Cidades

Desdobramento

Duelo judicial que pede indenização por morte de papagaio motiva protesto nas redes sociais

Pet foi levado depois de denúncia anônima por suposto maltrato; dona do bicho nega

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Material publicado pelo Correio do Estado, ontem (8), que narrou a disputa judicial envolvendo uma aposentada de Campo Grande que teve o papagaio que criava há 22 anos morto depois de apreendido por policiais militares ambientais e agora cobra na justiça indenização de R$ 80 mil por reparos morais predispôs manifestações favoráveis à dona do pet por meio das redes sociais.

O animal de estimação foi apreendido porque, segundo os policiais, o Cras (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres), para onde o bicho foi levado e morreu teria recebido denúncia mencionando que o papagaio, que se chamava Guri, era maltratado e estaria à venda. Embora sob protesto da família que abrigava o pet, cumpriram a apreensão.

Pelo Facebook, uma das filhas da aposentada Maria de Lourdes Ferreira, a dona da ave, Fabiana Cubilha lamentou o episódio e contestou a versão indicando que o pet era judiciado.

“Lembro até hoje dele [Guri] correndo atrás de mim pela casa com ciúmes de minha mãe. Só sabia meu nome. Chorava [o pet] para minha mãe falando que eu bati nele, e quando ela brigava comigo ele dava risadas. Era tão carinhoso com ela”, escreveu Fabiana.

A filha da aposentada recordou, com tristeza, o dia que o papagaio foi levado da casa. “Só eu sei o quanto ela sofreu quando levaram ele e até hoje quando olhamos essa foto [acima] o coração sangra  Quanta falta nosso Guri faz  Mas a lei de Deus não falha e quem fez essa denúncia mentirosa vai pagar. Foi pura maldade o que fizeram com minha mãe. Ele foi chorando dentro daquela gaiola nojenta ”.

De acordo com a apelação que pede a indenização, Guri foi apreendido em julho de 2019. Morreu 28 dias depois, mas a aposentada foi informada somente depois de um ano e sete meses, segundo a ação judicial.
Também por rede social, uma das netas da aposentada, Paola Cubilha reforça a indignação: “Verdade  lembro de quando a vó não tava perto só quem pegava ele era eu o tio".

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Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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