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COMPROVA EXPLICA

Contribuição assistencial a sindicatos não é obrigatória e trabalhador deve ficar atento a abusos

A decisão do retorno do imposto sindical não obriga a contribuição, mas o trabalhador deve ficar atento a eventuais abusos que podem ser cometidos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em decisão do dia 11 de setembro, a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos mesmo de trabalhadores não filiados. O argumento é o de que, com o fim do imposto sindical, os órgãos perderam sua maior fonte de custeio, restando prejudicada a representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas de trabalho.

A decisão não representa o retorno do imposto sindical, já que a contribuição não é obrigatória. Mas o trabalhador deve ficar atento a eventuais abusos que podem ser cometidos.

Conteúdo analisado: Posts no Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) que desinformam sobre a contribuição assistencial.

Há conteúdos afirmando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) e os sindicatos “vão saquear o bolso do trabalhador com a volta do imposto sindical”, que ele “triplicou o imposto” e também questionando cláusulas abusivas de convenção de trabalho de um sindicato paulista relacionadas à cobrança da contribuição assistencial, como o valor de 12% do salário dos trabalhadores, uma taxa de R$ 150 caso o empregado se oponha ao pagamento e prazo de dez dias para se opor à cobrança.

Comprova ExplicaDecisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em tese de repercussão geral, que sindicatos podem cobrar a contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados, desde que a cobrança seja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que o empregado tenha o direito de optar por não ser descontado.

A decisão foi tomada por maioria de votos e sob o argumento de que, com a extinção do imposto sindical pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os sindicatos tiveram sua principal fonte de custeio cortada, o que gerou seu enfraquecimento e a consequente perda de representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas.

No entanto, a contribuição assistencial não significa a volta do imposto sindical, pois seu pagamento não é obrigatório, devendo constar nas convenções ou acordos coletivos de trabalho a forma e o prazo para que o trabalhador envie sua oposição ao pagamento.

Diante de conteúdos que geraram desinformação sobre o tema, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre a decisão.

Como verificamos: O Comprova consultou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a decisão recente do STF sobre a contribuição assistencial e as advogadas Priscila Moreira, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), e Cíntia Possas, consultora jurídica de entidades sindicais.

O Comprova ainda procurou o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) de Sorocaba e Região que, na convenção coletiva 2023/2024, estipulou uma taxa de R$ 150 caso o empregado queira se opor ao pagamento da cobrança assistencial.

Compensação após extinção do imposto sindical

No dia 11 de setembro, o STF formou maioria para considerar constitucional a contribuição assistencial cobrada pelos sindicatos de todos os profissionais de uma categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que firmada em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja assegurado o direito de oposição por parte do profissional.

Ou seja, caso o profissional não manifeste se opor à cobrança, ele terá o valor descontado pela empresa para repasse ao sindicato.

O entendimento do STF foi firmado no Agravo de Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, em alteração ao estabelecido anteriormente, em 2017, quando os ministros haviam decidido pela inconstitucionalidade da cobrança aos não filiados a sindicatos.

A mudança se deu após a Reforma Trabalhista que, naquele mesmo ano, extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, alterando o artigo 578 da CLT.

Com isso, o STF autorizou a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados para “a mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos”, desde que observadas duas condições: se pactuada em acordo ou convenção coletiva e caso os referidos empregados deixem de exercer o seu direito à oposição.

“Com o fim do imposto sindical, os sindicatos perderam sua maior fonte de financiamento. Muitos, inclusive, deixaram de funcionar. O novo entendimento do relator Gilmar Mendes, ao seguir voto do ministro Luís Roberto Barroso, foi no sentido de garantir o funcionamento do sistema sindical”, explica a advogada Priscila Moreira.

Segundo a também advogada Cíntia Possas, é errado afirmar que a cobrança da contribuição assistencial seja o “novo imposto sindical”.

Isso porque, ao contrário do extinto imposto sindical, que previa o pagamento obrigatório e anual do equivalente a um dia de trabalho ao sindicato, a cobrança da contribuição assistencial prevê a recusa ao pagamento: “Ela não é uma imposição, não é compulsória, o trabalhador pode se opor a ela”, diz Cíntia.

Cobrança é devida caso não haja oposição

Caso a contribuição assistencial esteja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e o profissional não tenha manifestado oposição ao pagamento, ele terá o valor descontado.

Como explica Cíntia Possas, as convenções ou acordos coletivos deverão estipular o valor e a periodicidade da cobrança, bem como o prazo e a forma para o profissional manifestar sua oposição: “Isso vai variar de acordo com o que for definido nas assembleias com os trabalhadores e formalizado nas cláusulas das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Essa negociação é prerrogativa dos sindicatos, como consta no artigo 513 da CLT”.

Cabe aos sindicatos dar publicidade às convocatórias para assembleias com os trabalhadores e às convenções ou acordos coletivos de trabalho, o que costuma ser feito em seus sites e em jornais de grande circulação. Os sindicatos também devem incluir as convenções e acordos coletivos no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O profissional que quiser se opor à cobrança deverá estar atento a essas publicações.

“É importante que o trabalhador tenha atenção ao sindicato que o representa e busque essa aproximação. Ele precisa ficar atento às informações, pois o prazo para manifestar a oposição costuma ser curto”, alerta Cíntia Possas.

Priscila Moreira explica que a cada nova convenção ou acordo coletivo, que pode ter até dois anos de vigência, o profissional deverá protocolar oposição à cobrança assistencial caso não deseje ter o valor descontado.

“E essas variáveis, como o prazo para a oposição e a forma como ela deve ser feita, também podem variar de acordo com esses atos normativos. Geralmente a oposição costuma ser por carta escrita de próprio punho e entregue ao sindicato”, diz.

Sindicato cobrou uma taxa ilegal

Um caso recente que envolve o Seaac Sorocaba e Região, representante da categoria de agentes autônomos, vem causando polêmica.

Como mostrou a Folha, na convenção coletiva 2023/2024, a cobrança assistencial está fixada em 12% do valor do salário dos profissionais e houve a inclusão de uma taxa de R$ 150 em caso de oposição à cobrança.

O prazo para manifestar a oposição é de apenas dez dias. Segundo a advogada Priscila Moreira, a taxa é ilegal.

“Em relação a esse ‘pedágio’, digamos assim, para apresentar a oposição, isso é ilegal. O sindicato não pode cobrar algo de um empregado que não é filiado para ele se opor à cobrança. Isso não pode. Fere o artigo 8º da Constituição Federal, na interpretação do inciso V: não sendo obrigatória a filiação, o pagamento também não o é”, explica a advogada.

Sobre a cobrança de 12% do valor do salário dos profissionais, a advogada considera abusiva, mas não ilegal: “De fato é abusiva a cobrança, mas acaba sendo uma negociação entre os sindicatos (laborais e patronais)”.

Já em relação ao prazo de dez dias para oposição, Priscila Moreira afirma que o período costuma mesmo ser curto.

“Normalmente, os sindicatos colocam uma semana ou dez dias, no máximo, para que a oposição seja feita. E, como regra, o próprio empregado, pessoalmente, deve ir ao sindicato, às vezes em horários específicos, para entregar uma carta de oposição à cobrança escrita de próprio punho.”

Já a advogada Cíntia Possas ressalta, em linhas gerais, que há tese defensiva no sentido de que os sindicatos não podem dificultar a manifestação da oposição por parte do trabalhador, criando obstáculos ao exercício do direito de se opor à cobrança.

O Comprova procurou o sindicato, mas não obteve resposta.

Por que explicamos: A decisão do STF sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial para empregados não filiados a sindicatos gerou ruídos nas redes sociais. Houve confusão sobre o que chamaram de “novo imposto sindical” ou “a volta do imposto sindical”, o que não procede.

O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para publicações que obtiveram maior alcance e engajamento e que induzem a interpretações equivocadas. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Recentemente, o Comprova publicou matérias explicativas sobre a mobilização dos prefeitos em defesa do Fundo de Participação dos Municípios, o pedido de recuperação judicial da 123 milhas e o funcionamento da lista de espera por transplante de órgão no Brasil.

 

TEMPO

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão

Inmet divulgou previsão para a estação, que começa hoje (21)

21/12/2025 20h00

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão

Saiba em que regiões do Brasil deve chover acima da média no verão Paulo Pinto/Agência Brasil

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O verão do Hemisfério Sul começa neste domingo (21), e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê condições que podem causar chuvas acima da média em grande parte da regiões Norte e Sul do Brasil, além de poucas áreas do Nordeste e do Centro-Oeste.

No Norte, a maior parte dos estados deve ter mais precipitações e temperaturas mais elevadas. As exceções são o sudeste do Pará e o estado do Tocantins, que podem ter volumes de chuva abaixo da média histórica.

“A temperatura média do ar prevista indica valores acima da média climatológica no Amazonas, no centro-sul do Pará, no Acre e em Rondônia, com valores podendo chegar a 0,5 grau Celsius (°C) ou mais acima da média histórica do período (Tocantins). Nos estados mais ao norte da região, Amapá, Roraima e norte do Pará, são previstas temperaturas próximas à média histórica”, estima o Inmet.

Sul

Na Região Sul, a previsão indica condições favoráveis a chuvas acima da média histórica em todos os estados, com os maiores volumes previstos para as mesorregiões do sudeste e sudoeste do Rio Grande do Sul, com acumulados até 50 mm acima da média histórica do trimestre.

“Para a temperatura, as previsões indicam valores predominantemente acima da média durante os meses do verão, principalmente no oeste do Rio Grande do Sul, chegando até 1°C acima da climatologia”. 

Nordeste

Para a Região Nordeste, há indicação de chuva abaixo da média climatológica em praticamente toda a região, principalmente na Bahia, centro-sul do Piauí, e maior parte dos estados de Sergipe, Alagoas e Pernambuco. Os volumes previstos são de até 100 mm abaixo da média histórica do trimestre.

Por outro lado, são previstos volumes de chuva próximos ou acima da média no centro-norte do Maranhão, norte do Piauí e noroeste do Ceará.

Centro-Oeste

Na Região Centro-Oeste, os volumes de chuva devem ficar acima da média histórica somente no setor oeste do Mato Grosso. Já no estado de Goiás, predominam volumes abaixo da média climatológica do período.

Para o restante da região, são previstos volumes próximos à média histórica. “As temperaturas previstas devem ter predomínio de valores acima da média climatológica nos próximos meses, com desvios de até 1°C acima da climatologia na faixa central da região”, diz o InMet.

Sudeste

Com predomínio de chuvas abaixo da média climatológica, a Região Sudeste deve registar volumes até 100 mm abaixo da média histórica do trimestre.

Deve chover menos nas mesorregiões de Minas Gerais (centro do estado, Zona da Mata, Vale do Rio Doce e Região Metropolitana de Belo Horizonte). A temperatura deve ter valores acima da média em até 1°C, segundo os especialistas do InMet.

Verão

A estação prossegue até o dia 20 de março de 2026. Além do aumento da temperatura, o período favorece mudanças rápidas nas condições do tempo, com a ocorrência de chuvas intensas, queda de granizo, vento com intensidade variando de moderada à forte e descargas elétricas.

Caracterizado pela elevação da temperatura em todo país com a maior exposição do Hemisfério Sul ao Sol, o verão tem dias mais longos que as noites.

Segundo o InMet, nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, as chuvas neste período são ocasionadas principalmente pela atuação da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), enquanto no norte das regiões Nordeste e Norte, a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) é o principal sistema responsável pela ocorrência de chuvas.

Em média, os maiores volumes de precipitação devem ser observados sobre as regiões Norte e Centro-Oeste, com totais na faixa entre 700 e 1100 milimetros. As duas são as regiões mais extensas do país e abrigam os biomas Amazônia e Pantanal, que vivenciam épocas de chuva no período.

TEMPO

Solstício faz deste domingo o dia mais longo do ano

O solstício de verão acontece quando um dos hemisférios está inclinado de forma a receber a maior incidência possível de luz solar direta

21/12/2025 19h00

Solstício faz deste domingo o dia mais longo do ano

Solstício faz deste domingo o dia mais longo do ano Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O verão começou oficialmente às 12h03 (horário de Brasília) deste domingo, 21. A data marca o solstício de verão no Hemisfério Sul, fenômeno astronômico que faz deste o dia com o maior número de horas de luz ao longo de todo o ano.

As diferentes estações ocorrem devido à inclinação do eixo de rotação da Terra em relação ao seu plano de órbita e ao movimento de translação do planeta em torno do Sol. O solstício de verão acontece quando um dos hemisférios está inclinado de forma a receber a maior incidência possível de luz solar direta

No mesmo momento, ocorre o solstício de inverno no Hemisfério Norte, quando se registra a noite mais longa do ano. Em junho, a situação se inverte: o Hemisfério Sul entra no inverno, enquanto o norte passa a viver o verão.

Além dos solstícios, há os equinócios, que acontecem na primavera e no outono. Eles marcam o instante em que os dois hemisférios recebem a mesma quantidade de luz solar, fazendo com que dia e noite tenham duração semelhante.

O que acontece no verão?

Segundo Josina Nascimento, astrônoma do Observatório Nacional (ON), instituição vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o verão é a estação mais quente do ano justamente por causa da inclinação de cerca de 23 graus do eixo da Terra em relação ao seu plano de órbita. Esse ângulo faz com que os raios solares atinjam mais diretamente um hemisfério de cada vez.

Quando é verão no Hemisfério Sul, os raios solares incidem de forma mais intensa sobre essa região do planeta, o que resulta em dias mais longos e temperaturas mais elevadas.

Os efeitos das estações do ano são maiores nos locais distantes do equador terrestre. "Nas regiões próximas ao equador, a duração dos dias varia pouco ao longo do ano. Essa diferença aumenta progressivamente em direção aos polos, onde os contrastes são máximos", explica Nascimento.

Previsão do tempo para os próximos dias

Com a chegada do verão neste domingo, São Paulo deve ter dias quentes nas próximas semanas e pode bater o recorde de temperatura do ano na véspera do Natal. De acordo com o Climatempo, os próximos dias também devem ser com menos chuvas e tempo seco na capital paulista.

O que esperar do verão de 2025/2026 no Brasil

Dados do Instituto Nacional de Meteorologia indicam que a maior temperatura registrada em São Paulo em 2025 foi de 35,1°C, em 6 de outubro. A expectativa para o dia 24 de dezembro é de que a temperatura se aproxime de 35°C, o que pode igualar ou até superar o recorde do ano.

O calor deve ser uma constante em grande parte do Brasil. Nesta semana, o Rio de Janeiro pode registrar até 38°C e Belo Horizonte e Vitória devem alcançar máximas entre 32°C e 34°C, com pouca chuva. O tempo quente também deve chegar à região Sul e ao interior do Nordeste, com máximas próximas dos 35°C. No Norte, as máximas se aproximam de 32°C.

O verão se estende até às 11h45 do dia 21 de março de 2026 e será marcado pela Alta Subtropical do Atlântico Sul (ASAS), sistema de alta pressão atmosférica que atua sobre o oceano Atlântico Sul e inibe a formação de nuvens. O fenômeno climático deve atuar como um bloqueio atmosférico, afastando algumas frentes frias que passam pelo Brasil.

A Climatempo prevê que a chuva do verão 2025 e 2026 fique um pouco abaixo da média para estação em quase todo o País. A maior deficiência deve ser na costa norte do Brasil, entre o litoral do Pará e do Ceará, e em áreas do interior do Maranhão e do Piauí.

Já o fenômeno La Niña não deve ser o principal fator climático neste verão, devido à sua fraca intensidade e curta duração. A atuação do fenômeno está prevista para se estender até meados de janeiro de 2026 e sua influência sobre as condições climáticas desta estação tende a ser limitada.

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