Cidades

PNAD Contínua | IBGE

Em 6° no ranking de desocupação, MS desempenha acima da média nacional

Mato Grosso do Sul aparece ainda com 3° menor valor para informalidade entre UFs e vê mais trabalhadores com carteira assinada entre janeiro e março deste ano

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Braço do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a Seção de Disseminação de Informações do IBGE no Mato Grosso do Sul (SDI-MS) aponta que o Estado figurou na sexta colocação na atualização trimestral da chamada Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada hoje (14), uma elevação de mais de um ponto percentual que não foi suficiente para ofuscar o desempenho sul-mato-grossense como melhor que a média nacional. 

Conforme os números da Pnad Contínua para o período entre janeiro e março deste ano, a taxa de desocupação de MS foi de 3,8%, o que representa um aumento de 1,4 ponto percentual frente ao trimestre imediatamente anterior, de outubro, novembro e dezembro de 2025. 

Cabe destacar que a taxa de desocupação subiu em 15 das 27 Unidades da Federação investigadas, com o índice nacional figurando em 6,1%, exatamente um ponto percentual acima do trimestre imediatamente anterior. 

Com isso, Mato Grosso do Sul anota a sexta menor taxa de desocupação do país no trimestre entre janeiro e março, atrás apenas de: 

  1. Santa Catarina - 2,7%
  2. Mato Grosso - 3,1%
  3. Espírito Santo - 3,2%
  4. Paraná - 3,5% e
  5. Rondônia - 3,7%. 

Neste trimestre encerrado em março, a quantidade de pessoas em idade de trabalhar atingiu a marca de 2,28 milhões de habitantes, das quais 1,48 milhão estavam na força de trabalho, somando 1,42 milhão de pessoas ocupadas e 56 mil desocupadas.

Se comparado com o último trimestre de 2025, por exemplo, esse índice de pessoas na força de trabalho registrou crescimento de 40 mil e de 41 mil pessoas ocupadas.

Com os valores locais de Campo Grande sendo apenas um ponto percentual em relação ao quarto trimestre de 2025, e sem variação ao mesmo período na comparação com o ano anterior, esse resultado coloca a Cidade Morena entre as quatro capitais com menores taxas de desocupação para o período, atrás de: 

  • Vitória (2,8%),
  • Palmas (3,8%)
  • Curitiba (3,9%) 

Pnad Contínua (jan-fev-mar)

Neste trimestre móvel encerrado em março de 2026, os números absolutos indicam que MS registrou estabilidade no total de empregados, cerca de 1,25 milhão de pessoas divididas nas seguintes categorias: 

  • (51,0% - 727 mil) setor privado; 
  • (21,9% - 312 mil) trabalho por conta própria;
  • (15,3% - 218 mil) setor público;
  • (5,6% - 80 mil) trabalho doméstico e 
  • (5,6% - 81 mil) na condição de empregador

Em uma espécie de "raio-x" sobre as categorias, esses 727 mil empregados no setor privado representam uma estabilidade no índice, já que ao fim de 2025 o grupo somava 728 mil pessoas.

Aqui destaca-se um aumento no número de empregados com carteira assinada, que saltou de 575 mil para 583 mil (80,2%). Simultaneamente houve redução no total de empregados sem carteira assinada, de 153 para 143 mil (19,7%).

Essas cerca de mil pessoas a mais na força de trabalho também foram registradas junto ao setor público, que demonstrou estabilidade frente ao leve recuo de 219 para 218 mil entre o último trimestre do ano passado e os três primeiros meses de 2026. 

Já o total de trabalhadores domésticos também caiu no período, cerca de 11,1%, indo de 90 para 80 mil, dos quais aproximadamente 32,5% (26 mil empregados) possuíam carteira de trabalho assinada, enquanto a grande maioria segue na informalidade (54 mil, cerca de 67,5%). 

Bom desempenho

No cálculo da taxa de informalidade da população ocupada, o IBGE considera as seguintes populações:

  1. Empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada;
  2. Empregado doméstico sem carteira de trabalho assinada;
  3. Empregador sem registro no CNPJ;
  4. Trabalhador por conta própria sem registro no CNPJ;
  5. Trabalhador familiar auxiliar.

Nesse sentido, o primeiro trimestre deste ano anotou um montante de 425 mil pessoas ocupadas em condição de informalidade, quase trinta por cento (29,8%) da população ocupada, representando ainda um recuo de menos 16 mil pessoas (-3,6%), o que indica redução do contingente informal no Mato Grosso do Sul. 

Esses 29,8% colocam Mato Grosso do Sul no TOP 3 menores taxas de informalidade do País, atrás apenas de Santa Catarina (25,4%) e do Distrito Federal (28,1%), enquanto o índice nacional chega na casa de 37,3%. 

Neste recorte entre janeiro e março de 2026, o rendimento médio real habitual de todos os trabalhos foi estimado em R$ 3.768,00, segundo o IBGE. 

Conforme o Instituto, esse valor indica estabilidade estatística em relação ao trimestre imediatamente anterior (R$3.733,00) e ao mesmo período de 2024 (R$3.706,00). 

"Em comparação com a média nacional, Mato Grosso do Sul registrou rendimento ligeiramente superior, próximo ao observado no Brasil, que foi de R$3.722,00", complementa. 

 

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Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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