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Duplicação em rodovia da Rota da Celulose deve começar no ano que vem

O trecho da BR-262 que vai de Campo Grande a Ribas do Rio Pardo será o primeiro a ser contemplado, iniciando pela Capital

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A duplicação das rodovias que estão inseridas na concessão da Rota da Celulose deve começar até junho de 2027, com a BR-262 no trecho de Campo Grande a Ribas do Rio Pardo sendo a primeira a ser contemplada.
 

A data do começo das obras foi confirmada pelo presidente do grupo Caminhos da Celulose, Luiz Fernando De Donno, em cerimônia realizada na manhã de ontem, ao lado do governador Eduardo Riedel (PP) e outros representantes da concessionária.

Segundo ele, a duplicação começa pela Capital em direção a Ribas do Rio Pardo, onde está a fábrica de celulose da Suzano S.A., a maior fábrica de eucalipto em linha única do mundo.

“A duplicação está prevista para começar já no ano que vem, com 10 quilômetros de duplicação a partir de Campo Grande em direção a Ribas do Rio Pardo. Nós já estamos trabalhando no projeto e, vocês sabem, é um trecho bem desafiador, são muitas interferências. Nós estamos muito otimistas, o projeto está indo superbem. Então, a partir do ano que vem, a gente já começa essa duplicação com 10 km de rodovia”, disse em coletiva.

Conforme apuração do Correio do Estado, as obras vão começar ainda no primeiro semestre de 2027.
Vale lembrar que quando o contrato foi assinado, em fevereiro deste ano, houve o detalhamento de alguns dos planos da concessionária para a BR-262.

A ideia é que este trecho de 86,5 km, entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, seja completamente duplicado até o sexto ano da concessão, com a duplicação de um trecho de 3,2 km próximo a Três Lagoas. 

Naquela ocasião, De Donno disse que eram números iniciais e que poderiam passar por alteração a depender dos investimentos.

“Os estudos técnicos com a evolução do tráfego podem encarar novos investimentos, que podem ser incorporados e serão incorporados à medida que o contrato é flexível. Conforme o volume de tráfego, conforme a capacidade da via vai se esgotando, novas intervenções vão sendo promovidas. Então, esses números são iniciais do projeto”, destacou na época.

Durante a cerimônia de ontem, o presidente da concessionária também destacou outros projetos previstos pela concessão, como o acostamento na MS-040, uma das rodovias estaduais englobadas no contrato.

“Há outros investimentos de grande porte que vão trazer segurança para a rodovia, como os acostamentos, por exemplo, na MS-040, que hoje não tem acostamento. Nós acreditamos que esses investimentos vão mudar, de fato, as características dessas rodovias, trazendo mais segurança e conforto”, afirmou De Donno.

O projeto Rota da Celulose é composto por trechos das rodovias federais BR-262 e BR-267, além das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395. Ao todo, são 870 km e R$ 10,1 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos, sendo R$ 6,9 bilhões destinados a despesas de capital e R$ 3,2 bilhões a custos operacionais.

MAIS

A cerimônia também serviu para apresentar a operação de 56 veículos destinados ao atendimento de motoristas que trafegam pela Rota da Celulose. A estrutura reúne ambulâncias, guinchos, caminhões de apoio e equipes de inspeção, com o objetivo de ampliar a segurança e agilizar o atendimento de ocorrências.

Entre os 56 veículos disponibilizados estão 13 ambulâncias de resgate, sendo uma totalmente elétrica, 13 guinchos leves e seis pesados. Os equipamentos serão utilizados em atendimentos pré-hospitalares, remoção de veículos envolvidos em acidentes e liberação de pistas.

A estrutura também inclui cinco caminhões-pipa, destinados ao combate a incêndios e outras demandas operacionais, além de cinco veículos com equipamentos de guindauto e do tipo boiadeiro, utilizados na movimentação de cargas e no transporte de animais.

Outros sete veículos serão responsáveis pela inspeção das rodovias, com a identificação de problemas que possam comprometer a segurança dos motoristas. A frota é completada por sete veículos de supervisão operacional, que atuarão no acompanhamento e na coordenação dos serviços.

Além da ampliação da frota, a concessionária incorporou equipamentos tecnológicos para auxiliar as equipes durante os atendimentos.

Entre os recursos estão câmeras corporais, conhecidas como body cams, capazes de transmitir imagens em tempo real ao Centro de Controle Operacional (CCO). O sistema permite que as ocorrências sejam acompanhadas a distância, inclusive com orientação médica aos profissionais que estiverem nas rodovias.

O governador Eduardo Riedel, por sua vez, destacou os investimentos previstos e afirmou que o contrato de concessão é moderno e oferece segurança jurídica. Sobre o sistema free flow, com a cobrança de pedágio sem a necessidade de praças físicas, Riedel explicou que a implantação ocorrerá após o início de uma série de ações previstas no contrato.

Depois que as exigências forem cumpridas, a concessionária instalará o sistema de pedágio no modelo free flow, um sistema eletrônico que elimina praças físicas e cancelas e permite que os veículos passem sem parar, com a cobrança feita automaticamente por pórticos que leem tags ou placas (OCR) e registram a passagem e o trecho percorrido.

“O valor vai variar, a gente tem o que nós chamamos de trecho de cobertura de praça, cada trecho ele tem um valor diferenciado, vai variar em torno de R$ 15 e R$ 15,50”, reforçou De Donno em fevereiro, que também anunciou na época que motoristas que tiverem tag no veículo, terão desconto de 5% na cobrança do pedágio, que começa no 13º mês da concessão, ou seja, em março de 2027.

* Saiba 

O consórcio é formado pelas empresas XP Infra V Fundo de Investimento em Participações, CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica, Conter Construções, Construtora Caiapó, Ética Construtora, Distribuidora Brasileira de Asfalto e Conster Construções.

segurança aérea

Lei trava combate a aeronaves que transportam cocaína na fronteira

Pilotos da FAB que derrubarem aviões com droga podem responder criminalmente pela ação

27/10/2026 08h05

Foto: Divulgação/FAB

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Um dos grandes desafios na luta contra o tráfico internacional de drogas em Mato Grosso do Sul é realizar o combate a aviões, que chegam a transportar entre 400 quilos e 500 quilos de cocaína geralmente. Não há estatística oficial, mas estimativas feitas a partir de apreensões de aeronaves sugerem uma dezena de viagens mensalmente.

No Estado, há aparelhamento para combater esse tipo de transporte utilizado pelo tráfico, mas o que bloqueia a atuação de pilotos da Força Aérea Brasileira (FAB) é uma legislação específica. Mesmo cumprindo ordens, esses pilotos se tornam suspeitos de crime e são investigados caso derrubem aviões com carregamentos ilícitos.

A aviação de caça no Brasil definiu Campo Grande como um de seus pontos estratégicos com a presença do esquadrão 3º/3º GAV Flecha. No País, no total, existem oito esquadrões desse tipo, que ficam em Boa Vista (RR), Porto Velho (RO), Parnamirim (RN), Santa Maria (RS), Canoas (RS), Rio de Janeiro (RJ), Anápolis (GO) e Campo Grande. 

No caso do Estado, os aviões disponíveis são o Embraer A-29 Super Tucano. Em outros locais do País, há ainda aviões Northrop F-5 Tiger II e Saab F-39 Gripen. 

O Super Tucano pode fazer apoio aéreo aproximado, ataque, controle aéreo avançado, demonstração aérea, ensaio em voo, instrução e adestramento aéreo e policiamento do espaço aéreo.

A barreira jurídica que indiretamente favorece os suspeitos e pesa contra os pilotos da FAB envolve ao menos dois códigos.

O primeiro é a Lei Federal nº 9.614, de 1998, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que fez alterações na Lei nº 7.565/1986 e especificou detalhes sobre a possibilidade de abate de aeronaves, uma medida que acaba pressionando suspeitos a se entregarem.

O segundo código é o Decreto nº 5.144/2004, que regulamentou as normas e foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, presidente à época.

O decreto prevê que há medidas progressivas a serem aplicadas antes de ocorrer tiros para derrubar o avião suspeito. Isso envolve tentativas de identificação, ordens de mudança de rota e disparos de advertência. Atirar para derrubar é o último recurso e depende de autorização superior. 

Porém, um estudo divulgado em 24 de setembro deste ano apontou a existência de outra trava: mesmo os pilotos recebendo treinamento, seguindo todas as regras e tendo autorização superior, caso efetuem disparos, eles devem responder criminalmente e passam a ser tratados como suspeitos.

Conforme o estudo que aborda a questão, o Código Penal Militar, no artigo 42, exclui o crime quando identifica que o agente atuou no estrito cumprimento do dever legal. 

Porém, esse código foi publicado em 1969, período da ditadura militar, e foi assinado pelos então ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente, Augusto Hamann Rademaker Grunewald, Aurélio de Lyra Tavares e Márcio de Souza e Mello.

Já o Decreto nº 5.144/2004, que é atualizado, acabou criando uma condição que permite responsabilizar possíveis excessos ou abuso de poder de militares. 

O afrouxamento de um lado e uma legislação mais burocrática não conseguiram dialogar para enfrentar os desafios do mundo atual.

“Pilotos, controladores e demais agentes da cadeia de comando envolvidos nas operações estão sujeitos à instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), procedimento investigativo previsto no art. 10 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e voltado à apuração de infrações penais militares fundamentadas conforme art. 9º do Código Penal Militar (CPM)”, detalharam Hellen Cristina Figueiredo, pesquisadora na área de Defesa e que atuou na assessoria jurídica da 5ª Região Militar, e Ivan Muniz de Mesquita, professor da Universidade da Força Aérea (Unifa).

Os dois escreveram o artigo “Entre o Dever e o Risco: A Responsabilização Penal dos Executores das Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo”, publicado neste ano na Revista da Escola Superior de Guerra.

“Essa prática, embora formalmente legítima, decorre em grande parte de uma lacuna na própria formulação normativa das MPEA (Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo), que não receberam do legislador a redação excepcional compatível com sua natureza extraordinária. Em outras palavras, faltou à legislação conferir caráter jurídico explícito de excepcionalidade ao emprego das MPEA – caráter que, a priori, deveria afastar a suspeita inicial de ilicitude, justamente por se tratar de ordem estatal de defesa executada dentro de competência constitucionalmente atribuída e sob estrita cadeia de comando”, afirmaram os pesquisadores.

O que ocorre na prática aos pilotos que atuam em casos de interceptação de aeronaves suspeitas no caso de disparo é que há instauração automática de inquérito para apurar suspeita de crime.

Os pesquisadores que analisaram as atuais normas debateram que a atual legislação “enfraquece a eficácia da defesa da soberania nacional”. 

Quem participa de uma medida de policiamento aéreo pode responder a sanções disciplinares, administrativas e criminais. Nesses casos, os impactos afetam diretamente a carreira do militar, tanto em termos financeiros como administrativos.

* Saiba 

Dados de levantamento repassado ao Correio do Estado mostram que, de 2020 até agora, apenas uma aeronave foi abatida por pilotos da Força Aérea Brasileira.

O caso ocorreu em julho de 2022, quando um bimotor entrou por Mato Grosso do Sul com 500 kg de drogas. Após tiro de detenção, a aeronave pousou entre Jales (SP) e Pontalinda (SP).

Farda na Internet

PM é condenado em MS por aparecer fardado em vídeo de humor no Instagram

Policial participou de gravação com piada de duplo sentido e recebeu pena de um ano de detenção; TJMS manteve condenação por violação de normas da corporação.

26/10/2026 19h13

Policial militar teve condenação mantida pelo TJMS após participar fardado de vídeo humorístico publicado no Instagram.

Policial militar teve condenação mantida pelo TJMS após participar fardado de vídeo humorístico publicado no Instagram. Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado.

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Uma brincadeira publicada nas redes sociais terminou em condenação criminal para um policial militar de Mato Grosso do Sul. Victor Belchior dos Santos Laport foi condenado a um ano de detenção após participar, utilizando a farda oficial da Polícia Militar, de um vídeo humorístico com piada de duplo sentido, gravado em um estabelecimento comercial e posteriormente divulgado no Instagram.

A condenação foi mantida por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conforme decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (26).

Para os desembargadores, a participação do militar na gravação violou normas internas da corporação e comprometeu a imagem institucional da Polícia Militar.

O caso foi analisado inicialmente pela Auditoria Militar da comarca de Campo Grande. O policial acabou condenado pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar.

Na prática, a infração ocorre quando um militar deixa de cumprir normas ou determinações que tem o dever de observar, causando prejuízo à administração militar.

A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, mas teve sua execução suspensa pelo prazo de dois anos.

Neste caso, a Justiça entendeu que o uso da farda em um vídeo humorístico publicado nas redes sociais desrespeitou regras internas da corporação. A pena de um ano de detenção, estabelecida em regime aberto, teve a execução suspensa pelo prazo de dois anos.

Conforme a decisão judicial, o vídeo apresentava conteúdo humorístico com uma piada de duplo sentido e foi compartilhado em uma conta do Instagram que possuía aproximadamente 1.400 a 1.500 seguidores.

O entendimento do Tribunal foi de que a utilização da farda durante a gravação, associada ao conteúdo divulgado publicamente, ultrapassou os limites de uma simples brincadeira e atingiu valores considerados essenciais à atividade militar, como disciplina, hierarquia e preservação da imagem da instituição.

Além de participar voluntariamente da gravação, o policial compartilhou posteriormente o conteúdo em sua própria rede social, circunstância considerada relevante pelos magistrados para reconhecer que ele tinha consciência da conduta praticada.

Vídeo contrariou normas da Polícia Militar

A condenação teve como fundamento a Portaria nº 111/PM-1/EMG/2021, que estabelece regras para a utilização das redes sociais por integrantes da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

A regulamentação restringe o uso não autorizado de uniformes e símbolos oficiais em produções audiovisuais e proíbe sua utilização em publicações que possam comprometer os valores e a imagem institucional da corporação.

Segundo a decisão judicial, o militar tinha conhecimento das restrições previstas na norma, mas, ainda assim, participou da gravação utilizando o uniforme oficial.

Para os desembargadores, essa circunstância demonstrou que a participação não ocorreu de maneira involuntária ou por desconhecimento das regras internas.

A decisão também considerou que a divulgação do vídeo permitiu associar diretamente a imagem do policial à instituição, uma vez que ele aparecia identificado pela farda.

Embora o conteúdo tivesse finalidade humorística, o colegiado entendeu que o contexto da gravação representou prejuízo à administração militar, requisito necessário para caracterizar o crime pelo qual o agente foi condenado.

O Tribunal destacou ainda que a preservação da imagem institucional não se limita ao ambiente dos quartéis ou ao exercício direto das atividades de policiamento, alcançando também comportamentos públicos capazes de comprometer a credibilidade da corporação.

Policial já havia recebido punição administrativa

Antes da condenação criminal, Victor já havia sido punido administrativamente pela própria Polícia Militar em razão do mesmo episódio.

A corporação classificou a infração disciplinar como leve e aplicou uma repreensão ao policial.

Durante o processo, a defesa utilizou essa circunstância para questionar a necessidade de uma condenação na esfera criminal, sustentando a aplicação dos princípios da intervenção mínima do Direito Penal e da proporcionalidade.

Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelos desembargadores.

O colegiado considerou que a punição administrativa não impede a responsabilização criminal, uma vez que as duas esferas possuem finalidades distintas e podem aplicar sanções pelo mesmo fato.

Dessa forma, mesmo que a Polícia Militar tenha considerado a infração leve no procedimento disciplinar, isso não afastou, segundo o Tribunal, a possibilidade de responsabilização pelo crime previsto no Código Penal Militar.

Defesa tentou reverter condenação

Inconformado com a sentença, o policial recorreu ao TJMS buscando a absolvição. A defesa argumentou que a conduta não deveria ser considerada crime, questionando a caracterização da infração penal.

De maneira subsidiária, solicitou que a pena fosse fixada no mínimo previsto em lei e que fosse mantida a suspensão condicional de seu cumprimento.

O recurso teve como relator o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

Ao analisar o caso, os integrantes da 3ª Câmara Criminal concluíram que havia elementos suficientes para manter a responsabilização do militar, principalmente diante de sua participação voluntária na gravação e da posterior divulgação do conteúdo.

Quanto aos pedidos relacionados à pena, os desembargadores observaram que a sentença original já havia estabelecido a punição no mínimo legal e concedido a suspensão condicional.

Por esse motivo, o Tribunal conheceu apenas parcialmente do recurso e rejeitou os argumentos examinados, mantendo a condenação.

Com a decisão, permanece a pena de um ano de detenção, cuja execução foi suspensa por dois anos, nos termos definidos pela Justiça.

O julgamento também reforçou o entendimento de que integrantes das instituições militares estão sujeitos às normas que regulamentam sua exposição pública, inclusive nas redes sociais, quando utilizam uniformes e símbolos oficiais.

 

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