Cidades

DIA DOS INDÍGENAS

Em todo o tempo, notícias ruins rondam aldeias indígenas de MS

Morte por suicídios, fome, conflitos por terra, assassinatos e até crimes de ódio atormentam povos nativos há décadas

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19 de Abril, dia dos Povos Indígenas, a celebração criada em 1943 [como data do Índio, nome trocado desde o ano passado], 80 anos atrás, pouco muda de um ano para o outro. É que as notícias ruins reinam nas mais populosas aldeias de Mato Grosso do Sul. Por lá, parece ser rotina, apenas isso, que os nativos precisam, e sempre, de enfrentar situações de penúria, como fome, violência, doenças, falta de terra, assassinatos e preconceito.

Aqui trechos de matérias divulgadas pelo país, principalmente da década de 1990 para cá, período de trinta e poucos anos.

De 1980 a 2000, o Correio do Estado e os principais jornais brasileiros, noticiavam com frequência o exagerado número de suicídios entre os indígenas, anotados na Jaguapiru e Bororo, aldeias situadas na cidade de Dourados.

Note essa, de dezembro de 2000: Índia [hoje o correto é nominá-la como indígena] se mata em aldeia no MS. Isso mesmo, a criança matou-se.

A índia guarani-caiuá Zélia Villarva, que havia completado 11 anos em outubro daquele ano, foi achada morta na aldeia Bororo, em Dourados. Sua família disse à polícia que ela havia se enforcado depois de tomar várias doses de bebida alcoólica, segundo declarou Alexandre Kroner de Abreu, o então chefe do Posto Indígena da Funai em Dourados (220 km ao sul de Campo Grande).

Com esse caso, subiu para 34 o número de índios mortos por suicídio neste ano [só em 2000] no Estado, segundo a Funasa (Fundação Nacional de Saúde).

De acordo com levantamento do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), pelo menos 300 índios se mataram nessa década [entre 1990 a 2000], a maioria com idade entre 17 e 25 anos. As etnias mais atingidas foram os guaranis nhandeva e caiuá. O pior ano foi o de 1995, quando 56 índios se mataram.

À época, o então coordenador do Cimi, em Campo Grande, Nereu Schneider, afirmou que os índios se matavam por uma "situação de desespero. Tudo está relacionado à falta de perspectiva de vida".
Schneider, um dos autores do livro "Por Que os Índios Se Suicidam", achou, à época, "complexo" apontar a motivação dos suicídios. 

"Existe uma série de razões. O índio vive em situação de miséria, não possui terra e é obrigado a trabalhar fora para sustentar a família. Tem casos em que o índio sai para trabalhar e, quando retorna à aldeia, se mata porque a mulher está vivendo com outro. Nesse caso, é por desestruturação familiar. Há ainda o alcoolismo", disse. Hoje, 23 anos depois, ainda há nas aldeias de Dourados, em proporção menor, episódios parecidos.

Em setembro daquele ano, em 2000, perto das eleições, na região da cidade de Aquidauana, um grupo de indígenas se preparavam para as eleições. E com discursos afinados. Porém, sem sucesso nas urnas.

"Enepo yakahá'a kevánei'i vótuna îti, yakávanea, itea akó kevâne tumune xi'íxa." 

A frase, em idioma terena, foi dita no comício na aldeia Limão Verde, em Aquidauana, pelo índio terena Wanderlei de Souza, 24, que disputou o cargo de vereador pelo PT. Significa: "Se quiser vender seu voto, venda. Mas não venda o futuro de seu filho". 

O argumento, contudo, não convenceu ao ponto de eleger o indígena.

Ainda em 2000, no mês de agosto, um caso de disputa de terra envolvendo indígenas e fazendeiros. Desfecho do  episódio: mortes.

Dois índios guaranis-caiová foram baleados em confronto com dois seguranças em uma fazenda em Paranhos (580 km ao sul de Campo Grande).

Um dos seguranças foi detido e torturado pelos índios, segundo informação da Funai (Fundação Nacional do Índio). Não morreram.

Hoje, mais de duas décadas depois, segundo dados da Famasul, entidade que cuida dos interesses dos fazendeiros, ao menos 146 áreas rurais estariam ocupadas por indígenas. Com frequência, os indígenas queixam-se pelos ataques de milícias supostamente contratadas pelos fazendeiros.

VIOLÊNCIA

Anos depois, em 2009, ainda na região de Paranhos, a índígena guarani-caiová Olasida Ayala morreu após ser espancada na aldeia Pirajuí, palco de conflito . O genro dela era procurado pela polícia como o principal suspeito. Olasida estava a um mês de completar 90 anos.

A guarani foi levada para o hospital com diversos ferimentos na barriga, cabeça e nas costas. Ela teria conversado com os enfermeiros e dito que havia sido agredida pelo genro. Olasida morreu dois dias depois. O genro, cujo nome a polícia ainda não sabia, teria usado um pedaço de madeira para atacar a sogra.

CONFLITOS

Pirajuí é uma aldeia localizada a 25 km de Paranhos, habitada, à época por cerca de 3,9 mil índios. É o segundo conflito que ocorre na região em menos de dois meses, naquele ano de 2010.

Históricos de mortes em conflitos por terra envolvendo índios e fazendeiros ocorreram nos quatro cantos de MS, como Sidrolandia, Juti, Antônio João, Dourados, Paranhos, Amambai

ÓDIO

Em novembro do ano passado, o indígena de 16 anos guarani-kaowá Cleijomar Vasques, morreu com pancadas na cabeça e seu corpo abandonado uma rodovia perto de uma aldeia indígena, em Amambai.

O crime, segundo autoridades ligadas à causa indígena, seria  o terceiro com as mesmas características na região e que já vêm sendo tratados por entidades como “crimes de ódio”. As três vítimas, eram indígenas ligadas à comunidade LGBTQIA+.

O ano todo de 2005, 18 anos atrás, notícias das aldeias de Dourados espalharam-se pelo mundo com casos de crianças indígenas que morriam de fome antes de alcançarem os dez anos de idade. 

Ano passado, em 2022, ainda eram registrados casos iguais.

No início deste ano, o governo federal criou o Ministério dos Povos Indígenas e a promessa é a retomar às demarcações de terras, algumas das quais emperradas judicialmente já há três décadas.

Indígenas reclamam que há anos e com casos recentes, neste ano, que são retirados à força de áreas em conflitos por forças policiais do Estado. A queixa: as causas deles devem ser resolvidos por forças federais, apenas.

De acordo com o Censo provisório, divulgado ano passado, no Brasil vivem em torno de 1,6 milhão de indígenas, 100 mil dos habitam aldeias situadas em Mato Grosso do Sul.


 

 

INTERIOR

PRF-MS encontra uma tonelada de droga sobre carga de minério na BR-262

Diferente dos populares "mocós", substâncias foram alocadas por cima do carregamento legal de ferro

22/09/2026 12h59

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262 Reprodução/PRF-MS

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Ainda nas primeiras horas da madrugada de hoje (22), nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam quase uma tonelada de substâncias entorpecentes no município de Miranda, droga essa que estava apenas colocada sobre um carregamento de minério. 

Conforme repassado pela PRF, o carregamento ilícito não tratava-se de apenas um tipo de substância, sendo encontrado tanto pasta base e cloridrato de cocaína como porções de skunk, que respondiam pela maior parte desta carga. 

Abordado pelos agentes, o motorista disse primeiramente aos policiais que estaria fazendo transporte de minério de ferro, e que seu destino seria o Estado de Minas Gerais, aproximadamente  974 quilômetros do município sul-mato-grossense. 

Entretanto, esse motorista em questão teria apresentado comportamento suspeito, fornecendo segundo a PRF informações contraditórias sobre a logística do frete.

Durante a inspeção minuciosa ao veículo, no segundo semirreboque os agentes identificaram logo de cara a carga ilícita disposta sobre o carregamento de minério de ferro. Confira: 

Ao todo, segundo balanço da PRF, quase uma tonelada de droga foi localizada (974,6 quilos), substâncias entorpecentes identificadas e separadas nos seguintes pesos: 

  • 543 kg de skunk, 
  • 218,2 kg de pasta base e 
  • 213,4 kg de cloridrato de cocaína.

Diante do flagrante o motorista recebeu voz de prisão e, em conversa com os agentes, alegou que teria recebido a proposta de um homem após realizar uma parada em um restaurante. A oferta consistiria em uma determinada quantia de dinheiro para que as substâncias entorpecentes fossem trazidas até Campo Grande.

Vale lembrar que cargas de minérios há tempos tem sido usadas como "máscaras" para o tráfico de drogas, como os mais de 800 quilos encontrados entre esse tipo de carregamento em dois dias em abril neste 2026. 

Antes disso, ainda em fevereiro deste ano outra carga foi interceptada também na BR-262, na tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Skunk? 

Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, há tempos são feitas apreensões de drogas que chamam atenção pelos nomes, como Skunk e Dry, que muitas vezes levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado.

Com mais de meia tonelada deste carregamento ilícito tratando-se da droga chamada de "skunk", aqui cabe explicar a diferença desse subproduto da maconha. 

Com propriedades que vão muito além de "fazer a cabeça", tendo até mesmo um "primo careta", o cânhamo - um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp" -, a planta de nome científico "cannabis" serve de também de matéria prima para tipos específicos de entorpecentes. 

Enquanto o cânhamo por sua vez possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol, esses batizados de "skunks" seriam justamente as substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

 

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Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

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