Cidades

LEVANTAMENTO

Conhecimento sobre pílula do dia seguinte entre jovens do País é pequeno

Conhecimento sobre pílula do dia seguinte entre jovens do País é pequeno

ESTADÃO

25/12/2010 - 05h00
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Apesar de estar incluída nas normas de planejamento familiar do Ministério da Saúde desde 1996, a chamada pílula do dia seguinte ainda é pouco utilizada no País. O mau aproveitamento do método se deve à falta de informações e a concepções errôneas sobre o uso.

 

Para ajudar a entender o conhecimento, a experiência e a opinião de jovens a respeito do assunto, pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), da Universidade Federal de Goiás (UFG) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) consultaram 588 estudantes de medicina, enfermagem, nutrição e educação física nas próprias instituiçõeO levantamento, publicado na revista "Cadernos de Saúde Pública", da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), apontou que 96% das pessoas consultadas já tinham ouvido falar sobre contraceptivos de emergência, mas apenas 19% sabiam para quais situações ele é indicado; 35% consideravam o método abortivo e 81% achavam que traz riscos à saúde.

 

“Dentre as várias formas de contracepção existentes, a pílula do dia seguinte é a que previne a gravidez após a relação sexual, podendo ser uma estratégia interessante para diminuir a incidência de gestações indesejadas e as taxas de aborto ilegais entre adolescentes”, afirmam os pesquisadores.

 

“Embora a contracepção de emergência seja um assunto polêmico, trata-se de um método seguro, tanto do ponto de vista dos riscos à saúde quanto dos aspectos comportamentais”, destacam. Segundo os estudiosos, alguns profissionais de saúde são contra o método porque ele poderia promover um comportamento sexual irresponsável. No entanto, diversos trabalhos já comprovaram o contrário.

 

“É um método efetivo, com indicações reservadas a situações especiais ou de exceção, cujo objetivo é prevenir a gravidez inoportuna ou indesejada após a relação sexual que, por alguma razão, foi desprotegida, oferecendo à adolescente uma segunda chance de evitar uma gestação”, apontam os autores.

 

“Observou-se nesse trabalho que a média de vezes que as meninas utilizaram a concepção de emergência ficou próxima de duas (78% usaram até duas vezes), não parecendo, portanto, que as adolescentes usam o método como substituto de outros”, evidenciam.

 

Os resultados também indicam que menos da metade dos estudantes (40,7%) sabia que a contracepção de emergência deveria ser usada até 72 horas do intercurso sexual desprotegido, e cerca de 48% achavam que a mulher tinha de 24 a 48 horas para usá-la. “[Isso ocorre] Possivelmente pela designação popular, que chama o método de ‘pílula do dia seguinte’, um nome infeliz, que pode persuadir a adolescente a achar que só até o dia seguinte do ato sexual desprotegido a medicação fará algum efeito”, explicam os pesquisadores.

 

Além disso, das 182 entrevistadas que afirmaram conhecer o método, 41,8% admitiram já ter feito uso dele. Dentre os 143 adolescentes que responderam ter conhecimento sobre o tema, 22,4% relataram que a parceira tinha usado. “Os amigos ou o farmacêutico, em todas as regiões, foram as principais fontes de indicação de contracepção de emergência. Apenas 5,3% das jovens adquiriram o medicamento por meio de prescrição médica”, ressaltam os autores.

 

Dentre os principais motivos de não-uso, de não-aconselhamento ou de não saber se usariam ou aconselhariam, os jovens citaram a falta de informações sobre o método, os possíveis efeitos colaterais, as complicações para a mulher e para o feto em caso de gravidez e a percepção sobre a pílula ser abortiva. “Em todas as regiões, os riscos mais citados foram malformação fetal - em caso de uso de contracepção de emergência na vigência de gravidez - e sangramento genital em grande quantidade”, contam os pesquisadores.

 

“Embora a grande maioria dos estudantes soubesse, pelo menos, uma situação na qual o método pode ser usado, apenas um quinto sabia precisamente todas as situações nas quais ele é indicado. Menos da metade dos jovens conhecia a real efetividade da contracepção de emergência quando comparada aos anticoncepcionais orais hormonais”.

 

Quanto aos adolescentes que nunca utilizaram o método, 47,1% das meninas declararam que o usariam e 35,9% relataram que não sabem se o fariam. Entre os homens, 48,7% aconselhariam a parceira a usar contracepção de emergência se necessário, 34,4% não a recomendariam e 16,9% não sabem.

 

O estudo revelou ainda que o preservativo masculino é o método mais utilizado entre os adolescentes para prevenção da gravidez, mas a porcentagem de estudantes que já não usaram nenhum método em relações sexuais foi elevada: cerca de 30% dos participantes - que se submeteram ao risco de gestação indesejada e/ou aquisição de doenças sexualmente transmissíveis.

 

“Melhorar o conhecimento dos jovens sobre a contracepção de emergência, fornecendo-lhes informações sobre os mecanismos de ação - para desmistificar o conceito de esse anticoncepcional ser abortivo -, indicações e forma de uso, mostrando que o método é seguro e efetivo, além de orientá-los para que possam identificar situações de risco de gravidez, incluindo, sempre, os homens nessas discussões, poderia otimizar a utilização do método e prevenir inúmeras gestações indesejadas e abortos ilegais no Brasil”, concluem os pesquisadores.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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