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LICENCIAMENTO

Em MS, 49% de 1,8 mi de veículos estão irregulares, diz Detran

Segundo departamento de trânsito, 884,8 mil estão com licenciamento irregular, enquanto apenas 931 mil já realizaram o débito; outubro é o mês destinado ao veículos com placas de final 0

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou que 48,7% dos carros, motos e caminhões do estado estão em débito em 2024 quando o assunto é o licenciamento anual. Segundo o órgão, 931.840 de 1.816.735 veículos sul-mato-grossenses estão devidamente regularizados, enquanto 884.895 estão irregulares.

Partindo para os dados específicos de cada placa, aquelas com final zero são as com a maior parcela de veículos "ilegais", 149.057 não pagos de 184.915 totais. 

Vale ressaltar que o prazo para os automóveis com placas de final zero pagarem o licenciamento anual iniciou na última terça-feira (1º) e segue por todo o mês de abril, com valor de R$ 222,23 para quem fizer o pagamento dentro do prazo, enquanto o pagamento com atraso é de 288,59. Após pagar o licenciamento, os proprietários devem emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Em seguida, estão os proprietários de veículos com placas de final 9, com 103.005 não pagos de 182.623 totais, que deveriam ter sido regularizados no mês de setembro. Confira a tabela completa enviada pelo Detran-MS a reportagem do Correio do Estado:

Veículos com licenciamento regular e irregular em MS - Fonte: Detran-MS
Veículos com licenciamento regular e irregular em MS - Fonte: Detran-MS

Inadimplentes e notificações passadas

Em junho deste ano, o Correio do Estado reportou que 55% dos veículos (naquela época apenas com placas com final 1, 2 ou 3) estavam em débito com o estado. Segundo o Detran-MS, um total de 107.109 não haviam pago o licenciamento na capital e outros 186.434 deixaram de pagar nas cidades do interior.

Em suma, 293.543 mil veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 estavam com o licenciamento irregular, de um total de 540.441 mil, ou seja, aproximadamente 55% inadimplentes. Juntos, eles deviam cerca de R$ 83,5 milhões ao Detran.

Em janeiro, uma notificação inicial já tinha sido enviada pelo órgão, referentes aos anos de 2018 a 2022, que soma uma dívida de R$ 416 milhões, sem considerar as inadimplências do ano passado.

Nesta primeira carta enviada aos proprietários de área urbana com três ou mais anos de atraso, 205,2 mil foram notificados e orientados para o pagamento da dívida até dia 29 de fevereiro. Porém, apenas 3% desses milhares regularizaram total ou parcialmente.

Em março, antes de começar novamente o processo anual de licenciamento, o Detran-MS notificou novamente os proprietários com atraso no pagamento, cerca de 216 mil donos de veículos, desta vez incluindo os proprietários localizados em endereço de área rural. Cada dívida chegou ao valor de R$ 854,10 reais.

Licenciamento de veículos

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.

Para este ano, foi anunciado um novo procedimento para o pagamento dos débitos. Agora, todas as situações com licenciamento irregular serão enviadas à PGE, a fim da inclusão na dívida ativa.

Pagamento

Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo pode imprimir a guia no site do Detran-MS, sem a necessidade de se deslocar até uma agência. 

A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.

Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.

Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

O porte do CRLV é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Motorista que não efetuar o pagamento e for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.

O Detran-MS alerta que, neste ano, iniciou o processo de cobrança dos débitos de licenciamento pendentes. Os débitos não regularizados foram enviados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inclusão em dívida ativa.

A medida atende uma orientação da Controladoria Geral do Estado (CGE) que identificou um alto índice de inadimplência no pagamento das taxas anuais nos últimos 5 anos. 

*Colaborou Alanis Netto, Glaucea Vaccari e Neri Kaspary

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Cidades

Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Cidades

Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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