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SAÚDE

Corumbá abre concurso; salários de até R$ 6 mil

Corumbá abre concurso; salários de até R$ 6 mil

DA REDAÇÃO

28/07/2014 - 17h15
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A Prefeitura de Corumbá abriu nesta segunda-feira (28), as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos efetivos integrantes da Carreira Saúde Pública do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

O Edital nº 01/01/2014, foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial de Corumbá da última sexta-feira, 25 de julho ( http://do.corumba.ms.gov.br/ ) e as inscrições vão até o dia 10 de agosto.

Estão sendo oferecidas 214 vagas, além de 155 no cadastro de reserva. Os salários variam de R$ 906,97 a R$ 6.000,00. As inscrições devem ser feitas somente pela Internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/corumba , onde estão disponibilizados para impressão o boleto bancário, o Edital e seus anexos.

O valor da inscrição para cargos de nível superior é de R$ 120,00, e de nível médio, R$ 80,00. O pagamento da inscrição deverá ser em dinheiro ou cheque do próprio candidato e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente cancelada e sem efeito a inscrição.

A prova escrita está marcada para o dia 24 de agosto e é de caráter eliminatório e classificatório para todos os candidatos. Os candidatos às funções de nível superior farão as provas no horário matutino, e os que concorrerem aos cargos de nível médio, no período vespertino, conforme horários e locais que serão divulgados por meio de edital.

Já a prova de títulos, também de caráter classificatório, será somente para os candidatos às funções de ensino superior. Ela acontece também no dia 24 de agosto, no período vespertino, conforme edital que será publicado até o dia 19 de agosto de 2014, com local e horário de entrega dos títulos.

As vagas disponibilizadas são para as áreas de Assistente Social, Auditor de Serviços de Saúde (Enfermagem), Auditor de Serviços de Saúde (Farmácia/Bioquímica), Biólogo, Cirurgião Dentista - especialidade em pacientes especiais, Cirurgião Dentista – especialista Odontopediatria, Cirurgião Dentista - especialista Endodontista, Enfermeiro, Enfermeiro (saúde mental), Enfermeiro (urgência e emergência), Farmacêutico, Farmacêutico-bioquímico, Fiscal de Vigilância Sanitária (Enfermagem), Fiscal de Vigilância Sanitária (Farmácia/Bioquímica), Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Gestor de Serviço de Saúde (Arquitetura - Engenharia Civil - Direito - Administração - Engenharia Sanitária e/ou Ambiental - Ciências Contábeis - Tecnologia da Informação).



Médico Especialista (Anestesiologia – Gastrenterologia - Ginecologia/Obstetrícia – Hematologia – Infectologia – Nefrologia – Neurologista – Neuropediatria – Oftalmologia – Oncologista – Ortopedia – Otorrinolaringologia – Patologia – Pediatra – Pneumologia - Psiquiatria - Psiquiatria Criança e Adolescente – Radiologia – Reumatologia –Saúde do Trabalhador – Ultrassonografia), Médico Plantonista (urgência e emergência), Psicólogo, Psicopedagogo.

Auxiliar de Consultório Dentário II, Técnico de Serviços de Saúde I (atendimento e recepção), Técnico de Serviços de Saúde I, Técnico de Serviços de Saúde II (tecnologia da informação), Técnico de Segurança no Trabalho, Técnico de Serviços de Saúde II (cuidador em saúde mental), Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia, Técnico de Enfermagem e Técnico de Serviços de Saúde II (imobilização ortopédica).

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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