Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Desde 2019, usuários da BR-163 já pagaram R$ 1 bilhão a mais por pedágio

Excedente pago pelos usuários da rodovia quase banca o valor da indenização que a União teria de repassar à CCR MSVia

Continue lendo...

Os usuários da BR-163 pagaram quase R$ 1 bilhão a mais de tarifa de pedágio à CCR MSVia desde o pedido de relicitação, em 2019, em virtude da demora na definição sobre a gestão da rodovia. O dinheiro arrecadado pela concessionária é considerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tarifa excedente para custear a indenização que o governo federal terá de pagar à empresa no fim do atual contrato. 

Com esta arrecadação antecipada bancada pelos motoristas, que não receberam obras estruturantes e nem a duplicação, o valor estimado a ser repassado caiu de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões.

Essa cobrança é assegurada pela legislação que regula menta as concessões rodoviárias, entretanto, o valor arrecadado dos usuários seria menor se a definição sobre o futuro da BR-163 ocorresse logo após o pedido de relicitação, feito em 2019.

Embora tenha manifestado o interesse de entregar a rodovia naquele ano, o governo federal só deu um parecer em 2020, que levou à assinatura do primeiro termo aditivo em junho de 2021. Em 2022, foi assinado outro termo aditivo e, em março de 2023, o terceiro, que tem validade até março do ano que vem.

Parecer do TCU Em 2023, após mais de dois anos realizando estudos técnicos sobre uma nova concessão, fazendo até consulta popular, o Ministério dos Transportes decidiu que o melhor caminho será a solução consensual que está em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) desde setembro do ano passado.

São 14 meses só nessa etapa. Por esse mecanismo, a CCR MSVia deverá continuar administrando os 847 quilômetros da BR-163 com a repactuação de novos investimentos, estimados em R$ 12 bilhões em 35 anos.

Sem este parecer, nada pode ser resolvido sobre os rumos da gestão da rodovia, porém, os usuários estão pagando uma tarifa de pedágio que contabilmente é dividida em duas: tarifa excedente e tarifa calculada. Nessa fórmula, os motoristas pagam um valor que não leva em consideração a falta de investimentos em novas obras e duplicação, que foram interrompidos em 2017. 
Pesquisa

A confirmação de que há o pagamento antecipado pelos usuários da indenização que caberia à União consta em monografias sobre atuais relicitações em andamento apresentadas no Instituto Serzedello Corrêa, da Escola Superior do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em um dos trabalhos acadêmicos, apresentado por Luiz Souza, é afirmado que a concessionária recebe um valor excedente, citando que os “valores arrecadados a maior dos usuários” deve constar no termo aditivo, explicando entre parênteses que excedente tarifário é “indenização paga antecipadamente”. Só que esse pagamento é feito pelos motoristas que utilizam a rodovia.

Em outra monografia de especialização que analisou as relicitações em andamento, esta de Filipe Flesch, é afirmado que “em razão da redução dos investimentos, em uma análise inicial, seria razoável supor que o valor a ser recebido a título de pedágio fosse reduzido”, porém, acórdão do TCU após decisão liminar judicial considerou que há “necessidade de manutenção da base tarifária do contrato”. 

Só que, no acórdão, a ANTT se manifestou, afirmando “peremptoriamente que o valor cobrado a maior pela concessionária é indevido”, referindo-se à tarifa excedente.

O autor apresenta que nos autos consta que “esta agência reguladora não tem qualquer dúvida de que o valor cobrado a maior pela concessionária desde 10/10/2018, em razão de decisão liminar exarada pelo juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Cautelar nº 1014300 37.2018.4.01.3400 (DOC.4) , que manteve a tarifa em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), posteriormente mantida pelo Tribunal Arbitral nos autos do Processo Arbitral 23932/GSS/PFF, em curso perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - CCI, é indevida. Não por outra razão permanece litigando acerca da matéria”. 

O caso citado no documento refere-se à BR-040, que teve a concessão devolvida ao governo federal no ano passado e parte dela entregue à iniciativa privada neste ano.

Flesch afirma também que “o mero atraso da realização das obras e serviços previstos para determinada concessão já seria bastante danoso aos usuários. No entanto, verifica-se que os riscos reais ao consumidor são ainda maiores. No caso concreto, estão pagando valores de pedágio que seriam devidos apenas em caso de adimplemento contratual”.

No caso da BR-163, a ANTT, em novembro de 2019, por meio da deliberação 1025/2019 777/2018-04, determinou a redução em 53,94% da tarifa básica de pedágio de todas as praças compreendidas na BR-163 em MS, em virtude da interrupção das obras contratuais. Ainda em novembro, a CCR MSVia recorreu ao Poder Judiciário, que suspendeu liminarmente a redução tarifária.

À época, a concessionária recorreu ao Tribunal Arbitral, que, em março de 2021, manteve a decisão proferida na tutela cautelar até o fim do processo de relicitação e suspendeu a aplicação de multas pela ANTT, além de analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O processo ainda não foi julgado e está suspenso a pedido da MSVia e da ANTT. 

Já na Nota Informativa nº 470, de 13 de agosto deste ano, da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), que atendeu à solicitação da diretoria colegiada da ANTT, foram consolidadas as informações sobre as indenizações finais dos contratos de concessão em relicitação, entre eles o da CCR MSVia.

Foi apontado que o Decreto nº 9.957/2019, que regulamenta a Lei nº 13.448/2017, define que “o valor excedente da receita tarifária auferida pelo contratado originário em razão da não contabilização do impacto econômico-financeiro no valor da tarifa decorrente da suspensão das obrigações de investimentos não essenciais no momento da celebração do termo aditivo” deve ser descontado das “indenizações a serem pagas pela União.”

Essa regra fez com que, nos balanços da CCR, holding que controla a MSVia, conste que “em função da assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média”.

Isso ocorre em virtude da diferença entre tarifa excedente e tarifa calculada. No balanço contábil apresentados aos acionistas em fevereiro deste ano, referente a 2023, a CCR informa que, “tendo em vista a ausência de outras disposições contratuais relacionadas, os efeitos contábeis decorrentes deste aditivo são apenas de movimentação ordinária do saldo indenizável, em atenção aos critérios previstos na regulação aplicável”.

Entenda o excedente

Dessa forma, a diferença calculada que envolve a MSVia é de R$ 947,603 milhões, de acordo com a nota informativa da ANTT, sendo R$ 768,5 milhões até junho deste ano e mais R$ 179 milhões após esta data. Esse valor foi pago por quem utiliza a BR-163, rodovia que não recebe obras estruturantes desde 2017.

O acumulado fez com que o valor da indenização, calculado pela ANTT, da União à CCR MSVia caísse de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões. É que, além de descontar a tarifa excedente, estão sendo abatidos outros R$ 262,5 milhões referentes a multas, considerando como data-base março do próximo ano, quando termina o atual termo aditivo. 

Neste documento técnico da ANTT, é afirmado também que, no caso da CCR MSVia, é “importante ressaltar que foram realizados ajustes pontuais nos cálculos relativos ao excedente tarifário [...], bem como que tais valores podem ser objeto de atualização e novos ajustes, considerando o trâmite atualmente em curso de repactuação do contrato de concessão da MSVia, que está sendo conduzido pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), do Tribunal de Contas da União.”

Assine o Correio do Estado

Definidos

TJMS define juízes das novas varas criminais de Campo Grande

Após instalar a 7ª e a 8ª Varas Criminais para desafogar mais de 3 mil processos, Tribunal de Justiça oficializa os magistrados que comandarão as unidades e consolida a ampliação da Justiça Criminal na Capital.

16/07/2026 17h24

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Menos de um mês após ampliar a estrutura da Justiça Criminal de Campo Grande com a criação da 7ª e da 8ª Varas Criminais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu mais um passo para consolidar a medida.

Em sessão realizada na quarta-feira (15), o Órgão Especial definiu os magistrados que passarão a responder de forma definitiva pelas duas novas unidades, criadas para reduzir a sobrecarga de processos e acelerar a prestação jurisdicional na Capital.

Os cargos foram preenchidos por meio de concursos de remoção julgados pelo critério de merecimento, mecanismo utilizado para promoção na carreira da magistratura.

Para a 7ª Vara Criminal, foi escolhido o juiz Deyves Ecco, que vinha atuando como magistrado designado na 2ª Vara Criminal de Campo Grande. Já a 8ª Vara Criminal será comandada pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, até então titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Dourados.

A definição dos titulares encerra a etapa inicial de implantação das novas unidades, inauguradas em 25 de junho com atuação provisória de magistrados designados até a conclusão do processo de remoção.

Estrutura ampliada

A instalação das duas varas representou uma das principais medidas adotadas pela atual gestão do TJMS para fortalecer o primeiro grau de jurisdição, especialmente na área criminal.

Antes da abertura das novas unidades, a Justiça Criminal da Capital concentrava milhares de processos distribuídos entre um número reduzido de varas.

Com a ampliação da estrutura, um acervo superior a 3 mil processos começou a ser redistribuído, permitindo uma divisão mais equilibrada da carga de trabalho entre os magistrados.

Segundo o Tribunal de Justiça, a reorganização busca reduzir o tempo de tramitação das ações penais, aumentar a capacidade de atendimento das unidades e oferecer respostas mais rápidas aos jurisdicionados.

As novas varas passaram a funcionar com estrutura administrativa própria, servidores e equipes de apoio, integrando a política institucional voltada ao fortalecimento do primeiro grau, considerada estratégica para enfrentar o crescimento da demanda processual em Campo Grande.

Redistribuição dos processos

Conforme o planejamento estabelecido pelo TJMS, a redistribuição do acervo segue critérios técnicos previamente definidos.

Os processos envolvendo réus presos não entram na redistribuição, evitando prejuízos ao andamento das ações que exigem maior celeridade.

Durante a transferência dos demais processos, os prazos processuais foram suspensos por cinco dias úteis, medida que também possibilitou a redesignação de audiências quando necessário, mediante comunicação às partes.

Com a nomeação dos titulares, a expectativa é que a reorganização administrativa entre definitivamente em uma nova fase, permitindo maior estabilidade na condução dos trabalhos das duas unidades.

Fortalecimento da Justiça Criminal

Durante a solenidade de instalação das novas varas, realizada no Plenário do Tribunal do Júri, representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) e do Executivo acompanharam a cerimônia.

Na ocasião, a diretora do Foro da comarca de Campo Grande, juíza Gabriela Müller Junqueira, destacou que a ampliação da estrutura representa um avanço para a prestação jurisdicional e acompanha o crescimento da demanda da Justiça Criminal na Capital.

Agora, com a definição dos juízes titulares, o Tribunal conclui mais uma etapa da reestruturação iniciada em junho e reforça a aposta na ampliação da capacidade operacional das varas criminais, buscando reduzir a sobrecarga de trabalho, aumentar a eficiência do Judiciário e proporcionar uma tramitação mais célere dos processos penais em Campo Grande.

Nova Regulamentação

Prefeitura de Campo Grande mira faltas ao serviço na Guarda Civil Metropolitana

Nova resolução cria rito mais ágil para apurar abandono de cargo e inassiduidade habitual entre agentes da corporação.

16/07/2026 16h58

Nova resolução da Prefeitura regulamenta a apuração de casos de abandono de cargo e faltas ao serviço envolvendo integrantes da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.

Nova resolução da Prefeitura regulamenta a apuração de casos de abandono de cargo e faltas ao serviço envolvendo integrantes da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande. Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A Prefeitura de Campo Grande publicou uma nova regulamentação que endurece e padroniza a apuração de infrações disciplinares praticadas por integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

A medida institui um procedimento sumário específico para apurar casos de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, infração caracterizada pelo acúmulo de 60 faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas, no período de 12 meses.

A nova regulamentação também estabelece um rito mais célere para a tramitação desses processos e define de forma clara as atribuições da Corregedoria-Geral da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), das comissões processantes e da autoridade responsável pelo julgamento.

A resolução, publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), busca uniformizar os procedimentos administrativos internos e garantir maior agilidade na apuração de condutas consideradas graves no serviço público municipal. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação. 

Pelas novas regras, o procedimento será utilizado exclusivamente para investigar situações de abandono de cargo e inassiduidade habitual praticadas por guardas civis metropolitanos, observando as disposições previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e na legislação específica da corporação. 

Um dos principais pontos da regulamentação é a atuação prévia da Corregedoria-Geral da Sesdes. Antes mesmo da instauração formal do processo disciplinar, caberá ao órgão realizar um chamado "juízo de admissibilidade", avaliando se existem elementos suficientes para justificar a abertura da investigação.

Caso sejam identificadas falhas na documentação ou ausência de provas mínimas, o processo poderá ser devolvido ao setor de origem para complementação das informações ou até mesmo arquivado, evitando a abertura de procedimentos considerados inconsistentes. 

Fluxo definido

A resolução detalha, passo a passo, como deverá ocorrer a tramitação dos processos.

Inicialmente, a autoridade competente determina a abertura da apuração e encaminha os autos à Corregedoria, que analisa a admissibilidade do caso. Após parecer técnico favorável, a autoridade responsável designa oficialmente uma comissão processante, composta por dois ou três servidores estáveis.

A comissão conduz toda a instrução processual, promove a citação do servidor investigado, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, realiza eventuais diligências e elabora um relatório conclusivo.

Encerrada essa etapa, o processo retorna à Corregedoria e, posteriormente, segue para julgamento pela autoridade competente, que poderá aplicar as sanções previstas na legislação, inclusive a demissão, quando cabível. A decisão final também deverá ser registrada no assentamento funcional do servidor. 

Defesa garantida

Apesar de tornar o procedimento mais objetivo, a resolução reforça que o servidor investigado continuará tendo assegurados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Caso o guarda civil não apresente defesa dentro do prazo legal, será declarado revel e a administração deverá nomear um defensor dativo para atuar no processo, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais. 

Objetivo é padronizar as apurações

Segundo a resolução, o objetivo é criar um fluxo uniforme para todos os procedimentos disciplinares relacionados ao abandono de cargo e à inassiduidade habitual dentro da Guarda Civil Metropolitana, garantindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na atuação da Corregedoria.

O texto também destaca que a regulamentação atende às exigências da Lei Federal nº 13.022/2014, que determina que as guardas municipais possuam órgãos próprios de controle interno, responsáveis pela fiscalização, auditoria e apuração de infrações disciplinares praticadas por seus integrantes. 

O que muda na prática

Com a regulamentação, a Prefeitura passa a ter um procedimento específico e padronizado para tratar casos de abandono de cargo e faltas reiteradas entre os guardas civis, reduzindo dúvidas sobre a tramitação dos processos administrativos e estabelecendo responsabilidades claras para cada etapa da investigação.

Embora a resolução organize o rito processual, ela não cria novas infrações nem altera as penalidades já previstas na legislação municipal.

O foco é disciplinar a forma como esses processos deverão ser conduzidos, buscando maior rapidez, uniformidade e segurança jurídica na apuração das ocorrências.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).