Cidades

insatisfação generalizada

Doze sindicatos exigem revisão do decreto que beneficia financeira

Principal argumento das entidades que representam o funcionalismo é de que os juros do banco Master são muito maiores que os do consignado convencional

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Doze sindicatos e associações que representam servidores da prefeitura de Campo Grande protocolaram nesta segunda-feira (30) na prefeitura de Campo Grnade um pedido de revisão do decreto de abril deste ano que restringiu o acesso aos empréstimos consignados tradicionais e abriu as portas para o chamado cartão consignado de benefícios, que tem taxa de juros cerca de três vezes maior. 

Conforme o ofício entregue à prefeitura pelo Fórum dos Representantes dos Servidores, Sindicatos, Associações e Entidades de Campo Grande (FORSSA) o decreto tem “inexorável predileção para que seja mantida a margem do cartão consignado de benefício (que pode operar com cobrança de juros de até 4,5%) em detrimento da margem para operações de empréstimo que tem juros de mercado com percentual médio de mercado na casa de 1,7%”. 

Esta suposta predileção foi dada ao banco Master, que está oferecendo os cartões consignados por meio da empresa Credcesta, que também oferece os cartões a servidores estaduais desde  ano passado. E, por conta de chamadas “pegadinhas”, a empresa já está sendo alvo de pelo menos 25 ações judiciais no Estado em menos de um ano. 

Na prefeitura da Capital a financeira está oferecendo os cartões desde o começo de julho, quando tiverem início o que alguns servidores classificam como “bombardeios” de ofertas.  

O que os funcionários desta empresa não explicam é que os juros são bem maiores que os dos consignados tradicionais e que os descontos em folha serão somente relativos ao valor mínimo da fatura, e não da parcela total o que leva os tomadores do empréstimo a entrarem numa espécie de bola de neve de juros de 54% ao ano. 

Segundo o advogado Márcio Almeida, que representa boa parte das 12 entidades que exigem a revisão do decreto, caso a prefeitura se recuse a rever o decreto depois deste pedido administrativo, os sindicatos devem recorrer à Justiça para tentar acabar com o privilégio concedido ao banco Master. 

Outro questionamento dos sindicalistas é o fato de o novo decreto estar impedindo que associações de classe possam exercer a condição de consignatárias. Para sindicatos, os descontos em folha para a contribuição mensal seguem autorizados, mas aqueles que se organizam por meio de associações, perdem este direito. Isso, segundo Márcio Almeida, contraria a Lei Orgânica do Município e até a Costituição Federal. 

Golpe

Idoso tem cinco anos de desconto indevido na aposentadoria em MS

A Defensoria Pública constatou que um estelionatário realizou um empréstimo utilizando os dados de um idoso, que teve dinheiro descontado desde 2019

14/01/2025 19h00

Reprodução Redes Sociais

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, ao ser procurada pela filha de um idoso de 71 anos, constatou que, desde 2019, um banco vinha descontando valores indevidos da aposentadoria da vítima.

Com o auxílio da Defensoria, o idoso conseguiu uma liminar na Justiça que impede o banco de realizar novos descontos enquanto o caso é analisado. Os descontos estavam relacionados a um empréstimo consignado que a vítima afirmou nunca ter contratado.

A situação só veio à tona quando a filha do aposentado percebeu os descontos e, ao revisar os extratos bancários para ajudar o pai, notou discrepâncias. Diante disso, decidiu procurar a Defensoria, que constatou que a assinatura no contrato do empréstimo não correspondia à assinatura do idoso.

Para comprovar, foi realizada a comparação entre a assinatura da vítima no RG e a assinatura no documento do empréstimo, que apresentaram diferenças claras.

Segundo o defensor público Pedro Lenno Rovetta Nogueira, responsável pelo caso, as provas indicam que o contrato foi realizado de forma fraudulenta, sugerindo que os dados do idoso foram utilizados por um estelionatário.

Isso, conforme apontado, teria sido possível devido a falhas no sistema de segurança da instituição financeira, cujo nome não foi divulgado. O defensor destacou que casos semelhantes são comuns e orientou a população a procurar a Defensoria Pública em situações desse tipo.

O processo segue na Justiça, e a Defensoria pediu a anulação do contrato de empréstimo, a devolução de todos os valores descontados e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para a vítima.

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Ribas e Campo Grande

Ex-militar suspeito de furtar computadores de megafábrica de celulose seguirá na prisão

Preso na véspera de Natal sob suspeita de furtar computadores da Suzano, meses depois de furtar o TRE-MS, ex-sargento e técnico de T.I. teve habeas corpus negado

14/01/2025 18h27

Computadores, como o da imagem no detalhe, foram furtados de megafábrica de celulose

Computadores, como o da imagem no detalhe, foram furtados de megafábrica de celulose Fotomontagem

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O ex-sargento do Exército Brasileiro, ex-técnico de informática terceirizado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e ex-funcionário da Suzano, Higor Prates de Amarilha, 34 anos, vai continuar na cadeia, se depender do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Higor foi preso em flagrante no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, por suspeita de furtar pelo menos 14 computadores portáteis (notebooks) da megafábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo, onde trabalhava.

Os equipamentos, que custam em torno de R$ 5 mil a unidade em lojas oficiais, estavam sendo vendidos a R$ 1,3 mil no mercado paralelo, conforme investigação da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos, Assaltos e Sequestros (Garras).

Amarilha vai continuar preso porque o desembargador da 3ª Câmara Criminal do TJMS, Fernando Paes de Campos, ratificou na semana passada, no retorno do recesso, a decisão do colega plantonista Dorival Pavan, que negou habeas corpus ao ex-técnico de TI da megafábrica de celulose da Suzano S.A.

“Observa-se que a prisão preventiva está justificada na gravidade concreta da conduta, haja vista que o paciente foi acusado pelo furto de ao menos 14 (quatorze) notebooks da empresa em que trabalha, Suzano S.A., que somaram aproximadamente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ao longo de 2 (dois) meses, além de outros objetos apreendidos em posse do suspeito que guardam fortes suspeitas de serem provenientes de furto da empresa vítima”, asseverou Dorival Pavan ao negar habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública.

Amarilha e a Defensoria Pública só recorreram ao tribunal porque antes tiveram o mesmo habeas corpus negado pelo juiz de plantão.

Na investigação, os policiais do Garras, ao consultar outros técnicos de informática da Suzano, em Ribas do Rio Pardo, revelaram que Higor havia feito a exclusão dos notebooks furtados do sistema que controla o acervo patrimonial da empresa.

Os policiais do Garras chegaram a Higor Amarilha na véspera de Natal, depois de localizar um dos notebooks que pertenceu à Suzano com um rapaz identificado como Carlos Henrique.

Ao ser abordado pelos policiais, o rapaz estava com um dos computadores, do modelo Dell Latitude 3440, que depois comprovou-se ter sido subtraído da Suzano.

Carlos, que revende computadores, disse aos policiais ter comprado de outro rapaz, cujo nome é Ian de Souza Mendes. Ian foi abordado, e, na abordagem, os investigadores do Garras descobriram Higor.
Higor havia revendido a Ian pelo menos 10 dos 14 notebooks furtados por R$ 1,3 mil cada um. Ian e Carlos acabaram enquadrados por receptação culposa.

Posteriormente, na casa de Higor, outro notebook igual aos furtados da Suzano foi encontrado. Ele foi preso e passou o Natal longe da família.

Outro furto

Apesar de ser ex-sargento do Exército Brasileiro e réu primário, como alega a Defensoria Pública, Higor havia sido preso meses antes, no dia 25 de julho, desta vez pela Polícia Federal.

É porque ele responde juntamente com Patrick Olavo Lang por prática parecida de furto de computadores, só que no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). No caso específico, Higor desviava os computadores do TRE-MS, e Patrick revendia.

Na época, o juiz federal Luiz Augusto Imassaki Fiorentini relaxou o flagrante de Higor, sob a condição de que ele se recolhesse em casa todas as noites, a partir das 20h, e de que não deixasse a comarca por mais de sete dias sem autorização judicial.

Exército

No Comando Militar do Oeste, Higor foi 3º Sargento. Seu nome até aparece em reportagem sobre a conclusão de um curso de Planejamento, Instalação, Manutenção e Configuração de Circuito Fechado de Televisão, realizado no 6º Centro de Telemática de Área (6º CTA).

Na época, Higor falou da competência de seus colegas:

“Essa foi uma excelente oportunidade de aprendizado. Além do professor, houve uma equipe que nos ajudou de todas as formas para que conseguíssemos colocar na prática tudo o que aqui foi ensinado. Saímos daqui capacitados para instalação do sistema, tanto aqui no CMO quanto nas demais organizações militares”, finalizou.

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