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COMPROVA EXPLICA

Contribuição assistencial a sindicatos não é obrigatória e trabalhador deve ficar atento a abusos

A decisão do retorno do imposto sindical não obriga a contribuição, mas o trabalhador deve ficar atento a eventuais abusos que podem ser cometidos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em decisão do dia 11 de setembro, a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos mesmo de trabalhadores não filiados. O argumento é o de que, com o fim do imposto sindical, os órgãos perderam sua maior fonte de custeio, restando prejudicada a representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas de trabalho.

A decisão não representa o retorno do imposto sindical, já que a contribuição não é obrigatória. Mas o trabalhador deve ficar atento a eventuais abusos que podem ser cometidos.

Conteúdo analisado: Posts no Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) que desinformam sobre a contribuição assistencial.

Há conteúdos afirmando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) e os sindicatos “vão saquear o bolso do trabalhador com a volta do imposto sindical”, que ele “triplicou o imposto” e também questionando cláusulas abusivas de convenção de trabalho de um sindicato paulista relacionadas à cobrança da contribuição assistencial, como o valor de 12% do salário dos trabalhadores, uma taxa de R$ 150 caso o empregado se oponha ao pagamento e prazo de dez dias para se opor à cobrança.

Comprova ExplicaDecisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em tese de repercussão geral, que sindicatos podem cobrar a contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados, desde que a cobrança seja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que o empregado tenha o direito de optar por não ser descontado.

A decisão foi tomada por maioria de votos e sob o argumento de que, com a extinção do imposto sindical pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os sindicatos tiveram sua principal fonte de custeio cortada, o que gerou seu enfraquecimento e a consequente perda de representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas.

No entanto, a contribuição assistencial não significa a volta do imposto sindical, pois seu pagamento não é obrigatório, devendo constar nas convenções ou acordos coletivos de trabalho a forma e o prazo para que o trabalhador envie sua oposição ao pagamento.

Diante de conteúdos que geraram desinformação sobre o tema, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre a decisão.

Como verificamos: O Comprova consultou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a decisão recente do STF sobre a contribuição assistencial e as advogadas Priscila Moreira, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), e Cíntia Possas, consultora jurídica de entidades sindicais.

O Comprova ainda procurou o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) de Sorocaba e Região que, na convenção coletiva 2023/2024, estipulou uma taxa de R$ 150 caso o empregado queira se opor ao pagamento da cobrança assistencial.

Compensação após extinção do imposto sindical

No dia 11 de setembro, o STF formou maioria para considerar constitucional a contribuição assistencial cobrada pelos sindicatos de todos os profissionais de uma categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que firmada em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja assegurado o direito de oposição por parte do profissional.

Ou seja, caso o profissional não manifeste se opor à cobrança, ele terá o valor descontado pela empresa para repasse ao sindicato.

O entendimento do STF foi firmado no Agravo de Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, em alteração ao estabelecido anteriormente, em 2017, quando os ministros haviam decidido pela inconstitucionalidade da cobrança aos não filiados a sindicatos.

A mudança se deu após a Reforma Trabalhista que, naquele mesmo ano, extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, alterando o artigo 578 da CLT.

Com isso, o STF autorizou a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados para “a mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos”, desde que observadas duas condições: se pactuada em acordo ou convenção coletiva e caso os referidos empregados deixem de exercer o seu direito à oposição.

“Com o fim do imposto sindical, os sindicatos perderam sua maior fonte de financiamento. Muitos, inclusive, deixaram de funcionar. O novo entendimento do relator Gilmar Mendes, ao seguir voto do ministro Luís Roberto Barroso, foi no sentido de garantir o funcionamento do sistema sindical”, explica a advogada Priscila Moreira.

Segundo a também advogada Cíntia Possas, é errado afirmar que a cobrança da contribuição assistencial seja o “novo imposto sindical”.

Isso porque, ao contrário do extinto imposto sindical, que previa o pagamento obrigatório e anual do equivalente a um dia de trabalho ao sindicato, a cobrança da contribuição assistencial prevê a recusa ao pagamento: “Ela não é uma imposição, não é compulsória, o trabalhador pode se opor a ela”, diz Cíntia.

Cobrança é devida caso não haja oposição

Caso a contribuição assistencial esteja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e o profissional não tenha manifestado oposição ao pagamento, ele terá o valor descontado.

Como explica Cíntia Possas, as convenções ou acordos coletivos deverão estipular o valor e a periodicidade da cobrança, bem como o prazo e a forma para o profissional manifestar sua oposição: “Isso vai variar de acordo com o que for definido nas assembleias com os trabalhadores e formalizado nas cláusulas das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Essa negociação é prerrogativa dos sindicatos, como consta no artigo 513 da CLT”.

Cabe aos sindicatos dar publicidade às convocatórias para assembleias com os trabalhadores e às convenções ou acordos coletivos de trabalho, o que costuma ser feito em seus sites e em jornais de grande circulação. Os sindicatos também devem incluir as convenções e acordos coletivos no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O profissional que quiser se opor à cobrança deverá estar atento a essas publicações.

“É importante que o trabalhador tenha atenção ao sindicato que o representa e busque essa aproximação. Ele precisa ficar atento às informações, pois o prazo para manifestar a oposição costuma ser curto”, alerta Cíntia Possas.

Priscila Moreira explica que a cada nova convenção ou acordo coletivo, que pode ter até dois anos de vigência, o profissional deverá protocolar oposição à cobrança assistencial caso não deseje ter o valor descontado.

“E essas variáveis, como o prazo para a oposição e a forma como ela deve ser feita, também podem variar de acordo com esses atos normativos. Geralmente a oposição costuma ser por carta escrita de próprio punho e entregue ao sindicato”, diz.

Sindicato cobrou uma taxa ilegal

Um caso recente que envolve o Seaac Sorocaba e Região, representante da categoria de agentes autônomos, vem causando polêmica.

Como mostrou a Folha, na convenção coletiva 2023/2024, a cobrança assistencial está fixada em 12% do valor do salário dos profissionais e houve a inclusão de uma taxa de R$ 150 em caso de oposição à cobrança.

O prazo para manifestar a oposição é de apenas dez dias. Segundo a advogada Priscila Moreira, a taxa é ilegal.

“Em relação a esse ‘pedágio’, digamos assim, para apresentar a oposição, isso é ilegal. O sindicato não pode cobrar algo de um empregado que não é filiado para ele se opor à cobrança. Isso não pode. Fere o artigo 8º da Constituição Federal, na interpretação do inciso V: não sendo obrigatória a filiação, o pagamento também não o é”, explica a advogada.

Sobre a cobrança de 12% do valor do salário dos profissionais, a advogada considera abusiva, mas não ilegal: “De fato é abusiva a cobrança, mas acaba sendo uma negociação entre os sindicatos (laborais e patronais)”.

Já em relação ao prazo de dez dias para oposição, Priscila Moreira afirma que o período costuma mesmo ser curto.

“Normalmente, os sindicatos colocam uma semana ou dez dias, no máximo, para que a oposição seja feita. E, como regra, o próprio empregado, pessoalmente, deve ir ao sindicato, às vezes em horários específicos, para entregar uma carta de oposição à cobrança escrita de próprio punho.”

Já a advogada Cíntia Possas ressalta, em linhas gerais, que há tese defensiva no sentido de que os sindicatos não podem dificultar a manifestação da oposição por parte do trabalhador, criando obstáculos ao exercício do direito de se opor à cobrança.

O Comprova procurou o sindicato, mas não obteve resposta.

Por que explicamos: A decisão do STF sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial para empregados não filiados a sindicatos gerou ruídos nas redes sociais. Houve confusão sobre o que chamaram de “novo imposto sindical” ou “a volta do imposto sindical”, o que não procede.

O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para publicações que obtiveram maior alcance e engajamento e que induzem a interpretações equivocadas. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Recentemente, o Comprova publicou matérias explicativas sobre a mobilização dos prefeitos em defesa do Fundo de Participação dos Municípios, o pedido de recuperação judicial da 123 milhas e o funcionamento da lista de espera por transplante de órgão no Brasil.

 

Atlas/Bloomberg

Lula cai 3,8 pontos e Flávio cresce 2,9 em principal cenário de 1º turno

No cenário considerado principal pelo levantamento, Lula aparece com 45% das intenções de voto, enquanto Flávio registra 37,9%

25/02/2026 07h54

A pesquisa ouviu 4.986 brasileiros adultos por meio de recrutamento digital aleatório entre os dias 19 e 24 de fevereiro

A pesquisa ouviu 4.986 brasileiros adultos por meio de recrutamento digital aleatório entre os dias 19 e 24 de fevereiro

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Pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira, 25, aponta recuo nas intenções de voto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e avanço do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no principal cenário de primeiro turno das eleições presidenciais.

No cenário considerado principal pelo levantamento, Lula aparece com 45% das intenções de voto, enquanto Flávio registra 37,9%. Ante a rodada anterior, de janeiro, Lula caiu 3,8 pontos porcentuais, enquanto o senador cresceu 2,9 pontos.

Na sequência, aparecem o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), com 4,9%; o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), com 3,9%; o presidente do partido Missão, Renan Santos, com 2,9%, e o ex-ministro da Defesa e ex-presidente da Câmara Aldo Rebelo (DC), com 1,1%.

A pesquisa ouviu 4.986 brasileiros adultos por meio de recrutamento digital aleatório entre os dias 19 e 24 de fevereiro. A margem de erro é de um ponto porcentual, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-07600/2026.

Em um segundo cenário de primeiro turno, Lula marca 45,1%, seguido por Flávio, com 39,5%. Zema aparece com 3,9%; o governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), com 3,8%; Renan Santos, com 3,2%; e Aldo Rebelo, com 1,1%.

No terceiro cenário testado, Lula soma 45,3% e Flávio, 39,1%. Zema registra 5,7%; Renan Santos, 3,7%; o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), 1,6%; e Aldo Rebelo, 1,2%.

No quarto cenário, o petista registra 43,3% das intenções de voto, seguido pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), com 36,2%, Zema, com 8,5%, Caiado com 5,1%, Renan Santos, com 2,5% e Aldo Rebelo, com 0,9%.

Já em um quinto cenário, Lula amplia a vantagem e alcança 47,1%, enquanto Flávio recua para 33,1%. Nesse quadro, Tarcísio aparece com 7,4%; Caiado tem 4,1%; Renan Santos, 3,3%; Zema, 1,5%; e Aldo, 1,4%.

No sexto cenário, com substituição do candidato do PT, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), registra 39,1%, tecnicamente empatado, na margem, com Flávio Bolsonaro, que tem 37,1%. Zema marca 4,1%; Caiado, 3,8%; Renan Santos, 3,5%; e Aldo, 1,4%.

Popularidade

A pesquisa  também mostra piora na avaliação do presidente Lula, com leve avanço na desaprovação e queda mais acentuada na aprovação do governo.

Segundo o levantamento, 46,6% dos entrevistados aprovam o desempenho de Lula na Presidência, enquanto 51,5% desaprovam. Em relação à rodada anterior, a desaprovação oscilou 0,8 ponto porcentual para cima, e a aprovação recuou 2,1 pontos porcentuais.

Na avaliação qualitativa do governo, 42,7% classificam a gestão como ótima ou boa, ao passo que 48,4% a consideram ruim ou péssima. Outros 8,9% avaliam o governo como regular. Na comparação com a pesquisa anterior, a taxa de ótimo ou bom caiu 4,4 pontos porcentuais, enquanto o índice de ruim ou péssimo oscilou 0,1 ponto porcentual para baixo. Já a avaliação regular cresceu 4,5 pontos porcentuais.

Recortes demográficos

Entre os segmentos que mais aprovam o presidente estão agnósticos ou ateus (73,5%), idosos (60,4%) e eleitores de maior renda (58,5%). Por outro lado, os grupos com maior índice de desaprovação são evangélicos (74,2%), moradores da região Centro-Oeste (69%) e pessoas com idades entre 25 e 34 anos (63,4%).

A pesquisa ouviu 4.986 brasileiros adultos por meio de recrutamento digital aleatório entre os dias 19 e 24 de fevereiro. A margem de erro é de um ponto porcentual, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-07600/2026.

SEM EXPLICAÇÃO

Preço sobe, mas MS ainda tem o etanol mais barato do país

Combustível subiu em torno de 20 centavos nas últimas semanas e já não é mais vantajoso diante da gasolina

25/02/2026 07h20

Conforme a ANP, o menor preço médio estadual, de R$ 4,25, foi registrado em Mato Grosso do Sul na pesquisa encerrada dia 21

Conforme a ANP, o menor preço médio estadual, de R$ 4,25, foi registrado em Mato Grosso do Sul na pesquisa encerrada dia 21

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Os preços médios do etanol hidratado subiram em Mato Grosso do Sul e mais oito estados, caíram em outros 8 e no Distrito Federal e ficaram estáveis em 8 na semana encerrada no dia 21 de fevereiro. No Amapá não houve medição. Os dados são da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), compilados pelo AE-Taxas. Mas, apesar da alta, o preço do etanol em Mato Grosso do Sul ainda é o mais em conta do país. 

Nos postos pesquisados pela ANP em todo o País, o preço médio do etanol ficou estável na comparação com a semana anterior, a R$ 4,65 o litro. Em São Paulo, principal Estado produtor, consumidor e com mais postos avaliados, o preço também ficou estável em R$ 4,46 o litro.

A maior alta porcentual na semana, de 7,11%, foi registrada em Alagoas, de R$ 4,78 para R$ 6,24 o litro. A maior queda, de 1,96%, ocorreu no Distrito Federal, de R$ 5,10 para R$ 5,00 o litro.

O preço mínimo registrado na semana para o etanol em um posto foi de R$ 3,59 o litro, em São Paulo. O maior preço, de R$ 6,83, foi observado no Rio Grande do Sul. Já o menor preço médio estadual, de R$ 4,25, foi registrado em Mato Grosso do Sul, enquanto o maior preço médio foi verificado no Amazonas, de R$ 5,48 o litro.

Competitividade

O etanol não era competitivo em relação à gasolina em nenhum Estado na semana encerrada em 21 fevereiro. Na média dos postos pesquisados no País, o etanol tinha paridade de 73,81% ante a gasolina, portanto desfavorável em comparação com o derivado do petróleo, conforme levantamento da ANP compilado pelo AE-Taxas.

Executivos do setor observam que o etanol pode ser competitivo mesmo com paridade maior do que 70%, a depender do veículo em que o biocombustível é utilizado.
 

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