Cidades

TEMPO INDETERMINADO

De vacinação a curativos: Veja impactos da greve da enfermagem nas unidades de saúde

Profissionais cobram aplicação da lei que garante adicional de insalubridade e plano de carreira

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A greve dos profissionais de Enfermagem, que começou nesta segunda-feira (27) e segue por tempo indeterminado, impacta em alguns serviços nas unidades de saúde de Campo Grande.

Conforme o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem da Capital (Sinte/PMCG), Ângelo Macedo, 30% dos profissionais permanecem trabalhando, conforme determina a lei.

No entanto, todos os serviços eletivos estão paralisados. Os casos de risco à vida, dano permanente ou piora do quadro de saúde estão sendo atendidos nas salas de urgência das unidades 24 horas.

Cartazes informando sobre a greve e os motivos foram afixados na frente das unidades e um profissional vai à recepção a cada 30 minutos informar os pacientes sobre a situação.

Segundo a categoria, a equipe de enfermagem deverá comparecer no local de trabalho e efetuar o registro de ponto na folha de frequência, mas deverá paralisar algumas atividades.

Durante o período de greve, ficam paralisadas todas as atividades eletivas, como:

  • vacinação;
  • acolhimento com classificação de risco;
  • aferição de sinais vitais para consultas eletivas;
  • consulta de enfermagem;
  • realização de curativos;
  • troca de sondas e outros procedimentos;
  • coleta de preventivo;
  • visitas domiciliares;
  • troca de receitas, bem como toda atividade relacionada aos programas (hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, etc); 
  • coleta de materiais para exames de qualquer natureza;
  • supervisão dos agentes comunitários de saúde;
  • notificação de doenças e agravos;
  • auxílio a qualquer procedimento eletivo de outras categorias;
  • central de materiais e esterilização;
  • atividades administrativas de qualquer natureza;
  • outras atividades que não caracterizem urgência e emergência.

Em situações de risco a vida ou agravo importante a saúde, a equipe de enfermagem, que estará presente na unidade, deverá prestar os devidos atendimentos necessários.

Pelo menos um enfermeiro deverá permanecer na unidade, verificando a cada meia hora o saguão e recepção, observando os pacientes que chegam com sinal de alerta, para garantir que nenhuma situação de gravidade clínica seja negligenciada.

Os sinais a serem observados são nível de consciência, padrão respiratório, face ou linguagem corporal de dor, aspecto geral, coloração da pele, entre outros.

Nas unidades de atenção psicossocial (CAPs, EAP, etc), também serão paralisadas atividades eletivas, como acolhimento, consulta de enfermagem, grupos terapêuticos, visitas domiciliares e notificação de doenças, entre outras.

Nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Centros Regional de Saúde (CRSs), que são da rede de urgência e emergência, será mantido o funcionamento integral nas salas de emergência para atender as situações de risco a vida.

Nas enfermarias, o funcionamento será com 30% do efetivo, priorizando os casos mais urgentes.

Nestas unidades também fica suspenso o acolhimento com classificação de risco, realização de curativo, auxílio em suturas, coleta de exames e atendimentos que não caracterizem urgência.

Os pacientes são informados sobre a greve e as suspensões de atendimentos nas próprias unidades.

Greve

Profissionais da Enfermagem de Campo Grande entraram em greve, por tempo indeterminado, nesta segunda-feira (27).

A paralisação já havia sido anunciada com antecedência, conforme determina lei, e, nesta segunda-feira (27), o Paço Municipal amanheceu com barricada de cavaletes e vários agentes da Guarda Municipal em frente ao prédio, para evitar possíveis acampamentos da categoria.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem da Capital (Sinte/PMCG), a paralisação é devido ao descumprimento de lei que garante o pagamento de insalubridade e o plano de cargos e carreiras por parte da gestão municipal.

Ainda segundo o sindicato, várias tentativas de acordo foram feitas com a prefeitura e o prazo previsto para a ocorrência dos reposicionamentos e enquadramentos terminou em 31 de dezembro de 2022, sem que fosse cumprido o plano de carreira.

O presidente do Sinte-PMCG, Ângelo Macedo, afirmou que 30% dos profissionais continuam trabalhando para atender as chamadas alas vermelha e amarela.

Mesmo com a barricada e o efetivo de guardas, os profissionais da Enfermagem prometem acampar no canteiro central da Afonso Pena, em frente ao Paço Municipal.

Pela manhã, o Correio do Estado foi até Unidades Básica de Saúde (UBS) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e o movimento estava normal, sem superlotação.

consórcio cidema

TCE barra licitação de R$ 165 milhões para compra de placas solares

Pregão está sendo organizado por um consórcio formado por 15 prefeituras das bacias dos rios Miranda e Apa

08/09/2026 16h09

Tribunal de Constas vê possível restrição à competitividade entre fornecedores e falta de clareza nos critérios para definição dos valores do contrato para intalação de placas

Tribunal de Constas vê possível restrição à competitividade entre fornecedores e falta de clareza nos critérios para definição dos valores do contrato para intalação de placas

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Decisão publicada nesta segunda-feira (08) no diário oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que o consórcio Cidema, formado por 15 municípios das bacias dos rios Miranda e Apa, mantenha suspensa a licitação que prevê investimentos de até R$ 165,5 milhões à instalação de placas para geração de energia solar. 

A data inicial para abertura do pregão eletrônico era 14 de julho. Mas, o Tribunal de Contas fez uma série de questionamentos sobre a falta de objetividade para definição dos preços e o consórcio, comandado pelo prefeito de Miranda, Fábio Santos Florença, adiou a abertura das propostas e fez adequações no edital.

Mas, mesmo depois das alterações o conselheiro Márcio Monteiro determinou agora que o certame continue suspenso.

De acordo com ele, “esses esclarecimentos, entretanto, não demonstram suficientemente a formação econômica do valor unitário adotado, pois permanecem ausentes elementos capazes de identificar, de forma objetiva e rastreável, os quantitativos, custos unitários e demais componentes econômicos das diferentes parcelas da solução, assim como a efetiva comparabilidade entre as contratações utilizadas como referência e o objeto licitado,” escreveu o conselheiro.

De acordo com Márcio Monteiro, a questão está na falta da composição analítica ou memória de cálculo apta a demonstrar como o valor unitário adotado incorporava economicamente as diferentes parcelas integrantes da solução, tais como projeto executivo, fornecimento de equipamentos e materiais, instalação, comissionamento, operação assistida, gestão das emissões de gases de efeito estufa e certificação de créditos de carbono”.

A licitação entrou no radar do TCE, principalmente, por conta do alto valor do possível contrato, de R$ 165.499.278,10, que não necessariamene seria investido pelas prefeituras. 

O consórcio é composto pelos municípios de Anastácio, Antônio João, Aquidauana, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corumbá, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Ladário, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia. Duas delas, porém, Bodoquena e Ladário, já contam com sistema de energia fotovoltaica.

Com a instalação das placas de energia solar, aponta estudo do Cidema, as cidades deixariam de emitir na atmosfera cerca de 18.753 toneladas de Co2 por ano. Esse volume equivale ao carbono emitido anualmente por cerca de quatro mil carros de passeio.

O projeto também destaca que a implantação das placas de energia solar vai garantir economia na conta de energia das prefeituras, mas não fala em valores. Diz, somente, que depois da instalação a empresa contratada terá de emitir mensalmente durante doze meses uma “estimativa da economia financeira proporcionada”.

Ao barrar a retomada da licitação, o TCE dá a entender que existem exigências incompatíveis no edital, principalmente no que se refere à capacidade econômica das empresas interessadas em assumir o contrato multimilionário.

“Outro ponto de destaque diz respeito à ausência de demonstração da fundamentação técnica para a fixação do Índice de Endividamento Total – IET igual ou inferior a 0,40 como requisito de qualificação econômico-financeira. Conforme consignado pela equipe técnica, não se questiona a possibilidade de utilização de índices econômico-financeiros para aferição da capacidade financeira dos licitantes, tampouco a finalidade do IET como instrumento destinado à avaliação do grau de comprometimento patrimonial das empresas”, diz o relatório do conselheiro. 

Isso, segundo o TCE, reduz a competitividade e a possibilidade de redução do preço inicial. “O apontamento concentrou-se na ausência de fundamentação técnica suficiente para a definição do limite específico de 0,40, especialmente diante dos potenciais efeitos da exigência sobre o universo de possíveis participantes”. 
 

Potente e fumacenta

Contra a poluição, polícia fecha o cerco a caminhonetes "chipadas" em MS

Decat e PRF investigam crime ambiental; alterações que aumentam a potência dos veículos também eliminam sistemas de controle de emissões

08/09/2026 15h44

S10

S10 "chipada" foi apreendida pela PRF em Campo Grande Reprodução

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A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) em Mato Grosso do Sul fechou o cerco contra a poluição ambiental provocada por caminhonetes movidas a diesel adulteradas, conhecidas popularmente como “chipadas”. Sob a liderança do delegado Reginaldo Salomão, a especializada instaurou inquérito para apurar crimes de poluição atmosférica e sonora em Mato Grosso do Sul.

As investigações focam na modificação deliberada de componentes mecânicos e eletrônicos de veículos novos, que anulam os sistemas originais de filtragem de gases poluentes e resultam em emissões muito acima dos limites permitidos pela legislação ambiental vigente. Em nichos específicos, “chipar” uma caminhonete, alteração que permite aumento da potência e, consequentemente, da poluição, tem sido uma tendência.

O primeiro caso que desencadeou as investigações policiais ocorreu no dia 4 de julho de 2026, no município de Campo Grande. Durante uma fiscalização conjunta de trânsito realizada na rodovia BR-262, exatamente no entroncamento com a rodovia MS-040, policiais rodoviários federais interceptaram uma caminhonete Dodge RAM, de placas SEE9J50.

O veículo chamou a atenção dos agentes porque exibia uma emissão de fumaça escura totalmente incompatível com o padrão de um utilitário seminovo, além de emanar um ruído de motor extremamente alto e fora dos padrões originais de fábrica.

Na abordagem da Dodge RAM, a equipe de fiscalização constatou que o proprietário havia retirado todo o sistema de catalisação original do escapamento. No lugar das peças de fábrica, foi instalado um cano metálico substitutivo conhecido no mercado de autopeças como “downpipe”. Embora a fabricação de tal cano não seja proibida, sua instalação em substituição ao catalisador original é ilegal, pois o “downpipe” não possui a capacidade de reduzir a liberação de monóxido de carbono e material particulado na atmosfera.

Poucos dias depois, em 8 de julho de 2026, por volta das 17h45min, uma segunda apreensão foi registrada no quilômetro 375 da rodovia BR-060, também em Campo Grande. Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava patrulhamento quando avistou uma caminhonete Chevrolet S10 HC DD4A, de cor branca, ano 2023 e placas RWJ3A95.

Conforme os relatos policiais, o veículo expelia uma quantidade tão densa de fumaça preta que os policiais conseguiram sentir o forte cheiro de óleo diesel queimado de dentro da própria viatura de patrulha.

Ao realizarem uma inspeção minuciosa na Chevrolet S10, de propriedade de Mara Cristina de Oliveira Amorim e conduzida por seu sobrinho, Matheus de Melo Nantes, os policiais constataram que o utilitário havia passado por modificações estruturais profundas. O sistema de exaustão original de fábrica, projetado sob as estritas diretrizes da fase L7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), havia sido completamente suprimido. O catalisador, os filtros de partículas pesadas e o silenciador foram substituídos por um sistema esportivo paralelo, sem homologação do Ibama ou do Inmetro.

A técnica

Para burlar as fiscalizações urbanas, os infratores instalaram uma tubulação modificada com uma válvula desvia-fluxo, conhecida como difusor, acionada eletronicamente por um controle remoto. O motorista podia usar o dispositivo portátil para alternar os gases de escape: ao abrir a válvula, o fluxo seguia direto, gerando ganho de potência e altíssimo ruído; ao fechá-la, os gases passavam por um abafador intermediário genérico para disfarçar o barulho.

Além disso, o veículo passou por uma reprogramação eletrônica da injeção, chamada de “remap”, que impedia o painel de acusar a ausência dos filtros ecológicos e de acender a luz indicadora de mau funcionamento do motor.

A motivação essencial para a instauração do inquérito por crime doloso ocorreu quando os agentes policiais localizaram um vídeo de divulgação comercial publicado em uma rede social. O material de propaganda da oficina mecânica Capanema Escapamentos exibia justamente a caminhonete Chevrolet S10, de placas RWJ3A95, dentro do estabelecimento de reparos, com Matheus de Melo Nantes dentro da cabine.

No vídeo, um funcionário explicava em detalhes todas as modificações ilegais instaladas no motor e no escapamento da S10. A postagem nas redes sociais, gravada dias antes do flagrante, desfez qualquer tese de desconhecimento das alterações por parte dos investigados. Para a PRF, isso comprovava que a fraude ambiental foi executada de maneira consciente e planejada.

Como consequência imediata da infração de trânsito e ambiental, o condutor assinou um termo circunstanciado de ocorrência, e a caminhonete S10 foi apreendida e recolhida a um pátio credenciado na rodovia BR-262. O motorista foi autuado em flagrante por conduzir veículo com descarga livre, infração classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Para reaver o automóvel, os proprietários deverão quitar todas as multas acumuladas, providenciar a reinstalação de todo o conjunto original de catalisador e silenciador de fábrica e, por fim, apresentar um laudo técnico assinado pelo responsável técnico credenciado, atestando a total ausência de falhas no sistema de tratamento de gases.

Embasamento

Para embasar a responsabilização criminal dos envolvidos, a DECAT fundamentou o inquérito na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal superior classifica o crime de poluição do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais como um delito de natureza formal.

Por essa razão, a mera comprovação da potencialidade de dano à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente causada pela supressão dos dispositivos de controle, somada à fumaça preta visível capturada em vídeo, é suficiente para a configuração do crime, tornando dispensável a realização de uma perícia técnica judicial demorada.

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