Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Desde 2019, usuários da BR-163 já pagaram R$ 1 bilhão a mais por pedágio

Excedente pago pelos usuários da rodovia quase banca o valor da indenização que a União teria de repassar à CCR MSVia

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Os usuários da BR-163 pagaram quase R$ 1 bilhão a mais de tarifa de pedágio à CCR MSVia desde o pedido de relicitação, em 2019, em virtude da demora na definição sobre a gestão da rodovia. O dinheiro arrecadado pela concessionária é considerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tarifa excedente para custear a indenização que o governo federal terá de pagar à empresa no fim do atual contrato. 

Com esta arrecadação antecipada bancada pelos motoristas, que não receberam obras estruturantes e nem a duplicação, o valor estimado a ser repassado caiu de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões.

Essa cobrança é assegurada pela legislação que regula menta as concessões rodoviárias, entretanto, o valor arrecadado dos usuários seria menor se a definição sobre o futuro da BR-163 ocorresse logo após o pedido de relicitação, feito em 2019.

Embora tenha manifestado o interesse de entregar a rodovia naquele ano, o governo federal só deu um parecer em 2020, que levou à assinatura do primeiro termo aditivo em junho de 2021. Em 2022, foi assinado outro termo aditivo e, em março de 2023, o terceiro, que tem validade até março do ano que vem.

Parecer do TCU Em 2023, após mais de dois anos realizando estudos técnicos sobre uma nova concessão, fazendo até consulta popular, o Ministério dos Transportes decidiu que o melhor caminho será a solução consensual que está em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) desde setembro do ano passado.

São 14 meses só nessa etapa. Por esse mecanismo, a CCR MSVia deverá continuar administrando os 847 quilômetros da BR-163 com a repactuação de novos investimentos, estimados em R$ 12 bilhões em 35 anos.

Sem este parecer, nada pode ser resolvido sobre os rumos da gestão da rodovia, porém, os usuários estão pagando uma tarifa de pedágio que contabilmente é dividida em duas: tarifa excedente e tarifa calculada. Nessa fórmula, os motoristas pagam um valor que não leva em consideração a falta de investimentos em novas obras e duplicação, que foram interrompidos em 2017. 
Pesquisa

A confirmação de que há o pagamento antecipado pelos usuários da indenização que caberia à União consta em monografias sobre atuais relicitações em andamento apresentadas no Instituto Serzedello Corrêa, da Escola Superior do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em um dos trabalhos acadêmicos, apresentado por Luiz Souza, é afirmado que a concessionária recebe um valor excedente, citando que os “valores arrecadados a maior dos usuários” deve constar no termo aditivo, explicando entre parênteses que excedente tarifário é “indenização paga antecipadamente”. Só que esse pagamento é feito pelos motoristas que utilizam a rodovia.

Em outra monografia de especialização que analisou as relicitações em andamento, esta de Filipe Flesch, é afirmado que “em razão da redução dos investimentos, em uma análise inicial, seria razoável supor que o valor a ser recebido a título de pedágio fosse reduzido”, porém, acórdão do TCU após decisão liminar judicial considerou que há “necessidade de manutenção da base tarifária do contrato”. 

Só que, no acórdão, a ANTT se manifestou, afirmando “peremptoriamente que o valor cobrado a maior pela concessionária é indevido”, referindo-se à tarifa excedente.

O autor apresenta que nos autos consta que “esta agência reguladora não tem qualquer dúvida de que o valor cobrado a maior pela concessionária desde 10/10/2018, em razão de decisão liminar exarada pelo juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Cautelar nº 1014300 37.2018.4.01.3400 (DOC.4) , que manteve a tarifa em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), posteriormente mantida pelo Tribunal Arbitral nos autos do Processo Arbitral 23932/GSS/PFF, em curso perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - CCI, é indevida. Não por outra razão permanece litigando acerca da matéria”. 

O caso citado no documento refere-se à BR-040, que teve a concessão devolvida ao governo federal no ano passado e parte dela entregue à iniciativa privada neste ano.

Flesch afirma também que “o mero atraso da realização das obras e serviços previstos para determinada concessão já seria bastante danoso aos usuários. No entanto, verifica-se que os riscos reais ao consumidor são ainda maiores. No caso concreto, estão pagando valores de pedágio que seriam devidos apenas em caso de adimplemento contratual”.

No caso da BR-163, a ANTT, em novembro de 2019, por meio da deliberação 1025/2019 777/2018-04, determinou a redução em 53,94% da tarifa básica de pedágio de todas as praças compreendidas na BR-163 em MS, em virtude da interrupção das obras contratuais. Ainda em novembro, a CCR MSVia recorreu ao Poder Judiciário, que suspendeu liminarmente a redução tarifária.

À época, a concessionária recorreu ao Tribunal Arbitral, que, em março de 2021, manteve a decisão proferida na tutela cautelar até o fim do processo de relicitação e suspendeu a aplicação de multas pela ANTT, além de analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O processo ainda não foi julgado e está suspenso a pedido da MSVia e da ANTT. 

Já na Nota Informativa nº 470, de 13 de agosto deste ano, da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), que atendeu à solicitação da diretoria colegiada da ANTT, foram consolidadas as informações sobre as indenizações finais dos contratos de concessão em relicitação, entre eles o da CCR MSVia.

Foi apontado que o Decreto nº 9.957/2019, que regulamenta a Lei nº 13.448/2017, define que “o valor excedente da receita tarifária auferida pelo contratado originário em razão da não contabilização do impacto econômico-financeiro no valor da tarifa decorrente da suspensão das obrigações de investimentos não essenciais no momento da celebração do termo aditivo” deve ser descontado das “indenizações a serem pagas pela União.”

Essa regra fez com que, nos balanços da CCR, holding que controla a MSVia, conste que “em função da assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média”.

Isso ocorre em virtude da diferença entre tarifa excedente e tarifa calculada. No balanço contábil apresentados aos acionistas em fevereiro deste ano, referente a 2023, a CCR informa que, “tendo em vista a ausência de outras disposições contratuais relacionadas, os efeitos contábeis decorrentes deste aditivo são apenas de movimentação ordinária do saldo indenizável, em atenção aos critérios previstos na regulação aplicável”.

Entenda o excedente

Dessa forma, a diferença calculada que envolve a MSVia é de R$ 947,603 milhões, de acordo com a nota informativa da ANTT, sendo R$ 768,5 milhões até junho deste ano e mais R$ 179 milhões após esta data. Esse valor foi pago por quem utiliza a BR-163, rodovia que não recebe obras estruturantes desde 2017.

O acumulado fez com que o valor da indenização, calculado pela ANTT, da União à CCR MSVia caísse de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões. É que, além de descontar a tarifa excedente, estão sendo abatidos outros R$ 262,5 milhões referentes a multas, considerando como data-base março do próximo ano, quando termina o atual termo aditivo. 

Neste documento técnico da ANTT, é afirmado também que, no caso da CCR MSVia, é “importante ressaltar que foram realizados ajustes pontuais nos cálculos relativos ao excedente tarifário [...], bem como que tais valores podem ser objeto de atualização e novos ajustes, considerando o trâmite atualmente em curso de repactuação do contrato de concessão da MSVia, que está sendo conduzido pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), do Tribunal de Contas da União.”

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ENCONTRO

Oposição cobra afastamento de Gonet após foto com Vorcaro em Londres

O advogado Ciro Soares disse que a foto é de um evento de 2024, quando não havia nenhuma investigação sobre Vorcaro

19/09/2026 18h00

Encontro de Paulo Gonet, procurador-geral da República, com o banqueiro Daniel Vorcaro

Encontro de Paulo Gonet, procurador-geral da República, com o banqueiro Daniel Vorcaro Divulgação: Polícia Federal

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Lideranças da oposição cobraram neste sábado, 19, o afastamento do cargo do procurador-geral da República, Paulo Gonet, após a divulgação de uma foto em que ele aparece ao lado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em uma degustação de charutos em Londres.

O registro foi enviado no dia 19 de junho de 2025. "PG mandou agora", disse o advogado Ciro Soares, que intermediava as conversas entre Gonet e o banqueiro, em mensagem logo em seguida A informação foi publicada pelo jornal O Globo e confirmada pelo Estadão.

Ao O Globo, a assessoria de Gonet confirmou o encontro, mas lembrou que o ministro André Medonça, do Supremo Tribunal Federal, atestou durante sessão da Corte que não encontrou ilícito envolvendo o procurador-geral. Na sessão da terça-feira, 15, Mendonça fez menção a encontros sociais apenas vinculados ao nome de Gonet.

Em nota via assessoria de imprensa, o advogado Ciro Soares disse que a foto é de um evento de 2024, quando não havia nenhuma investigação sobre Vorcaro. "Não há qualquer irregularidade na foto", afirma.

Candidato do Novo ao Senado pelo Rio Grande do Sul, o deputado federal Marcel van Hattem acusa Gonet de ter mentido na sessão do Supremo Tribunal Federal realizada na última terça-feira, 15. Na ocasião, a corte analisou uma petição que trata da possibilidade de que seja aberta uma investigação contra o ministro Alexandre de Moraes.

"(A foto) Mostra mais uma vez que eles acham que estão acima de qualquer crítica, inclusive mentindo deslavadamente na sessão do Supremo Tribunal Federal", disse Van Hattem. "Se não tinha proximidade, talvez seja só porque ele apareceu na foto do outro lado da mesa, o que obviamente é um escárnio, uma ironia. Ele precisa ser investigado também e sair da procuradoria-geral da República", afirmou.

Na sessão, Gonet afirmou que não teve proximidade com o dono do Banco Master e disse que esteve com o empresário em ocasião com outras autoridades no mês de abril de 2024.

O senador Carlos Viana (PSD-MG), candidato à reeleição, também acusou Gonet de ter mentido. "Disse que não tinha proximidade, que Vorcaro era desconhecido, que o encontro foi breve, banal, no meio de muita gente", escreveu em uma rede social. "Há 17 dias eu protocolizei no STF o pedido de afastamento de Paulo Gonet do caso Master. Ele continua no cargo e o Senado continua em silêncio", continuou.

Ex-secretário da Pesca no governo de Jair Bolsonaro (PL), o senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu que o procurador-geral da República renuncie ao cargo. "O PGR de Lula, Gonet, também está enrolado com Master/Vorcaro. Mentiroso. Por isso na última semana protocolei o impeachment desse sujeito", disse, em postagem em uma rede social. "Não tem a menor condição de seguir à frente da PGR. Se tivesse vergonha na cara, renunciaria. Mas o que esperar dessa gente? Caras de pau", concluiu.

Para o deputado federal Zucco (PL-RS), candidato ao governo do Rio Grande do Sul, a foto "reforça a percepção de que, no Brasil, dinheiro e influência abrem portas que permanecem fechadas ao cidadão comum".

"Enquanto milhões de brasileiros esperam anos por uma decisão judicial, personagens poderosos circulam com desenvoltura entre ministros, magistrados e as autoridades que deveriam fiscalizá-los", disse.

Líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ) argumentou que quem ocupa cargos públicos precisa respeitar distanciamento. "As relações são institucionais", disse. Para ele, o procurador-geral escolheu "se aproximar de investigados e dos clientes". "Como disse em sua sabatina no Senado: 'Gonet, você fracassou'", escreveu.

CAMPO GRANDE

Projeto que suspende descontos do Master na folha dos servidores é aprovado

Câmara Municipal de Campo Grande aprovou a medida que alcança servidores ativos, aposentados e pensionistas

19/09/2026 17h00

Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) aplicou dinheiro no Banco Master

Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) aplicou dinheiro no Banco Master Gerson Oliveira

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Nesta semana, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o Projeto de Lei que determina a suspensão dos descontos em folha de pagamento relacionados ao Banco Master, ao CredCesta e às instituições e empresas vinculadas às operações. A medida alcança servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas.

O projeto de lei é de autoria da vereadora Luiza Ribeiro (PT) e do vereador Jean Ferreira (PT). Com a aprovação da Casa de Leis, o projeto segue agora para sanção da Prefeitura de Campo Grande. 

A proposta foi aprovada em única discussão e votação e estabelece a suspensão do processamento dos descontos referentes a empréstimos consignados, cartões de crédito consignados, cartões de benefício consignado e outras modalidades de crédito vinculadas às instituições.

O texto também prevê a suspensão de novas averbações em folha e determina que o Município adote medidas para verificar a regularidade dos contratos e das operações. Entre as providências previstas estão: a disponibilização aos servidores de cópia integral dos contratos; demonstrativo atualizado do saldo devedor; e memória discriminada do cálculo da dívida. 

No projeto apresentado em setembro, Luiza Ribeiro voltou a questionar a regularidade das consignações e do credenciamento das instituições no sistema municipal. A justificativa cita, entre outros pontos, requisitos previstos no Decreto Municipal nº 13.870/2019 e sustenta que a utilização da folha de pagamento deve observar as regras estabelecidas pelo próprio Município.

A suspensão dos descontos não significa perdão ou extinção de eventuais dívidas. A medida interrompe o desconto automático em folha enquanto são realizadas as apurações necessárias sobre a regularidade das consignações e dos contratos.

A proposta aprovada estabelece, portanto, uma proteção imediata à folha de pagamento dos servidores municipais e cria mecanismos para que as operações vinculadas ao Banco Master e ao CredCesta sejam analisadas antes da continuidade dos descontos.

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