Cidades

Crime ambiental

Dois são presos e multados em R$ 3,5 mil por cativeiro de aves silvestres

Se condenados, poderão pegar pena de seis meses a um ano de detenção

Danielle Valentim

09/07/2015 - 09h42
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Policiais Militares Ambientais de Dourados autuaram na noite desta quarta-feira (8), dois homens por transporte de aves silvestres ilegalmente. A PMA foi acionada por Policiais Militares, que tinham detido na cidade de Rio Brilhante e encaminhado à delegacia local, os dois elementos com sete aves silvestres, sem autorização ambiental. 

Foram apreendidos três pintassilgos, um curió, um papa-capim, um coleirinha e um galo-de-campina. O proprietário de seis pássaros, de 36 anos, residente no centro de Rio Brilhante foi autuado administrativamente e multado em R$ 3.000,00. 

O proprietário do curió, de 31 anos, residente em Dourados foi autuado administrativamente e multado em R$ 500,00. Eles também tinham sido conduzidos pela Polícia Militar, juntamente com as aves apreendidas, à delegacia de Polícia Civil e responderão por crime ambiental. 

Se condenados, poderão pegar pena de seis meses a um ano de detenção. Os animais serão encaminhados ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), na Capital.

doação de sangue

Hemosul dá novas exigências para doadores que usam canetas emagrecedoras

Pacientes que fazem uso de medicamento emagrecedores aprovados pela Anvisa precisam esperar 14 dias após o desaparecimento de sintomas para ser um doador apto; antes, o prazo era de 6 meses a um ano

04/02/2026 17h00

Novas exigências foram publicadas em Nota Técnica, padrão nacional

Novas exigências foram publicadas em Nota Técnica, padrão nacional FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Hemosul Coordenador passou a exigir novos critérios para a doação de sangue de doadores que tenham feito ou fazem uso de medicamentos emagrecedores como as canetas. A medida começou a valer após uma Nota Técnica do Ministério da Saúde padronizando as orientações em todo o território brasileiro. 

Antes, o prazo de inaptidão temporária dos doadores era de seis meses a um ano. Agora, passa a ser de 14 dias, desde que o doador esteja em boas condições de saúde. 

Os prazos mais longos eram adotados por precaução, já que não haviam diretrizes federais específicas sobre os medicamentos. Com a nova norma, o uso de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deixa de ser um impeditivo a longo prazo para a doação. 

Assim, o prazo de 14 dias deve ser respeitado quando: 

  • o paciente iniciar o uso do medicamento;
  • houver alteração ou aumento da dose;
  • o paciente apresentar sintomas diversos.

A contagem do tempo passa a valer a partir da resolução completa dos sintomas, quando o doador estiver em boas condições e se sentindo bem. 

Para a gerente técnica da rede Hemosul, Andrea Campos, a publicação da Nota Técnica contribuiu para a existência de um critério nacional de forma clara. 

"O foco é sempre a segurança do doador, e agora conseguimos aplicar um prazo mais adequado, baseado em evidências".

Para os pacientes que usam medicamentos não regulamentados nem autorizados pela Anvisa, o prazo continua sendo de seis meses a um ano até que seja autorizada a doação de sangue. 

As pessoas que tentaram doar sangue antes da publicação das novas orientações e foram consideradas inaptas, podem retornar às unidades para novas avaliações caso se enquadrem nos critérios atualizados. 

Nesses casos, a orientação do Hemosul é de procurar diretamente a recepção de uma unidade e informar que foi considerada inapta anteriormente por causa do uso de canetas emagrecedoras. A equipe deve fazer o encaminhamento para uma nova triagem clínica. 

"Cada pessoa que busca doar sangue continua sendo avaliada individualmente. É fundamental estar em boas condições de saúde no dia da doação. A atualização traz mais segurança e uniformidade ao processo", destaca a gerente técnica.

Como doar

Para ser um doador, basta apresentar um documento com foto em um hemocentro do SUS ou de sua cidade ou ainda outros hemocentros particulares, estar bem de saúde, ter entre 16 e 69 anos, pesar mais de 51 kg, não estar em jejum e evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores à doação. 

Menores de 18 anos devem apresentar o consentimento do responsável legal. Cada doação pode salvar até quatro vidas, graças à separação do sangue em componentes diferentes. A doação dura cerca de uma hora e não traz riscos à saúde. A medula repõe o sangue retirado em até dois meses nos homens e em três meses nas mulheres. 

Quem não pode doar sangue?

Pessoas com febre, gripe, resfriado, grávidas, quem faz uso de certos medicamentos, tatuagens recentes (menos de um ano), hepatite após os 11 anos, uso de drogas ilícitas ou que tenham contraído malária. Também não podem doar pessoas infectadas pelo HIV e seus parceiros, portadores de Doença de Chagas, Câncer ou Sífilis. 

Quantas vezes posso doar por ano?

Homens: até 4 vezes, com intervalo de 60 dias entre as doações.

Mulheres: até 3 vezes, com intervalo de 90 dias.

Onde posso doar?

Campo Grande

HEMOSUL COORDENADOR
Av. Fernando Correa da Costa, 1304
Horários: Segunda a Sexta: 7h às 17h; Sábado: 7h às 12h; 1º e 3º sábados do mês: 7h às 17h 

HEMOSUL SANTA CASA
Rua Rui Barbosa, 3633, Centro
Horários: Segunda a Sexta: 7h às 12h

HEMOSUL HOSPITAL REGIONAL HRMS
Rua Engenheiro Lutherio Lopes, 36, Aero Rancho
Horários: Segunda a Sexta: 7h às 12h

Dourados

HEMOSUL DOURADOS
Rua Oliveira Marques, 2535 Jardim Tropical
Horários: Segundas, Quartas e Sextas: 7h às 12:30h; Terças e Quintas: 7h ás 11:30h e das 13h às 17h; Último sábado de cada mês: 7h às 12h

Três Lagoas

HEMOSUL TRÊS LAGOAS
Rua Manoel Rodrigues Artez, 520, Colinos
Horários: Segunda à Sábado: 7h às 12h

Ponta Porã

HEMOSUL PONTA PORÃ
Rua Sete de Setembro, 1896 Santa Isabel
Horários: Segunda à Sexta: 7h às 12h

Paranaíba

HEMOSUL PARANAÍBA
Rua Selma Martins de Oliveira, 335, Ipê Branco 
Segunda à Sexta: 7h às 11h e 12h30 às 16h30

Coxim

HEMOSUL COXIM
Rua Gaspar Reis Coelho, 361, Bloco B Bairro Flávio Garcia
Coletas mensais

Corumbá

HEMOSUL CORUMBÁ
Rua Colombo, 1250, Centro 
Coletas mensais


 

VOTAÇÃO NA CÂMARA

Projeto proíbe uso de câmeras de videomonitoramento para aplicar penalidades de trânsito

A proposta do vereador prevê limitar o uso destes equipamentos, evitando que sejam aplicados autos de infração por meio da fiscalização de videomonitoramento

04/02/2026 16h45

A proposta defende que o uso deste equipamento não pode ser desvirtuado para finalidades arrecadatórias

A proposta defende que o uso deste equipamento não pode ser desvirtuado para finalidades arrecadatórias Marcelo Victor/Correio do Estado

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Os vereadores de Campo Grande votarão, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 11.823/25, que dispõe sobre a vedação da utilização de câmeras de videomonitoramento para o registro de autos de infração de trânsito na Capital. A proposta é do vereador Rafael Tavares. 

Ainda segundo a proposta, a fiscalização por meio de câmeras de videomonitoramento somente poderá ser utilizada para fins de segurança pública e monitoramento do tráfego, vedada sua utilização para aplicação de penalidades de trânsito.

É importante ressaltar que a proposição não proíbe a fiscalização eletrônica de velocidade, que permanece autorizada por força de regulamentações específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como os radares e dispositivos de controle de velocidade, devidamente inspecionados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e utilizados pelos agentes de trânsito em conformidade com a legislação.

Dessa forma, o projeto não há conflito com a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), uma vez que trata exclusivamente da forma de aplicação administrativa e operacional das penalidades no âmbito do Município, nos limites da execução da fiscalização municipal, conforme prevê o art. 24, VI, do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 30, I, da Constituição Federal.

Justificativa

O texto da proposta argumenta que o crescimento da infraestrutura de videomonitoramento urbano, embora justificável para fins de segurança pública e gestão de tráfego, não pode ser desvirtuado para finalidades arrecadatórias ou que extrapolem os limites constitucionais da Administração Pública. 

A utilização de câmeras de videomonitoramento para fins sancionatórios exige a observância de garantias legais mínimas ao administrado, notadamente a identificação precisa da infração, a possibilidade de contraditório, e a comprovação idônea da conduta infracional.

O PL também usa a jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas ocasiões, onde o poder de polícia administrativa, quando exercido por meio sancionatório, deve respeitar os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica.

"A ausência de regulamentação clara quanto à utilização dessas imagens para fins punitivos, somada à dificuldade de contestação por parte do cidadão, configura risco à legalidade da atuação estatal", cita um trecho da proposta.

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