Cidades

RECUSA

Gilmar Mendes nega habeas corpus com pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Ministro do STF chegou a analisar o mérito do pedido, mas negou o HC por inadmissibilidade da via eleita

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus apresentado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele não chegou a analisar o mérito do pedido, mas negou o HC por inadmissibilidade da via eleita.

Na decisão, afirmou que a jurisprudência do STF é reiterada e pacífica no sentido de não admitir o conhecimento de HCs impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.

Também destacou que sua posição como relator do pedido se deu em situação excepcional e temporária, justificada pelo recesso forense, e, sendo assim, um eventual conhecimento do HC, além de contrariar a jurisprudência consolidada, implicaria em uma substituição indevida da competência natural previamente estabelecida na Corte.

"Ainda que respaldado em previsão regimental expressa, esse exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos Ministros originalmente competentes para os feitos de que se originam os atos impugnados", disse.

Mendes enfatizou, por fim, que o HC em questão foi impetrado por um advogado não participante da defesa do ex-presidente. Pontuou que a ação de terceiros é possível, mas que o STF tem se posicionado quanto à prudência nesses casos, especialmente quando não há indicativo de inércia ou omissão da defesa do envolvido.

Essa posição, disse, ocorre para "evitar que pretensões movidas por terceiros acabem por repercutir, de maneira indesejada, na estratégia defensiva do próprio paciente, o que revela subversão dos institutos aplicáveis."

O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente. O HC foi originalmente distribuído para a ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso, ele seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que exerce interinamente a presidência da Corte. Moraes, porém, se declarou impedido de apreciá-lo devido a uma questão regimental, e por isso o HC foi redistribuído para Mendes.

Decisão Judicial

Acusado de matar jovem em emboscada é condenado a 17 anos de prisão

Segundo o MPMS, crime foi motivado por ciúmes e ocorreu após o fim do relacionamento do réu com uma amiga da vítima

05/10/2026 11h40

Divulgação: MPMS

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O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou a 17 anos de prisão, um homem acusado de feminicídio contra uma jovem baleada nas costas em 2024. A pena deve ser cumprida de forma imediata, e o condenado terá de pagar R$ 10 mil de reparação mínima à família da vítima, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O MPMS teve sua tese acolhida pelo Conselho de Sentença e e reconheceu as três qualificadoras da denúncia, motivo torpe, emboscada que impediu a defesa da vítima e crime cometido em razão da condição de gênero.

O réu também respondia por porte ilegal de arma de fogo. No plenário, a acusação foi feita pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant'Anna Pinheiro, da 21ª Promotoria de Justiça da Capital.

Como foi o crime?

A vítima morava com uma amiga que namorava o réu. Segundo a Polícia Civil e as provas periciais, ele criava conflitos constantes na casa, movido por ciúmes da amizade entre as duas mulheres. A convivência ficou insustentável, o namoro terminou e ele saiu do imóvel.

Cerca de duas semanas depois, a jovem esperava um carro de aplicativo na calçada quando foi surpreendida pelo agressor armado. Ela levou dois tiros no pescoço, pelas costas, sem chance de defesa. O homem fugiu e a vítima ficou quatro meses internada, onde veio a falecer, deixando um filho pequeno.

Contra o acusado havia mandado de prisão preventiva, mas ele permaneceu foragido por quase um ano, até ser localizado e preso. Com a prisão, o processo foi retomado.

O acusado negou o homicídio e afirmou ter viajado para Presidente Prudente (SP) antes do crime. De acordo com o MPMS, ele não apresentou dados nem testemunhas que comprovem a viagem. A promotoria sustentou que a versão era contraditória e incompatível com as provas do processo.

A defesa recorreu pedindo a anulação do julgamento, mas o MPMS contestou o recurso, e a sessão do Tribunal do Júri foi realizada.

Ainda internada, a vítima prestou depoimento à Polícia Civil, reconheceu o agressor por fotografia e relatou as ameaças de morte que já havia recebido. Testemunhas confirmaram na Justiça a rotina de conflitos na casa.
 

BURAQUEIRA

Em Ivinhema, forte chuva causa estrago e abre cratera em avenida

Prefeito Juliano Ferro publicou um vídeo, onde mostra que a rede de esgoto foi mal instalada por uma empresa terceirizada da Sanesul

05/10/2026 11h30

Cratera abriu depois de forte chuva no município de Ivinhema

Cratera abriu depois de forte chuva no município de Ivinhema Reprodução: Ivinotícias

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A forte chuva que atingiu o município de Ivinhema, neste domingo (4), abriu uma cratera no cruzamento das avenidas Antônio Travain e Fermino Alves de Souza, no bairro Piravevê. O prefeito Juliano Ferro (PL), o "Mais Louco do Brasil", visitou o local e explicou a causa do problema. 

Em vídeo divulgado nas suas redes sociais, o 'Mais Louco' diz que uma empresa, contratada pela Sanesul para prestar serviço de implantação de esgoto na cidade, passou o cano da rede por dentro do tubo de água da chuva e não fechou de maneira adequada o buraco. Com isso, o volume acumulado da precipitação passou por debaixo do asfalto e causou o estrago, abrindo a cratera na avenida.

O prefeito disse que o trecho será interditado e acionou a Sanesul, a qual informou ao gestor que enviará uma equipe de Campo Grande para resolver o problema.

Segundo a Defesa Civil, o município recebeu cerca de 55 milímetros de chuva durante a madrugada de sábado (3) para domingo (4), com ventos de aproximadamente 90 km/h.

O temporal também causou danos em Nova Andradina, onde árvores, outdoors e placas foram derrubados. Houve destelhamentos em diferentes regiões da cidade e interrupções no fornecimento de energia, problema registrado também em Batayporã.

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