Cidades

PISO SALARIAL

Professores da Reme afirmam não existir abertura para negociação e exigem pagamento do reajuste

Em concentração na prefeitura desde a manhã de hoje, professores fazem indicativo de greve caso a prefeitura não cumpra com a lei

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Em concentração em frente à prefeitura de Campo Grande, professores da Rede Municipal de Ensino (Reme) realizam manifestação em luta pelo cumprimento do pagamento de uma correção salarial, já prometida e garantida por Lei.

Os profissionais da educação defendem não existir abertura para negociação, exigindo o pagamento de 10,39% do piso salarial, que precisa ser realizado até o dia 30 deste mês.

Cerca de 8 mil professores aderiram à paralisação na Capital e ocupam o pátio da prefeitura.

Além disso, por um momento, os profissionais fecharam uma das vias da Avenida Afonso Pena, no sentido Bairro/Centro, porém, o bloqueio não durou muito tempo e eles mantiveram a concentração apenas no pátio. 

Mesmo com uma Assembleia marcada para às 14h30 de hoje, a prefeita se reuniu com uma comissão, agora pela manhã, para conversar sobre as exigências da classe.

Ao fim da reunião, não houve nenhum acordo. Desse modo, qualquer decisão será tomada apenas no período da tarde. 

Enquanto isso, professores continuam com a paralisação e as escolas da rede municipal seguem sem aulas. Espera-se que, após a Assembleia de hoje, seja tomada a decisão de uma possível greve ou não. 

Os professores esperam que hoje a prefeitura confirme que realizará o pagamento, cumprindo com o combinado firmado meses atrás.

Entretanto, a classe diz não estar aberta à negociação e, em caso de descumprimento, há indicativo de uma possível greve a partir da semana que vem. 

O presidente do Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP-MS), Lucilio Nobre, afirma que 100% das escolas estão sem funcionamento para que a prefeita cumpra com a lei 6796, que dispõe sobre a integralização do valor do piso nacional do magistério por 20 horas em Campo Grande. 

“Os professores estão indignados. Estão todos preparados para poder fazer as mobilizações necessárias para que a lei seja cumprida. E diga-se que não estamos em negociação. Por isso que já teve uma assembleia e já teve a paralisação, porque reuniões e mobilizações de cobrança foram no início do ano”, explicou. 

Até o momento, a prefeitura cumpriu com 4,78%, quantia não suficiente para cobrir os 10,39% para alcançar o piso salarial. 

Lucilio explica que não há desculpas com relação a uma justificativa relacionada ao limite prudencial, pois a prefeitura pode recorrer ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). 

“O Fundeb pode usar 100% de recursos para pagar os professores. Portanto, quem tem que cumprir o dever de casa e a tarefa é a prefeita, e não a categoria. Os professores estão trabalhando, cumprindo a tarefa, cumprindo o dever. Então basta que a prefeita anuncie o cumprimento integral da lei 6796”, enfatizou. 
Segundo o presidente da ACP, o Fundeb tem, atualmente, cerca de R$ 70 milhões, de onde ele afirma que pode ser retirado o recurso para o pagamento dos professores. 

“Então, que use o recurso carimbado da educação para valorizar os professores e cumprir a lei que se arrasta desde 2014, diga-se de passagem. Sempre com esse pretexto da lei de responsabilidade fiscal, a Prefeitura não cumpre a lei”, destacou. 

Umas das professoras que participa da concentração em frente à prefeitura, com 50 anos de idade e 16 anos de sala de aula, não quis ser identificada por medo de represálias. 

Segundo ela, é muito difícil ter que lutar novamente pela garantia do pagamento. 

“Depois de toda a negociação que nós tivemos no começo do ano, chegar no final do ano e ter que passar por esse constrangimento, por essa falta de compromisso, é muito ruim. Assim, na pior das hipóteses, a gente não esperava por isso”, disse a professora. 

Outra professora que esteve no local, que possui 43 anos de idade e 13 anos de sala de aula, destacou que esperam receber pelo reajuste, como já combinado. 

“É uma falta de respeito, é uma falta de organização, de planejamento, porque é lei, nós temos o Fundeb, a Prefeitura recebe a verba e o que nos consta é que não está repassando para a categoria”, disse. 

Ela explica que não se trata sequer de um aumento.

“O nosso acordo é um parcelamento de correção, não é nem aumento salarial, é uma correção do piso nacional. Nós queremos o que é de direito, o que é nosso”, finalizou. 

Saiba mais sobre a reivindicações   

A ACP-MS, que está à frente da paralisação dos professores, exige a aplicação do reajuste de 10,39% referente ao mês de novembro de 2022. 

A correção está prevista na Lei Municipal n. 6.796/2022 referente ao regime de 20h da Reme. O documento enviado pela prefeitura contempla apenas a correção do mês de dezembro em 4,7891%, também previsto na Lei do Piso 20h.

O presidente da ACP, professor Lucilio Nobre, explica que é importante ressaltar que as tratativas do sindicato com o município se arrastam desde 2014.

Além disso, Lucilio destaca que a Lei de Responsabilidade Fiscal é sempre usada como justificativa para o não cumprimento da lei do Piso 20h, algo que provoca grande indignação na categoria, pela desvalorização e falta de reconhecimento. 

"Isso demonstra a falta de compromisso do Executivo Municipal em cumprir com as legislações em vigor", disse o presidente da ACP. 

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Grande (Sisem), vereador Marcos Tabosa (PDT), explica que a luta pelo reajuste é antiga, em andamento desde a gestão do então prefeito, Marquinhos Trad, sendo responsabilidade da atual prefeita, Adriane Lopes, que era sua vice. 

"Queremos a confirmação dos R$ 468, algo que não está em discussão. Além da negociação salarial, nós temos o pagamento da insalubridade dos agentes com intenção de combate às endemias, que tinha que ser pago desde maio. Nós queremos o pagamento do pró-funcionário dos cursistas", disse. 

"Nós temos a resposta sobre o plano de cargos e carreiras dos administrativos de educação que está parado e que a prefeita Adriane Lopes mandou suspender. Ela quebrou assim um acordo que ela tinha conosco", acrescentou. 

Segundo o vereador, a prefeita já deveria ter mandado o plano de cargos para aprovação da câmara no final de outubro, já pronto para ser votado ainda em novembro. 

Sobretudo, ele destaca a exigência de uma proposta da tabela salarial para os profissionais. 

 

consórcio cidema

TCE barra licitação de R$ 165 milhões para compra de placas solares

Pregão está sendo organizado por um consórcio formado por 15 prefeituras das bacias dos rios Miranda e Apa

08/09/2026 16h09

Tribunal de Constas vê possível restrição à competitividade entre fornecedores e falta de clareza nos critérios para definição dos valores do contrato para intalação de placas

Tribunal de Constas vê possível restrição à competitividade entre fornecedores e falta de clareza nos critérios para definição dos valores do contrato para intalação de placas

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Decisão publicada nesta segunda-feira (08) no diário oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que o consórcio Cidema, formado por 15 municípios das bacias dos rios Miranda e Apa, mantenha suspensa a licitação que prevê investimentos de até R$ 165,5 milhões à instalação de placas para geração de energia solar. 

A data inicial para abertura do pregão eletrônico era 14 de julho. Mas, o Tribunal de Contas fez uma série de questionamentos sobre a falta de objetividade para definição dos preços e o consórcio, comandado pelo prefeito de Miranda, Fábio Santos Florença, adiou a abertura das propostas e fez adequações no edital.

Mas, mesmo depois das alterações o conselheiro Márcio Monteiro determinou agora que o certame continue suspenso.

De acordo com ele, “esses esclarecimentos, entretanto, não demonstram suficientemente a formação econômica do valor unitário adotado, pois permanecem ausentes elementos capazes de identificar, de forma objetiva e rastreável, os quantitativos, custos unitários e demais componentes econômicos das diferentes parcelas da solução, assim como a efetiva comparabilidade entre as contratações utilizadas como referência e o objeto licitado,” escreveu o conselheiro.

De acordo com Márcio Monteiro, a questão está na falta da composição analítica ou memória de cálculo apta a demonstrar como o valor unitário adotado incorporava economicamente as diferentes parcelas integrantes da solução, tais como projeto executivo, fornecimento de equipamentos e materiais, instalação, comissionamento, operação assistida, gestão das emissões de gases de efeito estufa e certificação de créditos de carbono”.

A licitação entrou no radar do TCE, principalmente, por conta do alto valor do possível contrato, de R$ 165.499.278,10, que não necessariamene seria investido pelas prefeituras. 

O consórcio é composto pelos municípios de Anastácio, Antônio João, Aquidauana, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corumbá, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Ladário, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia. Duas delas, porém, Bodoquena e Ladário, já contam com sistema de energia fotovoltaica.

Com a instalação das placas de energia solar, aponta estudo do Cidema, as cidades deixariam de emitir na atmosfera cerca de 18.753 toneladas de Co2 por ano. Esse volume equivale ao carbono emitido anualmente por cerca de quatro mil carros de passeio.

O projeto também destaca que a implantação das placas de energia solar vai garantir economia na conta de energia das prefeituras, mas não fala em valores. Diz, somente, que depois da instalação a empresa contratada terá de emitir mensalmente durante doze meses uma “estimativa da economia financeira proporcionada”.

Ao barrar a retomada da licitação, o TCE dá a entender que existem exigências incompatíveis no edital, principalmente no que se refere à capacidade econômica das empresas interessadas em assumir o contrato multimilionário.

“Outro ponto de destaque diz respeito à ausência de demonstração da fundamentação técnica para a fixação do Índice de Endividamento Total – IET igual ou inferior a 0,40 como requisito de qualificação econômico-financeira. Conforme consignado pela equipe técnica, não se questiona a possibilidade de utilização de índices econômico-financeiros para aferição da capacidade financeira dos licitantes, tampouco a finalidade do IET como instrumento destinado à avaliação do grau de comprometimento patrimonial das empresas”, diz o relatório do conselheiro. 

Isso, segundo o TCE, reduz a competitividade e a possibilidade de redução do preço inicial. “O apontamento concentrou-se na ausência de fundamentação técnica suficiente para a definição do limite específico de 0,40, especialmente diante dos potenciais efeitos da exigência sobre o universo de possíveis participantes”. 
 

Potente e fumacenta

Contra a poluição, polícia fecha o cerco a caminhonetes "chipadas" em MS

Decat e PRF investigam crime ambiental; alterações que aumentam a potência dos veículos também eliminam sistemas de controle de emissões

08/09/2026 15h44

S10

S10 "chipada" foi apreendida pela PRF em Campo Grande Reprodução

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A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) em Mato Grosso do Sul fechou o cerco contra a poluição ambiental provocada por caminhonetes movidas a diesel adulteradas, conhecidas popularmente como “chipadas”. Sob a liderança do delegado Reginaldo Salomão, a especializada instaurou inquérito para apurar crimes de poluição atmosférica e sonora em Mato Grosso do Sul.

As investigações focam na modificação deliberada de componentes mecânicos e eletrônicos de veículos novos, que anulam os sistemas originais de filtragem de gases poluentes e resultam em emissões muito acima dos limites permitidos pela legislação ambiental vigente. Em nichos específicos, “chipar” uma caminhonete, alteração que permite aumento da potência e, consequentemente, da poluição, tem sido uma tendência.

O primeiro caso que desencadeou as investigações policiais ocorreu no dia 4 de julho de 2026, no município de Campo Grande. Durante uma fiscalização conjunta de trânsito realizada na rodovia BR-262, exatamente no entroncamento com a rodovia MS-040, policiais rodoviários federais interceptaram uma caminhonete Dodge RAM, de placas SEE9J50.

O veículo chamou a atenção dos agentes porque exibia uma emissão de fumaça escura totalmente incompatível com o padrão de um utilitário seminovo, além de emanar um ruído de motor extremamente alto e fora dos padrões originais de fábrica.

Na abordagem da Dodge RAM, a equipe de fiscalização constatou que o proprietário havia retirado todo o sistema de catalisação original do escapamento. No lugar das peças de fábrica, foi instalado um cano metálico substitutivo conhecido no mercado de autopeças como “downpipe”. Embora a fabricação de tal cano não seja proibida, sua instalação em substituição ao catalisador original é ilegal, pois o “downpipe” não possui a capacidade de reduzir a liberação de monóxido de carbono e material particulado na atmosfera.

Poucos dias depois, em 8 de julho de 2026, por volta das 17h45min, uma segunda apreensão foi registrada no quilômetro 375 da rodovia BR-060, também em Campo Grande. Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava patrulhamento quando avistou uma caminhonete Chevrolet S10 HC DD4A, de cor branca, ano 2023 e placas RWJ3A95.

Conforme os relatos policiais, o veículo expelia uma quantidade tão densa de fumaça preta que os policiais conseguiram sentir o forte cheiro de óleo diesel queimado de dentro da própria viatura de patrulha.

Ao realizarem uma inspeção minuciosa na Chevrolet S10, de propriedade de Mara Cristina de Oliveira Amorim e conduzida por seu sobrinho, Matheus de Melo Nantes, os policiais constataram que o utilitário havia passado por modificações estruturais profundas. O sistema de exaustão original de fábrica, projetado sob as estritas diretrizes da fase L7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), havia sido completamente suprimido. O catalisador, os filtros de partículas pesadas e o silenciador foram substituídos por um sistema esportivo paralelo, sem homologação do Ibama ou do Inmetro.

A técnica

Para burlar as fiscalizações urbanas, os infratores instalaram uma tubulação modificada com uma válvula desvia-fluxo, conhecida como difusor, acionada eletronicamente por um controle remoto. O motorista podia usar o dispositivo portátil para alternar os gases de escape: ao abrir a válvula, o fluxo seguia direto, gerando ganho de potência e altíssimo ruído; ao fechá-la, os gases passavam por um abafador intermediário genérico para disfarçar o barulho.

Além disso, o veículo passou por uma reprogramação eletrônica da injeção, chamada de “remap”, que impedia o painel de acusar a ausência dos filtros ecológicos e de acender a luz indicadora de mau funcionamento do motor.

A motivação essencial para a instauração do inquérito por crime doloso ocorreu quando os agentes policiais localizaram um vídeo de divulgação comercial publicado em uma rede social. O material de propaganda da oficina mecânica Capanema Escapamentos exibia justamente a caminhonete Chevrolet S10, de placas RWJ3A95, dentro do estabelecimento de reparos, com Matheus de Melo Nantes dentro da cabine.

No vídeo, um funcionário explicava em detalhes todas as modificações ilegais instaladas no motor e no escapamento da S10. A postagem nas redes sociais, gravada dias antes do flagrante, desfez qualquer tese de desconhecimento das alterações por parte dos investigados. Para a PRF, isso comprovava que a fraude ambiental foi executada de maneira consciente e planejada.

Como consequência imediata da infração de trânsito e ambiental, o condutor assinou um termo circunstanciado de ocorrência, e a caminhonete S10 foi apreendida e recolhida a um pátio credenciado na rodovia BR-262. O motorista foi autuado em flagrante por conduzir veículo com descarga livre, infração classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Para reaver o automóvel, os proprietários deverão quitar todas as multas acumuladas, providenciar a reinstalação de todo o conjunto original de catalisador e silenciador de fábrica e, por fim, apresentar um laudo técnico assinado pelo responsável técnico credenciado, atestando a total ausência de falhas no sistema de tratamento de gases.

Embasamento

Para embasar a responsabilização criminal dos envolvidos, a DECAT fundamentou o inquérito na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal superior classifica o crime de poluição do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais como um delito de natureza formal.

Por essa razão, a mera comprovação da potencialidade de dano à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente causada pela supressão dos dispositivos de controle, somada à fumaça preta visível capturada em vídeo, é suficiente para a configuração do crime, tornando dispensável a realização de uma perícia técnica judicial demorada.

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