A coleta, transporte, tratamento e destinação final de lixo proveniente de grandes geradores em Campo Grande pode ser suspensa pela prefeitura em três meses. O prazo foi estabelecimento em recomendação do Ministério Público do Estado (MPE-MS), publicada no Diário Oficial do órgão com data desta segunda-feira, mas que está disponível no site institucional desde sexta-feira (30 de setembro).
A promotora Luz Marina Pinheiro, da 26“ Promotoria de Justiça da Capital - com atuação na área do meio ambiente -, afirma na recomendação que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) deve cessar a realização dos serviço relacionado a resíduos sólidos para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O órgão do município também deverá fiscalizar os grandes geradores, que são integralmente responsáveis pelas ações nas etapas de coleta, transporte, tratamento, e disposição final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos que produzem. Porém, a prefeitura poderá ou não atender as exigências da recomendação do MPE, por meio de ofício no prazo de 30 dias. Mas caso a administração municipal não atenda a recomendação a promessa é de “providências judiciais e extrajudiciais cabíveis”.