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COMPROVA EXPLICA

Contribuição assistencial a sindicatos não é obrigatória e trabalhador deve ficar atento a abusos

A decisão do retorno do imposto sindical não obriga a contribuição, mas o trabalhador deve ficar atento a eventuais abusos que podem ser cometidos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em decisão do dia 11 de setembro, a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos mesmo de trabalhadores não filiados. O argumento é o de que, com o fim do imposto sindical, os órgãos perderam sua maior fonte de custeio, restando prejudicada a representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas de trabalho.

A decisão não representa o retorno do imposto sindical, já que a contribuição não é obrigatória. Mas o trabalhador deve ficar atento a eventuais abusos que podem ser cometidos.

Conteúdo analisado: Posts no Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) que desinformam sobre a contribuição assistencial.

Há conteúdos afirmando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT) e os sindicatos “vão saquear o bolso do trabalhador com a volta do imposto sindical”, que ele “triplicou o imposto” e também questionando cláusulas abusivas de convenção de trabalho de um sindicato paulista relacionadas à cobrança da contribuição assistencial, como o valor de 12% do salário dos trabalhadores, uma taxa de R$ 150 caso o empregado se oponha ao pagamento e prazo de dez dias para se opor à cobrança.

Comprova ExplicaDecisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em tese de repercussão geral, que sindicatos podem cobrar a contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados, desde que a cobrança seja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que o empregado tenha o direito de optar por não ser descontado.

A decisão foi tomada por maioria de votos e sob o argumento de que, com a extinção do imposto sindical pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os sindicatos tiveram sua principal fonte de custeio cortada, o que gerou seu enfraquecimento e a consequente perda de representação dos trabalhadores em deliberações e negociações coletivas.

No entanto, a contribuição assistencial não significa a volta do imposto sindical, pois seu pagamento não é obrigatório, devendo constar nas convenções ou acordos coletivos de trabalho a forma e o prazo para que o trabalhador envie sua oposição ao pagamento.

Diante de conteúdos que geraram desinformação sobre o tema, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre a decisão.

Como verificamos: O Comprova consultou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a decisão recente do STF sobre a contribuição assistencial e as advogadas Priscila Moreira, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), e Cíntia Possas, consultora jurídica de entidades sindicais.

O Comprova ainda procurou o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) de Sorocaba e Região que, na convenção coletiva 2023/2024, estipulou uma taxa de R$ 150 caso o empregado queira se opor ao pagamento da cobrança assistencial.

Compensação após extinção do imposto sindical

No dia 11 de setembro, o STF formou maioria para considerar constitucional a contribuição assistencial cobrada pelos sindicatos de todos os profissionais de uma categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que firmada em convenção ou acordo coletivo de trabalho e que seja assegurado o direito de oposição por parte do profissional.

Ou seja, caso o profissional não manifeste se opor à cobrança, ele terá o valor descontado pela empresa para repasse ao sindicato.

O entendimento do STF foi firmado no Agravo de Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, em alteração ao estabelecido anteriormente, em 2017, quando os ministros haviam decidido pela inconstitucionalidade da cobrança aos não filiados a sindicatos.

A mudança se deu após a Reforma Trabalhista que, naquele mesmo ano, extinguiu a obrigatoriedade do imposto sindical, alterando o artigo 578 da CLT.

Com isso, o STF autorizou a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados para “a mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos”, desde que observadas duas condições: se pactuada em acordo ou convenção coletiva e caso os referidos empregados deixem de exercer o seu direito à oposição.

“Com o fim do imposto sindical, os sindicatos perderam sua maior fonte de financiamento. Muitos, inclusive, deixaram de funcionar. O novo entendimento do relator Gilmar Mendes, ao seguir voto do ministro Luís Roberto Barroso, foi no sentido de garantir o funcionamento do sistema sindical”, explica a advogada Priscila Moreira.

Segundo a também advogada Cíntia Possas, é errado afirmar que a cobrança da contribuição assistencial seja o “novo imposto sindical”.

Isso porque, ao contrário do extinto imposto sindical, que previa o pagamento obrigatório e anual do equivalente a um dia de trabalho ao sindicato, a cobrança da contribuição assistencial prevê a recusa ao pagamento: “Ela não é uma imposição, não é compulsória, o trabalhador pode se opor a ela”, diz Cíntia.

Cobrança é devida caso não haja oposição

Caso a contribuição assistencial esteja estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e o profissional não tenha manifestado oposição ao pagamento, ele terá o valor descontado.

Como explica Cíntia Possas, as convenções ou acordos coletivos deverão estipular o valor e a periodicidade da cobrança, bem como o prazo e a forma para o profissional manifestar sua oposição: “Isso vai variar de acordo com o que for definido nas assembleias com os trabalhadores e formalizado nas cláusulas das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Essa negociação é prerrogativa dos sindicatos, como consta no artigo 513 da CLT”.

Cabe aos sindicatos dar publicidade às convocatórias para assembleias com os trabalhadores e às convenções ou acordos coletivos de trabalho, o que costuma ser feito em seus sites e em jornais de grande circulação. Os sindicatos também devem incluir as convenções e acordos coletivos no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O profissional que quiser se opor à cobrança deverá estar atento a essas publicações.

“É importante que o trabalhador tenha atenção ao sindicato que o representa e busque essa aproximação. Ele precisa ficar atento às informações, pois o prazo para manifestar a oposição costuma ser curto”, alerta Cíntia Possas.

Priscila Moreira explica que a cada nova convenção ou acordo coletivo, que pode ter até dois anos de vigência, o profissional deverá protocolar oposição à cobrança assistencial caso não deseje ter o valor descontado.

“E essas variáveis, como o prazo para a oposição e a forma como ela deve ser feita, também podem variar de acordo com esses atos normativos. Geralmente a oposição costuma ser por carta escrita de próprio punho e entregue ao sindicato”, diz.

Sindicato cobrou uma taxa ilegal

Um caso recente que envolve o Seaac Sorocaba e Região, representante da categoria de agentes autônomos, vem causando polêmica.

Como mostrou a Folha, na convenção coletiva 2023/2024, a cobrança assistencial está fixada em 12% do valor do salário dos profissionais e houve a inclusão de uma taxa de R$ 150 em caso de oposição à cobrança.

O prazo para manifestar a oposição é de apenas dez dias. Segundo a advogada Priscila Moreira, a taxa é ilegal.

“Em relação a esse ‘pedágio’, digamos assim, para apresentar a oposição, isso é ilegal. O sindicato não pode cobrar algo de um empregado que não é filiado para ele se opor à cobrança. Isso não pode. Fere o artigo 8º da Constituição Federal, na interpretação do inciso V: não sendo obrigatória a filiação, o pagamento também não o é”, explica a advogada.

Sobre a cobrança de 12% do valor do salário dos profissionais, a advogada considera abusiva, mas não ilegal: “De fato é abusiva a cobrança, mas acaba sendo uma negociação entre os sindicatos (laborais e patronais)”.

Já em relação ao prazo de dez dias para oposição, Priscila Moreira afirma que o período costuma mesmo ser curto.

“Normalmente, os sindicatos colocam uma semana ou dez dias, no máximo, para que a oposição seja feita. E, como regra, o próprio empregado, pessoalmente, deve ir ao sindicato, às vezes em horários específicos, para entregar uma carta de oposição à cobrança escrita de próprio punho.”

Já a advogada Cíntia Possas ressalta, em linhas gerais, que há tese defensiva no sentido de que os sindicatos não podem dificultar a manifestação da oposição por parte do trabalhador, criando obstáculos ao exercício do direito de se opor à cobrança.

O Comprova procurou o sindicato, mas não obteve resposta.

Por que explicamos: A decisão do STF sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial para empregados não filiados a sindicatos gerou ruídos nas redes sociais. Houve confusão sobre o que chamaram de “novo imposto sindical” ou “a volta do imposto sindical”, o que não procede.

O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para publicações que obtiveram maior alcance e engajamento e que induzem a interpretações equivocadas. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: Recentemente, o Comprova publicou matérias explicativas sobre a mobilização dos prefeitos em defesa do Fundo de Participação dos Municípios, o pedido de recuperação judicial da 123 milhas e o funcionamento da lista de espera por transplante de órgão no Brasil.

 

"MÃO AMIGA"

Bombeiros de MS 'heróis no RS' participam do 7 de setembro em Brasília

Integrantes do corpo militar sul-mato-grossense viajaram até a Capital Nacional, a convite do Governo Federal, em homenagem ao trabalho de auxílio às vítimas da maior catástrofe climática do Rio Grande do Sul

07/09/2024 15h35

Três bombeiros e dois policiais militares viajaram até a Capital Nacional a convite do Governo Federal

Três bombeiros e dois policiais militares viajaram até a Capital Nacional a convite do Governo Federal Reprodução/GovMS

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Bombeiros e policiais militares de Mato Grosso do Sul, que partiram rumo ao Rio Grande do Sul durante as tragédias que assolaram o Estado sulista - foram parte do tradicional desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), neste sábado (7) feriado da Independência do Brasil.

Ao todo três bombeiros e dois policiais militares viajaram até a Capital Nacional, a convite do Governo Federal, em homenagem ao trabalho de auxílio prestado às vítimas da maior catástrofe climática do Rio Grande do Sul, sendo:

  • Tenente Vinícius Castro, do CBMMS;
  • Sargento Abraão Anicésio, do CBMMS
  • Cabo João Figueiredo, do CBMMS 
  • Cabo Carlos Eduardo Hickmann, da CGPA da PMMS
  • Anderson Luiz Veras Silva dos Santos, da CGPA da PMMS

 

Tanto o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, como a Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo da Polícia Militar, prestaram apoio importante ao Estado sulista durante ações de resgate e evacuação da população. 

Relembre

Três bombeiros e dois policiais militares viajaram até a Capital Nacional a convite do Governo FederalReprodução/GovMS/Álvaro Rezende

No fim de abril deste ano as chuvas assolaram o Rio Grande do Sul, com danos de inundações e deslizamentos em boa parte do território, com os sul-mato-grossenses sendo enviados já em 03 de maio. 

Esse primeiro grupo de Bombeiros do Mato Grosso do Sul, durante cerca de duas semanas, resgatou mais de 304 pessoas e 309 animais, com uma segunda equipe enviada em 11 de maio para trocar os grupos de apoio. 

Cabe lembrar que, em agradecimento ao ato de Mato Grosso do Sul, houve ainda a disponibilização de militares e equipamentos por parte do governador Eduardo Leite, para ajudar no combate às queimadas no Pantanal de MS. 

Momento que simbolizou a união entre os Estados foi o salvamento da bandeira do RS, feito por agentes militares de Mato Grosso do Sul, material que foi devolvido e entregue de Eduardo para Eduardo em solenidade feita em 1º de agosto. 

**(Colaborou Felipe Machado)

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BALANÇO

Painel da CGU soma 571 denúncias de assédio sexual neste ano

No painel "Resolveu?", da Controladoria-Geral da União, mais de 97% das manifestações são denúncias, e 2,5%, reclamações

07/09/2024 15h09

Não há, até o momento, nenhuma denúncia ou reclamação de assédio sexual no MDH registrado no painel

Não há, até o momento, nenhuma denúncia ou reclamação de assédio sexual no MDH registrado no painel "Resolveu?", da Controladoria-Geral da União. Arquivo

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Denúncias e reclamações de assédio sexual já somam 571 casos neste ano, segundo informações de ouvidorias de 173 órgãos públicos federais, como ministérios, universidades, hospitais, empresas estatais e autarquias. 

Esse número aparece no painel “Resolveu?”, da Controladoria-Geral da União (CGU), onde mais de 97% das manifestações são denúncias, e 2,5%, reclamações.

A lista é puxada pela Universidade Federal de Rondônia (32 registros), pelo Ministério da Saúde (23), pela Universidade Federal de Pernambuco (20) e pela própria CGU (20).

Nessa sexta-feira (6) à noite, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demitiu o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH), Silvio Almeida, depois de denúncias de assédio sexual.

Até o momento, não há nenhuma denúncia ou reclamação de assédio sexual no MDH registrado no painel “Resolveu?”, da Controladoria-Geral da União.

A relação segue com manifestações originárias do Complexo Hospitalar de Clínicas da Universidade Federal do Paraná e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, cada um com 11 casos.

A Universidade Federal do Rio de Janeiro tem dez ocorrências. A universidade Federal do Ceará e o Ministério das Mulheres, nove registros cada.

O Comando da Aeronáutica, a Universidade Federal do Pará e a Universidade de Brasília, com oito ocorrências cada, formam a lista das instituições com mais denúncias e reclamações.

Cerca de 60% dos registros no painel da CGU identificam o tipo de denúncia. A maioria é de “conduta de natureza sexual”. No mês de agosto, houve alta de registros, com 122 casos ou 21% das ocorrências anotadas pelas ouvidorias de órgãos públicos federais.

Há pouca informação sobre os denunciantes e reclamantes. Três quartos não informaram a localização ou a cor. Entre as 88 pessoas que identificaram sexo, 66 eram mulheres (75%) e 22 eram homens. 

 

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