Cidades

Abigeato

Dupla é presa acusada
de invadir fazenda, furtar
e abater gado a tiros

Dupla é presa acusada
de invadir fazenda, furtar
e abater gado a tiros

VÂNYA SANTOS

03/05/2015 - 10h46
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Dois homens, um de 34 e outro de 31 anos, foram presos na noite deste sábado (2) acusados de furto de gado (abigeato). O crime ocorreu em uma fazenda no Distrito de Garcias, a cerca de 65 quilômetros de Três Lagoas.

O acusado de 31 anos era vigilante de torre de uma fábrica de celulose e responsável em fazer rondas na fazenda invadida. Segundo a polícia, ele aproveitou a oportunidade para furtar e abater o gado.

O gerente da propriedade rural acionou a polícia informando que os autores abateram um animal com dois tiros e retiraram a carme do gado em meio a uma plantação de eucalipto. Em seguida, fugiram abandonando no local a cabeça e as vísceras da vaca.

Equipe da Patrulha Rural de Três Lagoas recebeu a informação de que os suspeitos estavam em uma festa de aniversário naquele distrito. A polícia tentou prendê-los, mas eles conseguiram fugir.

Em diligência na casa do homem de 34 anos, a polícia encontrou a carne do animal abatido e, segundo relato da esposa do acusado, ele chegou com a carne na residência no período da tarde.

A PM então montou campana nas proximidades da casa onde estava a carne e, horas depois, prendeu a dupla.

Eles foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas, onde um deles também foi autuado porque estava com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa.

Com informações TL Notícias

LÍDER RELIGIOSO

Pai de santo é preso por estuprar mulheres em centro de umbanda em Campo Grande

Pelo menos três vítimas já relataram os abusos sexuais, sendo que uma afirmou sofrer com os atos criminosos desde os 12 anos

11/02/2026 18h15

Local onde o líder religioso incorporava a entidade e abusava das vítimas

Local onde o líder religioso incorporava a entidade e abusava das vítimas Divulgação / Polícia Civil

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Na manhã desta quarta-feira (11), a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), prendeu um homem de 63 anos, que exerce a função religiosa de pai de santo em um centro de umbanda na Capital. Ele é investigado pela prática de crimes de estupro de vulnerável contra mulheres praticantes da religião.

O caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil em novembro de 2025, a partir do relato de uma das vítimas, que informou ter sido abusada sexualmente pelo indivíduo quando tinha apenas 12 anos. Segundo o depoimento, o pai de santo alegava estar incorporado por uma entidade espiritual e, sob o pretexto de realizar trabalhos espirituais, praticava os abusos. Além desta ocorrência, há outras duas investigações em andamento envolvendo vítimas distintas, que relataram condutas semelhantes.

Local onde o líder religioso incorporava a entidade e abusava das vítimas
O preso foi conduzido à sede da DEPCA, onde foi formalizada a prisão

Sua conduta, além de ser enquadrada no crime de estupro de vulnerável, teve aumento de pena em razão do exercício de autoridade sobre a vítima, ou seja, por atuar como líder religioso.

Além disso, ele foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, por possuir uma espingarda no centro espiritual, sem a documentação necessária. 

Em interrogatório, o investigado afirmou que, quando estaria “trabalhando com a entidade”, sua incorporação seria “totalmente apagada” e que não teria conhecimento do que fazia nesse estado. A versão será confrontada com os demais elementos de prova colhidos no inquérito policial.

Após os procedimentos na delegacia, ele será encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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Imposto

Juiz mantém vencimento do IPTU de Campo Grande no dia 12 e exige cálculo claro

Ordem é para prefeitura realizar mutirão para atender contribuintes, e ainda disponibilizar valores de 2025 e 2026 para comparação

11/02/2026 18h10

Central do IPTU em Campo Grande

Central do IPTU em Campo Grande Gerson Oliveira

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, manteve a data de vencimento para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 10% e o vencimento da primeira parcela do imposto para esta quinta-feira, 12 de fevereiro.

O magistrado, contudo, estabeleceu algumas condições para o município em sua decisão saneadora, na qual esclarece vários pontos da liminar concedida por ele mesmo na última sexta-feira (6), em mandado de segurança ajuizado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS).

A primeira delas já estava prevista na liminar: limitar o reajuste do valor final cobrado no imposto a 5,32%, correspondente à incidência do IPCA-E, índice inflacionário utilizado para a correção do tributo.

O município, contudo, terá de facilitar essa comparação para que o contribuinte saiba se o valor cobrado neste ano limita-se ao reajuste de 5,32%. Para isso, o município de Campo Grande deverá disponibilizar no site do IPTU, na internet, de "maneira fácil", a comparação da avaliação do imóvel no exercício deste ano com a do ano anterior, além de disponibilizar o boleto do IPTU 2026 retificado de acordo com a decisão, sendo fixado, neste caso específico, novo prazo de 30 dias, conforme a decisão da sexta-feira (6).

"O ente público deverá disponibilizar de maneira fácil, acessível e destacada em seu sítio eletrônico (iptu.campogrande.ms.gov.br) o valor do IPTU/2025 e do IPTU/2026, com destaque ao 'Valor de Avaliação', para todos os imóveis não abrangidos pela decisão liminar de fls. 689-715 (a fim de possibilitar a verificação do cálculo pelo contribuinte), bem como o boleto do IPTU/2026 retificado de acordo com a decisão que concedeu a tutela de urgência aos contribuintes que nela se enquadrarem (sem a readequação/atualização e/ou majoração da alíquota em razão da atualização cadastral pela SEFAZ), sendo que, em relação a este último (correção dos boletos), fica mantido o prazo de 30 dias a contar da decisão que concedeu a tutela de urgência", explicou o juiz.

Atendimento integral

A Prefeitura de Campo Grande ainda deverá realizar, nas palavras do magistrado, "o atendimento integral da população". "Seja pela via digital (site, WhatsApp, canais de comunicação etc.), durante todo o dia 12 de fevereiro de 2026, até que a última pessoa seja atendida, inclusive extrapolando o horário regular de funcionamento dos pontos de atendimento presencial, se necessário", descreveu Ariovaldo Nantes Corrêa.

A decisão do magistrado ocorreu em atendimento a pedido do município, no qual a procuradoria solicitou que a emissão dos novos boletos ocorresse exclusivamente por canais digitais.

O magistrado autorizou a emissão do boleto por canais digitais, mas também aproveitou para determinar que o município de Campo Grande fosse mais claro em seus argumentos, sobretudo ao afirmar que apenas no caso de alguns terrenos houve aumento de tributo superior aos 5,32%.

"Não há nos autos demonstração mínima da situação narrada, razão pela qual deve prevalecer a decisão proferida, que diz respeito a todos os imóveis da Capital (prediais e territoriais) cujo valor de avaliação de 2025, acrescido de 5,32%, ultrapasse a importância cobrada no valor da avaliação de 2026", asseverou o magistrado.

Taxa do lixo

O magistrado também destacou que, embora exista cobrança casada do IPTU e da Taxa do Lixo, a taxa não foi discutida na ação. "No caso em exame, não há qualquer discussão sobre a Taxa do Lixo cobrada, uma vez que os pedidos formulados na inicial versam apenas sobre o cálculo do IPTU propriamente dito e a redução dos descontos para o pagamento à vista e parcelado, não havendo causa de pedir ou pedido relacionado à cobrança da Taxa do Lixo nesta ação, a qual, por consequência, não está contida na decisão", explicou o magistrado.

Recurso negado

Na terça-feira (10), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Prefeitura de Campo Grande e manteve a decisão que limita o reajuste do IPTU de 2026 a 5,32%, índice correspondente à inflação medida pelo IPCA-E. Com isso, o município terá de cumprir a determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Ele manteve a decisão estabelece prazo de 30 dias para recalcular o imposto, garantindo que o valor final cobrado neste ano não ultrapasse o percentual inflacionário em relação a 2025. A decisão tem origem em mandado de segurança ajuizado pela OAB-MS.

O pedido de suspensão era a última tentativa do município de manter a cobrança nos moldes dos carnês lançados em dezembro. Antes disso, a prefeitura já havia acumulado derrotas na 1ª instância, no plantão judicial e na 1ª Câmara Cível.

Ao analisar o recurso, Pavan rebateu o argumento de que a decisão provocaria impacto de R$ 800 milhões e comprometeria serviços essenciais. Para o magistrado, eventual perda de arrecadação foi risco assumido pelo próprio Executivo.

O presidente do TJMS também apontou possível irregularidade na forma como o aumento foi implementado, inclusive com alterações sem publicação adequada em Diário Oficial, contrariando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

Embora a taxa do lixo não fosse objeto direto da ação, Pavan observou que mudanças na cobrança deveriam ocorrer por lei formal, e não por decreto, destacando a necessidade de respeito aos ritos legais na fixação de tributos.
 

 

 

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