Cidades

PEDEM PROVIDÊNCIAS

Deputados repudiam caso de criança negra agredida por pai de aluno

Requerimento foi encaminhado ao secretário de Justiça para apurar a agressão e possível racismo

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O caso em que um homem de 32 anos agrediu uma criança negra de 4 anos, após a menina abraçar o filho dele, repercutiu entre os deputados estaduais, durante a sessão desta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

A agressão aconteceu na última segunda-feira (11), na Escola Municipal Profª Iracema de Souza Mendonça, localizada no bairro Universitário, em Campo Grande. Além da criança, a diretora da escola também foi agredida quando registrava o ocorrido em ata escolar.

Na Assembleia, a deputada Gleice Jane (PT) trouxe o caso a tona ao apresentar um requerimento ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, pedindo a apuração "rigorosa e imediata dos fatos".

"Há notícias que o agressor, além de invadir a escola, admitiu ter instruído o filho a agir com violência caso a menina se aproximasse, demonstrando conduta reprovável e possivelmente criminosa", disse a deputada. Ela ressaltou o fato de haver postagens nas redes sociais do agressor com símbolos nazistas e a frase "morte a negrada".

Dessa forma, a deputada requereu que seja feita uma investigação completa e detalhada sobre a agressão, as motivações e a possível incidência dos crimes de racismo, violência infantil, incitação de violência contra a mulher e desacato a servidor público.

Gleice Jane pediu também que haja encaminhamentos para abordagem psicossocial de todos os envolvidos.

Pedro Kemp (PT) também usou a tribuna para repudiar o caso e pedir investigação rigorosa.

"Não podemos deixar de nos manifestar e cobrar das autoridades, no caso, da polícia e do Ministério Público, providências e que as medidas possam coibir esse tipo de comportamento deplorável que acontece infelizmente todos os dias no nosso país", disse.

"Nós não podemos admitir que ainda haja pessoas que tentam inferiorizar outras pessoas por conta da cor da sua pele, não podemos admitir que haja qualquer comportamento que possa ferir a dignidade da pessoa humana por conta da cor", acrescentou.

Kemp também ressaltou as postagens feitas pelo agressor, com símbolos nazistas e frases racistas.

"Daí a gente pode fazer avaliação de que tipo de pessoa é essa, uma pessoa simpática ao nazismo, portanto um nazifascista, uma pessoa que publica cartaz "morte a negrada" é uma pessoa criminosa e que ainda admitiu na sala da diretora da escola que ele orientou seu filho a bater na menina se ela se aproximasse. Ninguém pode agredir outra pessoa por conta da cor da pele, discriminação racial é crime e tem que ser punido na forma da lei", comentou.

O deputado Pedro Caravina (PSDB) somou ao debate. "Devemos combater o racismo de todas as formas. Não sei o posicionamento do delegado de polícia, mas ele vai analisar dentro da legalidade o enquadramento jurídico dentro do Código Penal e temos que somar nesse ideal de combater qualquer discriminação".

O deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos) lembrou que há um projeto de lei tramitando na Assembleia que institui a Política Estadual de Combate ao Racismo nos Estádios e Arenas Desportivas do Estado de Mato Grosso do Sul e cria o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser realizado nesses locais.

"A prova inequívoca que temos que combater o racismo de todas as formas, é que temos um projeto sobre a questão do racismo nas praças esportivas. Nunca vou discriminar ninguém, temos que respeitar as pessoas como ser humano", declarou.

O caso

Imagens de câmeras de monitoramento flagraram a situação de agressão.

Enquanto alunos se perfilavam para início de mais um dia letivo, a menina chega e abraça o colega, que estava na fila.

Pouco depois, o pai do menino chega, empurra a criança e aponta o dedo, proferindo palavras contra a criança e levando o filho embora.

Segundo informações da Polícia Civil, o autor voltou em seguida à unidade após levar o filho embora, indo até a sala da diretora, que também foi agredida e registrava o ocorrido em ata escolar. 

Na sala da diretora, ele teria dito ao filho que se caso a menina ou qualquer outra criança se aproximasse dele, que ele poderia bater.

Diante da agressão, a Guarda Civil Metropolitana foi acionada e levou os envolvidos para a delegacia, onde foi lavrado termo circunstancial de ocorrência, registrada como "contravenção de vias de fato". 

Na delegacia, o homem teria dito que o filho tem fobia de abraço e toque.

A tese de possível racismo ganhou força após publicações nas redes sociais creditadas ao autor da violência evidenciarem posturas violentas e racistas, inclusive através da disseminação de suásticas, símbolo adotado pelo regime de Adolf Hitler durante a empreitada nazista de supremacia branca do ditador. 

O caso segue sob investigação da Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente (Depca).

INTERIOR

PRF-MS encontra uma tonelada de droga sobre carga de minério na BR-262

Diferente dos populares "mocós", substâncias foram alocadas por cima do carregamento legal de ferro

22/09/2026 12h59

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262 Reprodução/PRF-MS

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Ainda nas primeiras horas da madrugada de hoje (22), nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam quase uma tonelada de substâncias entorpecentes no município de Miranda, droga essa que estava apenas colocada sobre um carregamento de minério. 

Conforme repassado pela PRF, o carregamento ilícito não tratava-se de apenas um tipo de substância, sendo encontrado tanto pasta base e cloridrato de cocaína como porções de skunk, que respondiam pela maior parte desta carga. 

Abordado pelos agentes, o motorista disse primeiramente aos policiais que estaria fazendo transporte de minério de ferro, e que seu destino seria o Estado de Minas Gerais, aproximadamente  974 quilômetros do município sul-mato-grossense. 

Entretanto, esse motorista em questão teria apresentado comportamento suspeito, fornecendo segundo a PRF informações contraditórias sobre a logística do frete.

Durante a inspeção minuciosa ao veículo, no segundo semirreboque os agentes identificaram logo de cara a carga ilícita disposta sobre o carregamento de minério de ferro. Confira: 

Ao todo, segundo balanço da PRF, quase uma tonelada de droga foi localizada (974,6 quilos), substâncias entorpecentes identificadas e separadas nos seguintes pesos: 

  • 543 kg de skunk, 
  • 218,2 kg de pasta base e 
  • 213,4 kg de cloridrato de cocaína.

Diante do flagrante o motorista recebeu voz de prisão e, em conversa com os agentes, alegou que teria recebido a proposta de um homem após realizar uma parada em um restaurante. A oferta consistiria em uma determinada quantia de dinheiro para que as substâncias entorpecentes fossem trazidas até Campo Grande.

Vale lembrar que cargas de minérios há tempos tem sido usadas como "máscaras" para o tráfico de drogas, como os mais de 800 quilos encontrados entre esse tipo de carregamento em dois dias em abril neste 2026. 

Antes disso, ainda em fevereiro deste ano outra carga foi interceptada também na BR-262, na tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Skunk? 

Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, há tempos são feitas apreensões de drogas que chamam atenção pelos nomes, como Skunk e Dry, que muitas vezes levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado.

Com mais de meia tonelada deste carregamento ilícito tratando-se da droga chamada de "skunk", aqui cabe explicar a diferença desse subproduto da maconha. 

Com propriedades que vão muito além de "fazer a cabeça", tendo até mesmo um "primo careta", o cânhamo - um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp" -, a planta de nome científico "cannabis" serve de também de matéria prima para tipos específicos de entorpecentes. 

Enquanto o cânhamo por sua vez possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol, esses batizados de "skunks" seriam justamente as substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

 

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Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

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