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Eleições 2010: a propaganda eleitoral

Eleições 2010: a propaganda eleitoral

Redação

29/04/2010 - 06h13
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Como vimos no artigo da semana passada, a propaganda eleitoral é destinada à exposição de plataformas de governo, projetos políticos e pedido de votos, e, por todo e qualquer meio legal, somente é permitida depois de 05-07-2010.
Quando veiculada antes dessa data e demonstrado o prévio conhecimento, sujeita o pré-candidato à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, tudo porque contraria o princípio da igualdade, afinal, todos os demais concorrentes que respeitarem a lei só começarão a fazer propaganda depois de 05-07-2010.

A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará a coligação e os partidos que a integram e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, a propaganda dos candidatos a presidente da República, a governador de Estado e a senador também deverá conter, de modo claro e legível, o nome do candidato a vice-presidente, a vice-governador e a suplente de senador em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. O desrespeito a qualquer destas regras poderá levar a suspensão ou apreensão da propaganda.

A propaganda eleitoral mais abrangente é a veiculada na TV. Devido ao seu potencial de decidir o resultado de uma eleição, a lei estabeleceu regras e limitações para a sua veiculação, que, em linhas gerais, são quase iguais às da propaganda no rádio. Somente é permitida no horário eleitoral e por meio de inserções, que são pequenos comerciais veiculadas no curso da programação normal. Não é paga pelos candidatos. Ao contrário, é gratuita. Para sua veiculação, as emissoras de TV têm o dever de disponibilizar, por 45 dias, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à sua divulgação. Em contrapartida, têm compensação fiscal.

A propaganda no horário eleitoral será veiculada nas terças e quintas-feiras e aos sábados para os candidatos à presidente da República e deputado federal. Será, por outro lado, veiculada nas segundas, quartas e sextas-feiras para os candidatos a governador, senador e deputado estadual. Domingo, não há propaganda no horário eleitoral. O tempo é dividido, apenas, entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato. Um terço é dividido igualitariamente e os outros dois terços, proporcionalmente ao número de representantes do respectivo partido na Câmara dos Deputados resultante da eleição passada, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.
A propaganda por meio de inserções, ao seu turno, será veiculada todos os dias, ao todo, durante 30 minutos por dia divididos ao longo da programação normal em módulos de 15 segundos a 60 segundos, a critério de cada partido político ou coligação. Quem optar por inserções mais curtas veiculará a propaganda mais vezes, em tempo menor. Quem, por outro lado, optar por inserções mais longas veiculará propaganda menos vezes, em tempo maior.
A propaganda em outdoors, por sua vez, tal como já ocorreu nas eleições passadas, está proibida. O desrespeito a esta vedação levará a sua retirada, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Apesar dos outdoors serem vedados, é permitida a fixação de placas, faixas, cartazes, pinturas e inscrições em propriedades privadas (bens particulares), desde que obedecido o limite de 4m² por propaganda. A desobediência de tal limitação resultará na retirada da propaganda.
Essa publicidade em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para tal finalidade. Ressalve-se que em bens de uso comum, mesmo tratando-se de propriedade privada, é proibido qualquer tipo de propaganda, sendo certo que seu desrespeito levará à multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. Pela Lei 9.504/97, são considerados bens de uso comum aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, shopping centers, templos, ginásios, estádios e similares.

Em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, nos jardins localizados em áreas públicas, também é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. O desrespeito a esta vedação levará a retirada da propaganda, além de multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
De outro lado, entre às 6 horas e às 22 horas e até a véspera da eleição, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha, bem assim portar bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A não-remoção espontânea após às 22h resultará na retirada da propaganda.
Até a véspera da eleição, também é permitida a confecção e distribuição de folhetos, volantes e outros impressos com propaganda eleitoral, desde que contenham o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Em jornais e revistas, a propaganda paga é permitida até a antevéspera das eleições, desde que obedecido o limite de 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Também se deve respeitar o limite de espaço máximo por edição, que é de um oitavo de página de jornal padrão (como o Correio do Estado) e de um quarto de página de revista ou tablóide (de tamanho menor que o jornal padrão). O candidato também deve incluir no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. A desobediência de qualquer destes requisitos sujeita o candidato e o veículo à multa no valor de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
Até a véspera da eleição é permitida por meio de carros de som, das 8 horas às 22 horas, desde que respeitado o limite de 200 metros: a) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; b) dos hospitais e casas de saúde; c) das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Também é proibida a confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, bem assim são proibidas a realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral.

De outro lado, independente de qualquer autorização, é permitida a realização de comícios com a utilização de aparelhagem de sonorização e trio elétrico, desde 06-07-2010 até 48 horas antes da eleição (30-09-2010), no horário compreendido entre às 8 horas e às 24 horas.
A propaganda na internet, por sua vez, por ser um dos temas de maior interesse em vista da recente regulamentação, será objeto de artigo específico da semana que vem. Até a próxima quinta-feira.

Luiz Henrique Volpe Camargo, Advogado e professor do curso de graduação e pós-graduação da UCDB. Especialista (UCDB/INPG) e mestrando (PUC/SP) em Direito Processual Civil.

Entraves

Duplicação da BR-163 provoca bloqueio e pode gerar 40 demissões em posto de combustível

Concessionária que administra a BR-163 destacou que duplicação do trecho deve ser concluída em agosto próximo

04/03/2026 16h45

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A duplicação da BR-163, em Mato Grosso do Sul, tem provocado mudanças no tráfego na região de Campo Grande e Jaraguari e com isso, impacto temporário no acesso a estabelecimentos às margens da rodovia.

Em Campo Grande, o sócio-proprietário do Posto Platinão afirmou que a redução no fluxo de veículos pode resultar na demissão de até 40 funcionários, uma vez que a Motiva Pantanal, responsável pelas obras que neste momento ocorrem na altura do km 459, bloquearam o acesso a um dos postos da empresa que possui estabelecimentos em ambos os sentidos. 

A situação de momento é a seguinte: quem chega em Campo Grande via São Paulo, não tem acesso ao posto de combustível, uma vez que a rodovia foi bloqueada para obras e impossibilitou o acesso ao retorno então existente.

Contudo, quem segue no sentido contrário, consegue acessar a outra unidade do posto, localizada poucos metros à frente. 

Em entrevista ao Correio do Estado, Mário Cesar Neves, 69 anos, afirmou que a redução no fluxo de clientes ocorre há cerca de 20 dias e que a situação pode comprometer a manutenção de 40 postos de trabalho, cujo custo mensal gira em torno de R$ 200 mil, sem considerar serviços terceirizados. 

"Não quero nada mais do que os meus concorrentes já possuem, tenho custos de aproximadamente R$ 5 mil por funcionário e se isso [duplicação] se manter até o prazo que a concessionária nos deu, possivelmente terei que fazer cortes", disse.

Em retorno, a empresa que administra a BR-163 destacou que a finalização da duplicação do trecho deve ser concluída em agosto próximo, conforme o cronograma, e que medidas operacionais serão adotadas para "garantir a mobilidade local".

De acordo com a empresa, os trechos entre os quilômetros 454 e 452, em Campo Grande, e entre os quilômetros 510 e 511, em Jaraguari, têm previsão de entrega para agosto de 2026.

Já os segmentos entre os quilômetros 454 e 460, também na Capital, e entre os quilômetros 535 e 546, em Bandeirantes, devem ser concluídos até agosto de 2027, ao final do segundo ano de concessão.

A concessionária destacou que as obras visam ampliar a capacidade da rodovia, melhorar a fluidez do tráfego e reforçar a segurança viária. 

"Dor de cabeça"

Questionada sobre as dificuldades de acesso ao novo complexo do posto de combustível, a empresa reconheceu que a duplicação interfere temporariamente no fluxo de veículos na região e para minimizar os impactos, será implantado um retorno operacional na altura do km 459 , permitindo que veículos leves e pesados que seguem no sentido norte realizem o retorno com mais segurança durante o período de obras.

A concessionária também informou que está prevista a construção de uma rotatória alongada no km 456, em Campo Grande, como parte das melhorias incluídas no Programa de Exploração da Rodovia (PER). 

Enquanto as intervenções seguem em andamento, a concessionária afirma que as medidas provisórias buscam assegurar a continuidade do acesso aos estabelecimentos da região e reduzir impactos até a conclusão definitiva das obras.

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tramita na Alems

Projeto quer permitir sepultamento de animais em jazigos familiares de cemitérios

Proposta afirma que animais de estimação são considerados membros da família em muitos lares e quer regulamentar sepultamento junto aos tutores em cemitérios tradicionais

04/03/2026 16h30

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais Foto: Reprodução / Alerj

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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) quer permitir que animais sejam sepultados em conjunto em jazigos familiares de cemitérios tradicionais de humanos em Mato Grosso do Sul.

A proposta, de autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

No projeto, é considerado animal de estimação o cachorro, gato ou qualquer outro animal doméstico que mantenha vínculo afetivo reconhecido com a família tutora.

Já o jazigo familiar é o espaço tradicional em cemitérios destinado à sepultura de membros de uma mesma família, com a proposta permitindo a possibilidade de extensão ao sepultamento de seus animais de estimação.

Caso o projeto seja aprovado e a lei sancionada, os cemitérios ficam autorizados a permitir que o animal seja sepultado junto ao dono ou outra pessoa da família humana, porém, mediante a solicitação do titular do jazigo e consentimento formal dos demais cotitulares do jazigo.

O sepultamento de animais de estimação deverá obedecer as seguintes condições:

  • apresentação de declaração de óbito emitida por médico-veterinário;
  • acondicionamento adequado do corpo, em conformidade com a regulamentação da vigilância sanitária;
  • destinação segura de resíduos decorrentes do processo de sepultamento;
  • prevenção de impactos ambientais no solo e águas subterrâneas.

O texto prevê ainda que seja "facultado aos cemitérios a criação de espaços memoriais físicos, tais como placas, columbários ou jardins, e memoriais digitais, com registros virtuais acessíveis por meio eletrônico", como forma de assegurar às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados.

Os cemitérios poderão oferecer serviços adicionais de despedida e luto, respeitando-se a diversidade religiosa e cultural, inclusive cerimônias simbólicas ou memoriais de caráter multiespécie.

Justificativa

Na justificativa da proposta, Lucas de Lima cita dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), que aponta que o Brasil possui aproximadamente 168 milhões de animais de estimação, sendo o segundo maior mercado pet do mundo.

"Em milhões de lares, cães, gatos e outros animais são considerados membros da família, compondo o que a doutrina jurídica e a bioética já denominam de família multiespécie", diz o deputado.

"O projeto de lei busca regulamentar uma demanda crescente da sociedade brasileira: o sepultamento digno de animais de estimação, reconhecendo a relevância do vínculo afetivo estabelecido entre humanos e seus companheiros não humanos, além de oferecer uma alternativa sanitária e ambientalmente adequada à destinação de seus corpos", acrescenta, na justificativa da proposta.

Ainda segundo o parlamentar, como atualmente não há regulamentação sobre destinação de animais mortos, frequentemente há o descarte em lixo comum ou terrenos baldios, o que gera riscos ambientais.

"A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022) alerta que até 30% dos resíduos de origem animal descartados de forma inadequada podem contaminar o solo e os lençóis freáticos, comprometendo a saúde pública”, traz a justificativa da matéria. 

Do ponto de vista social, são citadas pesquisas recentes que demonstram que o luto pela perda de um animal de estimação é comparável, em intensidade, ao luto por familiares humanos e que esta situação reforça, segundo o texto, a necessidade de políticas públicas que respeitem a realidade emocional das famílias tutoras.

O deputado ainda ressalta que a prática de sepultamento conjunto de animais de estimação e humanos já é autorizada em alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Por fim, é citado que, no campo econômico, a economia pet movimentou mais de R$ 60 bilhões em 2023 no Brasil.

"Essa magnitude revela não apenas a centralidade dos animais de estimação nas famílias, mas também o impacto positivo que a regulamentação poderá gerar no setor funerário, com a criação de novos serviços, empregos e parcerias público-privadas", conclui.

Caso tenha parecer favorável na CCRJ, o projeto de lei irá para discussão e votação no plenário.

 

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