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Homem registrado como empregado doméstico com salário de R$ 48 mil será indenizado

Trabalhador descobriu o registro equivocado ao ter o seguro-desemprego suspenso e entrou na Justiça, sendo o INSS condenado a indenizá-lo por danos morais

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Um trabalhador que foi registrado de forma equivocada como empregado doméstico com salário de quase R$ 50 mil no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será indenizado em R$ 15 mil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de danos morais. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O caso aconteceu em Paranaíba. Conforme os autos do processo, o trabalhador trabalhava em uma construtora e foi demitido no dia 6 de maio de 2021, sem justa causa. No dia 27 do mesmo mês e ano, ele deu entrada no pedido de seguro-desemprego, que foi deferido em cinco parcelas de R$ 1.912,00.

As duas primeiras parcelas foram pagas, mas o benefício foi suspenso no mês de agosto.

Ao procurar o motivo do cancelamento, o trabalhador foi informado de que havia registro e uma contribuição na modalidade empregado doméstico, no período de 1º de julho a 31 de julho de 2021, com salário de R$ 48.648,65, valor que destoa da realidade para o cargo, além do homem afirmar nunca ter trabalhado como empregado doméstico ou recebido o valor.

Na ação, o trabalhador afirma que a inclusão do recolhimento no CNIS foi indevida e lhe causou vários prejuízos.

Desta forma, ele pediu deferimento de liminar para determinar que o INSS excluísse do CNIS o apontamento de recolhimento no período indicado, além do pagamento de reparação por danos morais e materiais, correspondentes ao valor das três parcelas do seguro-desemprego não recebidas.

Em primeiro grau o processo correu na Justiça Estadual, na 2ª Vara Cível de Paranaíba.

O juiz Plácido de Souza Neto considerou que ficou demonstrada nos autos a existência do registro, sendo plausível a alegação de que houve erro no lançamento das informações.

"Não é crível que o autor tenha auferido mais de R$ 48 mil em um único mês, trabalhando como empregado doméstico, por tratar-se de situação que destoa completamente da realidade, de acordo com as regras ordinárias de experiência”, disse o juiz, na decisão.

O INSS chegou a apresentar contestação, sustentando não ser responsável pela gestão do CNIS, e que não poderia se atribuir culpa à autarquia pela eventual inserção de informações errôneas no cadastro.

O magistrado, no entanto, destacou que diferentemente do alegado, recai sobre a autarquia previdenciária a atribuição de velar pela regularidade das informações constantes no CNIS.

Assim, como não houve prova da regularidade do vínculo lançado junto ao cadastro do autor no período, foi acolhido o pedido de exclusão das informações do cadastro. Também restou demonstrado que o lançamento indevido das informações causaram "evento danoso", havendo o dever de indenizar.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. Já a reparação dos danos materiais, consistentes nas três parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador deixou de receber em razão do vínculo empregatício lançado erroneamente, não foi provida.

Recurso

Tanto o segurado quanto o INSS recorreram da decisão, sendo o recurso remetido ao TRF3.

A autarquia federal negou responsabilidade pela falha no CNIS e contestou a existência de prova efetiva de ocorrência de danos morais.

Já o trabalhador requereu a incidência dos juros de mora e da correção monetária a partir do efetivo prejuízo, em julho de 2021 e a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

O recurso do INSS foi negado.

“Conforme previsão expressa da Lei 8.213/1991, é de responsabilidade da autarquia previdenciária velar pela regularidade das informações constantes no CNIS”, afirmou a relatora, juíza federal convocada Dinamene Nunes.

A Turma Regional também entendeu que o valor de R$ 15 mil cumpre a finalidade compensatória e sancionatória da condenação. 

“É inegável que a violação do direito ao benefício do seguro-desemprego, especialmente tratando-se de trabalhador de baixa renda, acarreta danos morais, materializados no sofrimento decorrente da privação da fonte de renda necessária ao custeio das necessidades básicas de sobrevivência”, disse a relatora.

Com relação ao recurso do trabalhador, o colegiado acolheu o pedido da ação para incidência dos juros de mora e da correção monetária, mas rejeitou o requerimento de conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

Dezembro Laranja

Campanha contra o câncer de pele leva atendimento gratuito em Mato Grosso do Sul

A ação faz parte de uma campanha nacional promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e fará atendimentos em Campo Grande e Dourados

11/12/2025 16h45

Câncer de pele é o câncer mais comum entre os brasileiros

Câncer de pele é o câncer mais comum entre os brasileiros Divulgação

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A Sociedade Brasileira de Dermatologia promove no próximo sábado (13) o Dia do Atendimento Gratuito, uma das ações realizadas durante o Dezembro Laranja voltado ao combate ao câncer de pele. 

Em parceria com o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP) e o Hospital Adventista do Pênfigo (HAP), o mutirão tem o objetivo de identificar de forma precoce lesões suspeitas de câncer de pele e orientar a população sobre prevenção e cuidados essenciais. 

Os atendimentos serão feitos de forma gratuita das 9h às 15h, no Hospital Adventista do Pênfigo em Campo Grande, localizado na Rua Barão do Rio Branco, 2590 e na cidade de Dourados, no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, na Rua Ivo Alves da Rocha, 558.

“Todas as pessoas que tiverem algum problema na pele que surgiu a pouco tempo, uma lesão que esteja sangrando facilmente, um caroço, uma mancha que mudou muito de comportamento nos últimos meses, poderão ter atendimento de forma gratuita pelos médicos e voluntários durante todo o período da ação”, afirmou o médico dermatologista, Dr. Günter Hans Filho. 

A ação faz parte de uma iniciativa nacional da Sociedade Brasileira de Dermatologia, com a participação de 2 mil dermatologistas voluntários em mais de 100 pontos espalhados por todo o país. 

Qualquer pessoa poderá fazer uma avaliação de saúde da pele. Em Campo Grande, para ser atendido, basta comparecer ao posto de atendimento portando um documento de identificação. 

A triagem será por ordem de chegada, com distribuição de fichas a partir das 7h. O atendimento incluirá avaliação clínica, crioterapia, biópsias e pequenas retiradas cirúrgicas, quando necessárias.

Dezembro Laranja

O câncer de pele é o tipo de câncer mais comum no Brasil, representando 33% de todos os tumores malignos no País, segundo dados do Ministério da Saúde. 

Estatísticas de 2024 revelaram que 62,51% das pessoas que procuraram atendimento através da campanha da SBD afirmaram que se expõem ao sol sem proteção, e apenas 31,63% usam protetor solar regularmente. 

Além disso, uma pesquisa do Instituto Datafolha, cerca de 90 milhões de brasileiros nunca consultaram um dermatologista, o que representa uma parcela de 54% da população. 

A campanha voltada ao atendimento gratuito da população, que acontece desde 1999, já atendeu 600 mil pacientes e identificou mais de 75 mil casos de cânceres cutâneos. 

São fatores de risco que podem elevar os riscos de câncer de pele: 

  • Ter alguém na família que tem ou já teve câncer de pele;
  • Já ter tido muitas queimaduras de sol durante a vida, daquelas que deixam a pele muito vermelha e ardendo;
  • Ter muitas sardas ou pintas pelo corpo;
  • Ter a pele muito clara, daquelas que não se bronzeia e só fica vermelha quando exposta ao sol;
  • Já ter tido câncer de pele;
  • Ter mais de 65 anos de idade. 

O câncer de pele pode levar à morte, mas tem cura se for diagnosticado precocemente. 

 


 

Cidades

MP de Contas aciona TCE para apurar investimentos de prefeituras no Banco Master

Ao menos R$ 16,09 milhões em recursos previdenciários foram aplicados por municípios do Estado

11/12/2025 16h15

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro deste ano

Banco Master teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro deste ano Divulgação: MPC-MS

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O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) para solicitar a instauração de uma auditoria ampla e imediata destinada a apurar investimentos realizados por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de prefeituras sul-mato-grossenses no Banco Master S.A.

Assinada pelos quatro procuradores de contas, a representação aponta que ao menos R$ 16,09 milhões em recursos previdenciários foram aplicados por municípios como Fátima do Sul, São Gabriel do Oeste, Jateí, Angélica e Campo Grande, sobretudo por meio de Letras Financeiras, títulos classificados como de alto risco e que não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A situação pode gerar perdas relevantes, impacto atuarial e desvalorização contábil nas carteiras dos fundos municipais.

Além disso, o documento aponta indícios de gestão temerária, falhas de governança e possíveis conflitos de interesse relacionados a gestores, consultorias financeiras e autoridades que autorizaram as aplicações.

Um outro ponto faz referência à recente orientação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), que recomendou o aprofundamento das investigações sobre investimentos de RPPS na instituição liquidada.

O pedido apresentado pelo MPC-MS prevê a análise de toda a cadeia decisória que levou aos aportes: avaliações de risco, políticas de investimento adotadas, autorizações formais e eventuais medidas de provisionamento contábil.

O órgão solicitou ainda que os RPPS encaminhem informações detalhadas sobre suas posições financeiras, fundamentos técnicos das aplicações e documentos internos relacionados aos investimentos.

IMPCG quer reter consignados

A Prefeitura de Campo Grande e o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) ingressaram na Justiça com uma ação de compensação de créditos contra o Banco Master S.A., que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro deste ano.

O objetivo é reter valores de consignados por meio do programa Credcesta, que seriam repassados ao banco e compensá-los com créditos que a autarquia previdenciária possui junto à instituição financeira.

Segundo a petição protocolada na Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande, o IMPCG aplicou em abril de 2024 R$ 1,2 milhão em uma Letra Financeira emitida pelo Banco Master, com vencimento previsto para 2029.

Com a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, em 18 de novembro o título teve vencimento antecipado, tornando-se crédito líquido e exigível. O saldo atualizado em outubro deste ano era de R$ 1,427 milhão.

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