Cidades

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Confira o horário dos ônibus durante o Carnaval em Campo Grande

O transporte coletivo terá horário diferenciado entre os dias 16 e 18 de fevereiro, na Operação Carnaval 2026; saiba mais, folião!

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Durante a Operação Carnaval 2026, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) informa que, entre os dias 16 e 18 de fevereiro, o transporte coletivo terá horário diferenciado.

A alteração irá atender tanto à demanda das indústrias quanto ao fluxo de foliões durante o Carnaval.

Nesse período, o Consórcio irá acompanhar o movimento das linhas em circulação e, caso seja necessário ou por determinação da fiscalização da Agetran, ajustes poderão ser feitos após os horários de pico.

O Consórcio deverá acompanhar a operação dessas linhas e, se necessário ou por determinação da fiscalização da Agetran, realizar os ajustes necessários após os horários de pico (das 4h40 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30), exclusivamente para aumento da oferta, a fim de atender à demanda.

Funcionamento dos ônibus durante o Carnaval

  • 16/02 (segunda-feira) – Plano Funcional “Especial”: Linhas 244, 322, 417, 418, 419, 422, 424 e 426 atenderão conforme a necessidade das indústrias. As demais linhas seguirão o plano especial conforme Ordem de Serviço.
  • 17/02 (terça-feira) – Plano Funcional de Sábado: Todas as linhas operarão seguindo a programação de Sábado.
  • 18/02 (quarta-feira) – Plano Funcional “Especial” Todas as linhas operarão seguindo a programação Especial.

ESPECIAL PRAÇA ARY COELHO - PRAÇA DO PAPA

 

PRAÇA ARY COELHO: SAÍDA CHEGADA SAÍDA CHEGADA RECOLHE
18h 18h15 18h25 18h40  
18h20 18h35 18h45 19h  
18h40 18h55 19h05 19h20  
19h 19h15     RECOLHE
19h20 19h35     RECOLHE

 

Cabe ressaltar que três veículos reserva, com tripulação, ficarão em circulação das 23h30 às 1h30, atendendo os passageiros no trecho da Praça do Papa até a Praça Ary Coelho, utilizando os pontos de parada da linha 085.

Itinerários

Os ônibus terão trajetos específicos, passando pelos principais pontos de concentração do evento, com saída da Praça Ary Coelho e da Praça do Papa, percorrendo vias estratégicas. Segue o roteiro:

  • Praça Ary Coelho – Praça do Papa: Rua 13 de Maio (Peg Fácil) / Rua 13 de Maio / Rua 7 de Setembro / Rua Rui Barbosa / Rua Maracaju / Av. Pres. Ernesto Geisel / Rua Mal. Rondon / Av. Júlio de Castilho / Av. Pres. Vargas / Rua Zákia Nahas Siufi.
  • Praça do Papa – Praça Ary Coelho: Rua Zákia Nahas Siufi / Av. dos Crisântemos / Av. Júlio de Castilho / Rua Mal. Rondon / Rua 13 de Maio / Rua 13 de Maio (Peg Fácil).
  • No dia 16/02/2026, serão mantidos três veículos reserva, com tripulação, nos terminais, além dos habituais, totalizando cinco veículos reserva com tripulação, para atender eventual demanda das 5h às 19h30.
  • No dia 17/02/2026, serão mantidos dois veículos reserva, com tripulação, nos terminais, além dos habituais, totalizando quatro veículos reserva com tripulação, para atender eventual demanda das 5h às 19h30.
  • No dia 18/02/2026, serão mantidos três veículos reserva, com tripulação, nos terminais, além dos habituais, totalizando cinco veículos reserva com tripulação, para atender eventual demanda das 5h às 19h30.

 

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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