Cidades

COVID-19

Distribuição de vacinas é concluída e 79 municípios já podem iniciar imunização

Estado recebeu 158.760 doses da Coronavac para vacinar o grupo prioritário

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As 158.760 doses de vacinas Coronavac que Mato Grosso do Sul recebeu do Ministério da Saúde ontem (18) já foram distribuídas aos 79 municípios do Estado.

Desta forma, as prefeituras já estão autorizadas a iniciar a vacinação contra a Covid-19 em todo o Estado nesta terça-feira (19)

Em Campo Grande, vacinação simbólica começou na segunda-feira (18), com a imunização de quatro pessoas que fazem parte do grupo prioritário.

Hoje, a vacinação foi estendida para os hospitais, asilos e unidades de saúde.

Últimas notícias

As doses do imunizantes produzidas pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac, chegaram a Mato Grosso do Sul na tarde de ontem, na Base Aérea de Campo Grande, trazidas por um avião da Força Aérea Brasileira (FAB).

De lá, os imunizantes foram encaminhados para a Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica, onde foram separadas e encaminhadas aos municípios do interior em uma força-tarefa.

A entrega foi feita para todas as cidades em menos de 24 horas.  

A distribuição começou por volta das 20h e o último lote saiu de Campo Grande às 4h desta terça.

“As prefeituras já estão distribuindo as vacinas para as unidades de saúde e já estão prontas para começar a vacinação”, afirmou o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende.  

Para o envio das vacinas em tempo recorde, operação teve apoio das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros, para possibilitar o início da vacinação o quanto antes.

Resende contou que, geralmente, a distribuição das vacinas em outras campanhas de imunização costumam levar cerca de duas semanas.

Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) afirmou que a logística foi construída com antecedência, para ser iniciada imediatamente após o recebimento dos imunizantes, como foi feito.

“Temos pressa. Queremos salvar vidas, desafogar os sistemas de saúde e recuperar os empregos”, disse o governador. 

Vacinação

Como as doses enviadas não são suficientes para atender todo o grupo prioritário, foi feita nova classificação entre este grupo.

Na primeira etapa, serão vacinados apenas profissionais de saúde que atuem na linha de frente contra a pandemia (pronto-socorro, unidades de terapia intensiva e Unidades de Pronto Atendimento), indígenas que moram em aldeias e idosos que estejam institucionalizados, ou seja, que estejam internados ou morem em asilos.

A orientação do Ministério da Saúde é garantir as duas doses para os imunizados, ou seja, 79 mil sul-mato-grossenses serão vacinados neste primeiro momento, dos 211 mil que compõe as prioridades anteriormente informadas pelo Ministério da Saúde.

A primeira pessoa vacinado no Estado foi a indígena Domingas da Silva, 91 anos, moradora da aldeia Tereré, em Sidrolândia.

A segunda a receber a primeira dose da Coronavac foi a idosa Maria Bezerra de Carvalho, 82 anos, moradora do Asilo São João Bosco, em Campo Grande.

Representando os profissionais de saúde da linha de frente contra a Covid-19, o médico Marcio Estevão Midon, 43 anos, que faz residência médica em Clínica Médica e Nefrologia no HRMS, foi o terceiro imunizando.

A auxiliar de enfermagem Sandra Maria de Lima, de 50 anos, que atua na sala de vacina do Regional, foi a quarta pessoa a receber a dose da vacina no Estado.

Acidente

Criança fica gravemente ferida após acidente com álcool durante brincadeira

Menino de 12 anos sofreu queimaduras de 3º grau e precisou ser intubado

05/08/2026 15h00

Criança está internada na ala de queimados da Santa Casa de Campo Grande.

Criança está internada na ala de queimados da Santa Casa de Campo Grande. Gerson Oliveira

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Um menino de 12 anos ficou gravemente ferido após um acidente envolvendo álcool e fogo na tarde de ontem, terça-feira (4), na Vila Popular, em Campo Grande. A criança sofreu queimaduras de 3º grau em grande parte do corpo, foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Santa Mônica e precisou ser intubada devido à gravidade dos ferimentos.

Segundo informações da Polícia Militar, as duas crianças, ambas de 12 anos, brincavam no quintal da casa de um deles, quando decidiram utilizar um galão de cinco litros de álcool para atear fogo em uma pedra. Ao aproximar um isqueiro do líquido inflamável, aconteceu uma explosão, fazendo com que as chamas atingissem um dos meninos.

A criança que não se machucou relatou aos policiais que tentou apagar o fogo utilizando água do chuveiro e vasilhas da cozinha. Em seguida, trocou as roupas do amigo e pediu ajuda a vizinhos e coletores de lixo que passavam pela rua e pediram um carro de aplicativo. A vítima foi socorrida e encaminhada para atendimento médico.

Como o menino ferido não tinha condições de prestar depoimento, a Polícia Militar realizou os procedimentos iniciais e encaminhou o caso à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac/Cepol).

A Polícia Civil informou que, neste tipo de ocorrência, a apuração é dividida entre duas unidades especializadas. Os atos envolvendo o adolescente que participou da ação são acompanhados pela Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (DEAIJ), enquanto o atendimento relacionado à criança vítima fica sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).

O local foi periciado e a investigação também deve apurar se houve omissão de cautela no armazenamento do produto inflamável.

Em situações como essa, o Conselho Tutelar também costuma ser notificado e passa a acompanhar o caso. Entre as atribuições do órgão estão requisitar o acompanhamento da criança e da família pelos serviços de saúde e da assistência social, além de monitorar a situação para verificar se o episódio foi um acidente isolado ou se há indícios de negligência ou histórico de maus-tratos que exijam outras medidas de proteção.

Alerta

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) reforça que o álcool líquido é altamente inflamável e pode provocar queimaduras graves quando utilizado próximo a chamas ou fontes de calor. A orientação é que produtos inflamáveis sejam armazenados em suas embalagens originais, em locais secos, arejados, longe de qualquer fonte de ignição e, principalmente, fora do alcance de crianças. A corporação também alerta que nunca se deve utilizar álcool para acender fogo ou alimentar chamas, prática que aumenta significativamente o risco de explosões e acidentes domésticos

Recurso

Eleições 2026: Prazo para requerer voto em trânsito encerra dia 20

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

05/08/2026 14h15

Reprodução / TSE

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Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 20 de agosto.  

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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