Cidades

FERIADO

Confira o que abre e o que fecha no feriado de 26 de agosto

Aniversário de Campo Grande é feriado municipal e cairá na próxima segunda-feira

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Na próxima segunda, dia 26 de agosto, é comemorado o aniversário de Campo Grande. A capital de Mato Grosso do Sul comemora 125 anos.

A data é feriado municipal e, desta forma, haverá alteração no horário de funcionamento de alguns estabelecimentos, enquanto há serviços que não irão abrir.

Confira o que abre e o que fecha:

Supermercados

Os supermercados e hipermercados abrirão normalmente no feriado, sem alteração nos seus horários.

Comércio

O comércio de Campo Grande pode abrir normalmente no aniversário de Campo Grande.

Mercadão Municipal

O Mercadão Municipal irá abrir das 6h30 ao meio-dia.

Shoppings

  • Campo Grande

O Shopping Campo Grande estará aberto normalmente no dia 26 de agosto, das 10h às 22h. 

  • Norte Sul Plaza

O horário de funcionamento será das 10h às 22h no feriado.

  • Bosque dos Ipês

O funcionamento será em horário normal, das 10h às 22h, com exceção das agência do Detran e Fácil, que estarão fechadas.

  • Pátio Central

No Pátio Central, as lojas âncoras e satélites abrem das 8h às 19h. Já a praça de alimentação funcionará das 8h às 20h.

Feira Central

A Feira Central não abre às segundas-feiras

Bancos

As agências bancárias não abrirão no feriado, funcionando apenas os terminais de autoatendimento.

Unidades de saúde

Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar normalmente em regime de plantão.

Judiciário

O Judiciário não terá expediente forense na comarca de Campo Grande, mas o plantão judicial estará em funcionamento para os casos considerados urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata.

Órgãos Públicos

Não haverá expediente nas repartições públicas municipais e estaduais em Campo Grande.

A exceção fica por conta dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança, que funcionarão em escala de plantão.

Lotéricas

A abertura das casas lotéricas será facultativa a cada proprietário, mas a maioria deve abrir, pois há loterias que são sorteadas na segunda.

Detran

As agências do Detran em Campo Grande não irão funcionar no feriado.

Correios

Não haverá funcionamento das agências de Campo Grande no dia 26.

Bioparque Pantanal

O Bioparque Pantanal não abrirá na segunda-feira (26). As visitas voltam ao horário regular na terça-feira (27), das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30, e devem ser agendadas previamente pelo site oficial do local.

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matou fiscal

Defesa de Bernal culpa vítima pelo crime e pede absolvição sumária do ex-prefeito

Nas alegações finais do processo, defesa afirma que conduta do fiscal tributário induziu Bernal a acreditar que casa estava sendo invadida e provocou o "mal-entendido"

24/06/2026 15h29

Ex-prefeito é acusado de matar fiscal tributário em briga por imóvel

Ex-prefeito é acusado de matar fiscal tributário em briga por imóvel Foto: Reprodução

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A defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, pediu a absolvição sumária no processo em que ele é réu por matar o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. O crime ocorreu no dia 24 de março deste ano, em disputa por imóvel, e a defesa sustenta que se trata de um "mal-entendido" que foi provocado pela vítima.

"O que de fato ocorreu na data dos fatos foi um trágico mal-entendido, que iniciou com a conduta desmedida da vítima, que induziu o acusado a acreditar que sua residência estava sendo alvo de uma invasão", diz a defesa nas alegações finais, anexada ao processo.

Bernal foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma de fogo.

Os advogados sustentam que o crime se tratou de legítima defesa da honra e propriedade, em situação induzida pelo fiscal tributário. Isto porque, conforme as alegações, a vítima foi até o local sem ordem judicial, acompanhada de chaveiro, para tomar posse do bem de forma arbitrária.

Informado pela empresa de monitoramento, a New Line, de que havia alguém tentando entrar na casa, Bernal se deslocou até a residência, onde se desentendeu com o fiscal e efetuou dois disparos contra a vítima, que morreu no local.

A defesa afirma que, mesmo com a aquisição concluída junto à Caixa, o ingresso forçado sem autorização judicial permanece vedado e que o fiscal tinha conhecimento sobre os trâmites legais.

"Ao optar por tomar a posse do bem por vias de fato, de maneira clandestina e forçada, a conduta da vítima transmudou-se em um ato ilegal e arbitrário, caracterizando sim verdadeira invasão de domicílio. [...] Ao preterir o Poder Judiciário e tentar executar a imissão [de posse] por força própria, a vítima assumiu o risco de deflagrar a tragédia ocorrida decorrente do exercício arbitrário das próprias razões".

Assim como afirmou Bernal em audiência, a defesa reafirma que ele agiu em legítima defesa, por acreditar que Mazzini estava armado e "tomado pelo ímpeto imediato de autodefesa e de proteção de seu patrimônio", ressaltando que a defesa do lar é direito assegurado e não é crime.

"O acusado sempre afirmou categoricamente que em sua percepção a vítima estava armada, e ainda que partiu para cima do acusado, e a percepção subjetiva de risco é plenamente justificada, diante do ocorrido, tendo em vista que o imóvel já fora alvo de invasões anteriores, com registros policiais formais e até deslocamento de perícia".

Por fim, a defesa alega novamente culpa da vítima na situação, pois supostamente teria sido avisada de que a polícia estaria a caminho e mesmo assim teria continuado com a ação de tentar abrir o imóvel.

"É evidente que nenhum cidadão comum, ao ver sua casa violada por indivíduos que se recusam a sair e ignoram avisos de que a polícia foi acionada permaneceria inerte. A reação do acusado, portanto, foi o desdobramento direto de uma situação de perigo iminente forjada unicamente pelas escolhas ilegais da própria vítima".

As alegações citam ainda que Bernal estava imensa carga de estresse emocional, que teria eliminado "qualquer possibilidade de discernimento calmo ou de escolha por outra alternativa que não a autodefesa imediata".

Desta forma, a defesa afirma que a ação de Bernal se limitou a defesa do seu lar e pede a absolvição sumária, com fulcro na configuração de legítima defesa para o crime de homicídio e, consequentemente, dos crimes de violação de domícilio e porte ilegal de arma de fogo.

Em caráter subsidiário, caso a Justiça decida submeter Bernal ao Tribunal do Júri, a defesa pede a exclusão de todas as qualificadoras descritas na denúncia, sendo motivo torpo, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel.

As alegações finais da defesa e acusação são a última fase antes do juiz decidir se o acusado será levado a júri popular ou não.

Ministério Público quer júri popular

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentou as alegações finais no início do mês, onde pediu à Justiça que o ex-prefeito seja submetido a júri popular.

Conforme o MPMS, a materialidade do crime está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos de testemunhas, assim como a autoria.

"Em seu interrogatório judicial, o réu Alcides Jesus Peralta Bernal, no exercício de sua autodefesa, buscou eximir-se da responsabilização penal ao invocar a excludente de ilicitude da legítima defesa. Contudo, a versão por ele apresentada encontra-se completamente dissociada dos demais elementos probatórios coligidos aos autos. Em que pese tente justificar sua conduta alegando que a vítima e o chaveiro teriam feito movimentos bruscos e que supôs estarem armados, o próprio acusado confirma, de forma expressa, ser o autor direto dos disparos de arma de fogo que vitimaram Roberto Mazzini", diz o Ministério Público.

Assim, os promotores afirmam que Bernal deve ser julgado em plenário, para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença.

Os promotores justificam ainda o pedido para que ele seja pronunciado por homicídio qualificado, argumentando que o motivo torpe está no fato de Bernal ter agido motivado pelo sentimento de vingança, por não aceitar a perda do imóvel para a vítima. 

Em relação à qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, o órgão afirma que restou comprovada, visto que o réu chegou ao imóvel já em posse de arma de fogo, entrou no recinto com rapidez e efetuou os disparos, surpreendendo a vítima.

Já quanto ao meio cruel, o Ministério Público ressalta que está comprovado pelo fato de Bernal ter efetuado o primeiro disparo e, após o fiscal ser atingido, efetuou o segundo à curta distância, com a vítima já caída, fugindo do local em seguida sem prestar socorro.

"O réu tentou justificar a dinâmica fática, alegando que os disparos teriam ocorrido em sequência e com a vítima ainda em pé. Contudo, ao ser inquirido pelo membro deste órgão ministerial, foi confrontado com os dados técnicos que vão contra sua narrativa", dizem os promotores, se referindo ao laudo que apontou que o segundo disparo foi efetuado a queima-roupa.

O MPMS pede ainda oreconhecimento de aumento de pena pelo fato da vítima ter mais de 60 anos.

Relembre o caso

O crime ocorreu no dia 24 de março. Alcides Bernal matou o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, quando em um primeiro pregão, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou.

Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão. Contudo, mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

No dia 24, Bernal flagrou por meio do monitoramento de segurança a vítima entrando na propriedade com a ajuda de um chaveiro.

Ao chegar no local, o ex-prefeito se desentendeu com o fiscal e efetuou dois disparos na direção do rival judicial, sendo que um dos tiros atravessou a região da costela.

Imagens de câmera de segurança da casa mostraram que o chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, chegou de picape ao local, por volta das 13h, enquanto Roberto o esperava dentro de sua caminhonete na frente do imóvel.

Logo após a chegada do chaveiro, o fiscal passou a instrução para Maurílio tentar abrir a porta principal da casa. As imagens mostraram que, enquanto o chaveiro realizava o trabalho, o fiscal apenas observava e esperava a conclusão da abertura.

Exatos 35 minutos depois de começar os trabalhos, Maurílio conseguiu abrir o portão e avisou Roberto, que imediatamente acessou a região interna da casa. Durante os próximos cinco minutos, ambos ficaram dentro do imóvel.

Às 13h44min20s daquele dia o vídeo mostra que o ex-prefeito chegou à frente da casa, após ser avisado pela equipe de monitoramento da empresa New Line de que teriam invadido a residência.

Cerca de 17 segundos depois, Bernal entrou no imóvel e, depois de cinco passos, efetuou o primeiro disparo contra Roberto.

No momento em que Bernal vai em direção ao corpo da vítima, ele entra no ponto cego da câmera, momento em que teria dado o segundo tiro no auditor fiscal, de acordo com o laudo pericial. Após isso, é possível ver o chaveiro escapando e saindo da casa, às 13h45min10s.

O ex-prefeito voltou a aparecer na filmagem, quando guarda a arma na cintura e se dirige para fora da casa, momento em que aproveitou para chamar a equipe da New Line, que tem sua sede exatamente na frente do local do assassinato.

Depois de mexer no celular, Bernal foi embora da cena do crime. Após isso, Bernal fugiu do local do crime e se apresentou à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Centro). Ele está preso desde o dia do crime. 

Nos dias 26 e 27 de maio, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas de acusação e defesa e também de Bernal.

Concurso público

IFMS indefere posse de professor réu por crime de escravidão

Dalton César chegou a ser nomeado, mas, teve a posse indeferida, com isso, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição

24/06/2026 15h20

Fachada do IFMS - Divulgação/IFMS

Fachada do IFMS - Divulgação/IFMS

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Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) indeferiu, nesta terça-feira (23), a posse de Dalton César Milagres Rigueira, aprovado no concurso de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Ciências Agrárias/Zootecnia.

Ele é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.

A decisão da reitoria nº 369/2026 foi tomada a partir dos princípios morais e éticos da instituição, que repudiam veemente o ato e consideram de extrema gravidade e reprovabilidade social o crime citado.

“O parecer jurídico cita ainda que a condenação criminal, ainda que não transitada em julgado, exclui a suficiente idoneidade moral para o exercício do cargo público”, informou o IFMS por meio de nota enviada à imprensa.

Dalton César chegou a ser nomeado, mas, teve a posse indeferida. Com isso, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição.

O segundo colocado no concurso público será nomeado e tomará posse.

“O IFMS reafirma seu compromisso institucional com a legalidade, a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, a igualdade racial, a ética no serviço público e o enfrentamento de todas as formas de racismo, discriminação, trabalho análogo à escravidão e violação de direitos”, ressaltou a instituição por meio de nota de esclarecimento.

ESCRAVIDÃO

O crime de escravidão trata-se de submeter uma pessoa à condição de escravo ou exercer sobre ela poderes semelhantes aos de propriedade.

No contexto jurídico brasileiro, a expressão mais utilizada é redução à condição análoga à de escravo, prevista no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

É crime:

  • Submeter alguém a trabalho forçado
  • Impor jornada exaustiva que coloque em risco a saúde ou a vida do trabalhador
  • Manter pessoas em condições degradantes de trabalho
  • Restringir a liberdade de locomoção por dívida, vigilância, retenção de documentos ou outros meios

A pena básica é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias, como quando a vítima é criança ou adolescente.

 

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