Depois de receber pedidos de federações ligadas à indústria e à agricultura e também de entidades ligadas à construção civil, os deputados estaduais fizeram algumas modificações no projeto de lei, encaminhado no mês passado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que altera a tabela dos serviços feitos pelos cartórios do Estado. As modificações atingem os preços das escrituras e do registro de imóveis para transações de alto valor.
A redução para este segmento de alto valor agregado chega a 17 pontos porcentuais. Na prática, a escritura mais cara, que era a de um imóvel com valor acima de R$ 5,001 milhões, passa do preço final de R$ 13,2 mil (já com as taxas para os fundos das carreiras jurídicas) para R$ 11,35 mil (com os mesmos fundos incluídos).
A redução no reajuste das taxas foi aplicada a partir dos imóveis (ou negócios jurídicos) avaliados em R$ 500.000,01. Essa era justamente a taxa em que havia aumento de preços, para compensar a redução nas faixas com valores inferiores.
O projeto com as emendas foi aprovado em primeira votação e deve ser submetido à segunda votação ainda nesta semana pelos deputados estaduais.
Também há uma leve redução nos preços propostos para o registro de imóveis. Até então, o TJMS previa que o registro de um imóvel de R$ 600 mil, sem as taxas, custaria R$ 607,50. Com a leve redução feita pelos deputados, passará a custar R$ 599,50.
Para imóveis de quase R$ 10 milhões, no topo da faixa, a redução de preço chega a quase R$ 100. Na tabela original, o preço era de R$ 745 e, agora, passará a ser de R$ 650.
Quando aplicado o valor da contribuição para os fundos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria do Estado, o valor da tabela atual subirá 23,45%, e não mais 35%. Na prática, isso faz com que qualquer imóvel que custe até R$ 800 mil tenha redução no valor da escritura.
Outras mudanças
Mas não são apenas essas as propostas dos deputados estaduais. Uma emenda assegura na lei algo que muitos deixavam passar despercebido e, por isso, acabavam pagando a mais no cartório.
Agora, a Lei Estadual dos Cartórios é categórica em afirmar que, nos casos em que os instrumentos particulares têm força de escritura pública, o cartório deve dar um desconto que deve variar entre 40% e 80%.
Instrumentos particulares são compromissos de compra e venda, contratos de compra e venda nos Sistemas de Financiamento Imobiliário (SFI) e no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), termos, contratos e títulos emitidos pela União, estados ou municípios sobre terras públicas rurais, casas do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do programa Minha Casa, Minha Vida.
Em resumo: para registrar esses imóveis, não é necessária a lavratura da escritura, e os cartórios devem aplicar o desconto para a formalização do documento.
Os deputados estaduais também suprimiram um trecho da tabela anexa ao projeto em que havia a equiparação de sessões de conciliação extrajudiciais ao preço das escrituras. O motivo foi a adequação à lei federal.
Outra modificação importante é para o caso de a escritura pública ter mais de um negócio jurídico. Neste caso, o bem de maior valor figura em primeiro lugar e o emolumento corresponde a 100% do valor deste bem. A taxação dos demais deverá corresponder a 50% do valor dos bens.
Por fim, na escritura de inventário em que houver inserção de ato ou cessão de direito, reserva de usofruto e meação do cônjuge, os emolumentos sobre cada um destes atos serão de 30% do valor da tabela das escrituras.
TAXAS CARTORÁRIAS
O texto do projeto de lei sobre as taxas cartorárias foi aprovado em primeira votação na quinta-feira. Foram 19 votos, sendo 18 a favor e 1 contra. O único contrário foi João Henrique Catan (PL).
A proposta destaca a falta de ajustes nas taxas desde 2014. A maior redução é para atos ligados ao programa Minha Casa, Minha Vida, com descontos de 75% para imóveis do PAR e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e de 50% para outros empreendimentos. O projeto, após enfrentar impasses, agora busca a aprovação na Assembleia Legislativa.
Ainda pelo novo texto da lei, a tabela agora fará um escalonamento maior entre os valores da escritura, a que está em vigor tem apenas 20 faixas, e a que pode ser aprovada estabelece 58 variedades de preços.






