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FRONTEIRA

É possível comprar moto no Paraguai e trafegar no Brasil? Saiba se compensa

Preços no país vizinho são muito mais baixos do que no Brasil, mas taxas de importação podem tornar compra menos atrativa; Veja vantagens e desvantagens

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O Paraguai é há décadas um dos destinos mais procurados por brasileiros em busca de produtos mais baratos, especialmente eletrônicos e itens importados. Mas e quando o assunto é algo maior, como uma motocicleta? Com preços consideravelmente mais baixos que no Brasil, a ideia de comprar uma moto no país vizinho pode parecer vantajosa, especiamente por ser fronteiriço.

No entanto, além dos custos, é importante considerar exigências legais para entrar no Brasil com uma moto comprada no Paraguai. A importação é legal, mas é importante considerar os custos adicionais envolvidos no processo, como impostos, taxas de importação, transporte e regularização junto aos órgãos competentes, que podem reduzir a vantagem financeira inicial.

Além disso, é importante ressaltar que a importação de veículos usados incluindo motos, é proibida no Brasil, com exceção de casos específicos previstos em lei.

Quanto custa comprar uma moto no Paraguai

Conforme pesquisa realizada pelo Correio do Estado em sites especializados, em maio de 2025, aponta que a diferença de preços entre motos 0 km no Paraguai e no Brasil é bastante significativa, com motos no Paraguai custando, em média, até 50% a menos, dependendo do modelo e da cilindrada.

No Paraguai, uma moto básica de 100 a 125 cilindradras custa entre R$ 3 mil e a R$ 5 mil, enquanto no Brasil os preços são, em média, acima de R$ 8 mil. Os modelos intermediários, de 150 cc a 170 cc, variam entre R$ 7 mil e R$ 10,2 mil no Paraguai e ficam acima de R$ 12 mil no Brasil.

Esses valores são aproximados e podem variar conforme a loja, promoções e o câmbio do momento. 

A diferença considerável acontece porque o Brasil tem uma carga tributária muito alta e um sistema tributário extremamente complexo, o que impacta significativamente no valor final dos produtos.

Porém, conforme informado anteriormente, é importante observar todas as normas de importação para não correr o risco de incorrer em crime e ter a moto apreendida.

É permitido trafegar como motos com placas do Paraguai no Brasil?

Assim como acontece com os automóveis, não é permitido trafegar com  motos com placas do Paraguai no Brasil, exceto em algumas situações específicas.

Segundo a legislação brasileira, veículos com placa estrangeira só podem rodar no país em condição de turismo. Ou seja, se a moto possuir uma placa do Paraguai, o dono também precisa ter residência fixa no país vizinho.

Sem um registro nacional, o dono da moto deixa de pagar impostos que incidiriam na importação regular de um bem novo, como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também deixa de pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Se um brasileiro estiver pilotando no Brasil com um carro com placa de outro país e não for morador do território em questão, ele pode ser acusado de crime de contrabando. Além de responder criminalmente, o veículo é apreendido e há multas por sonegação fiscal.

Segundo a lei, mesmo que o dono do veículo trabalhe ou tenha empresas no país vizinho, o que é comum em regiões de fronteira, ele não pode ter um carro emplacado lá caso o domicílio tributário seja no Brasil.

Vantagens de comprar moto no Paraguai

A principal atração é o preço mais baixo de motos no Paraguai, que atrai muitos consumidores brasileiros. No Paraguai, impostos e taxas são menores, o que reduz o preço final.

A variedade de modelos também é uma vantagem em relação ao Brasil. Algumas marcas e modelos importados populares no Paraguai não são comercializados oficialmente no Brasil, o que pode ser uma vantagem para quem busca modelos diferentes e que custariam muito mais caro caso fossem importados dos países de origem.

Para os moradores de regiões fronteiriças, a proximidade geográfica também facilita o processo de compra.

Desvantagens

Assim como ocorre com qualquer automóvel, para uma moto comprada fora do Brasil rodar no País, é necessário fazer o processo de importação, mesmo que se adentre em terriório brasileiro via terrestre, conduzindo o próprio veículo. 

O processo para registrar e legalizar um moto importada gera custos adicionais, que podem ser uma desvantagem ao aumentar o valor final do produto.

Há ainda a burocracia que, muitas vezes esbarra em entraves logísticos e financeiros que tornam o processo longo, até que a pessoa possa de fato trafegar com sua moto no território brasileiro.

Dentre as taxas, estão o pagamento de impostos de importação, taxas de legalização, além de adaptações, caso seja necessário, para que a moto atenda às normas brasileiras de segurança e emissões. 

Um ponto importante que deve ser obsevado e que pode vir a ser a principal desvantagem é a garantia e assistência técnica, pois, assim como outros produtos, motocicletas adquiridas no Paraguai podem não ter cobertura de garantia no Brasil, o que pode resultar em dificuldades na manutenção e conserto do veículo. A disponibilidade de peças também pode ser um problema, dependendo do modelo e da marca adquiridos.

Por fim, é fundamental comprar em lojas confiáveis para evitar problemas com motos usadas, clonadas ou com documentação irregular.

Importação

Veículos com placas estrangeiras só podem rodar no Brasil sob certas condições, e mantê-los em território nacional sem as exigências pode ser considerado contrabando, passível de penalizações criminais, multas e apreensão do veículo.

A legislação brasileira é rigorosa quanto à entrada de veículos estrangeiros. Conforme a lei, é permitida a importação apenas de veículos novos, 0 km. No caso de veículos usados, é permitido apenas para veículos com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.

Especificamente para importação de veículos do Paraguai para o Brasil, incluindo motocicletas, o processo envolve diversas regulamentações e requisitos legais.

Para legalizar uma moto importada, é necessário pagar:

  • Imposto de Importação, calculado sobre o preço do carro somado ao frete, seguro e outras taxas aduaneiras;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Programa de Integração Social  e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

Além dos custos, a moto deve atender às normas brasileiras de segurança e emissões, o que pode exigir adaptações no veículo. Desta forma, ele também passa por inspeção e homologação, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Para a legalização do veículo no Brasil, também é exigida a documentação que comprove a origem do veículo e a regularidade da compra. Isto porque, como a lei do Paraguai é menos rígida, há a possibilidade de adquirir uma moto roubada.

Os interessados precisarão obter todos os documentos necessários, como licenças e autorizações, que geralmente são geradas pela Receita Federal.

CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

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Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

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dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

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