Cidades

dia dos namorados

Contrato de namoro previne risco de casamento

Contrato de namoro previne risco de casamento

conjur

12/06/2011 - 08h28
Continue lendo...

Hoje, dia 12, Dia dos namorados. Momento em que casais fazem trocas de presentes e juras de amor. Há uma novidade que poucos desconhecem e tem gerado polêmica. Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.

Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico, conforme explica a advogada Gladys Maluf. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”

Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, que já fez alguns contratos desse tipo em seu escritório, “a linha que separa união estável de namoro é muito tênue”. Ela explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma freqüentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.

A advogada explica que não há uma jurisdição para esse tipo de contrato, ele não está previsto em lei. “O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”. De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma “ ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou oa sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora.

O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: "Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”.

A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos.

Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova.

Em outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,o desembargador Marcos Alcino Torres, relator do recurso, constatou que havia um contrato particular de união livre, assinado pelas partes, que sela qualquer possibilidade de partilha de bens.

Ainda assim muito se especula sobre a legalidade de um contrato de namoro e sua eficácia. A advogada Renata Mei Hsu Guimarães não vê sentido em tal contrato, acha uma ferramenta muito precária, e não recomenda ao cliente. Em casos semelhantes ela opta pelo “pacto de convivência”, o qual pode ser feito durante o namoro e continua válido caso o relacionamento evolua para uma união estável. Segundo Renata constaria desse pacto algo como “hoje nós temos um namoro, mas se ele evoluir de forma pública, desde já o regime estabelecido é o de união estável.” A advogada acredita que essa seria a forma de se fazer algo dentro da lei.

Para a advogada Gladys Maluf, o contrato de namoro é ineficaz. Ela defende “a elaboração de escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório de notas, e na qual, as partes envolvidas declararão, para todos os fins e efeitos de direito, que mantém laços afetivos, namoram por muito tempo e muitas vezes pernoitam ou viajam juntas, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável.”

Ainda segundo Gladys, nessa escritura deve ser ressalvado que todo e qualquer indício de união estável deve ser descartado e que, se um dia, os interessados decidirem por bem constituí-la, deverão fazê-lo através de outra escritura.

Contrato de namoro, pacto de convivência, contrato de relação amorosa ou contrato de liberdade, por menos romântico que pareça, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar às partes o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim!

SAÚDE

Ministério abre 310 vagas de especialização em enfermagem neonatal

A iniciativa prioriza profissionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde há maior carência desse tipo de especialização

14/03/2026 15h45

Inscrições vão de 16 de março a 6 de abril em plataforma online

Inscrições vão de 16 de março a 6 de abril em plataforma online Divulgação: Prefeitura de Manaus

Continue Lendo...

O Ministério da Saúde lançou edital com 310 vagas para a Especialização em Enfermagem Neonatal, voltada a profissionais que atuam em unidades neonatais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS). O investimento previsto é de R$ 2,6 milhões.

As inscrições ocorrem de 16 de março a 6 de abril, por meio da plataforma SIGA-LS. A iniciativa prioriza profissionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde há maior carência desse tipo de especialização.

Objetivo

Segundo o Ministério da Saúde, a iniciativa busca ampliar a qualificação da força de trabalho no SUS e melhorar o atendimento a mulheres e recém-nascidos.

“Nosso objetivo é fortalecer e valorizar a enfermagem no âmbito do SUS, além de qualificar a oferta dos serviços. Ao atacar desigualdades históricas, fortalecemos a resolutividade nas redes regionais”, afirmou em nota o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço.

A ampliação do número de especialistas em enfermagem neonatal busca melhorar o atendimento aos recém-nascidos no SUS. Entre os benefícios esperados estão identificação precoce de riscos, manejo clínico adequado e intervenções seguras, o que pode contribuir para a redução de óbitos evitáveis.

Formação

O curso será executado pelo Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.

Com duração de 14 meses, a especialização integra o Programa Agora Tem Especialistas e pode aumentar em mais de 30% o número de enfermeiros neonatais que atuam no SUS.

Distribuição

Das 310 vagas ofertadas:

  • 206 são destinadas a capitais (66%);
  • 104 a municípios do interior (34%).

A distribuição regional prevê:

  • 56 vagas no Centro-Oeste;
  • 182 vagas no Nordeste;
  • 72 vagas no Norte.

Os profissionais selecionados atuarão em 64 hospitais distribuídos em 36 municípios. O edital também reserva 172 vagas para ações afirmativas.

Saúde feminina

A formação faz parte de um conjunto de ações do Ministério da Saúde voltadas ao fortalecimento da assistência obstétrica e neonatal.

Em 2025, a pasta destinou R$ 17 milhões para a Especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Alyne.

O curso reúne 760 profissionais de enfermagem, em parceria com 38 instituições de ensino.

A iniciativa é executada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com apoio da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras, e prioriza profissionais que atuam em regiões interiorizadas e na Amazônia Legal, com foco na ampliação do acesso à formação especializada.

Sem prestar socorro

Em alta velocidade na faixa de ônibus, motorista foge após atropelar pedestre; vídeo

Violência do impacto arrancou a perna da vítima em grave acidente registrado por imagens de circuito interno em Campo Grande

14/03/2026 13h35

Câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia. 

Câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia.  Reprodução

Continue Lendo...

Em Campo Grande, durante a madrugada deste sábado (14), um motorista fugiu do local de um acidente causado por ele na rua Brilhante, após transitar em alta velocidade pela faixa destinada à ônibus da via e atropelar uma pedestre que passava pelo local e acabou tendo a perna arrancada devido à violência do impacto.

Como bem mostram imagens de circuito interno gravadas por uma câmera de videomonitoramento da região, esse acidente aconteceu por volta de 01h01, durante a madrugada deste sábado (14), sendo que o motorista teria fugido após atingir a pedestre. 

Conforme o boletim de ocorrência, o indivíduo acusado de atropelar a mulher de 42 anos, que trata-se de uma funcionária pública, fugiu sem prestar qualquer tipo de socorro e ainda não pôde ser localizado, sendo que várias câmeras de segurança da região podem colaborar com o trabalho investigativo da polícia. 

Isso porque, antes mesmo de atingir a vítima no sentido norte-sul da rua Brilhante, na Vila Carvalho, o homem já seguia pelo trecho em alta velocidade, transitando inclusive pela faixa destinada preferencialmente para o transporte público, que pode ser usada em casos de conversão. 

Abaixo você confere o momento do atropelamento, que foi capturado por câmeras de monitoramento da região: 

Através das imagens é possível notar que a servidora chegava até uma região de bares, dirigindo-se acompanhada até um dos estabelecimentos enquanto atravessava a rua de madrugada. 

Num primeiro momento, nota-se inclusive que essa mulher e seu acompanhante aguardam antes de atravessar a via, justamente para esperar que alguns veículos passem pela Rua Brilhante. 

Porém, o casal já estava na metade de sua travessia quando dois veículos em alta velocidade se aproximam do ponto, um deles desviando dos pedestres ao jogar o carro para a direita. 

Entretanto, o carro que seguia logo em seguida passa pelo lado oposto, já que transitava inclusive pela faixa que é destinada para o fluxo de transportes coletivos, que nesse e em vários outros pontos de Campo Grande trafegam ao lado esquerdo da via. 

Com as testemunhas ajudando na hora do primeiro socorro, os presentes somente souberam apontar que o suspeito trata-se de um motorista de um carro de passeio escuro, que agora é procurado por equipes da Polícia Civil e do Grupo de Operações e Investigações (GOI). 

Devido à violência da batida, parte da perna esquerda da servidora pública foi arrancada. Ela foi socorrida por equipes de resgate do Corpo de Bombeiros e encaminhada em estado grave para a Santa Casa em Campo Grande. 
 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).