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Consórcio Guaicurus avalia que tarifa pode chegar a R$ 8 em 2023 na Capital

O cálculo do reajuste da passagem de ônibus é feito pela Agereg sempre em novembro e o valor pode ser executado no ano seguinte

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O valor da tarifa técnica do transporte coletivo para 2023, a ser apresentado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (Agereg), pode chegar a R$ 8,00. Quem faz esta avaliação é o Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço em Campo Grande. O valor, porém, nem sempre é acatado pela Prefeitura de Campo Grande.

O reajuste é calculado anualmente pela Agereg, de acordo com diversos custos com o trasporte coletivo, como o valor atual do combustível, os custos médios com manutenção dos veículos e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

De acordo com o diretor-executivo do Consórcio Guaicurus, Robson Luis Strengari, a Agereg também está estudando para que o valor seja calculado com base na quilometragem rodada pela frota de ônibus.

“Não sabemos se está definido o valor da tarifa técnica, mas deve ser em torno de R$ 8,00. Existe um custo para rodar o sistema”, disse Robson.

Questionado pela reportagem se o Consórcio Guaicurus teria um valor de tarifa para o próximo ano que ele acredita que seja um bom reajuste tanto para a empresa quanto para os passageiros, o diretor-executivo apenas informou que o valor da tarifa que a empresa gostaria que fosse feito o reajuste “estaria bem próximo do que a Agereg levantou”. 

Os dados de gastos com o transporte público, porém, são repassados à Agereg pelo Consórcio Guaicurus.

Apesar de o Consórcio Guaicurus avaliar que o novo valor pode chegar a R$ 8,00, a tarifa ainda passará pela avaliação da Prefeitura de Campo Grande para decidir a viabilidade desta taxa, levando-se em conta outros fatores, principalmente a acessibilidade do preço para os passageiros que utilizam o transporte coletivo diariamente.

Se for executado o valor da tarifa técnica “sugerido” pela concessionária, a locomoção dos passageiros de ida e volta, contando apenas com o uso de duas linhas para o trajeto, deverá custar, em 2023, cerca de R$ 16 por dia, valor próximo, por exemplo, do que é pago pelos passageiros na compra de quatro passes atualmente, cuja unidade custa R$ 4,40.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agereg, declarou em nota que “os valores da tarifa ainda estão em fase de estudos e discussão com os vários atores sociais que fazem parte e influenciam na composição de tarifa”.

SUBSÍDIO AO CONSÓRCIO

O então prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) deu, no início deste ano, subsídio de até R$ 1 milhão por mês ao transporte coletivo e urbano da Capital, referente ao custo do passe de estudantes da Rede Municipal de Educação (Reme) e de pessoas com deficiência. 

Ao todo, serão quase R$ 12 milhões até o fim deste ano. Além disso, a prefeitura também concedeu isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 2022 e remissão de 2021. A medida, na época, foi uma forma de evitar a greve dos motoristas de ônibus.

Segundo o Consórcio Guaicurus, grupo responsável por administrar o serviço na cidade, a defasagem do valor cobrado da população neste ano foi de R$ 1,8 milhão por mês em relação à tarifa técnica apontada pela Agereg no fim de 2021, cujo valor era R$ 5,10. 

O pedido de subsídio do transporte coletivo é antigo e faz parte do acordo assinado entre a prefeitura e as empresas do setor no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) no fim de 2020. 

Já que um dos pontos do documento determinava que a Agereg tinha de fazer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão com as empresas, assinado em outubro de 2012 e válido por 25 anos.

Mesmo depois destes benefícios, que foram concedidos a partir de fevereiro deste ano, com aprovação de projeto de lei do Executivo municipal na Câmara Municipal, o Consórcio Guaicurus voltou a reclamar de dificuldades na execução do serviço a partir de março, quando houve um aumento considerável no valor do óleo diesel.

Em meio a esta situação, os motoristas do transporte coletivo de Campo Grande chegaram a fazer uma paralisação dos serviços no dia 21 de junho, por atraso no pagamento do adiantamento salarial que deveria ser sido pago no dia anterior. 

Os usuários do transporte coletivo ficaram à deriva, ao serem pegos de surpresa pela greve. Terminais de ônibus amanheceram fechados e veículos não saíram das garagens.

O diretor-presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Junior, afirmou na época ao Correio do Estado que a Prefeitura de Campo Grande estava em dia com os repasses ao Consórcio Guaicurus.

No entanto, o Consórcio Guaicurus alegou que o subsídio não era suficiente, tendo em vista o alto valor do diesel. Por este motivo, a partir de junho, o governo do Estado também começou a conceder subsídio ao transporte da Capital, com R$ 1,2 milhão mensais para o pagamento referente ao passe dos alunos da Rede Estadual de Ensino (REE).

Em contato com o governo do Estado, a Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (Segov) informou ao Correio do Estado que os valores e a continuação ou não do repasse ao Consórcio Guaicurus seriam decididos pela gestão eleita neste ano.

Na época em que foi decidido o subsídio, em junho deste ano, acordo firmado entre o governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande previa que o repasse seria feito somente se a tarifa de ônibus não fosse até dezembro deste ano.

Além desses dois subsídios, o governo federal destinou, em outubro deste ano, R$ 14,7 milhões como forma de subsídio ao passe livre de idosos em Campo Grande, o valor foi repassado à concessionária. Apesar de todos esses repasses, não há previsão para redução da tarifa por parte do município em virtude dos subsídios. 

Saiba: Atualmente, a tarifa vigente do transporte coletivo custa R$ 4,40. A tarifa do ônibus executivo, também conhecido como “fresquinho”, custa R$ 5,40.

E a tarifa reduzida, que é equivalente a 40% do valor da tarifa vigente, é de R$ 1,75 nos feriados, como o Dia de Finados, Natal, Ano-Novo, Aniversário de Campo Grande, entre outros.

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CONDENADA

Mulher se inspirou em livro americano para extorquir vítimas em Campo Grande

Ela foi condenada a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estelionato de forma continuada

27/02/2026 17h30

A criminosa se aproveitava da boa-fé das pessoas para pedir dinheiro, moradia e alimentação

A criminosa se aproveitava da boa-fé das pessoas para pedir dinheiro, moradia e alimentação Freepik

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Um esquema fraudulento, inspirado no livro "A Câmara de Gás", do autor John Grisham, foi planejado e executado por uma mulher, em Campo Grande, que abusou da boa-fé das vítimas para extorquí-las durante três anos. A 2ª Vara Criminal condenou a criminosa por estelionato continuado, em decisão proferida pelo juiz Deyvis Ecco. 

A pena é de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 258 dias-multa. O magistrado também afastou a substituição da pena por restritivas de direitos, considerando a gravidade concreta dos fatos.

De acordo com sentença, a mulher construiu uma rede de mentiras cuidadosamente elaboradas para manter suas vítimas em erro. Amparada por histórias falsas de inventários, doenças graves, mortes inexistentes e até crianças fictícias, ela se aproveitou da solidariedade e da confiança de quem a acolheu como parte da família. Os alvos dela ofereciam moradia, alimentação, apoio financeiro e emocional.

Segundo apurado durante a investigação e confirmado em confissão policial, a acusada revelou que  o livro "A Câmara de Gás" foi inspiração para estruturar as histórias dramáticas que contava e aperfeiçoar os golpes aplicados. Com isso, ela passou a elaborar enredos cada vez mais criativos, explorando sofrimento, doença e morte como instrumentos de manipulação emocional.

Ao analisar as provas, que incluiu confissão extrajudicial, laudos periciais, depoimentos de testemunhas e documentação bancária, o juiz Deyvis Ecco concluiu que não se tratava de ajuda espontânea, mas de um esquema ardiloso, planejado e sustentado por manipulação emocional contínua. A conduta foi considerada especialmente reprovável por explorar sentimentos humanitários e a confiança de pessoas que ofereceram abrigo e apoio.

Modus operandi

A estelionatária seguia um padrão para cometer o crime, que funcionava assim: ela criava narrativas dramáticas para despertar compaixão e urgência. A cada novo episódio inventado, surgia um pedido de dinheiro, quase sempre em espécie. Para dar aparência de verdade às histórias, a ré chegou a se passar por uma criança em mensagens eletrônicas e cartas manuscritas, falsificando grafias para criar vínculo afetivo com suas vítimas.

Em um dos episódios descritos nos autos, ela simulou a morte de uma criança inexistente para solicitar valores destinados a um suposto funeral.

A frieza do esquema ficou ainda mais evidente com a apreensão de um carimbo médico falsificado, utilizado para reforçar pedidos de dinheiro sob a alegação de tratamentos de saúde urgentes. Em depoimento na fase policial, a própria ré admitiu utilizar o chamado "conto da desgraça" como meio de vida, deixando claro que as narrativas não eram improvisadas, mas parte de uma engrenagem fraudulenta reiterada ao longo dos anos.

O prejuízo causado foi expressivo e devastador. Ao longo do período delitivo, uma vítima entregou quantias que somaram mais de R$ 412 mil, valor confirmado por laudos e documentos financeiros constantes do processo. Para honrar empréstimos bancários contraídos em favor da ré, foi necessário vender um imóvel, evidenciando as consequências profundas e duradouras do crime.

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com regras

Piracema termina e pesca volta a ser permitida nos rios de MS neste domingo

Mesmo permitida, para praticar a pesca profissional ou amadora, há regras que devem ser seguidas; confira

27/02/2026 17h15

Pesca volta a ser liberada no dia 1º de março em Mato Grosso do Sul

Pesca volta a ser liberada no dia 1º de março em Mato Grosso do Sul Foto: Arquivo / Imasul

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, termina neste sábado (28). Desta forma, a pesca volta a ser liberada neste domingo (1º) nos rios de Mato Grosso do Sul, mas com algumas regras, como cotas, os tamanhos mínimo e máximo das espécies e a obrigatoriedade da licença ambiental, entre outros.      

Piracema é fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade. Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. 

A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora já está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná.

Agora, com o fim do defeso, a pesca volta a ser liberada nos demais rios de Mato Grosso do Sul, exceto os de proibição permanente (veja abaixo).

O diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges, destaca que o encerramento do período exige responsabilidade redobrada dos pescadores.

“O período de defeso é essencial para garantir a reposição natural dos estoques pesqueiros. Agora, com a reabertura, é fundamental que todos respeitem as regras estabelecidas. A preservação depende do compromisso coletivo", disse.

Regras

O Imasul orienta pescadores sobre as regras ambientais vigentes e reforça a importância do cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Para praticar a pesca amadora ou desportiva, é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Conforme a legislação, a multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículo.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Locais proibidos para a captura de pescado

A pesca não pode ser realizada nos seguintes locais:

  • A menos de 200 metros a montante de jusante de cachoeiras e corredeiras;
  • A menos de 200m de olhos d’água e nascentes;
  • A menos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público;
  • A menos de 1.000 metros de ninhais; 
  • A menos de 200 metros de lançamentos de efluentes. 

Iscas vivas

As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados. 

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizados para pesca profissional e esportiva.

No transporte de iscas vivas é exigida a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da Polícia Militar Ambiental e nota fiscal de entrada.

Petrechos proibidos

A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes.

Também é proibida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).

É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa. 

Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha.

Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.

Em razão da segurança à navegação, é vedada a utilização de joão-bobo em rios com largura inferior a 10  metros.

Transporte do pescado

O pescador deve portar, obrigatoriamente, a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas.

Também é necessário um documento oficial com foto.

O pescado não pode estar com as características alteradas, como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

A circulação de pescado oriundo de outro estado ou país é permitida, desde que acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

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