Cidades

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Deputado de MS quer facilitar acesso a arma de fogo com programa Minha Primeira Arma

De autoria do deputado federal Marcos Pollon, a proposta defende o que chama de "democratização do acesso à legítima defesa"

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Apresentado pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), o projeto de lei n° 2959/2025 propõe a criação do programa “Minha Primeira Arma”, que visa conceder isenção de impostos, subsídios proporcionais à renda e acesso a crédito facilitado para a compra de armas de fogo por civis.

A medida, segundo o texto do projeto, busca promover a “democratização do acesso à defesa legítima” e combater o comércio clandestino de armamentos. Um dos principais pontos é a previsão de isenção de tributos federais como IPI, II, PIS e Cofins sobre a compra da primeira arma.

Além da autorização tributária, o programa poderá oferecer financiamento com prazos e juros favorecidos por meio de bancos públicos e subsídios proporcionais à renda do solicitante, a serem regulamentados por decreto. A proposta estabelece ainda que só poderão participar cidadãos que nunca tenham adquirido arma de fogo, estando com a situação fiscal regular e tendo autorização de validade emitida pela Polícia Federal ou pelo Exército.

O projeto também define categorias preferenciais de atendimento, incluindo vítimas de violência doméstica com medida protetiva, vítimas de crimes contra a vida e o patrimônio, moradores de áreas rurais vulneráveis e pessoas com renda familiar de até cinco situações mínimas.

A execução do programa ficaria a cargo de um comitê interinstitucional, com representantes dos ministérios da Justiça, Fazenda e Defesa, além de instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica, Polícia Federal e Exército Brasileiro.

Na justificativa, o autor argumenta que os tributos sobre armas legais dificultam o acesso à defesa legítima para cidadãos de menor renda, enquanto o crime organizado continua se abastecendo por vias ilícitas. O deputado afirma que a medida não compromete a segurança pública, pois mantém todas as exigências legais já previstas para a aquisição de armamentos.

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legado

Professora que publicou dicionário Kaiowá-Português morre aos 67 anos

Graciela Chamorro era referência internacional nos estudos sobre os povos guarani kaiowá

10/02/2026 18h46

Graciela Chamorro foi professora na UFGD e se dedicou a valorização de causas indígenas

Graciela Chamorro foi professora na UFGD e se dedicou a valorização de causas indígenas Foto: Divulgação

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A professora Cándida Graciela Chamorro Argüello, referência internacional nos estudos sobre os povos Guarani Kaiowá e na história indígena, morreu nesta terça-feira, aos 67 anos. As causas do falecimento não foram divulgadas.

Recentemente, a professora havia lançado a terceira edição Dicionário Kaiowá-Português, com projeto aprovado pelo Fundo de Investimentos Culturais de MS.

Nascida no Paraguai, em 6 de junho de 1958, Graciela construiu uma sólida trajetória acadêmica no Brasil e no exterior, com formação em Música e Teologia, mestrado em História, doutorado em Teologia e estudos avançados em Antropologia e Romanística na Alemanha e na França.

Foi professora de História Indígena da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e, desde 2015, presidia a Associação Cultural Casulo, em Dourados.

Com várias obras publicadas, seus escritos refletem o Âmbito de suas pesquisas, especialemente a história dos povos indígenas na América, com recortes em questões de gênero e destaque aos aspectos linguísticos e religiosos.

Em nota, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul lamentou a morte da professora e destacou a importância de seu trabalho nas causas indígenas.

"Seu trabalho, baseado em décadas de convivência e pesquisa junto às comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul, deixou um legado fundamental para a valorização das culturas, línguas e saberes Guarani e Kaiowá, expresso em obras como Kurusu Ñe’ẽngatu, Terra madura e Decir el cuerpo, entre outras", diz a nota.

"A FCMS se solidariza com familiares, amigos, colegas, estudantes e comunidades indígenas, reconhecendo a importância de sua contribuição para a cultura, a educação e a memória dos povos originários", conclui a fundação.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também manifestou pesar pelo falecimento de Graciela Chamorro.

Também em nota, o Cimi destaca que a professora dedicou sua vida à defesa da vida e dos direitos dos povos indígenas.

"Aprendiz e professora junto aos povos Guarani, Graciela foi mestra na arte do conviver, do escutar e do respeitar os modos próprios de ser indígena. Sua atuação marcou de modo especial o Mato Grosso do Sul, no convívio com os Guarani Kaiowá e Ñandeva, mas estendeu-se também ao Sul do Brasil, ao Paraguai e à Argentina", ressalta o Cimi.

O Conselho afirma ainda que como escritora, linguista, antropóloga, teóloga e missionária, ela fez da palavra Guarani fundamento de educação, espiritualidade e reflexão teológica, sempre a partir do chão indígena.

"No trabalho de formação e na assessoria às comunidades, bem como a educadoras e educadores indígenas, Graciela contribuiu de maneira decisiva para o fortalecimento da autonomia, da valorização cultural e dos processos de resistência do povo Guarani", acrescenta a entidade.

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

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