Concebida para melhorar e padronizar as condições de acessibilidade em Campo Grande, legislação municipal que rege a construção, manutenção e conservação de calçadas na Capital sul-mato-grossense contraria a lei federal de parcelamento do solo urbano (6.766, de 19 de dezembro de 1979), por obrigar a população a arcar com os custos de um bem que é de responsabilidade do poder público municipal. Segundo reportagem na edição de hoje (05) do jornal Correio do Estado, o alerta é do engenheiro civil, conselheiro estadual das Cidades e presidente do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico, Habitacional, Ensino e Cidadania de Mato Grosso do Sul (Indethec MS), Aroldo Abussafi Figueiró, para quem é necessário reabrir o debate sobre o assunto no município e modernizar as normas atualmente em vigor.
O engenheiro menciona o parágrafo 5º do artigo 2º da lei 6.766 — “a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação” — para destacar que a calçada, enquanto passeio público, também consta entre as competências do poder público, mesmo que distribuídas entre União, Estados e municípios, de acordo com a reportagem de Daniella Arruda. No entanto, isso não se traduziu na prática na Capital, principalmente quando se constatam os impactos trazidos pela aplicação de decreto municipal n. 11.090, em vigor desde 2010.


