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TRÂNSITO

Detran-MS aplicou 1 milhão de multas, recorde histórico

Conduzir acima da velocidade da via e avançar o sinal vermelho são as violações mais frequentes em Mato Grosso do Sul

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Mato Grosso do Sul alcançou a marca de um milhão de infrações de trânsito em 2025, o que significa recorde estadual de multas em um ano, pelo menos desde 2021, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

No portal de números do órgão, foram totalizadas, até o dia 29 de dezembro, 1.024.477 de multas. Ao todo, foram aplicadas 377.081 infrações médias (4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16), 238.258 infrações gravíssimas (7 pontos e multa de R$ 293,47), 199.353 graves (5 pontos e multa de R$ 195,23) e 18.867 leves (3 pontos e multa de R$ 88,38).

As outras 169.562 foram classificadas como multa por não indicação do condutor (NIC), quando uma penalidade é aplicada a pessoas jurídicas e o motorista responsável por uma infração de trânsito em veículo de frota não é identificado em até 30 dias, não resultando em pontos na carteira. Entretanto, o valor da multa é dobrado.

Nos últimos cinco anos, Mato Grosso do Sul acumulou mais de 3,6 milhões de infrações, sendo 802.404 em 2024, 630.628 em 2023, 542.504 em 2022 e 603.939 em 2021. Segundo o chefe de fiscalização do Detran-MS, Ruben Ajala, este recorde negativo para o Estado é resultado de uma soma de fatores.

“Eu sempre falo que é uma somatória entre a imprudência do motorista e o avanço da tecnologia na instalação de medidores de velocidade, em que a gente consegue fazer o controle de velocidade nas rodovias estaduais e também o aumento da fiscalização”, disse ao Correio do Estado.

A violação mais registrada durante o ano foi por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, com 329.287 ocorrências, o que corresponde a 32,14% do total.

Considerada uma infração média, a transgressão resulta em R$ 130,16 de multa e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme consta no art. nº 218, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Um agravante deste tipo de violação ocorre quando o condutor transita em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e até 50%, o que passa a ser considerada infração grave, ou seja, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Esta, segundo o Detran-MS, foi a segunda mais comum no Estado, com 103.831 registros (10,14%).

Em seguida, para fechar o top três das mais frequentes em 2025, está o avanço de sinal vermelho do semáforo, com 84.676 (8,27%), infração gravíssima que resulta em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, sem exceção de horário.

Para 2026, Ruben Ajala é cauteloso e diz que o órgão sempre busca reduzir o número de infrações, por meio de ações educacionais e com o aumento nas fiscalizações.

“A gente tenta primeiramente nas ações educativas, levando conscientização, procurando melhorar a nossa qualidade na questão de exames de trânsito no processo de CNH e também, na segunda alternativa, ampliando a fiscalização para que as pessoas tenham essa consciência também por meio de uma preservação, em que nossas viaturas e nossos agentes estarão distribuídos para garantir que o condutor visualize a viatura e já tenha uma ação preventiva também”, destaca o chefe de fiscalização do órgão.

SEM HABILITAÇÃO

Com 16.207 ocorrências, a violação de dirigir sem ter CNH, permissão para dirigir (PPD) ou autorização para conduzir ciclomotores (ACC) é a 12ª mais relatada durante o ano passado no Estado.

Inclusive, essa foi a principal justificativa para o lançamento da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 9 de dezembro, que impôs novas regras para obtenção do documento em todo o País, prometendo baratear em até 80% o processo e deixar mais prático.

À reportagem, Ruben Ajala disse acreditar que a nova resolução vai trazer redução quanto ao número de condutores sem o documento, mas que o problema não será solucionado totalmente.

“Ela pode trazer uma redução, porque com o baixo valor da CNH ela pode ter um aumento na procura das pessoas que queiram se habilitar, por causa dessa questão financeira, mas ela não vai resolver 100%. A gente vai ter aí um processo, eu falo que há um período, um médio e longo prazo em que a gente vai ter sim uma redução, porque as pessoas, agora com a CNH com o baixo custo, vão poder ter acesso e retirar”, afirma.

Segundo divulgação do Detran-MS, com base nos dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde o dia 9 de dezembro, quando o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 1.020 do Contran, Mato Grosso do Sul registrou 21,3 mil requerimentos pelo aplicativo CNH do Brasil.

Excesso de velocidade é a principal infração cometida no trânsitoExcesso de velocidade é a principal infração cometida no trânsito - Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Detalhando os requerimentos, 79,2% são para categoria AB (motocicletas e carros), 17,7% para a categoria B (carros de até 3,5 mil kg e com capacidade para até 8 passageiros), e 3% para categoria A (veículos motorizados de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos).

Para Rudel Trindade, diretor-presidente do órgão, a nova legislação trará um impacto positivo, conforme disse ao Correio do Estado dias após aprovação da resolução.

“Eu acho que isso [as mudanças] vai favorecer muita gente. A gente tem acompanhado principalmente a questão dos motociclistas. A grande maioria dos motociclistas que se acidentam fatalmente não tem CNH. Esse fato de o cidadão não ter CNH por conta de custo e burocracia é injusto. Então, acho que isso vai beneficiar”, disse.

A nova forma de tirar o documento, no entanto, ainda não está plenamente implantada em Mato Grosso do Sul, como mostrou reportagem do Correio do Estado em dezembro. A previsão para que os benefícios estejam implantados no Estado é de fevereiro deste ano.

Isso porque, segundo o Detran-MS, para as medidas entrarem em vigor, é necessário que algumas leis estaduais mudem e, como estamos no meio do recesso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que só retoma suas atividades normais após o dia 3 de fevereiro, somente após essa data os projeto de lei devem ser votados e as mudanças efetivadas no Estado.

*Saiba

Das mais de 1 milhão de multas aplicadas em Mato Grosso do Sul em 2025, Campo Grande é responsável por 410.288 infrações. Desde 2021, cerca de 2,1 milhões de infrações já foram registradas na Capital.

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Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS

Inquérito investiga prefeitura de MS por pagar salário-base abaixo do mínimo aos servidores

Promotora aponta inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí

23/02/2026 17h10

Centro da cidade de Naviraí

Centro da cidade de Naviraí Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Naviraí para apurar e corrigir uma suposta violação do Poder Executivo em relação aos pagamentos dos salários-base dos servidores públicos, que estão recebendo abaixo do vencimento mínimo nacional.

De acordo com a Promotora de Justiça, Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, a medida adotada pela Prefeitura viola o artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e da garantia de salário, que não deve ser nunca inferior ao mínimo.

Ainda segundo os fundamentos da promotora Fernanda Proença, o inquérito foi aberto devido ao flagrante de uma "evidenciada situação" de inconstitucionalidade e também porque o prazo do procedimento (notícia de fato) expirou, sem que a Prefeitura resolvesse o problema de forma voluntária. 

Por fim, Fernanda aponta que, segundo o artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal, embora existam limites de gastos, a administração do município deve primeiro reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança (pelo menos 20%) ou exonerar servidores não estáveis antes de sacrificar o direito ao salário mínimo dos servidores. Com a evolução para esta fase, o objetivo do MPMS agora é "apurar e corrigir suposta violação".

Origem do processo

A investigação começou a partir de uma manifestação do gabinete da vereadora Giovana Silvério (PSD), que denunciava uma possível inconstitucionalidade na política remuneratória dos servidores públicos de Naviraí, pelo fato destes profissionais estarem recebendo um vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional, atualizado para R$ 1.621 este ano.

De acordo com o documento, as categorias que estão sendo prejudicadas são: 

  • operador de serviços públicos
  • auxiliar de serviços diversos
  • vigia
  • lavador e lubrificador de veículos e máquinas
  • auxiliar de oficina, 
  • técnico de manutenção de parques e jardins
  • zelador
  • auxiliar de laboratório
  • Operador de Serviços Públicos III.

O processo diz que estes profissionais recebiam o montante de R$1.482,68, e para compensar os valores havia o pagamento de R$ 35,32, como "complemento para atendimento ao salário mínimo", amparado, segundo a Prefeitura, na Lei Complementar n° 287, de 9 de junho de 2025.

Ocorre que, durante o procedimento, a prefeitura de Naviraí publicou a Lei Complementar n. 296, de 19 de dezembro de 2025, a qual estabelece que os servidores públicos do poder executivo municipal que recebiam abaixo do salário mínimo passariam a receber vencimento básico de R$1.621,00.

Além disso, a legislação previa ainda que a aplicação dos valores seria condicionada à observância dos limites de despesa com pessoal fixadas na lei de responsabilidade fiscal, além da disponibilidade orçamentária e financeira.

Diante disso, a vereadora Giovana Silvério informou que teria apresentado uma emenda modificativa, a fim de que os efeitos financeiros da lei se aplicassem imediatamente a partir da data de sua publicação. Todavia, a emenda foi rejeitada pelo plenário da Câmara de Vereadores.

Posição do Executivo

A Câmara Municipal de Naviraí alega, através da estrutura da sua política remuneratória e leis complementares, que é possível pagar um vencimento-base inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total, somada a gratificações e outras verbas, atinja o valor do piso nacional.

A administração pública também argumenta que ultrapassou os limites de despesas com pessoal em 2025, os quais ficaram acima do teto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite de 54% do total das receitas e não pode conceder reajuste de pessoal.

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