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Em seis anos, uma em cada três bolsas do Prouni fica ociosa

Em seis anos, uma em cada três bolsas do Prouni fica ociosa

uol

23/06/2011 - 19h00
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Uma em cada três bolsas do Prouni (Programa Universidade para Todos) oferecidas desde o começo do programa, em 2005, não foi preenchida. O total de bolsas ociosas em seis anos chegou a 427.438 – 33,1% de todas elas.

O número foi obtido por meio de dados de um levantamento estatístico do MEC (Ministério da Educação), disponível na página do Prouni na internet. Entre 2005 e o primeiro semestre de 2011, foram ofertadas 1.291.209 bolsas, com 863.771 (66,9%) preenchidas. O restante representa o total ocioso.

No primeiro semestre deste ano, 4% das 123 mil bolsas oferecidas ficaram ociosas na primeira etapa, apesar de mais de um milhão de candidatos terem se inscrito. A maioria, disse o MEC na época, era de cursos de educação à distância e/ou bolsas parciais. A ocupação foi maior nas integrais. O programa concede incentivos de 25%, 50% e 100% da mensalidade.

Até o primeiro semestre deste ano, o Prouni funcionava por meio de isenção fiscal em relação às bolsas oferecidas –se a universidade oferecesse 100 bolsas, a redução nos impostos seria relativa a todas, mesmo que não fossem totalmente preenchidas. Ou seja: neste período, o governo simplesmente deixou de arrecadar dinheiro.

Em 2009, uma análise do TCU (Tribunal de Contas da União) estimou que possa ter sido perdido, só nos dois primeiros anos do programa, um valor em torno de R$ 100 milhões.

Regras

Para José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de SP), uma das principais razões para que sobrem tantas bolsas são as próprias regras do Prouni. Elas determinam faixas de renda e proíbem que o candidato tenha feito o ensino médio em escola particular sem bolsa integral.

"É usar o critério passado-presente. 'Eu paguei R$ 1 numa escola particular. Hoje tenho renda per capita de um salário mínimo. E não tenho o direito'", exemplifica.

Segundo Covac, não é possível dizer que as instituições usem as bolsas do Prouni como "artifício" para pagar menos imposto. "A lei diz: ofereça as vagas. O MEC faz a seleção naqueles critérios. Como os critérios estão na lei, se não se preenche [a vaga], a instituição não pode ser penalizada por isso", afirma.

Detalhamento

O secretário de Educação Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, diz que o órgão está preparando um levantamento mais detalhado para tirar eventuais casos de dupla contagem, já que a mesma vaga pode ter sido oferecida duas vezes. Ele lembra, no entanto, que também há dificuldade de preencher determinadas bolsas, como as reservadas para cotas.

Costa afirma que o MEC tomou duas ações para tentar reverter o número de bolas que sobraram. “A primeira delas foi a lista de espera [após as etapas de seleção normais]. A medida provisória que determina que a isenção fiscal seja proporcional a vagas efetivamente preenchidas foi a segunda“, diz. 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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