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Crédito consignado do Auxílio Brasil atrasa e pode levar até 15 dias

O prazo inicial era de 48h, mas o banco informou que o dinheiro só deverá cair na conta em até 15 dias

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Num movimento atípico, famílias de baixa renda que recebem Auxílio Brasil foram informadas pela Caixa de que o dinheiro do consignado que contrataram poderá ser depositado depois das eleições. O prazo inicial era de 48 horas, mas nesta semana o banco informou que o dinheiro só deverá cair na conta em até 15 dias.

 

Ao Estadão, a Caixa justificou que há um "excesso de solicitações" que ocasionou "lentidão nos processamentos", mas afirmou que a liberação do crédito se dá no máximo em cinco dias A reportagem, contudo, teve acesso a mensagens enviadas pelos bancos aos clientes nas quais informa que o "crédito ocorre entre 2 e 15 dias". O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) recebeu relatos de beneficiários para quem o dinheiro do empréstimo foi prometido apenas para dezembro.

 

Jenifer Kauane Batista contratou o consignado do Auxílio Brasil pela Caixa na terça-feira, dia 11, logo no primeiro dia em que estava disponível nas lotéricas. Dois dias depois, o empréstimo foi aprovado, e ela foi informada de que o dinheiro seria liberado em 48 horas. Como a transferência não foi feita, ela ligou para o SAC do banco e a atendente deu uma outra informação: de que o prazo, na verdade, era de cinco dias. Ontem, porém, ao checar o aplicativo do banco, o pedido que antes constava como "aprovado" havia voltado para o status "em processamento".

 

"Tentei ligar no SAC novamente, mas não atendem. Também estou tentando falar no WhatsApp da Caixa, mas só dá erro. Não sei mais o que eu faço", conta ela, que mora em Paranaguá (PR) com o marido e o filho de dois anos. Jenifer contratou um empréstimo de R$ 2,3 mil.

 

Além da queixa geral, há muita desinformação nas redes sociais em torno do Auxílio Brasil. O Estadão acompanhou a movimentação de sete grupos de beneficiários do programa no WhatsApp, Facebook e no Telegram. O clima das mensagens é um misto de indignação e revolta de quem ainda não conseguiu receber o dinheiro mesmo depois da contratação da operação e de insegurança com uma enxurrada de fake news em torno do crédito consignado.

 

O Idec vem monitorando reclamações nas redes sociais sobre o consignado do Auxílio Brasil. Nos últimos dias, a instituição notou um aumento expressivo no número de queixas sobre o atraso no pagamento. O atraso na liberação do dinheiro no período eleitoral tem gerado dúvidas nos beneficiários do programa. "Muitos perguntaram se o Lula ganhar a eleição o consignado será suspenso", relata a diretora institucional da Rede Brasileira de Renda Básica, Paola Carvalho, uma rede de apoio aos vulneráveis. Segundo ela, essas dúvidas estão se espalhando dentro de grupos dos beneficiários.

 

Seguro e taxas de até R$ 200

 

Além de juros de 50% ao ano no consignado do Auxílio Brasil - acima da média das taxas cobradas para outros segmentos -, usuários que contrataram o crédito se depararam com outras cobranças sobre as quais não sabiam no extrato do empréstimo, como juros de acerto e seguro prestamista.

 

Midiã Jacinto Almeida, da cidade mineira de Campanha, teve o empréstimo aprovado na segunda-feira, 17, e, passadas mais de 48 horas, não havia recebido o dinheiro nem conseguia informações. Ela e o marido, Ezequiel Duarte, pediram o empréstimo numa casa lotérica e não foram informados de outros custos, como seguro prestamista e juro de acerto. A família teve autorizado um empréstimo de R$ 2.582,88 e receberá R$ 2.379,87 líquidos, com custo efetivo total de 59,78% ao ano. Além do IOF de R$ 75,55 (2,925%), foram cobrados o valor do seguro de R$ 65,08 e o do juro de acerto, de R$ 62,38. "No momento em que eu fiz, ninguém falou sobre esse seguro", disse.

 

Segundo ela, o atraso no pagamento é o caso dela e de muitos outros beneficiários do programa. "Eu tenho um grupo no WhatsApp e no Facebook, e lá são vários depoimentos de pessoas que não estão conseguindo (receber o dinheiro)."

 

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a cobrança dessas taxas é abusiva. "Os juros de acerto são uma prática frequente dos bancos, quando aumentam o prazo de início de pagamento em mais de 30 dias. Essa condição encarece o crédito, pois o banco corrige o valor pelo tempo adicional que foi proposto", explica Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec. "Mas a Portaria 816/22, do Ministério da Cidadania, veda a ampliação para início de pagamento. Como não pode ser repassado nas parcelas por conta do teto da margem de 40%, incide na redução do valor liberado ao beneficiário, mais um abuso", avalia.

 

Já o seguro prestamista, informa o Idec, é uma garantia em caso de inadimplência, morte ou invalidez. No caso do crédito consignado, o desconto é direto no benefício; então, o risco de inadimplência só ocorre no caso de saída do programa. "Essa é uma condição opcional que, nesse caso, nem deveria ser oferecida, pois encarece ainda mais o crédito, que já tem uma taxa de juros elevada", diz Ione. "Ao impor a contratação do seguro sem consulta prévia ou impor a cobrança para liberar o crédito, o banco está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor", diz.

 

O Idec elaborou uma nota técnica em que endossa o pedido feito pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para a suspensão da oferta do crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. A entidade aponta possíveis riscos para os beneficiários e uso do serviço para fins eleitorais.

 

Questionada sobre as taxas adicionais no empréstimo, a Caixa não se manifestou.

 

Informações truncadas

 

Nos grupos de Facebook e WhatsApp aos quais o Estadão teve acesso, há uma avalanche de reclamações de atraso no pagamento do dinheiro. Beneficiários relatam que a Caixa já fala em 15 dias de prazo para o recebimento do crédito, sendo que o prazo informado inicialmente era de 48 horas após a aprovação.

 

Em uma das mensagens compartilhadas, a Caixa diz a uma beneficiária por WhatsApp que "nesta semana o sistema da Dataprev está congestionado, atrasando o crédito". Uma outra participante relatou ter sido informada de que só teria acesso ao crédito a partir de 10 de novembro, daqui a três semanas.

 

Há ainda muitos relatos de cancelamento do benefício - sobretudo de pessoas que contrataram o consignado nos primeiros dias da modalidade, 10 e 11 deste mês. O empréstimo, que aparecia como "aprovado" ou "em processamento", agora aparece como cancelado, sem explicações.

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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