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Corumba

Crianças fazem campanha contra o tabagismo

Crianças fazem campanha contra o tabagismo

Diário Online

31/05/2011 - 11h00
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Caminhada pelas ruas de Corumbá (MS), concurso de cartazes e apresentação de teatro. Essas atividades reuniram cerca de 600 alunos das escolas Adventista e Ângela Maria Perez; pacientes do Caps; funcionários do Centro do Controle de Zoonoses (CCZ); Saber Saúde e alunos do Moinho Cultural. O grupo percorreu as principais ruas do Centro de Corumbá - Frei Mariano; Delamare; 15 de Novembro até o Jardim da Independência - na manhã desta terça-feira, 31 de maio, divulgando a mensagem de combate ao tabaco. Crianças, adolescentes, pais, professores e populares se uniram na mobilização que tinha como palavra de ordem: "pare de fumar, já é tempo de mudar".

"A Escola Adventista de Corumbá, em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), há cinco anos desenvolve o projeto de conscientização de combate ao tabagismo. Nossa principal proposta é orientar a comunidade corumbaense sobre os malefícios do tabaco. Hoje, para somar aos esforços de conscientização, convidamos alunos de outras escolas e de toda a comunidade", explicou o diretor da escola Adventista, David Rodrigues Coura.

Com diversas faixas, apontando os males causados pelo fumo, a caminhada buscava conscientizar os fumantes a adquirir hábitos mais saudáveis, para isso, eles utilizaram o projeto: "Troque uma nicotina por uma vitamina".

"Nós, alunos do 6º e do 5º anos estamos tentando fazer com que os fumantes parem com esse hábito, que prejudica a todos, pois além de prejudicá-los, eles prejudicam a saúde de quem está ao redor. Por isso, trouxemos para caminhada algumas frutas e vamos tentar fazer com que um fumante troque um cigarro por uma fruta, ele irá trocar um cigarro, que o faz mal, por uma fruta, que é essencial para a saúde", contou o aluno Wanderley da Costa Júnior, 11 anos, aluno do 5º ano.

A população apoiou a iniciativa e fez questão de dar uma paradinha do serviço para dar atenção a que as crianças diziam. "Quando a informação vem das crianças, nós adultos prestamos mais atenção, é como se fosse um grande puxão de orelha. O cigarro é um grande problema para toda a população, pois aonde vamos há alguém fumando, aqui no Brasil não há legislação que estipule lugar para fumantes, ou algo que seja justo e tire os fumantes do meio de que não fuma, pois muitas vezes, somos obrigados a fumar, mesmo sem querer, a fumaça acaba entrando em nosso organismo e nos contaminando também. Fiquei impressionada com a faixa que diz que atualmente, o tabaco mata mais do que a guerra", disse impressionada a funcionária Luciene Garcia, 29 anos.

Os alunos, durante o mês desenvolveram atividades que levaram para exposição ao longo da caminhada. "Desenvolvemos atividades de pesquisa, sobre o tabaco, o quanto ele causa diversos malefícios e montamos uma peça de teatro para apresentar na praça da Independência. Faremos um julgamento do tabaco, mostrando através da peça, o quanto esse pequeno papel com substâncias químicas prejudica nosso organismo e toda a sociedade", relatou a aluna Ariadne Moraes, 15 anos, aluna do 1º anos do Ensino Médio.

Após a passeata pelas ruas da cidade, as crianças, pais, alunos e professores, se reuniram na praça da Independência, para assistirem a apresentação da peça teatral e realização do concurso de cartazes.

31 de maio, Dia Mundial de Combate ao Fumo

O tabagismo é principal causa de muitas doenças pulmonares, como a bronquite crônica, o enfisema pulmonar e o câncer de pulmão. Está associado ainda a doenças cardiovasculares e a tumores em vários outros locais.

Com o objetivo de conscientizar a população sobre o assunto e diminuir os riscos desses tipos de doenças, o governo aprovou, em 1986, a Lei Federal nº 7488, que estabeleceu o dia 29 de agosto como Dia Nacional de Combate ao Fumo, criando assim, o compromisso de elaborar campanhas de combate ao tabagismo.

Inúmeros dados científicos, que comprovam diversos malefícios do tabaco sobre o organismo humano e o meio ambiente, levaram a Organização Mundial da Saúde a atuar no controle do tabagismo.

Uma das medidas desta organização foi estabelecer, em 1987, o "Dia Mundial sem tabaco", idealizado para 31 de maio, que é comemorado anualmente em todos os continentes, enfocando temas escolhidos previamente, gerando slogan definidos.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, no Brasil, cerca de 30% da população adulta é fumante. Além disso, estima-se que ocorram, a cada ano, 125.000 mortes no país por doenças associadas ao fumo. Com informações, UFGNet; Soleis.

Trânsito

Agetran rebate investigação do MPMS e diz que recursos contra multas seguem a lei

Agência afirma que julgamento em segunda instância é atribuição exclusiva do Cetran-MS, nega barreiras ilegais ao direito de defesa e sustenta que não possui sistema eletrônico para esse tipo de recurso porque a ferramenta depende dos órgãos estaduais.

05/08/2026 16h31

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou após a instauração de um Inquérito Civil pelo MPMS e afirmou que o processamento dos recursos contra multas segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Sistema Nacional de Trân

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou após a instauração de um Inquérito Civil pelo MPMS e afirmou que o processamento dos recursos contra multas segue as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Sistema Nacional de Trân Foto: Divulgação Agetran

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) se manifestou pela primeira vez sobre o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apurar se motoristas estariam enfrentando dificuldades para recorrer, pela internet, de multas de trânsito aplicadas em Campo Grande.

Em manifestação enviada ao Correio do Estado, o órgão negou qualquer irregularidade na condução dos procedimentos administrativos e afirmou que toda a tramitação dos recursos observa rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas que regem o Sistema Nacional de Trânsito.

Na nota encaminhada à reportagem, a Agetran reforçou que suas atribuições são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e sustentou que atua em estrita observância à legislação vigente.

Segundo a agência, o processamento das autuações e o julgamento dos recursos administrativos seguem as competências estabelecidas pelo Sistema Nacional de Trânsito, não havendo qualquer ilegalidade na forma como os procedimentos são realizados.

A manifestação ocorre após a abertura da investigação pela 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que busca esclarecer se a plataforma utilizada pela agência impõe barreiras técnicas capazes de restringir o direito de defesa dos condutores, especialmente nos recursos apresentados por meio eletrônico.

Em nota, a Agetran sustenta que atua "em estrita observância à legislação de trânsito vigente" e destaca que suas atribuições são limitadas pelas competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a agência, cabe ao município processar as autuações e julgar apenas os recursos administrativos em primeira instância, por meio das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e demais órgãos colegiados regularmente constituídos.

A agência explica que os recursos de primeira instância podem ser protocolados de diferentes formas, incluindo o Portal Mais Recursos, atendimento presencial e envio pelos Correios.

De acordo com o órgão, esse procedimento já garante a tramitação eletrônica das defesas administrativas e oferece aos cidadãos maior comodidade e acessibilidade.

No posicionamento encaminhado à reportagem, a Agetran enfatiza que a principal questão levantada pela investigação envolve os recursos de segunda instância, mas afirma que essa etapa não é de responsabilidade do município.

Segundo o órgão, após o julgamento pelas Jaris, a análise dos recursos passa a ser competência exclusiva do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran-MS), cabendo à Agetran apenas receber a documentação e encaminhá-la aos órgãos responsáveis pelo julgamento.

A agência também afirma que atualmente não existe uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelos órgãos estaduais e federais do Sistema Nacional de Trânsito para que o município realize o protocolo digital dos recursos destinados ao Cetran-MS.

De acordo com a nota, os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são desenvolvidos e disponibilizados pelos próprios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, entre eles o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MS) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Por esse motivo, segundo a Agetran, eventual implantação de um sistema eletrônico específico para recursos em segunda instância depende exclusivamente das diretrizes, regulamentações e da disponibilização tecnológica desses órgãos, não sendo uma decisão que possa ser tomada pelo município de forma isolada.

Outro ponto destacado pela agência é que a inexistência de protocolo eletrônico para essa etapa administrativa não compromete a validade das multas aplicadas nem interfere na legalidade dos processos.

"A forma de protocolo dos recursos administrativos não compromete a legalidade dos autos de infração", afirma a nota, ressaltando que todas as autuações municipais seguem as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Agetran também informou que permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar esclarecimentos e fornecer toda a documentação necessária durante a tramitação do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público.

Ao final da manifestação, o órgão lembra que, após o esgotamento das instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de recorrer ao Poder Judiciário para contestar eventual penalidade aplicada.

Entenda o caso

O Inquérito Civil foi instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar se motoristas estariam enfrentando obstáculos para protocolar, por meio eletrônico, recursos administrativos contra multas de trânsito em Campo Grande.

A investigação busca verificar se as limitações existentes configuram apenas questões operacionais ou se representam barreiras incompatíveis com a Lei do Governo Digital e com os princípios da eficiência, transparência, acessibilidade e ampla defesa assegurados aos usuários dos serviços públicos.

Até o momento, o MPMS não concluiu pela existência de irregularidades. A apuração segue em andamento e poderá resultar no arquivamento do procedimento, na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou no ajuizamento de uma ação civil pública, caso sejam constatadas ilegalidades.

Confira a íntegra da nota enviada pela Agetran

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) esclarece que atua em estrita observância à legislação de trânsito vigente e às competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere ao processamento e julgamento de recursos administrativos decorrentes de autuações de trânsito.

Conforme dispõe o artigo 7º do CTB, o Sistema Nacional de Trânsito é composto por diversos órgãos e entidades com atribuições específicas e independentes, entre eles o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), os órgãos executivos de trânsito dos Estados e Municípios e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

No âmbito municipal, compete à Agetran o processamento das autuações e o julgamento dos recursos em primeira instância administrativa, por meio de suas comissões e juntas regularmente constituídas, entre elas JARI 1, JARI 2, JARIT, JARIM, CJRB, CAIC e CJDA, órgãos colegiados responsáveis pela análise e julgamento dos recursos relacionados às infrações de trânsito e transportes.

Em conformidade com o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são os órgãos responsáveis pelo julgamento em primeira instância dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito.

Para os recursos de competência da AGETRAN, o cidadão dispõe de diferentes canais de atendimento, podendo protocolar sua defesa ou recurso:

  • Pelo Portal Mais Recursos

  • Via Correios;

  • Presencialmente no Setor de Protocolo da Agetran.

Dessa forma, os recursos administrativos em primeira instância já contam com possibilidade de tramitação por meio eletrônico, garantindo maior comodidade e acessibilidade aos cidadãos.

Quanto aos recursos em segunda instância administrativa, esclarecemos que a competência para julgamento é do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CETRAN/MS), não sendo mais atribuição da AGETRAN deliberar sobre o mérito desses processos.

Nesses casos, a AGETRAN atua exclusivamente como órgão recebedor da documentação e encaminhamento processual, observando os procedimentos e sistemas disponibilizados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito responsáveis pela análise e julgamento do recurso.

Importante destacar que os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são disponibilizados pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, dentre eles Detran/MS, Cetran/MS e Cotran.

Atualmente, não foi disponibilizada à AGETRAN ferramenta eletrônica específica para o protocolo e tramitação dos recursos de segunda instância destinados ao CETRAN/MS.

Assim, eventuais definições relacionadas à implantação de sistema eletrônico próprio para recursos em segunda instância dependem das diretrizes, regulamentações e disponibilização tecnológica dos órgãos competentes para o julgamento desses recursos.

A AGETRAN permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários e fornecer as informações solicitadas, colaborando integralmente com quaisquer procedimentos administrativos em tramitação.

Por fim, a Agência ressalta que as autuações lavradas pelo Município observam rigorosamente a legislação de trânsito vigente, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e os procedimentos administrativos legalmente estabelecidos, não havendo qualquer comprometimento da legalidade dos autos de infração em razão da forma de protocolo dos recursos administrativos.

Após esgotadas as instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de buscar a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário, nos termos da legislação vigente.

 

 

educação

Ideb: Mato Grosso do Sul avança na educação básica, mas ainda fica abaixo da meta

O Ideb é o principal indicador de qualidade da educação no Brasil e aponta que indicadores de MS cresceram nos anos iniciais e finais do ensino fundamental e no ensino médio

05/08/2026 16h02

Ensino Médio foi o que teve o maior avanço no Ideb

Ensino Médio foi o que teve o maior avanço no Ideb Divulgação

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Mato Grosso do Sul apresentou avanços na educação escolar, tanto na rede pública quanto privada, mas ainda continua abaixo das metas e da média nacional, segundo dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgados nesta quarta-feira (5).

Os dados do Ideb e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) referentes a 2025, revelam o desempenho da educação básica brasileira, calculados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Divulgada a cada dois anos, a avaliação do Ideb é dividida em três níveis de escolaridade, sendo ensino fundamental anos iniciais, ensino fundamental anos finais e ensino médio.

Mato Grosso do Sul avançou em todos os níveis, apresentando uma crescente nos últimos anos.

De 2023 a 2025, em uma escala de 0 a 10, o Ideb do ensino fundamental anos iniciais do Estado passou de 5,6 para 5,9. A média nacional é de 6,3, enquanto a meta é de 6.

No ensino fundamental anos finais, o índice de Mato Grosso do Sul passou de 4,8 para 5. O País fechou com Ideb de 5,3 e a meta de 5,5.

Já o Ensino Médio foi o que teve o maior salto, passando de 4 para 4,4, o que ficou próximo da média nacional, de 4,5, mas ainda longe da meta de 5,2.

 

Ideb

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado em 2007, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), é um indicador que combina o desempenho dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática no Saeb com as taxas de aprovação apuradas pelo Censo Escolar, permitindo acompanhar a qualidade da educação básica brasileira.

Integra o conjunto de indicadores utilizados para o monitoramento das metas educacionais previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).

Considerando que a vigência do PNE foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025, o índice permanece como referência para o monitoramento das políticas educacionais e para a avaliação dos avanços e desafios na consecução dos objetivos estabelecidos pelo PNE durante o período de vigência.

Já o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), criado em 1990, é um conjunto de avaliações externas em larga escala aplicado bienalmente a estudantes da educação básica.

A avaliação é composta por testes e questionários que apresentam informações sobre o desempenho dos estudantes e sobre fatores contextuais relacionados ao processo educacional. As médias de desempenho obtidas no Saeb, em conjunto com os dados de fluxo escolar do Censo Escolar, compõem o Ideb.

Os resultados também permitem o acompanhamento de indicadores educacionais por escolas, redes de ensino e unidades da federação ao longo das diferentes edições da avaliação.

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