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MATO GROSSO DO SUL

Desde 2019, usuários da BR-163 já pagaram R$ 1 bilhão a mais por pedágio

Excedente pago pelos usuários da rodovia quase banca o valor da indenização que a União teria de repassar à CCR MSVia

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Os usuários da BR-163 pagaram quase R$ 1 bilhão a mais de tarifa de pedágio à CCR MSVia desde o pedido de relicitação, em 2019, em virtude da demora na definição sobre a gestão da rodovia. O dinheiro arrecadado pela concessionária é considerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tarifa excedente para custear a indenização que o governo federal terá de pagar à empresa no fim do atual contrato. 

Com esta arrecadação antecipada bancada pelos motoristas, que não receberam obras estruturantes e nem a duplicação, o valor estimado a ser repassado caiu de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões.

Essa cobrança é assegurada pela legislação que regula menta as concessões rodoviárias, entretanto, o valor arrecadado dos usuários seria menor se a definição sobre o futuro da BR-163 ocorresse logo após o pedido de relicitação, feito em 2019.

Embora tenha manifestado o interesse de entregar a rodovia naquele ano, o governo federal só deu um parecer em 2020, que levou à assinatura do primeiro termo aditivo em junho de 2021. Em 2022, foi assinado outro termo aditivo e, em março de 2023, o terceiro, que tem validade até março do ano que vem.

Parecer do TCU Em 2023, após mais de dois anos realizando estudos técnicos sobre uma nova concessão, fazendo até consulta popular, o Ministério dos Transportes decidiu que o melhor caminho será a solução consensual que está em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) desde setembro do ano passado.

São 14 meses só nessa etapa. Por esse mecanismo, a CCR MSVia deverá continuar administrando os 847 quilômetros da BR-163 com a repactuação de novos investimentos, estimados em R$ 12 bilhões em 35 anos.

Sem este parecer, nada pode ser resolvido sobre os rumos da gestão da rodovia, porém, os usuários estão pagando uma tarifa de pedágio que contabilmente é dividida em duas: tarifa excedente e tarifa calculada. Nessa fórmula, os motoristas pagam um valor que não leva em consideração a falta de investimentos em novas obras e duplicação, que foram interrompidos em 2017. 
Pesquisa

A confirmação de que há o pagamento antecipado pelos usuários da indenização que caberia à União consta em monografias sobre atuais relicitações em andamento apresentadas no Instituto Serzedello Corrêa, da Escola Superior do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em um dos trabalhos acadêmicos, apresentado por Luiz Souza, é afirmado que a concessionária recebe um valor excedente, citando que os “valores arrecadados a maior dos usuários” deve constar no termo aditivo, explicando entre parênteses que excedente tarifário é “indenização paga antecipadamente”. Só que esse pagamento é feito pelos motoristas que utilizam a rodovia.

Em outra monografia de especialização que analisou as relicitações em andamento, esta de Filipe Flesch, é afirmado que “em razão da redução dos investimentos, em uma análise inicial, seria razoável supor que o valor a ser recebido a título de pedágio fosse reduzido”, porém, acórdão do TCU após decisão liminar judicial considerou que há “necessidade de manutenção da base tarifária do contrato”. 

Só que, no acórdão, a ANTT se manifestou, afirmando “peremptoriamente que o valor cobrado a maior pela concessionária é indevido”, referindo-se à tarifa excedente.

O autor apresenta que nos autos consta que “esta agência reguladora não tem qualquer dúvida de que o valor cobrado a maior pela concessionária desde 10/10/2018, em razão de decisão liminar exarada pelo juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Cautelar nº 1014300 37.2018.4.01.3400 (DOC.4) , que manteve a tarifa em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), posteriormente mantida pelo Tribunal Arbitral nos autos do Processo Arbitral 23932/GSS/PFF, em curso perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - CCI, é indevida. Não por outra razão permanece litigando acerca da matéria”. 

O caso citado no documento refere-se à BR-040, que teve a concessão devolvida ao governo federal no ano passado e parte dela entregue à iniciativa privada neste ano.

Flesch afirma também que “o mero atraso da realização das obras e serviços previstos para determinada concessão já seria bastante danoso aos usuários. No entanto, verifica-se que os riscos reais ao consumidor são ainda maiores. No caso concreto, estão pagando valores de pedágio que seriam devidos apenas em caso de adimplemento contratual”.

No caso da BR-163, a ANTT, em novembro de 2019, por meio da deliberação 1025/2019 777/2018-04, determinou a redução em 53,94% da tarifa básica de pedágio de todas as praças compreendidas na BR-163 em MS, em virtude da interrupção das obras contratuais. Ainda em novembro, a CCR MSVia recorreu ao Poder Judiciário, que suspendeu liminarmente a redução tarifária.

À época, a concessionária recorreu ao Tribunal Arbitral, que, em março de 2021, manteve a decisão proferida na tutela cautelar até o fim do processo de relicitação e suspendeu a aplicação de multas pela ANTT, além de analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O processo ainda não foi julgado e está suspenso a pedido da MSVia e da ANTT. 

Já na Nota Informativa nº 470, de 13 de agosto deste ano, da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), que atendeu à solicitação da diretoria colegiada da ANTT, foram consolidadas as informações sobre as indenizações finais dos contratos de concessão em relicitação, entre eles o da CCR MSVia.

Foi apontado que o Decreto nº 9.957/2019, que regulamenta a Lei nº 13.448/2017, define que “o valor excedente da receita tarifária auferida pelo contratado originário em razão da não contabilização do impacto econômico-financeiro no valor da tarifa decorrente da suspensão das obrigações de investimentos não essenciais no momento da celebração do termo aditivo” deve ser descontado das “indenizações a serem pagas pela União.”

Essa regra fez com que, nos balanços da CCR, holding que controla a MSVia, conste que “em função da assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média”.

Isso ocorre em virtude da diferença entre tarifa excedente e tarifa calculada. No balanço contábil apresentados aos acionistas em fevereiro deste ano, referente a 2023, a CCR informa que, “tendo em vista a ausência de outras disposições contratuais relacionadas, os efeitos contábeis decorrentes deste aditivo são apenas de movimentação ordinária do saldo indenizável, em atenção aos critérios previstos na regulação aplicável”.

Entenda o excedente

Dessa forma, a diferença calculada que envolve a MSVia é de R$ 947,603 milhões, de acordo com a nota informativa da ANTT, sendo R$ 768,5 milhões até junho deste ano e mais R$ 179 milhões após esta data. Esse valor foi pago por quem utiliza a BR-163, rodovia que não recebe obras estruturantes desde 2017.

O acumulado fez com que o valor da indenização, calculado pela ANTT, da União à CCR MSVia caísse de R$ 1,566 bilhão para R$ 356,6 milhões. É que, além de descontar a tarifa excedente, estão sendo abatidos outros R$ 262,5 milhões referentes a multas, considerando como data-base março do próximo ano, quando termina o atual termo aditivo. 

Neste documento técnico da ANTT, é afirmado também que, no caso da CCR MSVia, é “importante ressaltar que foram realizados ajustes pontuais nos cálculos relativos ao excedente tarifário [...], bem como que tais valores podem ser objeto de atualização e novos ajustes, considerando o trâmite atualmente em curso de repactuação do contrato de concessão da MSVia, que está sendo conduzido pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), do Tribunal de Contas da União.”

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farra das diárias

Diária de vereador de MS é até 113% maior que a de ministros

Vereador de Anastácio tem direito a R$ 1,6 mil em viagem interestadual. Ministros de Estado recebem R$ 750,00 quando viajam para cidades que não sejam capitais

02/04/2025 12h55

Ao longo do ano passado a Câmara de Vereadores, que tem 11 integrantes, gastou R$ 891 mil com o pagamento de diárias

Ao longo do ano passado a Câmara de Vereadores, que tem 11 integrantes, gastou R$ 891 mil com o pagamento de diárias

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Com valores que chegam a ser 113% acima daquilo que é pago a um ministro do Governo Federal, a câmara de vereadores de Anastácio, cidade localizada a 130 quilômetros a oeste de Campo Grande, gastou no ano passado R$ 891 mil somente em diárias com seus 11 vereadores e parte dos servidores. 

E, por conta das altas cifras, os gastos foram denunciados ao Ministério Público do Estado (MPE-MS) e nesta quarta-feira (02) a promotoria deu um ultimato para que o presidente da casa, Lincoln Peliccioni (PSDB), e aos demais vereadores para que evitem farra semelhante ao longo deste ano. 

Conforme a recomendação publicada no diário oficial do MPE, um Ministro de Estado tem direito a R$ 900,00 em valor de diária em casos de deslocamentos para Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo. Em viagens para as demais capitais, R$ 800,00. E, para outras cidades de qualquer estado, R$ 750,00.

Os vereadores de Anastácio, por sua vez, têm direito a R$ 1,6 mil em casos de viagens para outros estados, conforme o MPE, o que é 113% acima dos R$ 750,00 repassados em determinadas viagens a um ministro. 

Estes pagamento, desconfia a promotoria, são uma forma dissimulada de engordar os salários de vereadores e de alguns servidores apadrinhados pelos políticos. 

Essa suspeita fica clara quando o promotor Marcos Martins de Britto escreve que a “que a carga genérica da regulamentação vigente revela a perpetuação do pagamento descontrolado de diárias de forma habitual, rotineira, configurando valores permanentemente acrescidos aos salários dos vereadores e servidores contemplados”. 

Para tentar colocar um freio na gastança, o MPE deu “prazo de 30 dias, contado a partir do recebimento da presente Recomendação, apresentem projeto de lei destinado a regulamentar a matéria atinente à concessão de diárias, dispondo critérios e requisitos objetivos para a concessão do pagamento de diárias a todos os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal”. 

A recomendação exige que os valores sejam reduzidos para sirvam somente para “ressarcir os gastos havidos nos deslocamentos”. Exige também que sejam repassados valores diferentes nos casos em que for usado veículo oficial ou quando a câmara bancar a passagem aérea. 

Além disso, o MPE recomenda que somente sejam autorizadas viagens que realmente sejam de interesse da administração municipal e que cada beneficiário preencha um formulário com uma série de informações para comprovar que a viagem realmente foi necessária e de interesse público. 

Em sua maioria, as diárias são pagas para participação de cursos de formação ou para encontros com deputados. E, conforme texto transcrito do conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas do Estado, boa parte das viagens não faz mais sentido. 

“Cumpre salientar, que não se mostra necessário tantos deslocamentos de Vereadores até a Capital ou outro Estado, pois além dos meios de comunicação hoje existentes, mais modernos e baratos, como e-mail, vídeo conferência, internet, dentre outros, os parlamentares de Mato Grosso do Sul regressam rotineiramente ao Estado para visitar suas bases e atender as demandas, além de manterem escritórios, onde poderiam ser agendados encontros, sem necessidade de viagens intermunicipais e interestaduais, ainda mais, diante da notória “crise econômica” pela qual nosso Estado e Municípios atravessam”.

Se as recomendações para colocar um fim à gastança não forem acatadas, o promotor promete recorrer à Justiça para tentar colocar um limite na gastança. 

O pagamento de diárias no ano passado foi possível graças à grande disponibilidade de recursos repassados ao Legislativo. Apesar da dos castos de quase R$ 900 mil em dárias, ainda sobraram R$ 627 mil, que foram devolvidos ao Executivo no final do ano. 

DOMINGO DE ELEIÇÃO

Prefeito é cassado em MS por erros na erradicação do trabalho infantil

Longe cerca de 461 km de Campo Grande, município segue sob gestão interina do presidente da Câmara de Vereadores até eleição no próximo dia 06

02/04/2025 12h32

Amanhã (03) termina o prazo determinado pelo TRE para propaganda em rádio e televisão e eleição em Paranhos será no domingo (06)

Amanhã (03) termina o prazo determinado pelo TRE para propaganda em rádio e televisão e eleição em Paranhos será no domingo (06) Reprodução/DivulgaCand/TRE

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Eleito em 2024, o agora ex-prefeito de Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB), teve a cassação de seu registro de candidatura confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem (1º de abril), por irregularidades cometidas e constatadas no Programa de Erradicação de Trabalho Infantil em sua gestão anterior na cidade.

Ex-gestor de Paranhos, Klabunde teve a sua prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), graças à constatação de irregularidades cometidas no Programa de Erradicação de Trabalho Infantil.

Foi determinada a devolução de R$ 77,7 mil aos cofres públicos, porém a possibilidade de um pagamento de multa foi afastada pelo TCU, que entendeu já ter expirado o prazo legal para tal sanção. 

Segundo o Ministério Público (MP) Eleitoral, Klabunde estava impedido de disputar as eleições em 2024 por conta de condenação, graças à legislação que prevê inelegibilidade por oito anos para o gestor público que teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável, "considerada ato de improbidade administrativa cometido de forma intencional".

Mesmo sem a multa, a condenação por ato de improbidade foi mantida pela Corte de Contas o que impede o ex-prefeito de se candidatar, explica o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. 

Como bem acompanhou o Correio do Estado, tal insistência de Heliomar Klabunde (MDB) ao cargo de prefeito, mesmo em condição adversa, é recorrente, pois, nas eleições de 2020, ele acabou vencendo o pleito, mas teve seus votos anulados depois que a Justiça Eleitoral reconheceu sua inelegibilidade.

Situação em Paranhos

Em 21 de fevereiro o Tribunal Regional Eleitoral definiu, em resolução assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, as datas referentes ao calendário eleitoral de Paranhos. 

"A nova eleição ocorrerá em razão da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negando provimento ao recurso especial eleitoral para confirmar a decisão do juiz eleitoral da 1ª ZE, Dr. Diogo de Freitas, e deste Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu o pedido de registro da candidatura do candidato Heliomar Klabunde (MDB), em razão da incidência de inelegibilidade devido a irregularidades nas contas da gestão anterior", expôs o TRE em nota. 

Por conta disso, o Poder Executivo de Paranhos está sob a gestão interina do presidente da Câmara Municipal local, Helio Acosta (PSDB), desde o dia 1º de janeiro deste ano. 

Amanhã (03) termina o prazo determinado pelo TRE para propaganda em rádio e televisão, que durou um total de 20 dias desde 15 de março.

Com o dia da eleição em Paranhos marcado para o próximo domingo (06 de abril), abaixo você confere o calendário e as próximas datas eleitorais no município. 

  • 11/04: último dia para entrega da prestação de contas;
  • 26/04: último dia para o julgamento das contas;
  • 29/04: último dia para a diplomação dos eleitos;
  • 01/05: último dia para a posse dos eleitos.
  • Das convenções até a eleição: 40 dias
  • Das convenções até a diplomação: 65 dias

"A maioria dos ministros do TSE seguiu esse entendimento para negar o registro de candidatura de Klabunde", expôs a Procuradoria-Geral da República em material divulgado pelo Ministério Público Federal. 

 

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