Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Desde 2019, usuários da BR-163 já pagaram R$ 1 bilhão a mais por pedágio

Excedente pago pelos usuários da rodovia quase banca o valor da indenização que a União teria de repassar à CCR MSVia

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Os usuários da BR-163 pagaram quase R$ 1 bilhão a mais de tarifa de pedágio à CCR MSVia desde o pedido de relicitação, em 2019, em virtude da demora na definição sobre a gestão da rodovia. O dinheiro arrecadado pela concessionária é considerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tarifa excedente para custear a indenização que o governo federal terá de pagar à empresa no fim do atual contrato. 

Com esta arrecadação antecipada bancada pelos motoristas, que não receberam obras estruturantes e nem a duplicação, o valor estimado a ser repassado caiu de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões.

Essa cobrança é assegurada pela legislação que regula menta as concessões rodoviárias, entretanto, o valor arrecadado dos usuários seria menor se a definição sobre o futuro da BR-163 ocorresse logo após o pedido de relicitação, feito em 2019.

Embora tenha manifestado o interesse de entregar a rodovia naquele ano, o governo federal só deu um parecer em 2020, que levou à assinatura do primeiro termo aditivo em junho de 2021. Em 2022, foi assinado outro termo aditivo e, em março de 2023, o terceiro, que tem validade até março do ano que vem.

Parecer do TCU Em 2023, após mais de dois anos realizando estudos técnicos sobre uma nova concessão, fazendo até consulta popular, o Ministério dos Transportes decidiu que o melhor caminho será a solução consensual que está em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) desde setembro do ano passado.

São 14 meses só nessa etapa. Por esse mecanismo, a CCR MSVia deverá continuar administrando os 847 quilômetros da BR-163 com a repactuação de novos investimentos, estimados em R$ 12 bilhões em 35 anos.

Sem este parecer, nada pode ser resolvido sobre os rumos da gestão da rodovia, porém, os usuários estão pagando uma tarifa de pedágio que contabilmente é dividida em duas: tarifa excedente e tarifa calculada. Nessa fórmula, os motoristas pagam um valor que não leva em consideração a falta de investimentos em novas obras e duplicação, que foram interrompidos em 2017. 
Pesquisa

A confirmação de que há o pagamento antecipado pelos usuários da indenização que caberia à União consta em monografias sobre atuais relicitações em andamento apresentadas no Instituto Serzedello Corrêa, da Escola Superior do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em um dos trabalhos acadêmicos, apresentado por Luiz Souza, é afirmado que a concessionária recebe um valor excedente, citando que os “valores arrecadados a maior dos usuários” deve constar no termo aditivo, explicando entre parênteses que excedente tarifário é “indenização paga antecipadamente”. Só que esse pagamento é feito pelos motoristas que utilizam a rodovia.

Em outra monografia de especialização que analisou as relicitações em andamento, esta de Filipe Flesch, é afirmado que “em razão da redução dos investimentos, em uma análise inicial, seria razoável supor que o valor a ser recebido a título de pedágio fosse reduzido”, porém, acórdão do TCU após decisão liminar judicial considerou que há “necessidade de manutenção da base tarifária do contrato”. 

Só que, no acórdão, a ANTT se manifestou, afirmando “peremptoriamente que o valor cobrado a maior pela concessionária é indevido”, referindo-se à tarifa excedente.

O autor apresenta que nos autos consta que “esta agência reguladora não tem qualquer dúvida de que o valor cobrado a maior pela concessionária desde 10/10/2018, em razão de decisão liminar exarada pelo juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Cautelar nº 1014300 37.2018.4.01.3400 (DOC.4) , que manteve a tarifa em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), posteriormente mantida pelo Tribunal Arbitral nos autos do Processo Arbitral 23932/GSS/PFF, em curso perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - CCI, é indevida. Não por outra razão permanece litigando acerca da matéria”. 

O caso citado no documento refere-se à BR-040, que teve a concessão devolvida ao governo federal no ano passado e parte dela entregue à iniciativa privada neste ano.

Flesch afirma também que “o mero atraso da realização das obras e serviços previstos para determinada concessão já seria bastante danoso aos usuários. No entanto, verifica-se que os riscos reais ao consumidor são ainda maiores. No caso concreto, estão pagando valores de pedágio que seriam devidos apenas em caso de adimplemento contratual”.

No caso da BR-163, a ANTT, em novembro de 2019, por meio da deliberação 1025/2019 777/2018-04, determinou a redução em 53,94% da tarifa básica de pedágio de todas as praças compreendidas na BR-163 em MS, em virtude da interrupção das obras contratuais. Ainda em novembro, a CCR MSVia recorreu ao Poder Judiciário, que suspendeu liminarmente a redução tarifária.

À época, a concessionária recorreu ao Tribunal Arbitral, que, em março de 2021, manteve a decisão proferida na tutela cautelar até o fim do processo de relicitação e suspendeu a aplicação de multas pela ANTT, além de analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O processo ainda não foi julgado e está suspenso a pedido da MSVia e da ANTT. 

Já na Nota Informativa nº 470, de 13 de agosto deste ano, da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), que atendeu à solicitação da diretoria colegiada da ANTT, foram consolidadas as informações sobre as indenizações finais dos contratos de concessão em relicitação, entre eles o da CCR MSVia.

Foi apontado que o Decreto nº 9.957/2019, que regulamenta a Lei nº 13.448/2017, define que “o valor excedente da receita tarifária auferida pelo contratado originário em razão da não contabilização do impacto econômico-financeiro no valor da tarifa decorrente da suspensão das obrigações de investimentos não essenciais no momento da celebração do termo aditivo” deve ser descontado das “indenizações a serem pagas pela União.”

Essa regra fez com que, nos balanços da CCR, holding que controla a MSVia, conste que “em função da assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média”.

Isso ocorre em virtude da diferença entre tarifa excedente e tarifa calculada. No balanço contábil apresentados aos acionistas em fevereiro deste ano, referente a 2023, a CCR informa que, “tendo em vista a ausência de outras disposições contratuais relacionadas, os efeitos contábeis decorrentes deste aditivo são apenas de movimentação ordinária do saldo indenizável, em atenção aos critérios previstos na regulação aplicável”.

Entenda o excedente

Dessa forma, a diferença calculada que envolve a MSVia é de R$ 947,603 milhões, de acordo com a nota informativa da ANTT, sendo R$ 768,5 milhões até junho deste ano e mais R$ 179 milhões após esta data. Esse valor foi pago por quem utiliza a BR-163, rodovia que não recebe obras estruturantes desde 2017.

O acumulado fez com que o valor da indenização, calculado pela ANTT, da União à CCR MSVia caísse de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões. É que, além de descontar a tarifa excedente, estão sendo abatidos outros R$ 262,5 milhões referentes a multas, considerando como data-base março do próximo ano, quando termina o atual termo aditivo. 

Neste documento técnico da ANTT, é afirmado também que, no caso da CCR MSVia, é “importante ressaltar que foram realizados ajustes pontuais nos cálculos relativos ao excedente tarifário [...], bem como que tais valores podem ser objeto de atualização e novos ajustes, considerando o trâmite atualmente em curso de repactuação do contrato de concessão da MSVia, que está sendo conduzido pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), do Tribunal de Contas da União.”

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Sistema Penitenciário

Governo de MS oficializa criação de novo Centro de Detenção Provisória

Unidade será destinada à custódia de presos provisórios, atende a determinação da Justiça e reforçará a estrutura do sistema penitenciário estadual.

16/07/2026 16h09

Novo Centro de Detenção Provisória criado pelo governo estadual será destinado à custódia de presos provisórios e integrará a estrutura da Agepen.

Novo Centro de Detenção Provisória criado pelo governo estadual será destinado à custódia de presos provisórios e integrará a estrutura da Agepen. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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Em mais uma medida voltada à reorganização do sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado oficializou a criação de um novo Centro de Detenção Provisória (CDP), unidade destinada exclusivamente à custódia de pessoas presas que ainda aguardam julgamento.

A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado e representa um passo importante para ampliar a capacidade de atendimento da rede prisional sul-mato-grossense. 

De acordo com o Decreto nº 16.789, assinado pelo governador Eduardo Riedel, a nova unidade será vinculada à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e ficará instalada no município de Sidrolândia, atendendo à demanda da comarca local.

A criação do estabelecimento também atende a uma decisão judicial transitada em julgado, proferida em uma Ação Civil Pública que determinou ao Estado a adoção de medidas para garantir uma estrutura adequada para a custódia de presos provisórios. 

Na prática, o novo centro terá a função de receber pessoas que tiveram a prisão preventiva ou temporária decretada pela Justiça e que ainda não possuem condenação definitiva.

A legislação brasileira prevê que esses custodiados permaneçam separados dos presos já condenados, garantindo o cumprimento do princípio constitucional da presunção de inocência e proporcionando melhores condições para a administração do sistema prisional.

A criação da unidade também busca reduzir a pressão sobre presídios que atualmente concentram diferentes perfis de internos, cenário que há anos desafia os administradores do sistema penitenciário em todo o país.

A expectativa é de que a nova estrutura permita uma distribuição mais equilibrada da população carcerária, reduzindo a superlotação e oferecendo melhores condições para o gerenciamento das unidades existentes.

Embora o decreto oficialize a criação do Centro de Detenção Provisória, o Governo do Estado ainda não divulgou informações sobre a capacidade da unidade, o número de vagas que serão disponibilizadas, o efetivo de policiais penais que atuará no local, os investimentos previstos ou o cronograma para início do funcionamento.

Também não foi informado se haverá construção de um novo prédio ou adaptação de uma estrutura já existente. 

Apesar da ausência desses detalhes, a publicação representa o primeiro passo formal para que o Estado avance nas etapas administrativas necessárias à implantação da unidade, como definição de orçamento, estrutura física, contratação de serviços e organização do quadro de servidores.

Cumprimento de decisão judicial

O decreto deixa claro que a criação do novo Centro de Detenção Provisória não decorre apenas de uma política de expansão da rede prisional, mas também do cumprimento de uma determinação da Justiça.

A medida foi adotada em atendimento à sentença definitiva proferida na Ação Civil Pública nº 0801978-09.2015.8.12.0045, que obrigou o Estado a implementar uma unidade específica para presos provisórios na comarca. 

Esse tipo de decisão tem como objetivo assegurar que pessoas ainda não condenadas definitivamente permaneçam em locais apropriados, evitando a convivência com presos que já cumprem pena e garantindo maior observância às normas previstas na Lei de Execução Penal.

Desafio permanente

A ampliação da estrutura penitenciária ocorre em um contexto em que Mato Grosso do Sul, assim como outros estados brasileiros, enfrenta desafios relacionados ao crescimento da população carcerária, à necessidade de modernização das unidades prisionais e ao cumprimento das determinações do Poder Judiciário sobre as condições de custódia.

Especialistas apontam que a criação de unidades específicas para presos provisórios contribui para melhorar a gestão penitenciária, facilitar o acompanhamento processual dos custodiados e reduzir problemas decorrentes da superlotação, além de oferecer maior segurança tanto para servidores quanto para os próprios internos.

Com a publicação do decreto, o novo Centro de Detenção Provisória passa a integrar oficialmente a estrutura da Agepen.

Agora, a expectativa recai sobre os próximos atos administrativos que definirão quando a unidade começará a operar, quantas vagas serão abertas e qual será o impacto da medida na reorganização do sistema prisional de Mato Grosso do Sul.

Exame de Seleção 2027

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

16/07/2026 15h30

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Podem pedir a isenção da taxa de inscrição (gratuidade) candidatos matriculados no 9º ano de escolas públicas e escolas comunitárias conveniadas com o poder público que atuem no âmbito da educação do campo, e/ou ainda àqueles que têm o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A isenção da taxa de R$ 20 pode ser solicitada até 17 de agosto, no ato da inscrição. Devem ser anexados ao sistema os documentos descritos no subitem 4.5.4 do edital de abertura do processo seletivo.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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