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Decisão sobre vínculo empregatício pode deixar 100 mil desempregados

O Tribunal Superior do Trabalho está discutindo o reconhecimento de vínculo de emprego entre 80 mil motoentregadores e empresas de aplicativo; no Estado, outros 20 mil motoristas podem ser prejudicados

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Em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o possível reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas prestadores de serviço e empresas de aplicativo pode causar o desemprego de até 100 mil motoentregadores e motoristas em Mato Grosso do Sul.

Dois casos envolvendo os motoristas e a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. estão sendo analisados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do TST. 

Os embargos em discussão são contra decisões divergentes da Terceira Turma do Tribunal – que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista de Queimados (RJ) – e da Quinta Turma – que entendeu que não há relação de emprego entre um condutor de Guarulhos (SP) e a empresa.

No Brasil, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2019 determinou que não há vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas. De acordo com o tribunal, eles são empreendedores individuais, e não funcionários diretos da empresa, ou seja, são trabalhadores reconhecidos como autônomos.

A decisão foi tomada por todos os 10 ministros que integravam na época a Segunda Seção do STJ. Segundo a determinação da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo oriundo da Terceira Turma, que reconheceu o vínculo de emprego, os argumentos da empresa de aplicativo são premissas distintas das expressas na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

A Terceira Turma adotou, como fundamentos, que a empresa exigia que o condutor ficasse conectado à plataforma digital e exercia “intenso controle sobre o trabalho prestado e a observância de suas diretrizes”.
Após a fala de Peduzzi, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga solicitou pedido de vista, para examinar melhor a complexidade do tema, adiando, portanto, sua votação.

O magistrado disse que a 99 e a Uber têm um grande número de processos na Corte e destacou que há mais de 5 milhões de prestadores vinculados à plataforma e que não existe, no Brasil, “legislação específica que permita ao julgador analisar com segurança o tema”.

A ministra Maria Cristina Peduzzi foi favorável ao pedido de vista e votou também pela remessa ao Pleno. A proposição voltará à pauta da SDI-I quando o ministro Cláudio Brandão liberar os processos, em virtude do pedido de vista. 

REPERCUSSÃO

Para entender as possíveis consequências da aprovação deste embargo aberto no TST, a reportagem do Correio do Estado entrou em contato com os representantes da Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motorista Autônomo de Mato Grosso do Sul (Applic-MS).

Segundo Paulo Pinheiro, presidente da Applic-MS, a entidade já recebeu diversos processos de motoristas do Estado.

“Desde que começamos com esse projeto de representar a categoria, no início de 2017, recebemos por meio do nosso jurídico em torno de 20 processos, em que esses profissionais se sentiram prejudicados pelas plataformas e buscavam uma correção”, disse Paulo Pinheiro.

Paulo também relata que deve haver, no ano que vem, uma discussão ampla sobre esse tema com o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deputados e senadores em Brasília.

“Pelas falas do futuro presidente [Lula], ele vai nos chamar para uma discussão ampla, pois ele não concorda com os critérios que as operadoras tratam os profissionais de moto e de veículos”, afirmou.

Com base nos dados da Applic-MS, há aproximadamente 20 mil motoristas de aplicativos em Mato Grosso do Sul, e em Campo Grande são cerca de 10 mil profissionais. Em relação aos motoboys e motoentregadores, em Campo Grande, há aproximadamente 4 mil, e no Estado são 80 mil nesse setor nos demais municípios.

EMPRESAS

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as principais plataformas de prestação de serviços por aplicativos, afirmou em nota que se diz contrária à possível decisão do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e empresas de aplicativo.

“Neste novo modelo de negócios criado pelos aplicativos, os motoristas e entregadores não são empregados, são profissionais independentes que contratam as plataformas como intermediadoras para prestar serviços aos usuários finais”, disse em nota. 

Para a Amobitec, essas características de flexibilidade e autonomia afastam qualquer possibilidade de enquadrar a relação dos parceiros com as plataformas como um vínculo de emprego.

A Amobitec ainda enfatiza que as empresas de aplicativo associadas a ela, como a Amazon, Flixbus, 99Food, iFood, Uber, Zé Delivery, Buser, 99taxi e Lalamove, podem colaborar com a formulação de políticas públicas.

Saiba: Com base nos dados da Applic-MS, há aproximadamente 20 mil motoristas de aplicativos em Mato Grosso do Sul; em Campo Grande, são cerca de 10 mil profissionais.

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CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

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Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

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dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

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