Cidades

arrocho federal

Elite do funcionalismo de MS faz campanha contra o fim dos supersalários

Entidades que representam juízes, promotores, delegados, defensores públicos, auditores fiscais, entre outras, entendem que salário de R$ 44 mil por mês é insuficiente

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Na prefeitura de Campo Grande existem em torno de 3,3 mil servidores públicos que recebem um complemento salarial todo final do mês para que seus rendimentos não fiquem abaixo de um salário mínimo. Isso porque a Constituição determina que ninguém pode receber menos que os atuais R$ 1.412,00

Em outra extremidade do serviço público existem cerca de 1.800 servidores estaduais que, em sua grande maioria, ao final do mês também recebem complemento salarial. Para estes, contudo, estes complementos são bem mais generosos e elevam os rendimentos para mais R$ 200 mil mensais, em determinados casos. 

E este grupo, composto por juízes e desembargadores estaduais; promotores e procuradores do Ministério Público; defensores públicos, delegados, auditores fiscais, procuradores de justiça e auditores do Tribunal de Contas agora está correndo risco de perder a possibilidade de driblar o teto do salário e se juntou para reagir à proposta do governo federal que coloca um fim aos supersalários. 

Conforme a proposta que tramita no Congresso, o máximo que algum servidor pode receber será R$ 44.008,52 (R$ 46.366,19 a partir de fevereiro do próximo ano). Porém, sete categorias da elite do funcionalismo público estadual juntaram forças e estão pressionando deputados federais e senadores para que reprovem o trecho da proposta que acaba com os chamados penduricalhos. 

Juntas, estas sete entidades publicaram nota nas redes sociais na última segunda-feira (9) na qual fazem um apelo aos parlamentares sob o argumento, entre outros, de que a medida afeta  “todo o funcionalismo público, em atividade e aposentados”, como se a medida fosse prejudicar também o bolso dos outros 65 mil servidores públicos estaduais ativos e inativos, os quais estão muito longe de receber R$ 44 mil por mês. 

Alegam, ainda, que o fim dos supersalários (a nota não usa esse termo) causará, entre outras efeitos maléficos “a antecipação em massa de aposentadorias e o aumento de gastos com o pagamento de inativos. A necessidade de realização imediata de novos concursos e, consequentemente, novos gastos. O desestímulo ao ingresso e à permanência no serviço público e em carreiras típicas de Estado. E, a inviabilização da prestação contínua e eficiente dos serviços públicos”.

A aposentadoria em massa é possível que ocorra, pois cerca de um terço dos 225 magistrados e dos cerca de 230 promotores já têm direito a aposentadoria. Porém, por conta dos penduricalhos, sobre os quais nem mesmo incide imposto de renda, se recusam a “pendurar as chuteiras”. 

Porém, a partir do momento em que houver respeito ao teto salarial, será possível pagar a aposentadoria daquele que encerrar a carreira e contratar dois novos magistrados com os mesmos recursos que eram pagos a este que se aposentou, já que no início de carreira o juiz não chega a receber o teto remuneratório. 

Dados do relatório Justiça em Números, divulgados em maio deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  revelam que os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul são os mais caros do país e custam 196% a mais que os últimos colocados deste ranking, que são os magistrados do estado de Alagoas.

Em Alagoas, um magistrado custou no ano passado R$ 40.673,00 por mês aos cofres públicos. Enquanto isso, em Mato Grosso do Sul esse valor foi de R$ 120.354,00 ao longo de 2023. 

Este, porém, é o custo médio. Em novembro do ano passado, por exemplo, 34 dos 37 desembargadores do TJ MS receberam acima de R$ 200 mil, sendo que o maior salário chegou a R$ 240 mil em um único mês. 

Outro argumento utilizado na nota divulgada nas redes sociais é que haverá necessidade imediata de novos concursos públicos, já que muita gente iria se aposentar. No caso do Ministério Público, porém, isso não seria algo novo. Em 45 anos de existência, está realizando o trigésimo processo seletivo para novos promotores. O 29º acabou em setembro e em novembro já foram feitas provas do 30º. 

FIM DA AUTONOMIA

Das sete entidades que assinam o apelo para que os deputados barrem as mudanças, os delegados são aqueles que estão mais longe de ultrapassarem o teto, mas dependendo do tempo de serviço e do cargo, até estes recebem acima de R$ 44 mil. 

Nesta nota, a elite do funcionalismo estadual até reconhece “a importância de iniciativas para o controle da dívida pública e ajuste fiscal”, mas defende a “necessidade de um debate mais maduro e profundo sobre o tema”. 

Entidades que fazem o apelo pela manutenção de privilégios

Conforme a proposta do governo federal, o que muda a partir de agora, caso ocorra a aprovação, os chamados penduricalhos poderão ser aprovados somente se houver legislação federal para isso. Atualmente, cada Tribunal de Justiça encaminha suas propostas  à Assembleia Estadual e os deputados aprovam. 

Depois disso, em efeito cascata, o MPE e Defensoria Púlbica criam mecanismos parecidos para engordares seus vencimentos, e sempre sem pagamento de imposto de renda ou previdência social. 

 

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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