Uma brincadeira publicada nas redes sociais terminou em condenação criminal para um policial militar de Mato Grosso do Sul. Victor Belchior dos Santos Laport foi condenado a um ano de detenção após participar, utilizando a farda oficial da Polícia Militar, de um vídeo humorístico com piada de duplo sentido, gravado em um estabelecimento comercial e posteriormente divulgado no Instagram.
A condenação foi mantida por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conforme decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (26).
Para os desembargadores, a participação do militar na gravação violou normas internas da corporação e comprometeu a imagem institucional da Polícia Militar.
O caso foi analisado inicialmente pela Auditoria Militar da comarca de Campo Grande. O policial acabou condenado pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar.
Na prática, a infração ocorre quando um militar deixa de cumprir normas ou determinações que tem o dever de observar, causando prejuízo à administração militar.
A pena foi fixada em um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, mas teve sua execução suspensa pelo prazo de dois anos.
Neste caso, a Justiça entendeu que o uso da farda em um vídeo humorístico publicado nas redes sociais desrespeitou regras internas da corporação. A pena de um ano de detenção, estabelecida em regime aberto, teve a execução suspensa pelo prazo de dois anos.
Conforme a decisão judicial, o vídeo apresentava conteúdo humorístico com uma piada de duplo sentido e foi compartilhado em uma conta do Instagram que possuía aproximadamente 1.400 a 1.500 seguidores.
O entendimento do Tribunal foi de que a utilização da farda durante a gravação, associada ao conteúdo divulgado publicamente, ultrapassou os limites de uma simples brincadeira e atingiu valores considerados essenciais à atividade militar, como disciplina, hierarquia e preservação da imagem da instituição.
Além de participar voluntariamente da gravação, o policial compartilhou posteriormente o conteúdo em sua própria rede social, circunstância considerada relevante pelos magistrados para reconhecer que ele tinha consciência da conduta praticada.
Vídeo contrariou normas da Polícia Militar
A condenação teve como fundamento a Portaria nº 111/PM-1/EMG/2021, que estabelece regras para a utilização das redes sociais por integrantes da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
A regulamentação restringe o uso não autorizado de uniformes e símbolos oficiais em produções audiovisuais e proíbe sua utilização em publicações que possam comprometer os valores e a imagem institucional da corporação.
Segundo a decisão judicial, o militar tinha conhecimento das restrições previstas na norma, mas, ainda assim, participou da gravação utilizando o uniforme oficial.
Para os desembargadores, essa circunstância demonstrou que a participação não ocorreu de maneira involuntária ou por desconhecimento das regras internas.
A decisão também considerou que a divulgação do vídeo permitiu associar diretamente a imagem do policial à instituição, uma vez que ele aparecia identificado pela farda.
Embora o conteúdo tivesse finalidade humorística, o colegiado entendeu que o contexto da gravação representou prejuízo à administração militar, requisito necessário para caracterizar o crime pelo qual o agente foi condenado.
O Tribunal destacou ainda que a preservação da imagem institucional não se limita ao ambiente dos quartéis ou ao exercício direto das atividades de policiamento, alcançando também comportamentos públicos capazes de comprometer a credibilidade da corporação.
Policial já havia recebido punição administrativa
Antes da condenação criminal, Victor já havia sido punido administrativamente pela própria Polícia Militar em razão do mesmo episódio.
A corporação classificou a infração disciplinar como leve e aplicou uma repreensão ao policial.
Durante o processo, a defesa utilizou essa circunstância para questionar a necessidade de uma condenação na esfera criminal, sustentando a aplicação dos princípios da intervenção mínima do Direito Penal e da proporcionalidade.
Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelos desembargadores.
O colegiado considerou que a punição administrativa não impede a responsabilização criminal, uma vez que as duas esferas possuem finalidades distintas e podem aplicar sanções pelo mesmo fato.
Dessa forma, mesmo que a Polícia Militar tenha considerado a infração leve no procedimento disciplinar, isso não afastou, segundo o Tribunal, a possibilidade de responsabilização pelo crime previsto no Código Penal Militar.
Defesa tentou reverter condenação
Inconformado com a sentença, o policial recorreu ao TJMS buscando a absolvição. A defesa argumentou que a conduta não deveria ser considerada crime, questionando a caracterização da infração penal.
De maneira subsidiária, solicitou que a pena fosse fixada no mínimo previsto em lei e que fosse mantida a suspensão condicional de seu cumprimento.
O recurso teve como relator o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.
Ao analisar o caso, os integrantes da 3ª Câmara Criminal concluíram que havia elementos suficientes para manter a responsabilização do militar, principalmente diante de sua participação voluntária na gravação e da posterior divulgação do conteúdo.
Quanto aos pedidos relacionados à pena, os desembargadores observaram que a sentença original já havia estabelecido a punição no mínimo legal e concedido a suspensão condicional.
Por esse motivo, o Tribunal conheceu apenas parcialmente do recurso e rejeitou os argumentos examinados, mantendo a condenação.
Com a decisão, permanece a pena de um ano de detenção, cuja execução foi suspensa por dois anos, nos termos definidos pela Justiça.
O julgamento também reforçou o entendimento de que integrantes das instituições militares estão sujeitos às normas que regulamentam sua exposição pública, inclusive nas redes sociais, quando utilizam uniformes e símbolos oficiais.


