O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vai cobrar a devolução de R$ 6,87 milhões de 2.665 pessoas que receberam o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19.
Não foram incluídos no processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui beneficiários do Bolsa Família e pessoas inscritas no Cadastro Único. Pessoas que receberam menos de R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal de até três salários mínimos, também escapam da cobrança.
Terão de devolver o Auxílio Emergencial pago indevidamente pessoas em cujos registros foram identificadas inconsistências, entre elas vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.
Quem recebeu Auxílio Emergencial indevidamente na época da pandemia receberão notificações por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
O não pagamento dentro do prazo - que pode chegar a 60 dias - pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.
Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Tire algumas dúvidas:
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?
A devolução é obrigatória para quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem preencher os critérios exigidos por lei, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Apenas as pessoas notificadas pelo sistema Vejae precisam devolver os valores.
Por que algumas pessoas estão sendo cobradas?
Durante os pagamentos do benefício, o Governo Federal cruzou dados de várias bases oficiais. Em alguns casos, foram encontradas inconsistências — como vínculo de emprego formal, recebimento de outro benefício, renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que indicam o recebimento indevido do auxílio.
Como saber se preciso devolver o dinheiro?
A verificação é feita pelo sistema Vejae, disponível no site do MDS. Se houver uma notificação associada ao seu CPF, significa que há uma pendência a ser resolvida.
O que é o sistema Vejae e como acessá-lo?
O Vejae é a plataforma oficial do MDS para consultar a situação do Auxílio Emergencial. Nela, é possível apresentar defesa, recorrer e realizar o pagamento da devolução — à vista ou parcelado.
O acesso é feito pelo portal Gov.br, usando CPF e senha.
Desde quando o sistema Vejae está disponível?
O sistema entrou no ar em 6 de março de 2025, data em que também começaram as notificações e o processo de devolução.
Como o cidadão é notificado?
As notificações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e também ficam registradas no próprio sistema Vejae.
Quais são os canais oficiais usados pelo MDS?
O MDS utiliza apenas os seguintes canais:
Há risco de golpes? Como se proteger?
Sim. O MDS não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Para evitar golpes, o cidadão deve acessar diretamente o site oficial do MDS. Em caso de dúvida, utilize somente os canais oficiais de atendimento do Ministério.
Como é feito o pagamento da devolução?
O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, via plataforma PagTesouro, utilizando:
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PIX
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Cartão de crédito
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Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil)
Não há cobrança de juros nem multa.
Qual é o prazo para devolver o valor?
O cidadão tem até 60 dias a partir da notificação para pagar ou iniciar o parcelamento.
Para apresentar defesa, o prazo é de 30 dias.
Se a defesa for negada, há 45 dias para pagar ou recorrer.
É possível parcelar o pagamento?
Sim. O valor pode ser dividido em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50.
Existe alguma exceção?
Sim. Quando a defesa ou o recurso comprova erro cadastral, falha em bases de dados ou fraude, o débito é cancelado, e não há devolução a ser feita.
O que acontece se a pessoa não devolver o valor?
Quem não regularizar a pendência poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de correr o risco de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Quais são os principais motivos de irregularidade?
Os principais casos identificados pelo MDS envolvem:
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Emprego formal ativo
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Recebimento de outro benefício previdenciário ou assistencial
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Seguro-desemprego ou BEm
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Renda acima do limite legal
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Pagamentos duplicados
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Mais de duas pessoas da mesma família recebendo o auxílio
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Renda familiar superior a três salários mínimos
Onde buscar mais informações?
Todas as informações estão disponíveis no Guia do Vejae, na seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e no site oficial do MDS.
Há um canal de atendimento para casos específicos?
Sim. O cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do MDS pelo sistema Fala.BR ou pelos demais canais oficiais de atendimento do Ministério.
Como acessar o Guia do Vejae e o FAQ no site do MDS?
Ambos estão disponíveis no portal do MDS, na área dedicada ao Auxílio Emergencial.


