Cidades

NOVELA

Contrato de recapeamento da Duque de Caxias sofre 7ª alteração em 3 anos

Entre prorrogações de prazo e acréscimos no valor total, obra na avenida se arrasta e previsão é que termine em 27 de agosto

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Celebrado em outubro de 2022 junto à empresa Engepar Engenharias e Participações Ltda, o contrato de recapeamento da Avenida Duque de Caxias teve seu sétimo termo aditivo anunciado nesta quarta-feira (23), via Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Desta vez, a alteração é um acréscimo de R$ 638.425,98 no valor total da obra, que agora é de R$ 19.297.549,32. No dia 14 de julho, um reajuste referente aos preços unitários do contrato foi publicado, “de acordo com os índices setoriais aplicados no período de março/2025 a fevereiro/2026, que corresponde ao percentual de 20,09%, alterando-se o valor estimado dos serviços em mais R$ 448.788,86”.

Mesmo levando em conta este documento, o valor total presente no Diário Oficial desta quarta-feira ainda teria uma diferença de R$ 189.637,12. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para saber o motivo deste novo acréscimo de quase R$ 640 mil..

"A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) informa que o aditivo é por conta de alguns ajustes necessários que foram verificados durante a execução da obra, entre elas na ciclovia. ", disse o executivo municipal.

Além disso, a pasta garantiu que "não haverá necessidade de prorrogação do prazo de conclusão", ou seja, que a obra será entregue até a data prevista, dia 27 de agosto.

Importante ressaltar que, segundo o site da transparência da Prefeitura, o valor total está em R$ 21.738.109,61, o que, de acordo com versão dada pelo executivo no ano passado ao Correio do Estado, foi um equívoco e que seria corrigido, o que não aconteceu até agora. Em outubro de 2022, o contrato foi assinado por R$ 16.534.768,98.

Antes deste sétimo termo aditivo anunciado hoje, o último havia sido uma prorrogação de prazo para conclusão do serviço, que antes acabaria em 30 de maio e agora vai até 27 de agosto. A primeira previsão de entrega das obras era para abril de 2024 e, desde então, já foi prorrogada mais cinco vezes.

Para dar início às obras, o executivo municipal já atrasou em quase quatro meses, já que começou em maio de 2023, mas era para ter começado em janeiro.

O recapeamento do executivo acontece no trecho entre o Aeroporto Internacional de Campo Grande e o Núcleo Industrial, no sentido bairro-centro, enquanto a obra do Governo é no sentido contrário.

Parte do Governo

Em dezembro de 2023, o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul anunciou o recapeamento para avenida Duque de Caxias, no sentido oposto (lado esquerdo) ao trabalho que já era executado pela Prefeitura. 

Por isso, as obras na Av. Duque de Caxias estão divididas em duas frentes:

  • Recapeamento da pista no sentido bairro - centro, de responsabilidade da Prefeitura
  • Recapeamento da pista no sentido centro - bairro, de responsabilidade do Governo do Estado.

A empresa contratada pelo Governo do Estado para fazer a restauração do pavimento é a Equipe Engenharia LTDA, que iniciou as obras no dia 13 de maio de 2024.

O trecho está recebendo um aporte financeiro de R$ 15,9 milhões em recursos estaduais para execução de recapeamento de 9,8 quilômetros entre a rotatória do Núcleo Industrial Indubrasil e o acesso ao Aeroporto Internacional de Campo Grande (lado esquerdo).

*Matéria atualizada às 12h30 para acréscimo de informação

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CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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trágico

Mulher de 27 anos e rapaz de 28 morrem em acidente no interior de MS

A mulher conduzia um carro que atingiu o motociclista próximo ao Hospital Regional de Três Lagoas

16/12/2025 08h39

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva (foto 24hnewsms)

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Duas pessoas morreram e três sofreram ferimentos em uma acidente que ocorreu no começo da madrugada desta terça-feira (16) próximo ao Hospital Regional, na BR-158, em Três Lagoas (MS), na região leste de Mato Grosso do Sul.

Morreram Fernanda Taina Costa da Silva, de 28 anos, que conduzia um Fiat Palio, e Fernando Marconi Ramos, de 27 anos, que trabalhava como moto-entregador. A colisão ocorreu pouto antes da uma hora da madrugada em um trecho urbano da BR-158, conhecido também como anel viário Samir Tomé. 

As circunstâncias do acidente ainda não haviam sido divulgadas até o começo da manhã. No Palio conduzido por Fernanda estavam três crianças, de 9 anos, 5 anos e nove meses, que tiveram de ser levadas ao Hospital Regional, mas o estado de saúde de todas era considerado estável. As três estavam no banco traseiro e as duas maiores estavam conscientes e orientadas. 

Imagens divulgadas pelo site 24hnewsms mostram que a motocicleta atingiu a parte frontal do veículo e o piloto acabou sendo jogado sobre o para-brisa, do lado da condutora, o que ajuda a explicar por que ela teve morte instantânea, apesar de estar no interior do veículo. 

Embora não haja testemunhas, os policiais que atenderam à ocorrência constataram sinais de frenagem da moto, que a moto seguia pelo anel viário no sentido ao shopping Três Lagoas, quando foi atingida frontalmente pelo carro, que teria invadido a pista contrária por motivos ainda ignorados. 

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