Cidades

Farda na Internet

PM é condenado em MS por aparecer fardado em vídeo de humor no Instagram

Policial participou de gravação com piada de duplo sentido e recebeu pena de um ano de detenção; TJMS manteve condenação por violação de normas da corporação.

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Uma brincadeira publicada nas redes sociais terminou em condenação criminal para um policial militar de Mato Grosso do Sul. Victor Belchior dos Santos Laport foi condenado a um ano de detenção após participar, utilizando a farda oficial da Polícia Militar, de um vídeo humorístico com piada de duplo sentido, gravado em um estabelecimento comercial e posteriormente divulgado no Instagram.

A condenação foi mantida por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conforme decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (26).

Para os desembargadores, a participação do militar na gravação violou normas internas da corporação e comprometeu a imagem institucional da Polícia Militar.

O caso foi analisado inicialmente pela Auditoria Militar da comarca de Campo Grande. O policial acabou condenado pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar.

Na prática, a infração ocorre quando um militar deixa de cumprir normas ou determinações que tem o dever de observar, causando prejuízo à administração militar.

A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, mas teve sua execução suspensa pelo prazo de dois anos.

Neste caso, a Justiça entendeu que o uso da farda em um vídeo humorístico publicado nas redes sociais desrespeitou regras internas da corporação. A pena de um ano de detenção, estabelecida em regime aberto, teve a execução suspensa pelo prazo de dois anos.

Conforme a decisão judicial, o vídeo apresentava conteúdo humorístico com uma piada de duplo sentido e foi compartilhado em uma conta do Instagram que possuía aproximadamente 1.400 a 1.500 seguidores.

O entendimento do Tribunal foi de que a utilização da farda durante a gravação, associada ao conteúdo divulgado publicamente, ultrapassou os limites de uma simples brincadeira e atingiu valores considerados essenciais à atividade militar, como disciplina, hierarquia e preservação da imagem da instituição.

Além de participar voluntariamente da gravação, o policial compartilhou posteriormente o conteúdo em sua própria rede social, circunstância considerada relevante pelos magistrados para reconhecer que ele tinha consciência da conduta praticada.

Vídeo contrariou normas da Polícia Militar

A condenação teve como fundamento a Portaria nº 111/PM-1/EMG/2021, que estabelece regras para a utilização das redes sociais por integrantes da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

A regulamentação restringe o uso não autorizado de uniformes e símbolos oficiais em produções audiovisuais e proíbe sua utilização em publicações que possam comprometer os valores e a imagem institucional da corporação.

Segundo a decisão judicial, o militar tinha conhecimento das restrições previstas na norma, mas, ainda assim, participou da gravação utilizando o uniforme oficial.

Para os desembargadores, essa circunstância demonstrou que a participação não ocorreu de maneira involuntária ou por desconhecimento das regras internas.

A decisão também considerou que a divulgação do vídeo permitiu associar diretamente a imagem do policial à instituição, uma vez que ele aparecia identificado pela farda.

Embora o conteúdo tivesse finalidade humorística, o colegiado entendeu que o contexto da gravação representou prejuízo à administração militar, requisito necessário para caracterizar o crime pelo qual o agente foi condenado.

O Tribunal destacou ainda que a preservação da imagem institucional não se limita ao ambiente dos quartéis ou ao exercício direto das atividades de policiamento, alcançando também comportamentos públicos capazes de comprometer a credibilidade da corporação.

Policial já havia recebido punição administrativa

Antes da condenação criminal, Victor já havia sido punido administrativamente pela própria Polícia Militar em razão do mesmo episódio.

A corporação classificou a infração disciplinar como leve e aplicou uma repreensão ao policial.

Durante o processo, a defesa utilizou essa circunstância para questionar a necessidade de uma condenação na esfera criminal, sustentando a aplicação dos princípios da intervenção mínima do Direito Penal e da proporcionalidade.

Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelos desembargadores.

O colegiado considerou que a punição administrativa não impede a responsabilização criminal, uma vez que as duas esferas possuem finalidades distintas e podem aplicar sanções pelo mesmo fato.

Dessa forma, mesmo que a Polícia Militar tenha considerado a infração leve no procedimento disciplinar, isso não afastou, segundo o Tribunal, a possibilidade de responsabilização pelo crime previsto no Código Penal Militar.

Defesa tentou reverter condenação

Inconformado com a sentença, o policial recorreu ao TJMS buscando a absolvição. A defesa argumentou que a conduta não deveria ser considerada crime, questionando a caracterização da infração penal.

De maneira subsidiária, solicitou que a pena fosse fixada no mínimo previsto em lei e que fosse mantida a suspensão condicional de seu cumprimento.

O recurso teve como relator o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

Ao analisar o caso, os integrantes da 3ª Câmara Criminal concluíram que havia elementos suficientes para manter a responsabilização do militar, principalmente diante de sua participação voluntária na gravação e da posterior divulgação do conteúdo.

Quanto aos pedidos relacionados à pena, os desembargadores observaram que a sentença original já havia estabelecido a punição no mínimo legal e concedido a suspensão condicional.

Por esse motivo, o Tribunal conheceu apenas parcialmente do recurso e rejeitou os argumentos examinados, mantendo a condenação.

Com a decisão, permanece a pena de um ano de detenção, cuja execução foi suspensa por dois anos, nos termos definidos pela Justiça.

O julgamento também reforçou o entendimento de que integrantes das instituições militares estão sujeitos às normas que regulamentam sua exposição pública, inclusive nas redes sociais, quando utilizam uniformes e símbolos oficiais.

 

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

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Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

À Procura

Suspeito de matar homem após carreata bolsonarista tem 16 anos e está foragido

Adolescente teve apreensão decretada pela Justiça após briga de trânsito em Bonito; vítima deixou esposa grávida de cinco meses e dois filhos.

26/10/2026 16h29

Ewerton Rodrigues da Silva foi morto a tiros após uma carreata política em Bonito; ele deixou esposa grávida e dois filhos.

Ewerton Rodrigues da Silva foi morto a tiros após uma carreata política em Bonito; ele deixou esposa grávida e dois filhos. Foto: Rede Social.

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O adolescente de 16 anos suspeito de matar a tiros Ewerton Rodrigues da Silva, de 34 anos, durante uma suposta briga de trânsito após o término de uma carreata bolsonarista em Bonito, continua foragido.

O crime ocorreu na noite de sábado (24), véspera do segundo turno das eleições presidenciais, nas proximidades de um posto de combustíveis, na região central do município. A vítima deixou a esposa, grávida de cinco meses, e dois filhos, de 9 e 11 anos.

A Polícia Civil informou, nesta segunda-feira (26), que o adolescente teve um mandado de apreensão decretado pela Justiça, mas ainda não foi localizado.

O pai do jovem, identificado como Márcio Cossari, de 47 anos, também é investigado por porte ilegal de arma de fogo e lesões corporais recíprocas.

De acordo com informações da polícia, a confusão começou após o encerramento da carreata, quando um suposto desentendimento no trânsito evoluiu para uma briga envolvendo várias pessoas.

Durante a discussão, o adolescente teria retirado uma arma de fogo de uma caminhonete e efetuado disparos contra os envolvidos.

 

Ewerton foi atingido por pelo menos três tiros e morreu após receber atendimento médico no hospital da cidade. Outro homem, identificado como Alex Machado Leite, também foi baleado durante a confusão.

Devido à gravidade dos ferimentos, ele precisou ser transferido para Campo Grande, onde receberia atendimento especializado.

Apesar de o episódio ter ocorrido após uma manifestação política, a Polícia Civil esclareceu que, conforme os elementos reunidos até o momento, a motivação do homicídio não seria política.

O adolescente é investigado por atos infracionais análogos aos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e tentativa de homicídio simples. As diligências são conduzidas pela Seção de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia Regional de Jardim.

Vítima deixou esposa grávida e dois filhos

Natural de Guarulhos, em São Paulo, Ewerton se mudou para Bonito em 2007 e construiu sua trajetória profissional no setor turístico. Especialista em técnicas verticais, ele integrou a equipe do Abismo Anhumas, uma das principais atrações de turismo de aventura da região.

A morte deixou a esposa, grávida de cinco meses, e os filhos Pedro, de 11 anos, e Heitor, de 9 anos.

Em nota de pesar, a equipe do Abismo Anhumas, empresa onde Ewerton trabalhou, lamentou a morte do ex-colaborador e manifestou indignação diante da violência que tirou sua vida.

"Hoje, os Guardiões do Anhumas estão de luto. Nos despedimos, com profunda tristeza, de Ewerton, ex-guardião que fez parte da nossa história e da nossa equipe. Sua partida violenta e precoce nos causa dor e indignação. Nenhuma vida deveria ser interrompida dessa forma", destacou a organização.

A equipe também manifestou solidariedade aos familiares e amigos, pediu o esclarecimento dos fatos e ressaltou o carinho e as lembranças deixadas por Ewerton durante sua passagem pelo empreendimento.

"Sua memória permanecerá viva entre nós, que tivemos o privilégio de compartilhar parte de sua caminhada e conviver com sua energia, seu carisma e seu carinho", concluiu a nota.

Polícia procura adolescente

A Polícia Civil segue realizando diligências para localizar o adolescente, esclarecer as circunstâncias dos disparos e identificar a participação de cada envolvido.

A autoridade policial representou pela apreensão do jovem, medida autorizada pelo Poder Judiciário. Até a divulgação da atualização oficial, nesta segunda-feira (26), ele permanecia sem ser localizado.

O caso continua sob investigação.

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