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MATO GROSSO DO SUL

Desde 2019, usuários da BR-163 já pagaram R$ 1 bilhão a mais por pedágio

Excedente pago pelos usuários da rodovia quase banca o valor da indenização que a União teria de repassar à CCR MSVia

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Os usuários da BR-163 pagaram quase R$ 1 bilhão a mais de tarifa de pedágio à CCR MSVia desde o pedido de relicitação, em 2019, em virtude da demora na definição sobre a gestão da rodovia. O dinheiro arrecadado pela concessionária é considerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tarifa excedente para custear a indenização que o governo federal terá de pagar à empresa no fim do atual contrato. 

Com esta arrecadação antecipada bancada pelos motoristas, que não receberam obras estruturantes e nem a duplicação, o valor estimado a ser repassado caiu de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões.

Essa cobrança é assegurada pela legislação que regula menta as concessões rodoviárias, entretanto, o valor arrecadado dos usuários seria menor se a definição sobre o futuro da BR-163 ocorresse logo após o pedido de relicitação, feito em 2019.

Embora tenha manifestado o interesse de entregar a rodovia naquele ano, o governo federal só deu um parecer em 2020, que levou à assinatura do primeiro termo aditivo em junho de 2021. Em 2022, foi assinado outro termo aditivo e, em março de 2023, o terceiro, que tem validade até março do ano que vem.

Parecer do TCU Em 2023, após mais de dois anos realizando estudos técnicos sobre uma nova concessão, fazendo até consulta popular, o Ministério dos Transportes decidiu que o melhor caminho será a solução consensual que está em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) desde setembro do ano passado.

São 14 meses só nessa etapa. Por esse mecanismo, a CCR MSVia deverá continuar administrando os 847 quilômetros da BR-163 com a repactuação de novos investimentos, estimados em R$ 12 bilhões em 35 anos.

Sem este parecer, nada pode ser resolvido sobre os rumos da gestão da rodovia, porém, os usuários estão pagando uma tarifa de pedágio que contabilmente é dividida em duas: tarifa excedente e tarifa calculada. Nessa fórmula, os motoristas pagam um valor que não leva em consideração a falta de investimentos em novas obras e duplicação, que foram interrompidos em 2017. 
Pesquisa

A confirmação de que há o pagamento antecipado pelos usuários da indenização que caberia à União consta em monografias sobre atuais relicitações em andamento apresentadas no Instituto Serzedello Corrêa, da Escola Superior do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em um dos trabalhos acadêmicos, apresentado por Luiz Souza, é afirmado que a concessionária recebe um valor excedente, citando que os “valores arrecadados a maior dos usuários” deve constar no termo aditivo, explicando entre parênteses que excedente tarifário é “indenização paga antecipadamente”. Só que esse pagamento é feito pelos motoristas que utilizam a rodovia.

Em outra monografia de especialização que analisou as relicitações em andamento, esta de Filipe Flesch, é afirmado que “em razão da redução dos investimentos, em uma análise inicial, seria razoável supor que o valor a ser recebido a título de pedágio fosse reduzido”, porém, acórdão do TCU após decisão liminar judicial considerou que há “necessidade de manutenção da base tarifária do contrato”. 

Só que, no acórdão, a ANTT se manifestou, afirmando “peremptoriamente que o valor cobrado a maior pela concessionária é indevido”, referindo-se à tarifa excedente.

O autor apresenta que nos autos consta que “esta agência reguladora não tem qualquer dúvida de que o valor cobrado a maior pela concessionária desde 10/10/2018, em razão de decisão liminar exarada pelo juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Cautelar nº 1014300 37.2018.4.01.3400 (DOC.4) , que manteve a tarifa em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), posteriormente mantida pelo Tribunal Arbitral nos autos do Processo Arbitral 23932/GSS/PFF, em curso perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - CCI, é indevida. Não por outra razão permanece litigando acerca da matéria”. 

O caso citado no documento refere-se à BR-040, que teve a concessão devolvida ao governo federal no ano passado e parte dela entregue à iniciativa privada neste ano.

Flesch afirma também que “o mero atraso da realização das obras e serviços previstos para determinada concessão já seria bastante danoso aos usuários. No entanto, verifica-se que os riscos reais ao consumidor são ainda maiores. No caso concreto, estão pagando valores de pedágio que seriam devidos apenas em caso de adimplemento contratual”.

No caso da BR-163, a ANTT, em novembro de 2019, por meio da deliberação 1025/2019 777/2018-04, determinou a redução em 53,94% da tarifa básica de pedágio de todas as praças compreendidas na BR-163 em MS, em virtude da interrupção das obras contratuais. Ainda em novembro, a CCR MSVia recorreu ao Poder Judiciário, que suspendeu liminarmente a redução tarifária.

À época, a concessionária recorreu ao Tribunal Arbitral, que, em março de 2021, manteve a decisão proferida na tutela cautelar até o fim do processo de relicitação e suspendeu a aplicação de multas pela ANTT, além de analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O processo ainda não foi julgado e está suspenso a pedido da MSVia e da ANTT. 

Já na Nota Informativa nº 470, de 13 de agosto deste ano, da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), que atendeu à solicitação da diretoria colegiada da ANTT, foram consolidadas as informações sobre as indenizações finais dos contratos de concessão em relicitação, entre eles o da CCR MSVia.

Foi apontado que o Decreto nº 9.957/2019, que regulamenta a Lei nº 13.448/2017, define que “o valor excedente da receita tarifária auferida pelo contratado originário em razão da não contabilização do impacto econômico-financeiro no valor da tarifa decorrente da suspensão das obrigações de investimentos não essenciais no momento da celebração do termo aditivo” deve ser descontado das “indenizações a serem pagas pela União.”

Essa regra fez com que, nos balanços da CCR, holding que controla a MSVia, conste que “em função da assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média”.

Isso ocorre em virtude da diferença entre tarifa excedente e tarifa calculada. No balanço contábil apresentados aos acionistas em fevereiro deste ano, referente a 2023, a CCR informa que, “tendo em vista a ausência de outras disposições contratuais relacionadas, os efeitos contábeis decorrentes deste aditivo são apenas de movimentação ordinária do saldo indenizável, em atenção aos critérios previstos na regulação aplicável”.

Entenda o excedente

Dessa forma, a diferença calculada que envolve a MSVia é de R$ 947,603 milhões, de acordo com a nota informativa da ANTT, sendo R$ 768,5 milhões até junho deste ano e mais R$ 179 milhões após esta data. Esse valor foi pago por quem utiliza a BR-163, rodovia que não recebe obras estruturantes desde 2017.

O acumulado fez com que o valor da indenização, calculado pela ANTT, da União à CCR MSVia caísse de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões. É que, além de descontar a tarifa excedente, estão sendo abatidos outros R$ 262,5 milhões referentes a multas, considerando como data-base março do próximo ano, quando termina o atual termo aditivo. 

Neste documento técnico da ANTT, é afirmado também que, no caso da CCR MSVia, é “importante ressaltar que foram realizados ajustes pontuais nos cálculos relativos ao excedente tarifário [...], bem como que tais valores podem ser objeto de atualização e novos ajustes, considerando o trâmite atualmente em curso de repactuação do contrato de concessão da MSVia, que está sendo conduzido pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), do Tribunal de Contas da União.”

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MP arquiva ação contra sócio do Itaú por megaincêndio no Pantanal

Família Bracher firmou um acordo com a promotoria para recuperar a área de 13,2 mil hectares de sua fazenda destruídos pelo fogo em julho de 2024

15/09/2026 11h40

Investigação apontou que o fogo começou em um caminhão superaquecido, saiu do controle e destruiu 53 mil hectares

Investigação apontou que o fogo começou em um caminhão superaquecido, saiu do controle e destruiu 53 mil hectares

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Um ano e quatro meses depois de virarem alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul por conta de um megaincêndio florestal no Pantanal de Mato Grosso do Sul. O banqueiro Cândido Botelho Bracher e sua esposa, a ambientalista Teresa Bracher, firmaram um acordo com a promotoria e a investigação está sendo arquivada. 

A investigação envolvendo o ex-presidente do banco Itaú/Unibanco, a maior instituição financeira da América Lativa, foi aberta em maio do ano passado por conta de uma queimada que começou na Fazenda Tupanceretã, em julho de 2024, no Pantanal da Nhecolândia, no município de Aquidauana.

A fazenda, comprada da família Rondon, tem 25,6 mil hectares em torno de 13,2 mil hectares foram destruídos pelo incêndio entre os dias 23 e 31 de julho daquele ano, período de forte estiagem em toda a região pantaneira. 

O fogo, segundo a investigação, se espalhou a partir de um incêndio em um caminhão, atingiu propriedades vizinhas, queimando a vegetação em 52.940 hectares. Mas, o foco da investigação foi uma área de 267,7 hectares, na região onde o fogo teria começado. 

Conforme a Polícia Militar Ambiental, em relatório concluído em 12 de agosto de 2024, o incidente começou a partir de um caminhão que ficou atolado na areia e por conta da insistência do motorista em sair do atoleiro o veículo superaqueceu e pegou fogo.

Agora, conforme publicação do diário oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (15), o casal de banqueiros firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual está a informação de que 15.135 hectares da fazenda de 25,6 mil hectares foram afetados pelo incêndio, dos quais 860 hectares correspondem à Área de Preservação Permanente (APP), 4.956 hectares da Reserva Legal e 1.005 hectares da Área de Vegetação Remanescente. 

Por meio deste TAC, os banqueiros se comprometem a apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do acordo, um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada, devidamente protocolado no IMASUL. E, caso descumpram os termos, serão multados em R$ 8.320,50 (150 UFERMS). Inicialmente o MP havia proposto multa no valor de R$ 44,376 mil, mas atendeu a um pedido dos fazendeiros e reduziu o tamanho da possível punição.

Em vez de firmar acordo e arquivar a investigação, a promotoria também poderia ter aberto uma ação civil pública para exigir punição aos proprietários da fazenda. Mas, como o incêndio ocorreu em meio a uma forte estiagem em em meio a uma onda de queimadas em boa parte do Pantala, o caso está sendo engavetada, faltando somente o aval do conselho superior do Ministério Público. 

Na época, os policiais ambientais que foram ao local onde começou o incêndio destacaram que “salvo melhor juízo, não foram constatados indícios de práticas de queima com intenção que configure crime ambiental ou por omissão ao fato ocorrido na propriedade”. O caminhão havia acabado de descarregar material de construção na sede da fazenda e estava retornando para a cidade.

LAUDO PERICIAL

Porém, um laudo pericial concluído em 19 de outubro de 2024 também anexado ao inquérito diz que no local onde supostamente começou o fogo não foi encontrado qualquer indício daquilo que pode ter desencadeado o incêndio. Ou seja, o perito diz não ter encontrado nenhum resquício do caminhão. 

Essa laudo descarta ainda a possibilidade de ter iniciado a partir de um raio ou a partir de rede de energia elétrica, que não existe no local. E, diz que “este relator descarta a gênese acidental, restando, todavia, a gênese culposa e proposital como hipótese mais provável para o surgimento do fogo”. 

Na sequência, o perito destacou que o megaincêndio “destruiu espécimes vegetais, não se descartando ainda que tenha causado a mortandade de parte da fauna local e colocado em risco a vida daqueles que participaram das equipes de combate”. 

Ao fundamentar a abertura do inquérito, a promotora Angélica de Andrade Arruda deixou claro que não existia comprovação de que o incêndio tenha tido origem criminosa.  Mas, disso que era necessário “mesmo não tendo sido possível constatar, nesse momento, que houve ato intencional ou culposo na ignição do incêndio, o que a princípio inviabiliza a responsabilidade administrativa e penal, ainda subsiste a responsabilidade civil que é “objetiva e por risco integral", especialmente voltada à busca de prevenção de novos incêndios e de eventual reparação do dano”. 

GRANDES FAZENDAS

A fazenda Tupanceretã não é a única propriedade dos sócios do Itaú no Pantanal de Mato Grosso do sul. Na região da Serra do Amolar, no município de Corumbá, o banqueiro e a mulher aparecem como proprietários de mais de 64 mil hectares. 

Tanto em 2020 quanto no ano seguinte estas terras apareceram no noticiário mundial por conta das intensas queimadas.  Foi nas terras do banqueiro que foi feita a foto de um macaco bugio carbonizado que se destacou em uma série de fotos mostrando a devastação das queimadas no Pantanal em 2020. 

Investigação apontou que o fogo começou em um caminhão superaquecido, saiu do controle e destruiu 53 mil hectaresImagem feita na fazenda da família Bracher rodou o mundo após a onda de queimadas em 2020

A imagem ganhou a categoria Meio Ambiente do World Press Photo, a mais importante premiação de fotojornalismo do mundo. Em 2020, o fogo teve início em uma das propriedades da família. No ano seguinte, a fazenda dos Bracher foi atingida por um foco que começou em área vizinha. 

Em meio às polêmicas, a família Bracher mantém uma atuação filantrópica na área ambiental e no combate aos incêndios no Pantanal.  Teresa é fundadora do Documenta Pantanal e do Instituto Taquari Vivo, além de integrar o conselho do Instituto Acaia, SOS Pantanal e Associação Onçafari. 

Em artigo publicado em abril de 2021, ela disse estar em “choque” com a cena do bugio carbonizado. “O que aconteceu é disruptivo e perturbador. De um bioma extremamente delicado, o Pantanal se converteu em um enigma da era da mudança climática”, escreveu.  

BANQUEIRO

Com patrimônio estimado na casa dos R$ 15 bilhões, Cândido Bracher foi CEO do Itaú Unibanco, do qual é um dos importantes acionistas, entre abril de 2017 e janeiro de 2021. Atualmente,  é Integrante do Conselho de Administração da instituição financeira, que fechou o primeiro semestre de 2026 com lucro líquido de R$ 24,6 bilhões. 

 

ORÇAMENTO

Câmara promulga emendas que foram barradas por Adriane na LDO de 2027

As proposições envolvem realização de concursos, valorização salarial de servidores, jornada de trabalho, investimentos em infraestrutura, término de obras inacabadas, entre outros

15/09/2026 11h30

Vereadores votaram pela derrubada do veto do Executivo durante sessão ordinária realizada no dia 8 de setembro

Vereadores votaram pela derrubada do veto do Executivo durante sessão ordinária realizada no dia 8 de setembro Divulgação: Câmara Municipal de Campo Grande

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O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Epaminondas Neto, o vereador Papy, promulgou 13 emendas que a prefeita Adriane Lopes tinha vetado da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027. O ato legislativo foi publicado no Diário Oficial (Diogrande) do Município, nesta terça-feira (15).

Com a promulgação, as proposições passam a integrar a Lei n. 7.667, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do Município de Campo Grande, para o exercício financeiro de 2027.

Os vereadores da Câmara Municipal votaram pela derrubada do veto do Executivo a 13 emendas da LDO para 2027, durante sessão ordinária realizada no dia 8 de setembro.

Entre as áreas contempladas nas emendas que, agora, passam a integrar o Orçamento a partir da promulgação estão: realização de concursos, valorização salarial de servidores, jornada de trabalho, investimentos em infraestrutura, término de obras inacabadas, melhorias na área de tecnologia na administração pública e estímulo ao comércio noturno.

As emendas que tiveram veto derrubado são de autoria dos vereadores Professor Juari, Otávio Trad, Jean Ferreira, Landmark, Maicon Nogueira, Epaminondas Neto, o Papy, e vereadora Luiza Ribeiro.

As proposições integram o Projeto de Lei n. 12.379/26, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de Campo Grande para o exercício financeiro de 2027. No total, a proposta foi aprovada no primeiro semestre deste ano com 485 emendas, sendo 314 já acolhidas pelo Executivo, as quais somam-se às 13 sugestões incorporadas.

O vereador Papy esclareceu que a prerrogativa do Executivo é vetar as emendas que considera inadequadas para o orçamento ou impossíveis de serem cumpridas diante do impacto financeiro, porém ressaltou o número recorde de sugestões na LDO.

“O percentual de aproveitamento das emendas é recorde nessa LDO. Eu acho que, cada vez mais, o vereador compreende o instrumento para fazer uma emenda mais apta possível, que atenda lá na ponta a sociedade e que seja possível de ser cumprida pelo Executivo. Quando você tem esse mecanismo funcionando, a chance de colocar na prática o Orçamento que o parlamentar deseja é muito mais fácil”, afirmou.

Diretrizes

Entre as emendas, constam: promover a realização de concursos públicos, priorizando as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública, bem como a valorização de todos os servidores públicos do município de Campo Grande, ativos ou inativos, com a criação de fundo próprio para o desenvolvimento e implementação do Programa Permanente de Valorização e Adequação Previdenciária para os Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas.

Outra emenda busca garantir duração do trabalho normal não superior a trinta horas semanais e seis horas diária. Aos servidores, há uma proposição que prevê garantir o cumprimento dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações, da revisão geral anual, teto remuneratório de cada categoria, bem como das decisões judiciais em favor dos servidores do município.

Na área da educação, as proposições são voltadas para concluir as obras inacabadas das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e para assegurar a previsão orçamentária necessária ao cumprimento da legislação federal referente ao piso salarial profissional nacional do magistério público municipal.

Consta ainda a implementação dos pacotes de estímulos fiscais para atividades comerciais noturnas, como restaurantes e estabelecimentos culturais, localizados na região central, incluindo redução de impostos municipais e incentivos específicos, com o objetivo de fomentar a economia local e revitalizar o centro urbano.

Também está previsto priorizar a implementação e ampliação de políticas públicas voltadas à garantia da gratuidade ou subsídio tarifário no transporte coletivo urbano às mães atípicas, responsáveis legais e cuidadores de pessoas com deficiência, especialmente aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante estudos técnicos, ações de inclusão social e acessibilidade, assegurando melhores condições de deslocamento para acompanhamento médico, terapêutico, educacional e assistencial.

Por fim, está previsto planejar, implantar e manter estrutura de equipamentos públicos municipais no entorno do novo campus do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), localizado na região do Anhanduizinho, incluindo ações de urbanização, mobilidade urbana, acessibilidade, iluminação pública, drenagem, calçamento, sinalização viária, pontos de ônibus, ciclovias, áreas de convivência, esporte, lazer, cultura, assistência social, saúde e demais serviços públicos necessários ao adequado atendimento da comunidade escolar e da população local.

A LDO é usada para estabelecer metas e prioridades da administração pública e como base para elaborar o Orçamento, que é definido por meio da LOA (Lei Orçamentária Anual), a qual já começou a tramitar na Casa de Leis e prevê R$ 7,7 bilhões para o próximo ano.

As 13 emendas

  1. Planejar e implantar agrovilas com infraestrutura básica, como moradias, escolas, unidades de saúde, vias de acesso e serviços públicos essenciais, para a fixação de pequenos produtores rurais em situação de vulnerabilidade social.
  2. Priorizar a implementação e ampliação de políticas públicas voltadas à garantia da gratuidade ou subsídio tarifário no transporte coletivo urbano às mães atípicas, responsáveis legais e cuidadores de pessoas com deficiência, especialmente aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante estudos técnicos, ações de inclusão social e acessibilidade, assegurando melhores condições de deslocamento para acompanhamento médico, terapêutico, educacional e assistencial.
  3. Destinar recursos para a ampliação, reforma, modernização e adequada estruturação física, tecnológica e funcional do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA.
  4. Realizar repasses financeiros às escolas de samba que participam do Carnaval de Campo Grande, por meio de convênios, termos de fomento ou instrumentos congêneres, assegurando previsibilidade orçamentária para a organização dos desfiles e a valorização da cultura popular.
  5. Implementar pacote de estímulos fiscais para atividades comerciais noturnas, como restaurantes e estabelecimentos culturais, localizados na região central, incluindo redução de impostos municipais e incentivos específicos, com o objetivo de fomentar a economia local e revitalizar o centro urbano.
  6. Assegurar previsão orçamentária necessária ao cumprimento da legislação federal referente ao piso salarial profissional nacional do magistério público municipal, observados os limites da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
  7. Concluir as obras inacabadas das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).
  8. Garantir duração do trabalho normal não superior a trinta horas semanais e seis horas diárias.
  9. Garantir o cumprimento dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações, da revisão geral anual, teto remuneratório de cada categoria, bem como das decisões judiciais em favor dos servidores do município de Campo Grande-MS.
  10. Assegurar a implementação da assinatura digital e eletrônica na administração pública municipal, em conformidade com a Lei n. 7.502, de 21 de outubro de 2025.
  11. Avançar na transformação digital da administração pública com a implantação da Central de Tecnologia, Inovação e Monitoramento Integrados, garantindo maior eficiência e transparência no atendimento ao cidadão.
  12. Planejar, implantar e manter estrutura de equipamentos públicos municipais no entorno do novo campus do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS, localizado na região do Anhanduizinho, incluindo ações de urbanização, mobilidade urbana, acessibilidade, iluminação pública, drenagem, calçamento, sinalização viária, pontos de ônibus, ciclovias, áreas de convivência, esporte, lazer, cultura, assistência social, saúde e demais serviços públicos necessários ao adequado atendimento da comunidade escolar e da população local.
  13. Art. 20. Promover a realização de concursos públicos, priorizando as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública, bem como a valorização de todos os servidores públicos do município de Campo Grande, ativos ou inativos, especialmente através da criação de fundo próprio para o desenvolvimento e implementação do Programa Permanente de Valorização e Adequação Previdenciária para os Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas.

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