Cidades

Golpe milionário

Fármácia de Campo Grande é enganada em fraude de R$ 440 mil

Homens de 29 e 41 anos foram presos em flagrante após adquirirem diversos medicamentos de uma farmácia em Campo Grande e fraudarem os pagamentos

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Integrantes de uma organização criminosa foram presos em flagrante nesta terça-feira (1º) por realizarem compras fraudulentas de medicamentos por meio da simulação de pagamentos, gerando um prejuízo de R$ 441.124,93 em uma farmácia na região central de Campo Grande.

Segundo as investigações, no dia 16 de setembro, um dos integrantes da organização criminosa entrou em contato com a empresa, se identificando como médico e manifestando interesse em adquirir 20 unidades do medicamento Ozempic, que custa em média R$ 1,2 mil.

Ainda de acordo com a polícia, o suposto médico realizou mais sete compras. Outros contatos com a rede de farmácias ocorreram no dia 17 de setembro, quando foram adquiridas 60 unidades do mesmo medicamento. No dia 18, outras 35 unidades foram compradas e, no dia 20 de setembro, mais 90 unidades.

Segundo as investigações, os contatos com a rede de farmácias foram contínuos. No dia 23 de setembro, foram adquiridas 20 unidades, e no dia 24, outras 20. Todas as notas fiscais foram emitidas em nome do suposto médico.

Fotos: Polícia Civil-MS

O setor de televendas da empresa recebeu, em seguida, o contato de um segundo indivíduo, que também se identificou como médico. Ele realizou duas compras: uma carga de 50 unidades do mesmo medicamento no dia 18 de setembro e outros 90 exemplares no dia 22 de setembro.

Os pagamentos foram realizados via link, e a administradora de crédito aprovou todas as compras com sinal positivo de liberação para a farmácia, razão pela qual a venda foi efetivada e a mercadoria retirada por uma pessoa indicada pelo adquirente. No entanto, no dia 29 de setembro, a rede de cartões entrou em contato com a empresa da vítima, informando que todos os pagamentos haviam sido contestados pelos titulares dos cartões e cancelados.

Contatos foram realizados com os médicos titulares dos cartões informados nas compras, que disseram não ter sido eles os responsáveis pelas aquisições dos medicamentos e que já haviam registrado um Boletim de Ocorrência, pois, segundo eles, seus nomes estavam sendo utilizados de forma indevida para a prática de crimes.

Diante de mais casos de estelionato, a vítima procurou a Polícia Civil e informou, no registro da ocorrência, que teve um prejuízo de R$ 500 mil.

Diante das informações, a Polícia Civil iniciou uma investigação para identificar os criminosos.

Localização dos suspeitos 

Divulgação/ Polícia Civil 

Após semanas de investigações e análise de dados, os policiais descobriram que os suspeitos mantinham os remédios bem refrigerados até a destinação final. Um dos integrantes, de 41 anos, foi localizado na posse do veículo utilizado para transportar os medicamentos. Ele confessou ter recebido, em três ocasiões diferentes, mercadorias acondicionadas em caixas de isopor e esclareceu que sua função era manter o conteúdo armazenado em geladeira por poucas horas, informando que seu companheiro, de 29 anos, foi quem passou o “trabalho”.

Os investigadores concluíram que o homem de 41 anos guardava as mercadorias em seu local de trabalho, onde foi localizada uma geladeira utilizada para armazenar os remédios. Ao ser questionado, ele respondeu que entregou a outra pessoa para dar a destinação, mostrando em seu aparelho celular as conversas mantidas com o companheiro. Além disso, levou os policiais até o local onde residiam para comprovar que não estava na posse da mercadoria.

No local, os policiais encontraram maconha e cocaína, além de utensílios utilizados para a comercialização das drogas.

Ambos os autores possuíam mandados de prisão em aberto. Eles foram autuados em flagrante pelos crimes de associação criminosa destinada à prática de estelionato, tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, cujas penas somadas podem alcançar até 28 anos de reclusão.

A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, e as investigações prosseguiram para identificar os demais integrantes da associação, bem como para recuperar o dinheiro e/ou os medicamentos desviados da vítima, que já haviam sido vendidos pelos autores.

 

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Cidades

Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Cidades

Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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