Cidades

Mato Grosso do Sul

Crimes de racismo e injúria serão investigados por delegacias especializadas

Em 2022, foram contabilizadas 43 ocorrências de racismo e 469 de injúria em Mato Grosso do Sul

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O governador do Estado, Eduardo Riedel, decretou que os crimes originalmente motivados por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, convicções religiosas, raciais, culturais e étnicas passem a ser investigados, apurados e reprimidos por delegacias especializadas.

Conforme o decreto publicado na quinta-feira (26), a Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) passará a investigar, reprimir e apurar as "infrações penais de intolerância, definidas como condutas que configurem violência física, moral ou psicológica, originalmente motivadas pelo posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou de grupo em relação a outra pessoa ou a grupo e caracterizado por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, religiosas, raciais, culturais e étnicas".

Já a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios (DEH) passa a ter a função de reprimir, apurar e investigar os crimes de homicídios tentados ou consumados que tiverem a motivação por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, religiosas, raciais, culturais e étnicas.

O delegado-geral da Polícia Civil, Roberto Gurgel Filho, explica que anteriormente este tipo de crime era pulverizado, sendo investigado nas delegacias de área.

"O crime era investigado pela delegacia onde o crime foi registrado. Com essa mudança, que faz parte da nossa diretriz de atender os grupos de minorias, estes crimes, sejam eles de violência ou de homicídio, serão investigados por delegacias especializadas. Desta forma é possível aprimorar o trabalho de investigação e oferecer à população um atendimento específico", destacou.

Gurgel ressalta que a intenção do decreto é concentrar a competência das investigações para que haja capacitação profissional, com novas formas de investigação, aperfeiçoamento neste tipo de crime e atendimento especializado à população.

"Quando uma equipe é responsável por investigar apenas crimes específicos é possível aprimorar o trabalho e capacitar o profissional".

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Em Mato Grosso do Sul, foram contabilizadas 43 ocorrências de racismo em 2022, contra 21 casos em 2021, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Em ambos os períodos foram somados os crimes de racismo por raça/cor, por LGBTfobia, religião e divulgação do nazismo.

Já as injúrias somaram 308 em 2021 e 469 ocorrências em 2022, tipificadas por raça/ cor, LGBTfobia, religião, idoso e deficiência.

Nova lei

Está em vigor desde o dia 12 de janeiro de 2023 a nova lei que equipara as penas do crime de injúria racial ao de racismo. Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos.

Vale ressaltar que a nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A pena para este tipo de crime será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de ter aumento se o ato for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. De acordo com a técnica da Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, Irinéia Cesário, a mudança traz um novo cenário político para luta antirracista.

"Punir o crime de racismo faz com que ele diminua efetivamente. Entendemos que estamos avançando, mas muito ainda precisa ser feito para que toda a sociedade entenda que atos de discriminação não são mais tolerados e que sim há punição. E nós enquanto Governo do Estado buscamos em nossas ações fortalecer o combate a todo o tipo de discriminação, seja ela por raça, por gênero ou classe social", afirma Irinéia.

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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