Na manhã desta quinta-feira (7), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou em primeira votação o Projeto de Lei 338 de 2023, do Judiciário, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Foram 19 votos, sendo 18 a favor e 1 contra. O único contrário foi João Henrique Catan (PL).
O presidente Gerson Claro (PP), se recupera de uma cirurgia e não esteve presente, assim como Rafael Tavares (PRTB), Junior Mochi (MDB) e Neno Razuk (PL). Quem presidiu a sessão foi o primeiro-secretário, deputado Paulo Corrêa (PSDB).
Paulo Corrêa explicou que a votação é apenas pela constitucionalidade no texto, e que a discussão do mérito, dos pontos da proposta, será feita na segunda votação.
O texto promove mudanças na legislação sobre emolumentos, revisa critérios dos serviços cartorários, como o registro civil, de casamento, além de a emissão de escrituras de compra, venda e transferência de imóveis.
Um dos destaques é a redução de 33% no valor recolhido sobre o valor das escrituras, que é destinado a fundos de desenvolvimento.
"De um lado vai ter a recompisição das taxas, que é o projeto do Judiciário, e por outro o Executivo e demais poderes fazem a redução dos seus valores para compensar, de maneira que fique equilibrado. Para os imoveis até 500 mil, que é a maioria, vamos perceber uma redução na ponta, porque tem escritura e registro. Para estes, o cidadão vai perceber uma redução nas taxas totais", comentou Pedrossian Neto (PSD).
O deputado reforçou ainda que a discussão deve permanecer viva em 2024, para que seja criada uma comissão com o intuito de estender a redução de 33% também para os registros.
"Eu voto favoravel à constitucionalidade do projeto, sem um pingo de compromisso no mérito, até porque, o paragrafo 2 do artigo 4 suprime a atualização dos valores dos emolumentos quando necessário, e altera para a forma anual, ou seja, todos os anos teremos atualizaçõoes consideráveis, porque vamos votar em dezembro e em janeiro já pode alterar", ressaltou o Deputado Zé Teixeira (PSDB).
Pedro Kemp (PT) também se manifestou favorável, e ressaltou a necessidade de prosseguir com a discussão em janeiro do ano que vem.
"Pretendo discutir melhor no mérito, esse projeto está fazendo atualização dos valores que serão corrigidos anualmente pela Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) e acho que temos que discutir melhor essa questão", pontuou Kemp.
Funjecc
Outra novidade do projeto de lei encaminhado pelo presidente do TJMS, Sérgio Martins, é a redução dos valores de contribuição para o Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Funjecc).
Atualmente, a contribuição corresponde a 10% do valor do emolumento. Na nova lei, os porcentuais vão variar entre 1,6% do valor da arrecadação e 6,8%, sempre levando o valor da receita como base.
Por exemplo, no caso em que o título for de até R$ 19,9 mil, o Funjecc representará 1,6% desse valor. Em negócios acima de R$ 250 mil, o Funjecc terá o valor máximo: 6,8%.
A destinação aos fundos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), da Defensoria Pública de MS e da Procuradoria-Geral do Estado não foi modificada. Para que isso ocorra, serão necessários projetos de leis distintos, os quais ainda não foram enviados à Alems.
Parcelamento
A nova lei estabelece que será um dever do delegatário (o titular do cartório) admitir o pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário. “Inclusive, mediante parcelamento, o que não implicará modificação na forma e no momento do repasse dos fundos, na forma das respectivas leis”, afirma o texto do projeto de lei.
Os encargos para o parcelamento dos serviços notariais, como as escrituras, poderão ser repassados ao usuário. Na mensagem enviada à Alems, Martins afirmou que houve a preocupação em reduzir a evasão de escrituras públicas para outros estados. Hoje, elas são lavradas em outras unidades federativas que cobram uma taxa menor.
Programas sociais
Imóveis adquiridos por meio de programas sociais terão desconto no valor da escritura. Os maiores descontos são para imóveis adquiridos por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O desconto será de 75%, tanto na escritura quanto no registro do imóvel.
Imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) terão desconto de 50%. O mesmo porcentual será aplica para imóveis adquiridos por companhias habitacionais estaduais, como a Agehab, ou municipais.
Até mesmo pessoas de classe média que financiam imóveis em bancos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) terão desconto de 50% no valor da escritura, desde que se trate do primeiro imóvel adquirido.
O Minha Casa, Minha Vida também foi incluído, e o desconto previsto para os imóveis desse programa na nova tabela de emolumentos é de 50%.
Para enquadrar o valor do imóvel na tabela, o TJMS usa dois critérios: o maior valor apurado entre o declarado pelas partes e o valor venal atribuído pelo órgão fiscal ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
No caso de constituição de dívidas, como hipoteca e outras modalidades de contratos e financiamentos, o valor do contrato será o critério para se chegar ao valor pago pela escritura.
Imóveis públicos estão isentos de pagar emolumentos, e o mesmo vale para o ato de registro de títulos de domínio rural para a reforma agrária, assim como para o primeiro registro em favor de beneficiários de Programa de Regularização Fundiária, seja em áreas urbanas, seja nas rurais.
Protesto
Também está previsto um desconto de 20% no valor dos emolumentos nos cartórios de protesto. As condições para receber o desconto são a retirada do título ou do documento da dívida antes da lavratura do protesto ou nos casos de pagamentos dentro do prazo legal.
“Cria-se, dessa forma, um benefício para o usuário que adimplir seus débitos no próprio cartório antes da formalização do protesto”, justificou o presidente do TJMS.






