Outubro, que começou nesta terça-feira (1º), é o mês para proprietários de veículos com placas final 0 pagarem o licenciamento anual em Mato Grosso do Sul.
Conforme o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), após pagar o licenciamento, os proprietários devem emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.
O Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio.
Neste mês de outubro, o valor será de R$ 222,23 para quem fizer o pagamento dentro do prazo, enquanto o pagamento com atraso é de 288,59.
Pagamento
Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo pode imprimir a guia no site do Detran-MS, sem a necessidade de se deslocar até uma agência.
A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.
Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.
Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
O porte do CRLV é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Motorista que não efetuar o pagamento e for flagrado com veículo não licenciado comete infração gravíssima.
O Detran-MS alerta que, neste ano, iniciou o processo de cobrança dos débitos de licenciamento pendentes. Os débitos não regularizados foram enviados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inclusão em dívida ativa.
A medida atende uma orientação da Controladoria Geral do Estado (CGE) que identificou um alto índice de inadimplência no pagamento das taxas anuais nos últimos 5 anos.