Cidades

Mudanças

Empresa de ônibus altera rotas de viagem em Mato Grosso do Sul

Modificações entraram em vigor nesta segunda-feira e atingem trajeto entre MS e São Paulo

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A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) modificará alguns trajetos e rotas da viação Expresso Adamantina entre municípios de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

As alterações publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (10) consideraram a Decisão Supas Nº 995, de 6 de outubro deste ano, e modificam a prestação de serviços da linha em quatro pontos. Após a decisão, a linha  São Paulo (SP) - Campo Grande (MS) contará com as seguintes seções: I - de São Paulo (SP) para Três Lagoas (MS), Água Clara (MS) e Ribas do Rio Pardo (MS); 

II - de Jundiaí (SP) e Campinas (SP) para Três Lagoas (MS), Água Clara (MS) e Campo Grande (MS); 

III - de Americana (SP), Jaú (SP), Bauru (SP), Lins (SP) e Araçatuba (SP) para Três Lagoas (MS), Água Clara (MS), Ribas do Rio Pardo (MS) e Campo Grande(MS);

IV - de Andradina (SP) para Água Clara (MS), Ribas do Rio Pardo (MS) e Campo Grande (MS). A decisão passa a valer a partir desta segunda. 

Semelhanças

As alterações se assemelham às realizadas pela viação Gontijo, que realizou mudanças logísticas de suas linhas de ônibus em Mato Grosso do Sul. A decisão foi publicada no Dou do último dia 29.

Na ocasião, a empresa optou por suprimir a linha São José do Rio Preto (SP) - Campo Grande (MS), e implantar a linha  São José do Rio Preto (SP) - Campo Grande (MS) com as seguintes seções: a) de São José do Rio Preto (SP) para Três Lagoas (MS); Penápolis (SP) para Três Lagoas (MS) e Campo Grande (MS); e de Araçatuba (SP) para Campo Grande (MS).

Conforme o Diário Oficial, as alterações passam a vigorar somente após dez dias da publicação da medida, ou seja, no último domingo (9).  

Na ocasião, a empresa disse ao Correio do Estado, que a alteração não afetou diretamente os passageiros, uma vez que “a mudança das linhas pretende otimizar o trajeto por parte dos motoristas da empresa”. Segundo a medida, a viação Gontijo buscara otimizar as linhas de funcionamento, “sem atingir a qualidade dos serviços prestados”, disse a empresa.

“Analisamos o trabalho, verificamos muitas linhas sobrepostas e um excesso de veículos. A alteração visa adequar o efetivo ao trajeto”, finalizou a empresa.

 

PRESO EM FLAGRANTE

Jardineiro é preso por furtar relógio de R$ 60 mil em Campo Grande

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais

27/03/2026 18h45

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande

Relógio de 18k de ouro, roubado em Campo Grande Divulgação / Polícia Civil

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF), prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (27), um jardineiro suspeito de furtar um relógio com 18k de ouro, em Campo Grande.

O crime ocorreu na quinta-feira (26), quando o autor permaneceu sozinho na residência por cerca de 30 minutos. Após a saída do suspeito, a vítima constatou que o quarto havia sido revirado. Neste momento, percebeu que o objeto da marca suíça Universal Genève, avaliado entre R$ 30 mil e R$ 60 mil, havia sumido. Além disso, também teve dinheiro em espécie e um pingente de ouro furtados.

Com a informação de que o suspeito retornaria à residência na manhã seguinte para concluir o serviço, foi montada operação policial, com monitoramento discreto nas proximidades do imóvel.

Na manhã de hoje (27), o suspeito retornou ao local e foi surpreendido pelos policiais em atitude suspeita, tentando acessar novamente o interior da residência fora da área de serviço.

Durante a abordagem, confessou espontaneamente a prática do furto, indicando ainda o local onde escondeu o relógio. A equipe policial se deslocou até um imóvel no Bairro Noroeste, onde o objeto foi localizado e apreendido.

Além disso, durante a ação, o suspeito autorizou o acesso ao seu aparelho celular, onde foram encontrados vídeos e mensagens que corroboram sua participação no crime, inclusive registro em que aparece utilizando o relógio ainda nas dependências do condomínio da vítima.

O homem estava em liberdade condicional, condenado anteriormente por tráfico de drogas, e possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais. Ele foi conduzido à DERF, onde foi autuado em flagrante delito.

As investigações prosseguem para apurar eventual participação de terceiros e a recuperação dos demais objetos roubados.

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CAMPO GRANDE

Justiça suspende norma que dispensa licenciamento para apresentações musicais em bares

Estabelecimentos podiam realizar apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário

27/03/2026 17h45

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital

Rua 14 de Julho é o principal local onde há presença de atividades com música na Capital Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), e suspendeu a norma municipal de Campo Grande, que previa a dispensa de licenciamento ambiental para estabelecimentos que realizassem apresentações musicais, desde que não houvesse cobrança de entrada e fossem respeitados limites de horário.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. A Prefeitura de Campo Grande deverá comunicar formalmente os estabelecimentos que operam com base na norma, para que encerrem imediatamente as atividades poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.

A determinação também prevê que o Município preste informações no prazo regimental, dando sequência à tramitação do processo.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a constitucionalidade do art. 3º, incisos I e II, da Resolução Semadur nº 060/2022 do Município de Campo Grande.

Inconstitucional

Segundo o MPMS, a resolução afronta princípios constitucionais como a vedação ao retrocesso socioambiental, a competência legislativa e a proteção ao meio ambiente, previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Ainda segundo o MPMS, o município não pode suprimir exigência de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que envolvem emissão de ruídos.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, é plausível o argumento apresentado pelo MPMS na alegação de inconstitucionalidade, especialmente quanto ao nível mínimo de proteção ambiental previsto na legislação federal.

O magistrado destacou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite normas locais mais restritivas, mas não mais permissivas que as regras gerais estabelecidas pela União.

O relator reconheceu o risco de dano à coletividade, considerando os impactos decorrentes da poluição sonora e da perturbação do sossego público. Para ele, a dispensa do licenciamento ambiental pode comprometer o controle e a fiscalização das atividades, o que prejudica a adoção de medidas necessárias à proteção da saúde e do bem-estar da população.

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