Cidades

CIDADE EM MUDANÇA

Conselho recebe sugestões para propor
no novo plano diretor da Capital

"Regulamentação" era para ser aprovada em 2016, mas acabou adiada

RODOLFO CÉSAR

24/01/2017 - 18h15
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Para indicar ao projeto final do novo plano diretor de Campo Grande, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS) vai receber em seu site sugestões para propor no Fórum Livre de Políticas Urbanas.

Esse grupo ainda é formado por Comissão de Justiça e Paz, Instituto dos Arquitetos de MS, Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado (SindarqMS), Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de MS (SindusConMS), Sindicato da Habitação (Secovi), Instituto Cidade Democrática, o coletivo Cidade Ambiente e o Observatório de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

O CAU/MS informou que fará proposições de acordo com medidas definidas na 3ª Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável, a Habitat III. A unidade nacional do Conselho Federal definiu por realizar campanha para aprimorar as cidades brasileiras. O movimento é chamado de "Nova Agenda Urbana".

“As gestões, ao longo do tempo, foram negligenciando sobre aspectos técnicos que impactam diretamente na qualidade de vida das pessoas vivendo nas cidades. As cidades se perderam como espaço de realização humana, para servirem como arena das disputas pelo poder”, analisou o presidente do CAU/MS, Osvaldo Abrão de Souza.

A proposta de renovação do plano diretor deveria ter sido concluída ano passado, mas houve movimento de diferentes partes, inclusive do CAU/MS, para adiar para o final de 2017 a apresentação do documento. A Câmara Municipal sinalizou que aguardaria o novo documento.

Em 2016, a administração de Alcides Bernal (PP) gastou R$ 670 mil para que a URBITEC-TM Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda fizesse a revisão do plano, que foi apresentado em dezembro.

As sugestões ao CAU/MS podem ser enviadas por mensagem no site oficial da entidade.

COMPROMISSOS 

Documento elaborado pela unidade nacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo elencou 10 medidas para se realizar um adequado planejamento urbano.

1. Priorizar o pedestre, criando condições para que as pessoas utilizem as ruas e sintam-se seguras. É preciso somar esforços para criar espaços públicos mais qualificados e atrativos, com diferentes tipologias e usos e com fachadas ativas que atraiam mais pessoas;

2. Tornar as cidades socialmente inclusivas, oferecendo mais oportunidades de interação social e de crescimento pessoal e coletivo, e promovendo espaços para todos os segmentos e faixas etárias, eliminando formas de segregação e exclusão física ou espacial;

3. Priorizar empreendimentos habitacionais para população de baixa renda, sempre agregados a um Projeto de Cidade, aproveitando a infraestrutura existente nas áreas urbanas já consolidadas e não periféricas. As favelas devem ser consolidadas e integradas à cidade, recebendo infraestruturas e equipamentos públicos de alta qualidade. Para tal, devem ser efetivados programas de assistência técnica gratuita para construção e reforma de moradias de população de baixa renda, incluindo a (re)qualificação do lugar com equipamentos públicos;

4. Adotar o modelo de cidade ambiental e socialmente sustentável, incentivando a arborização urbana, estimulando a eficiência energética, o baixo consumo de carbono, a crescente substituição por fontes de energia renováveis e a reutilização dos resíduos. A cidade precisa ser mais resiliente a catástrofes. Áreas sujeitas a inundações, desmoronamentos e outras fragilidades urbanas e ambientais devem receber planos contingenciais que prevejam ações imediatas para evitar riscos e danos;

5. Promover a preservação da memória paisagística, urbanística e arquitetônica da cidade, ação fundamental para reforçar a identidade e o senso de pertencimento dos cidadãos. Os planos de conservação dos centros urbanos devem recolocá-los na dinâmica da cidade, mas preservando suas características morfológicas e tipológicas. Novos edifícios e equipamentos devem ser inseridos de forma cuidadosa na malha urbana e os espaços públicos devem ser tratados com qualidade;

6. Valorização das frentes de água integradas aos corredores verdes, restabelecendo conexões com rios, riachos, lagoas e áreas úmidas, aproveitando seu potencial paisagístico e tratando seus problemas de saneamento. Sistemas de parques, essenciais para o desenvolvimento da fauna e da biodiversidade, devem ser propostos com o objetivo de integrar esses espaços e devolvê-los aos cidadãos;

7. Associar mobilidade e território, gerando uma rede de transporte público articulada, de forma a gerar mais densidade, mas com qualidade e diversidade de usos. As políticas de mobilidade devem priorizar o transporte público de alta capacidade (metrô, ônibus, trem, barco) articulado a outros modais, com o devido incentivo aos ciclistas e pedestres;

8. Considerar a confecção de editais consistentes como base essencial para a realização de licitações de obras públicas a serem implementadas obrigatoriamente apenas após a elaboração prévia de projetos completos de Arquitetura e Urbanismo.

9. Adotar o critério da melhor técnica, concurso público, no julgamento de licitações para projetos de Arquitetura e Urbanismo para obras públicas, considerando que são serviços de natureza predominantemente intelectual.

10. Disponibilizar informações com total transparência e utilizar intensamente boas práticas de comunicação social para melhor compreensão delas e para possibilitar a reflexão autônoma da comunidade.

CAMPO GRANDE

Após susto com Banco Master, IMPCG define normas para investimentos

Na deliberação consta pontos como a exclusividade de que os recursos financeiros do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande sejam alocados no segmento de Renda Fixa

18/12/2025 11h59

Quando do resgate das atuais Letras Financeiras, o Comitê de Investimentos deverá submeter à decisão do Colegiado para alocação dos respectivos recursos.

Quando do resgate das atuais Letras Financeiras, o Comitê de Investimentos deverá submeter à decisão do Colegiado para alocação dos respectivos recursos. Marcelo Victor/Correio do Estado

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Na boca do povo recentemente após o susto levado com um quase "calote" do Banco Master, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) publicou hoje (18) em Diário Oficial uma nova política de investimentos com normas para as suas aplicações financeiras futuras. 

Conforme o documento, as regras foram estabelecidas após uma reunião do Conselho Deliberativo do IMPCG deliberada há exatamente uma semana, em 11 de dezembro, sessão ordinária essa em que foram aprovados novos parâmetros após o Instituto levar um susto e quase cair em um calote de aproximadamente R$1,4 milhão.  

Na deliberação consta pontos como a exclusividade de que os recursos financeiros do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande sejam alocados no segmento de Renda Fixa. 

Além disso, o Instituto frisa que adota o modelo de Gestão Própria em suas aplicações financeiras, também estabelecendo a meta de rentabilidade de acordo com a taxa de juros atuarial, de IPCA + 5,46%. 

Frisando que as instituições financeiras a receber as aplicações dos recursos deverão estar previamente credenciadas, conforme termos da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, o IMPCG estabelece ainda outros pontos. 

"As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou fundo de índice não podem, direta ou indiretamente, exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do IMPCG, com exceção aos fundos de investimentos enquadrados na alínea “b”, do inciso I, do art. 7º, da Resolução BC CMN n. 4.963, de 25 de novembro de 2021", destaca o sexto parágrafo do artigo 1° da nova política de investimentos

Já no segundo artigo, a nova política esclarece a estratégia de alocação dos recursos do IMPCG, com base nos termos do artigo 7º, da Resolução BC CMN n. 4.963, que data de 25 de novembro de 2021.

Quando do resgate das atuais Letras Financeiras, o Comitê de Investimentos deverá submeter à decisão do Colegiado para alocação dos respectivos recursos.Reprodução/Diogrande

Importante explicar que, os percentuais alocados em Renda Fixa de Emissão Bancária, em FI em Direitos Creditórios e FI RF Crédito Privado (art. 7º, itens IV, V “a” e V “b”), aparecem
apenas para não ocorrer o desenquadramento, ficando vedadas novas aplicações nestes tipos de ativos. 

"Quando do resgate das atuais Letras Financeiras, o Comitê de Investimentos deverá submeter à decisão deste Colegiado, quanto à alocação dos respectivos recursos. Na hipótese do Comitê de Investimentos eleger Instituição Financeira não estatal para receber aplicações, deverá primeiramente submeter à decisão desse
Colegiado", conclui o texto.

Susto e quase calote

Quando decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master, surgiu o medo de um possível rombo milionário no Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), que teria aproximadamente R$ 1.427, 697,59 em letras financeiras no banco. 

À época da primeira aplicação, a presidência do IMPCG estava sob responsabilidade de Camila Nascimento (Avante), lançada em 09 de agosto de 2024 como candidata a vice-prefeita na chapa de Adriane Lopes (PP). 

Depois da aplicação, servidores públicos municipais passaram a ser "bombardeados" com ofertas de empréstimos consignados e cartões de crédito do chamado Credcesta, oferecido pelo Master.

Em outras palavras, o Banco Master primeiro teria feito caixa com o dinheiro dos servidores e logo em seguida começou a ofertá-lo.

Após reunião entre alguns representantes do IMPCG e parlamentares, na sala de reunião dos vereadores na Casa de Leis, foi apontada em 28 de novembro a estratégia para se recuperar do "calote", com a intenção de bloquear um repasse mensal de 500 mil reais.

Recentemente essa história ganhou um novo desdobramento, após o juiz da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, autorizar que a Prefeitura e o IMPCG retenham os descontos na folha de servidores ativos e inativos que seriam repassados ao Banco Master.

Com isso, o dinheiro será depositado em juízo para, segundo o magistrado, não haver o perigo de irreversibilidade da medida. Cabe recurso da decisão. Além disso, o banco teria de se abster de cobrar, negativar ou adotar medidas constritivas contra os servidores.

 

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CRIME

Homem é condenado a 14 anos de prisão por estuprar a própria sobrinha em MS

À época, vítima de nove anos denunciou o crime, por meio de carta escrita à direção da escola em que estudava

18/12/2025 11h00

Os abusos ocorreram entre 2017 e 2019, quando a vítima tinha entre sete e nove anos.

Os abusos ocorreram entre 2017 e 2019, quando a vítima tinha entre sete e nove anos. Divulgação: MPMS

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Um homem foi condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria sobrinha, em Campo Grande. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 68ª Promotoria de Justiça.

Os abusos ocorreram entre 2017 e 2019, quando a vítima tinha entre sete e nove anos. Segundo o processo, o réu praticou diversos atos libidinosos ao longo desse período, aproveitando-se da relação de confiança e do vínculo familiar.

O caso veio à tona depois que a criança contou o que vinha acontecendo a uma colega da escola. Em seguida, ela escreveu uma carta relatando os abusos à diretora da instituição, o que levou ao encaminhamento da denúncia às autoridades.

À época, o homem chegou a ser preso por roubo. Foi durante esse período que a vítima decidiu revelar os crimes, motivada pelo medo de que os abusos voltassem a ocorrer caso ele fosse colocado em liberdade. Conforme apurado, o réu também ameaçava a menina para que ela não contasse o que estava acontecendo.

Na ação, o Promotor de Justiça Celso Antônio Botelho de Carvalho, sustentou que o relato da vítima era firme e coerente, além de estar amparado por outros elementos de prova. O pedido foi acolhido pelo Judiciário, que reconheceu a prática do crime de estupro de vulnerável.

Na sentença, foi fixado a pena em 14 anos de prisão em regime fechado, com aumento em razão do parentesco e da continuidade delitiva, já que os abusos ocorreram de forma reiterada. O condenado também deverá pagar indenização de R$ 5 mil à vítima, a título de danos morais.

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