Além das cotas previstas em lei para pessoas negras, indígenas, quilombolas, de baixa renda, pessoas com deficiência e de escolas públicas, outros públicos têm sido atendidos nas reservas de vagas nos últimos anos nas instituições de ensino superior.
Levantamento realizado pelo jornal O Globo aponta que, em vários locais do Brasil, passaram a ser beneficiados a população do campo, refugiados, presos, filhos de policiais mortos em serviço e pessoas transgênero, com regras criadas pelas próprias instituições de ensino em diferentes contextos locais.
Em Mato Grosso do Sul, no entanto, esses públicos não têm direito a vagas de cotistas, sendo beneficiados apenas os casos previstos em lei.
A pesquisa foi feita pelas vagas disponíveis na última edição do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), onde alunos usam a nota do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) para concorrerem às vagas nas universidades.
No Estado, todas disponibilizam cotas para negros, pessoas com deficiência, quilombolas e estudantes da rede pública, que continuam sendo os maiores beneficiados da política de reserva de vagas nas instituições de ensino superior.
É importante que os candidatos fiquem atentos as regras de cada universidade.
Em todo o Brasil, a quantidade total de vagas para cotistas somou 140 mil na última edição do Sisu, enquanto as da ampla concorrência passa de 120 mil.
Lei de cotas
A Lei de Cotas foi criada em 2012 e renovada em 2024. Ela prevê que as universidades e institutos federais devem reservar pelo menos 50% das vagas para pessoas que se formaram na escola pública.
A norma prevê ainda que elas podem ser mais focalizadas, destinando vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
No entanto, as instituições têm autonomia para criar reserva de vagas para outros grupos além do que estabelece a lei.
Quanto aos grupos minoritários, além de pessoas trans e ciganos, o Sisu 2025 também teve vagas reservadas para refugiados, professores de escolas públicas, indígenas aldeados, população de campo, filhos de policiais e bombeiros mortos em serviço, surdos e prisioneiros.
A maior parte das vagas, no entanto, está reservada para os grupos previstos em lei: negros, indígenas, pessoas com deficiência e quilombolas.
Além de pertencerem a esses grupos sociais, os candidatos muitas vezes precisam se enquadrar em critérios de renda, que, em geral, é de 1,5 salário mínimo, mas pode variar, e terem sido alunos de escolas públicas pelo menos no ensino médio.
* Matéria alterada às 17h23 do dia 23/09 para correção de informação. Inicialmente, a reportagem afirmava que havia cotas de ciganos na UFMS e IFMS, mas não há vagas reservadas para este público em ambas as instituições.


Diogrande nº 7.524 de 04 de junho de 2024 - Edição Extra
Diogrande nº 8.119 de 07 de novembro de 2025 - Edição Extra


