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dia dos namorados

Contrato de namoro previne risco de casamento

Contrato de namoro previne risco de casamento

conjur

12/06/2011 - 08h28
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Hoje, dia 12, Dia dos namorados. Momento em que casais fazem trocas de presentes e juras de amor. Há uma novidade que poucos desconhecem e tem gerado polêmica. Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.

Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico, conforme explica a advogada Gladys Maluf. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”

Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, que já fez alguns contratos desse tipo em seu escritório, “a linha que separa união estável de namoro é muito tênue”. Ela explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma freqüentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.

A advogada explica que não há uma jurisdição para esse tipo de contrato, ele não está previsto em lei. “O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”. De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma “ ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou oa sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora.

O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: "Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”.

A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos.

Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova.

Em outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,o desembargador Marcos Alcino Torres, relator do recurso, constatou que havia um contrato particular de união livre, assinado pelas partes, que sela qualquer possibilidade de partilha de bens.

Ainda assim muito se especula sobre a legalidade de um contrato de namoro e sua eficácia. A advogada Renata Mei Hsu Guimarães não vê sentido em tal contrato, acha uma ferramenta muito precária, e não recomenda ao cliente. Em casos semelhantes ela opta pelo “pacto de convivência”, o qual pode ser feito durante o namoro e continua válido caso o relacionamento evolua para uma união estável. Segundo Renata constaria desse pacto algo como “hoje nós temos um namoro, mas se ele evoluir de forma pública, desde já o regime estabelecido é o de união estável.” A advogada acredita que essa seria a forma de se fazer algo dentro da lei.

Para a advogada Gladys Maluf, o contrato de namoro é ineficaz. Ela defende “a elaboração de escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório de notas, e na qual, as partes envolvidas declararão, para todos os fins e efeitos de direito, que mantém laços afetivos, namoram por muito tempo e muitas vezes pernoitam ou viajam juntas, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável.”

Ainda segundo Gladys, nessa escritura deve ser ressalvado que todo e qualquer indício de união estável deve ser descartado e que, se um dia, os interessados decidirem por bem constituí-la, deverão fazê-lo através de outra escritura.

Contrato de namoro, pacto de convivência, contrato de relação amorosa ou contrato de liberdade, por menos romântico que pareça, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar às partes o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim!

Coxim

Ex-sargento da PM é preso por estuprar a neta há oito anos

O crime aconteceu em 2016, quando o ex-sargento da PM abusou de sua neta quando tinha 10 anos

21/11/2024 17h30

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60ed556e 45ab 4bd5 8e7d 46b2d04365e4 1536x1152 PCMS/ Divulgação

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Ex-sargento da Polícia Militar, de 69 anos, foi preso nesta quinta-feira (21), condenado por estuprar a própria neta há 8 anos, no município de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande.

Conforme informações da Polícia Civil, o crime aconteceu em 2016, quando a vítima, sua neta, tinha 10 anos de idade e foi estuprada pelo suspeito, que é um 3º Sargento aposentado da Polícia Militar. 

A ação, que contou com o apoio da guarnição do 5º Batalhão da Polícia Militar, também teve o auxílio da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) de Coxim.

O ex-sargento da policial militar está à disposição da justiça. Ele deve cumprir pena de abuso sexual, crimes de estupro praticado por menos que deve ultrapassar 18 anos de prisão

Como denunciar 

Polícia Miliar - 190: quando a criança está correndo risco imediato
Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes
Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres
Qualquer delegacia de polícia
Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa
 

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Nova data

"Enem dos concursos" será divulgado em fevereiro de 2025; 33,9 mil inscritos são de MS

Mudança ocorreu em virtude de uma decisão judicial que determinou reintegração de candidatos eliminados por falhas

21/11/2024 17h10

Divulgação foi adiada após falhas nas orientações dadas durante o exame

Divulgação foi adiada após falhas nas orientações dadas durante o exame Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A divulgação dos resultados finais do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), conhecido como “Enem dos Concursos”, prevista para esta quinta-feira (21) foi adiada para 11 de fevereiro de 2025 pelo Governo Federal.

O adiamento ocorreu em virtude de uma decisão judicial que determinou a reintegração de candidatos anteriormente eliminados por falhas no preenchimento de informações no cartão de respostas. Ao todo, 33.909 mil pessoas se inscreveram em Mato Grosso do Sul.

O concurso, aplicado em 18 de agosto, oferta 6.640 vagas em 21 órgãos públicos. A Justiça Federal acatou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou inconsistências nas orientações dadas durante o exame.

“O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informa que a divulgação dos resultados finais do CPNU, inicialmente prevista em edital para o dia 21 de novembro, será ajustada. Um novo cronograma será divulgado amanhã (dia 21 de novembro)”, informou a pasta.

De acordo com o coordenador-geral de logística do CPNU, Alexandre Retamal, o novo cronograma terá um impacto financeiro adicional de cerca de 3,5% sobre o valor global do concurso, que foi de R$ 130 milhões, somada a repactuação realizada em razão das chuvas no Rio Grande do Sul em maio.

Segundo o MPF, fiscais informaram apenas a necessidade de transcrever uma frase da capa do caderno de questões, sem destacar a obrigatoriedade de marcar o número correspondente ao caderno de provas, entretanto, o edital previa eliminação apenas para quem não cumprisse ambas as exigências, o que, segundo o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, do TRF1 do Tocantins,  fator que impossibilitaria justificar exclusões.

A União argumenta que as eliminações seguiram as regras do edital. Em agosto, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que a marcação do caderno de provas não seria motivo de desclassificação.

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