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01/03/2013 - 20h56
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Polícia Ambiental é recebida a tiros durante fiscalização em Rio Verde

Atirador conseguiu fugir nadando e companheiros foram presos

17/01/2026 12h15

Divulgação/PCMS

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Durante fiscalização de rotina em operação conjunta com a Polícia Civil e Militar na madrugada deste sábado (17), a Polícia Militar Ambiental (PMA) foi recebida a tiros ao abordar um grupo suspeito às margens do Rio Verde.

Por volta das 6h da manhã foi feita a abordagem a um veículo parado à margem do rio. Outros integrantes do grupo, ao perceberem a presença policial, tentaram fugir. 

Um dois homens sacou uma arma de fogo e atirou contra os policiais. A equipe policial revidou para cessar o ataque. O suspeito, ainda não identificado, jogou a arma no rio e fugiu a nado, estando foragido até o momento.

Após a troca de tiros, parte dos envolvidos retornou à margem. Quatro foram detidos: homens de 29 anos, 19 anos, 35 anos e 60 anos. Eles foram encaminhados ao hospital local para a realização de exame de corpo de delito.

Os quatro presos serão autuados pelos crimes de pesca ilegal, associação criminosa, desobediência e resistência. Quando localizado e identificado, o fugitivo responderá por tentativa de homicídio contra agentes de segurança pública e porte ilegal de arma de fogo. As investigações prosseguem para identificar e localizar os demais envolvidos, especialmente o autor dos disparos.

Foram apreendidos dois veículos portando diversos apetrechos utilizados na pesca e caça ilegal, além de exemplares de peixes, incluindo espécies com captura proibida, como o dourado. No ponto de apoio do grupo, a PMA encontrou armas de fogo de calibre diversos.

Apetrechos e armas utilizadas para pesca e caça ilegal

 

 

RECUSA

Gilmar Mendes nega habeas corpus com pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Ministro do STF chegou a analisar o mérito do pedido, mas negou o HC por inadmissibilidade da via eleita

17/01/2026 11h30

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus apresentado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele não chegou a analisar o mérito do pedido, mas negou o HC por inadmissibilidade da via eleita.

Na decisão, afirmou que a jurisprudência do STF é reiterada e pacífica no sentido de não admitir o conhecimento de HCs impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.

Também destacou que sua posição como relator do pedido se deu em situação excepcional e temporária, justificada pelo recesso forense, e, sendo assim, um eventual conhecimento do HC, além de contrariar a jurisprudência consolidada, implicaria em uma substituição indevida da competência natural previamente estabelecida na Corte.

"Ainda que respaldado em previsão regimental expressa, esse exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos Ministros originalmente competentes para os feitos de que se originam os atos impugnados", disse.

Mendes enfatizou, por fim, que o HC em questão foi impetrado por um advogado não participante da defesa do ex-presidente. Pontuou que a ação de terceiros é possível, mas que o STF tem se posicionado quanto à prudência nesses casos, especialmente quando não há indicativo de inércia ou omissão da defesa do envolvido.

Essa posição, disse, ocorre para "evitar que pretensões movidas por terceiros acabem por repercutir, de maneira indesejada, na estratégia defensiva do próprio paciente, o que revela subversão dos institutos aplicáveis."

O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente. O HC foi originalmente distribuído para a ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso, ele seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que exerce interinamente a presidência da Corte. Moraes, porém, se declarou impedido de apreciá-lo devido a uma questão regimental, e por isso o HC foi redistribuído para Mendes.

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