Cidades

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Consórcio Guaicurus alega prejuízo e pede "dinheiro em espécie" à prefeitura

Ação alega que grupo teve deficit de R$ 4,7 milhões entre março de 2023 e fevereiro de 2024 e elenca formas de pagamento

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Em ação que corre na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, em que o Consórcio Guaicurus pede que a Prefeitura de Campo Grande aumente o valor da tarifa técnica do transporte coletivo para R$ 7,79, o grupo de empresas também alega que em um ano, entre março de 2023 e fevereiro de 2024, teve prejuízo e solicita que a administração arque com esse deficit.

Nesse ponto, eles elencam como pode ser feito este pagamento. “O município pode fazer isso de várias maneiras, como entregar dinheiro em espécie, conceder benefícios fiscais, firmar convênio com outros entes públicos, a exemplo daquele firmado com o Estado de Mato Grosso do Sul para o transporte dos alunos da Rede Estadual de Ensino, no ano de 2023 (fl. 658), entre outras medidas. O objetivo é que o município consiga atingir a tarifa técnica de R$ 5,95 e não beneficiar propriamente o requerente, como tenta convencer”, declarou a concessionária na ação.


Segundo as empresas, o motivo desse pagamento seria que essa diferença entre a tarifa técnica (hoje em R$ 5,95) e a tarifa pública (de R$ 4,75), não seria repassado para a concessionária, uma vez que o valor destinado como forma de subsídio pelo poder público é referente às gratuidades e não visa os passageiros pagantes.


Como exemplo, de acordo com levantamento feito pelo próprio Consórcio Guaicurus e, aparentemente, sem verificação por meio de auditoria externa, o grupo diz que entre março do ano passado e fevereiro deste ano as empresas tiveram um prejuízo de R$ 4,7 milhões.


Esse suposto deficit seria proveniente da diferença entre a tarifa técnica (que no período era de R$ 5,80), com a tarifa pública (de R$ 4,65 no mesmo período).


“Portanto, como se nota, o município precisa pagar ao requerente a diferença de
R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por passageiro pagante, o que, infelizmente, não vem acontecendo”, expôs.


“As medidas arroladas pelo município não passam de providências para subsidiar a sua cota parte (nada além disso), as quais, visivelmente, não estão sendo suficientes, pois, repita-se, o município não está conseguindo sequer chegar no pagamento integral da tarifa técnica (o que tem causado prejuízo mensal ao requerente), existindo um saldo devedor de R$ 4.749.610,38 para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024, que vem desestabilizando, de forma grave, todo o sistema orçamentário do requerente e, por consequência, comprometendo, sobremaneira, a execução do serviço público de transporte municipal”, alegou na ação.


Entretanto, só no ano passado, conforme matéria do Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus recebeu quase R$ 30 milhões de subsídio, tanto da Prefeitura de Campo Grande como do governo do Estado e também do governo federal.


Os valores são referentes às gratuidades do transporte coletivo de responsabilidades desses órgãos. O município paga o valor referente aos estudantes da Rede Municipal de Ensino (Reme) e das pessoas com deficiência (PCDs). O governo do Estado paga pelos alunos da Rede Estadual de Ensino (REE) e o governo federal fica responsável pela gratuidade dos idosos.


Além desse montante, só de janeiro a outubro do ano passado, como mostrou reportagem do Correio do Estado, o grupo responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande recebeu R$ 116,1 milhões apenas com a bilheteria, conforme dados apresentados pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg). 


Outros R$ 211,7 mil chegaram ao grupo por meio do pagamento do busdoor (propaganda feita nos carros da frota). Com isso, no total, o Consórcio Guaicurus recebeu, só entre janeiro a outubro do ano passado, cerca de R$ 146,3 milhões.


O valor, segundo o Consórcio Guaicurus, seria insuficiente para manter o sistema em funcionamento, porém, quando o Correio do Estado solicitou os dados de gastos e de recebimento das empresas, o grupo se negou, justificando que seria em razão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

AUMENTO DA TARIFA


A ação também pede que a justiça reconheça a tarifa técnica de R$ 7,79, valor que foi apontado em dezembro de 2022 pela Agereg ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) como forma de solucionar suposto desequilíbrio econômico no contrato de concessão.


Com isso, porém, o valor do passe para os usuários do transporte público poderia sofrer grande reajuste. Esse aumento está previsto em contrato e pode ser feito a cada sete anos, caso haja desequilíbrio constatado.
O município, por sua vez, tem alegado que o valor apresentado não precisaria ser implementado, uma vez que perícia judicial feita nas contas da concessionária encontrou faturamento superior à previsão do contrato entre 2012 (quando o mesmo foi assinado) e 2019 (fim do período de sete anos). 


Essa conclusão, porém, foi suspensa em nova decisão, em que a Justiça determinou que nova perícia deverá ser realizada, o que não foi feito.

 

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MATO GROSSO DO SUL

Motorista foge sem prestar socorro ao matar homem atropelado

Acidente aconteceu na zona rural de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (20); vítima tinha 59 anos e andava com uma pulseira de atendimento médica no pulso no momento do ocorrido

21/11/2024 14h30

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro

Homem, de 59 anos, morreu atropelado e condutor do veículo fugiu sem prestar socorro Foto: Freepik

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Um homem, identificado como Joaquim Alves Cordeiro, de 59 anos, morreu após ser atropelado em uma zona rural de Campo Grande e o motorista fugir sem prestar o devido socorro, na noite desta quarta-feira (20).

Com o ocorrido, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi até o local e encontraram o corpo caído no chão. Junto a ele, uma pulseira de atendimento médico, cujo havia seu nome nela, estava no pulso da vítima. Mesmo com a chamada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o homem já estava sem vida quando a ambulância chegou.

Na apuração da perícia, a indicação é que a vítima transitava a pé pelo local, quando o veículo, que vinha sentido Sidrolândia-Campo Grande, o atropelou. Como ainda não há maiores detalhes, os agentes policiais irão chegar se a câmera de segurança de uma borracharia próxima conseguiu captar o momento do ocorrido, sendo possível identificar o automóvel e o autor do crime.

O caso foi registrado como morte a esclarecer na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

Penas

Assim como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), omissão de socorro e fuga do local do acidente são crimes garantidos por lei. Porém, mesmo que muitas pessoas confundam há diferença nos conceitos e, consequentemente, alterações nas penas.

Omissão de socorro (artigo 304): "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública", sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa se o ocorrido não tiver um elemento mais grave.

Fuga do local do crime (artigo 305): "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", também sob pena de reclusão de seis meses a um ano, ou apenas multa.

Crimes no trânsito em MS

Segundo levantamento obtido no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mato Grosso do Sul registrou, de janeiro a agosto, 2.721 ações na justiça em razões de crimes no trânsito, uma média de 11 ações por dia.  

Dentre os mais comuns estão: homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação.

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Cidades

Lula adia visita e demarcação de terra indígena fica para dezembro em MS

Presidente era esperado já no próximo dia 25 para oficializar repasse de terra indígena

21/11/2024 14h15

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano

Presidente em agenda com Ministra Sonia Guajajara e indígenas guarani-kaiowá em agosto deste ano Foto: Redes Sociais

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Esperado em Mato Grosso do Sul já ná próxima segunda-feira (25) para oficializar a demarcação da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, o presidente Lula deve comparecer ao Estado somente entre os dias 4 e 5 de dezembro, fator que adia a oficialização de entrega da terra.

Conforme informação apurada pelo Correio do Estado junto à bancada federal por meio do Deputado Vander Loubet (PT), a previsão inicial destacada pelo Governo Federal não se confirmou e o presidente deve estar presente em MS apenas na primeira semana de dezembro.

Em abril, Lula veio a Campo Grande anunciar a ampliação das exportações de carne do Brasil para a China. Três meses depois, sobrevoou o Pantanal junto do Governador Eduardo Riedel (PSDB), além das ministras Simone Tebet e Marina Silva, respectivamente do Planejamento e Meio Ambiente, em virtude das queimadas do bioma.

O repasse 

No último dia (14), os fazendeiros Roseli Ruiz e Pio Silva foram os últimos a deixar a terra após a União finalizar o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional.

Anunciada pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a retirada dos produtores encerrou um ciclo de conflitos de 27 anos entre fazendeiros e indígenas, uma vez que o pagamento torna a terra de 9.317,216 hectares propriedade da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em acordo indenizatório histórico realizado em setembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que a área é território ancestral indígena, imbróglio iniciado em 2005.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.

Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua. O Estado deverá efetuar, em depósito judicial, o montante de R$ 16 milhões, também a serem pagos aos proprietários, repasse que deve ser concluído até o fim de 2026.

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