Cidades

ANO DA TECNOLOGIA

Em pleno século XXI, Justiça manda postos terem impressora e médicos letras legíveis

Apesar do pedido para que lei de 2008 seja cumprida, município alegou não ter condições orçamentárias para equipar os postos com as máquinas, tinta e papel

Continue lendo...

Desde 2008 Mato Grosso do Sul possui uma lei para evitar que os "garranchos" sejam permitidos em receituários médicos, legislação que não é difícil notar certo descumprimento e, em função disso, uma ação pública foi movida pela Defensoria Estadual, pedindo que os postos da Capital sejam equipados com impressoras e também que os médicos tenham letra legível. 

Assinada pelo Juiz de Direito - pela 1ª Vara de Direito Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos -, Ariovaldo Nantes Corrêa, a ação foi movida contra a Associação Beneficente Santa Casa; Estado de Mato Grosso do Sul; Município de Campo Grande e Conselho Regional de Medicina pretendendo a condenação. 

Pela decisão, Santa Casa e Campo Grande teriam de determinar que as receitas e pedidos de exames sejam digitados e impressos pelo próprio profissional, com a escrita limitada aos atendimentos emergenciais extremos, tendo que ser feita em letra de forma. 

Além disso, teriam de fornecer também computadores e impressoras, além de tinta e papel sulfite, a fim de cumprirem a legislação. 

Aqui, é importante destacar que a Lei Estadual (n.º 3.629/2008), dispõe sobre o tema, porém, a Defensoria pública destaca que são inúmeros os casos em que documentos feitos à mão pelos médicos são inelegíveis, sendo que isso prejudica o acesso à medicação, inclusive por vias judiciais. 

A decisão classifica ainda como "omissão" dos entes públicos a não regulamentação dessa lei, o que afasta sua efetividade. 

Diante disso, a decisão destaca que o município não disponibiliza equipamentos de informática suficientes ao cumprimento da lei, "especialmente nos postos de saúde, tampouco há tinta e papel sulfite"

Também foi pedida concessão de tutela de urgência para que os requeridos (Santa Casa e Município de Campo Grande) obriguem os médicos a cumprirem a lei. 

Ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul foi solicitada fiscalização, quanto aos serviços médicos prestados na Santa Casa, hospitais e postos de saúde. 

Resposta dos apontados

Determinado o prazo para que os entes se manifestassem, o CRM apresentou defesa em que, de forma preliminar, afirmou que a "Justiça Estadual é incompetente, devendo os autos serem remetidos à Justiça Federal".

Ainda, o CRM assegura que a informação de que o trabalho dos médicos não é fiscalizado não procede. "É dever ético dos médicos em geral a prescrição de forma legível e atua nessa fiscalização", pontuou 

Também, o Conselho oficiou as devidas secretarias de saúde, estadual e municipal, solicitando esclarecimentos quanto ao fornecimento ou não, pelos hospitais e órgãos públicos, das condições materiais, ou seja, dos equipamentos. 

O Executivo Municipal também citou que a lei violaria o princípio da livre iniciativa, ao dispor sobre o cancelamento de alvará de licenciamento do estabelecimento com punição dos gestores pela não obediência

"Ao prever o cancelamento de atos administrativos necessários ao livre comércio e exercício da profissão, cria-se uma obrigatoriedade conflitante com a Constituição Federal, punindo-se o estabelecimento sem punir o profissional responsável pela falta, cuja fiscalização cabe ao Conselho Regional de Medicina", manifestou. 

Já o Estado alega a mesma inconstitucionalidade, além de se valer do mesmo ponto defendido pelo CRM, que Código de Ética Médica prevê que não pode ocorrer emissão de laudos, receitas ou atestados de forma ilegível. 

O juiz salienta que isso não se verifica, pois o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado. "Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". 

Em resumo, ficou evidenciado que, ainda que a lei objeto desta ação preveja a possibilidade de regulamentação - e, mesmo que não tenha sido efetuada pelo Poder Executivo (até o momento) - a norma apresenta todos os seus efeitos e aspectos essenciais delimitados na própria letra da lei, sendo suficiente,
por si só para alcançar os efeitos pretendidos. 

Ou seja, a simples previsão de possibilidade de regulamentação não é, por si só, suficiente para afastar tal
situação, a ponto de torná-la uma lei de eficácia limitada, "razão pela qual deveria estar sendo cumprida dentro do território do Estado de Mato Grosso do Sul desde a sua publicação no dia 28.12.2008", conclui.
 

Assine o Correio do Estado

três a bordo

Helicóptero da dupla Rick e Renner desaparece em SC

Bombeiros e PM também atuam nas buscas; a última localização dos músicos é na região de Vacas Gordas, em Urubici, último ponto de localização do celular de um dos tripulantes

21/09/2026 19h00

Cantor Rick estava em helicóptero que desapareceu em Santa Catarina

Cantor Rick estava em helicóptero que desapareceu em Santa Catarina Foto: Divulgação

Continue Lendo...

O Corpo de Bombeiros de Santa Catarina faz buscas por uma possível queda de helicóptero na noite desta segunda-feira, 21, na região de Urubici, na Serra do Estado. A assessoria da dupla Rick e Renner confirmou ao Estadão que o cantor Rick estava na aeronave. Ainda não há informações sobre os demais tripulantes.

As buscas são feitas na localidade de Vacas Gordas. Os bombeiros receberam uma chamada sobre o desaparecimento da aeronave. Ao todo, cerca 20 bombeiros militares participam da operação, com apoio de viaturas com tração 4x4, necessárias para acessar o terreno.

Ainda de acordo com a corporação, na terça, 22, as buscas serão reforçadas com cão de busca e resgate do CBMSC. A procura é direcionada para o último ponto de localização do celular de um dos tripulantes.

Em nota, a Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), disse que foi acionada para realizar buscas por uma aeronave que decolou de Porto Belo (SC) e não chegou ao destino previsto.

O Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba (ARCC-CW), o Salvaero Curitiba, responsável pela coordenação das ações de Busca e Salvamento na região, iniciou as ações de investigação e planejamento necessárias para delimitar a área de maior probabilidade de localização da aeronave.

Duas aeronaves Black Hawk (H-60) e SC-105 Amazonas, especializadas em missões de Busca e Salvamento atuam na ocorrência.

 

br-163

ANTT suspende testes de radar nas BR-163, BR-262 e BR-267

Agência recuou após reclamações de transportadores e suspendeu os radares de trecho que mediam velocidade média das três rodovias federais em MS

21/09/2026 18h30

Testes mediriam velocidade média entre os quilômetros 620 e 630 da BR-163

Testes mediriam velocidade média entre os quilômetros 620 e 630 da BR-163 Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu suspender temporariamente os testes de controle de velocidade média em rodovias federais concedidas. O projeto piloto estava previsto para ser testado em Mato Grosso do Sul e outros sete estados.

De acordo com a ANTT, a medida é necessária para realizar analises técnicas e ajustes procedimentais e operacionais relacionados à sinalização e a comunicação aos usuários, com vistas ao aprimoramento do projeto.

O radar que os motoristas estão habituados faz a leitura de velocidade somente do local em que ele está posicionado.

Porém, essa nova tecnologia que será testada calcula o tempo gasto pelo condutor para percorrer a distância entre dois ou mais pontos da rodovia. Portanto, se o percurso for feito em tempo inferior ao permitido, o sistema entende que houve excesso de velocidade.

Além de mato Grosso do Sul, o projeto piloto estava previsto para ser testado no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo.

A ANTT diz ainda que nenhum motorista foi autuado, multado ou penalizado com base nesse sistema.

"Desde o início, os atos que autorizaram os testes determinaram expressamente que os dados aferidos não poderiam ser utilizados para aplicar penalidades aos usuários", diz a ANTT.

Segundo a agência, a iniciativa "integra os esforços para ampliar a segurança nas rodovias e proteger vidas, em alinhamento ao compromisso internacional assumido pelo Brasil no âmbito da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021-2030, da ONU".

Projeto piloto

A autorização para os testes em Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial Oficial da União no dia 11 de setembro.

Conforme a publicação, a concessionária Motiva Pantanal ficava autorizada, em caráter provisório e experimental, a implementar o Projeto-Piloto de Controle de Velocidade Média no trecho da BR-163/MS, entre o km 620 e o km 630, com extensão de 11 km.

Ainda conforme a publicação, a implementação do Projeto-Piloto teria caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental, "destinando-se à avaliação da viabilidade, confiabilidade, desempenho e aplicabilidade da tecnologia de controle de velocidade média, não sendo admitida, nesta etapa, a aplicação de autuações ou penalidades aos usuários com fundamento exclusivamente na velocidade média aferida no trecho monitorado".

A concessionária deveria implantar e manter sinalização adequada nos trechos abrangidos pelo experimento, de modo a informar aos usuários acerca do monitoramento da velocidade média dos veículos nos trechos especificados.

Com a suspensão anunciada nesta segunda-feira (21), o experimento fica interrompido até nova decisão.

* Com Agência Brasil

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).