Cidades

CRIME

Crime: cidades do interior de MS divulgam "Lista de Comerciantes do PT" com intenção de boicote

Relação com nomes do que seriam comércios de petistas viralizou, e divulgação pode render multa e até cinco anos de prisão

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Municípios como Dourados, Costa Rica e Chapadão do Céu tem registrado a famigerada "Lista de Comércios Petistas", que tem se espalhado não só em Mato Grosso do Sul, como em outros Estados, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (30). 

Essa é uma das iniciativas que se desdobram pelo Brasil, de cidadãos que não aceitaram o resultado democrático da vitória de Lula por 50,90% dos votos válidos, contra 49,10% do atual presidente, Jair Bolsonaro. 

Nas listas de boicote são citados todos os tipos de comércios. Em Dourados, por exemplo, são lsitadas lojas de tereré; de peças; energia solar; pontos de espetinho; arquitetos; padarias; cosmético; publicidade; informática e até tatuadoras. 

 

 

Costa Rica divulga listas que trazem de academias; lojas de roupa; fisioterapeutas e farmáicas; borracharias e de comitas típicas. 

Também, em Chapadão do Céu, também foram listados mercados; massagistas; vendedores de pastel; tabacarias; contadores; salões; manicures e até mesmo faxineiras. 

Medidas

Importante frisar que, segundo informações da Polícia Civil - com base no art.7º, que trata das relações de consumo -, a lista configura crime, com pena de detenção, que varia de 2 a 5 anos de prisão ou multa. 

Vale ressaltar que, por se tratar de lesão direta à pessoas jurídicas, o caminho para o empresário que se sentir lesado deve ser buscar defesa individual, através de advogado, ressalta a Superintendencia para Orientação e Defesa do Consumidor - Procon-MS. 

Conforme o órgão, como o dano está sendo direto à imagem do estabelecimento, eles são assegurados pelo chamado Princípio da Ordem Econômica, não sendo competência do Procon-MS esse intermédio. 

Sendo assim, é preciso que cada comerciante por si só busque um advogado, ou ainda, se unam em busca de uma associação comercial, e peçam auxílio da assessoria jurídica. 

 

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assassinato

Homem invade convento no PR, mata freira de 82 anos e diz que 'vozes' ordenaram

Crime ocorreu no Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná

22/02/2026 17h15

Foto: reprdoução

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Uma freira de 82 anos foi morta asfixiada na tarde deste sábado, 21, após um homem invadir o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná. A vítima foi identificada como Nadia Gavanski. O suspeito, de 33 anos, foi preso em flagrante pelo assassinato.

De acordo com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), uma equipe da Polícia Militar (PM) foi a primeira a chegar ao local e encontrou a religiosa caída no chão, com as roupas parcialmente retiradas e sinais evidentes de agressão física. A freira teria tentado se defender do suspeito durante o ataque.

Uma fotógrafa que registrava um evento no convento relatou à polícia que foi abordada pelo suspeito logo após o crime. Ele apresentava nervosismo, roupas sujas de sangue e arranhões no pescoço. Disse que trabalhava no local e que tinha encontrado a freira já caída. Desconfiada, a testemunha gravou parte da conversa de forma discreta e pediu que outras pessoas acionassem socorro e a PM. Nesse intervalo, o homem deixou o convento.

Com base no vídeo gravado pela fotógrafa, os policiais identificaram o suspeito, que já tinha antecedentes por roubo e furto. Ele foi localizado em casa. Ao perceber a aproximação da PM, tentou fugir e resistiu à abordagem com socos e chutes, mas foi contido pelos militares. Questionado, admitiu ter assassinado a freira. A defesa do suspeito não foi localizada.

Suspeito confessa crime

Na delegacia, o homem confirmou que passou a madrugada consumindo crack e bebida alcoólica. Disse ainda que ouviu vozes ordenando que matasse alguém e, por isso, pulou o muro do convento com a intenção de tirar a vida de uma pessoa. Segundo o relato, ao ser abordado pela freira, afirmou que trabalhava ali. Diante da desconfiança da religiosa, ele a empurrou. Quando ela caiu e começou a gritar, colocou os dedos na boca da vítima para provocar asfixia.

"Ele negou ter golpeado diretamente a cabeça dela, embora tenha admitido que ferimentos cranianos possam ter ocorrido durante a queda. Negou, ainda, qualquer ato de violência sexual contra a vítima ou intenção de subtrair objetos", informou a Polícia Civil ao Estadão.

A polícia afirmou, contudo, que a circunstância de a vítima estar com as roupas parcialmente retiradas será analisada após a conclusão dos laudos periciais, para verificar eventual crime sexual.

Uma das irmãs do convento contou que, depois do almoço, a freira costumava ir até o local onde o crime aconteceu para alimentar galinhas.

O homem foi autuado por homicídio qualificado, com indícios de motivo fútil, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de resistência à prisão. Ele foi encaminhado ao sistema penitenciário. A Polícia Civil segue investigando o caso

Mais de 50 anos dedicados à religião

Em nota, o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada lamentou a morte de Nadia Gavanski e informou que a irmã dedicou 55 anos à vida religiosa. A entidade disse ainda que ela foi vítima "de um ato de violência injustificável".

"Informamos que a instituição está colaborando plenamente com as autoridades de segurança pública para que as circunstâncias deste trágico homicídio sejam esclarecidas e a justiça seja feita", diz trecho do comunicado.

A cerimônia de despedida será realizada na tarde deste domingo, 22, em Prudentópolis (PR).

campo grande

Áudio com ataque à umbanda gera investigação por intolerância religiosa

Mãe de adolescente que frequentava terreiro gravou áudio dizendo que a religião é "do demônio" e que a decisão sobre a religião do filho deveria caber a ela

22/02/2026 17h00

Inquérito é conduzido pela Deops

Inquérito é conduzido pela Deops Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma mulher foi denunciada à Polícia Civil por intolerância religiosa, após enviar áudios a uma mãe de santo com ofensas à religião da umbanda, em Campo Grande. O caso foi registrado no dia 5 de maio de 2025, mas o inquérito policial segue em andamento.

A denúncia foi feita pela vítima, que é zeladora de umbanda. Conforme relato da mulher, o áudio foi encaminhado por um adolescente de 15 anos, que é frequentador do terreiro.

No áudio, a mãe do adolescente teria dito: "Vocês são filhos do demônio, essa religião não é para Deus". A ofensa é proferida em uma conversa com outra pessoa, identificada como a avó do jovem.

A denunciante não soube dizer se a mulher tinha ciência de que a conversa estava sendo gravada.

Durante o diálogo, a mulher declarou ainda não querer que o filho frequentasse o terreiro, alegando que a decisão sobre a religião do adolescente deveria ser dela, demonstrando ainda descontentamento com o horário em que o filho permanecia nas reuniões religiosas.

Na denúncia, a zeladora afirma que os encontros ocorrem das 19h às 21h.

Por fim, a mãe do adolescente volta a dizer que não quer que o menino frequente o local por considerar que "a religião é do diabo".

O áudio foi apresentado pela vítima na Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) e juntado ao inquérito.

Após ser intimada por oficial de Justiça para prestar esclarecimentos, a investigada passou a se mostrar mais compreensiva em relação à religião do filho e à prática religiosa da mãe de santo, segundo a denunciante.

No entanto, a mulher ainda não prestou depoimento e não há sua versão sobre o caso. A oitiva delas está marcada para o dia 11 de março, na Deops, ainda na fase do inquérito policial. Caso ela não compareça, será considerado crime de desobediência.

Na última sexta-feira (20), a delegada pediu dilação de prazo, devido à necessidade de diligências para a análise e conclusão do inquérito. O caso está sendo investigado como injúria qualificada pela religião.

Intolerância religiosa

A intolerância religiosa é crime no Brasil, tipificado no Artigo 208 do Código Penal (ultraje a culto e impedimento/perturbação de cerimônia) e pela Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), que equipara a discriminação religiosa ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível.

As penas incluem detenção de um mês a um ano ou multa, podendo aumentar com violência. 

No caso em questão, o caso foi tipificado como injúria qualificada pela religião, prevista no § 3º do artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, que dispõe que é crime injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência".

Em caso de condenação, a pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

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