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DOURADOS

Encontrada ossada de adolescente indígena desaparecido

Encontrada ossada de adolescente indígena desaparecido

Dourados News

06/01/2011 - 07h30
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Crianças indígenas que caçavam em uma mata nas proximidades da Reserva Indígena de Dourados, encontraram, na tarde de ontem, uma ossada que foi identificada como sendo do adolescente Elton Oliveira Isnardi de 14 anos, morador na aldeia Bororó, que estava desaparecido desde o dia 12 de novembro.

De acordo com informações de parentes, o menor saiu de casa com uma carroça para buscar capim para alimentar os animais da família e não foi mais visto. A ossada dele estava embaixo de uma árvore onde havia uma corda com restos de cabelo humano.

Peritos que estiveram no local acreditam que Elton tenha cometido suicídio e que o corpo dele se desprendeu da corda depois de algum tempo.

A carroça que era usada pelo adolescente no dia do desaparecimento não foi localizada.

Mesmo com o reconhecimento sendo feito por amigos e parentes através das vestimentas, o corpo será levado para o Instituto Médico Legal e o reconhecimento oficial será feito por métodos científicos, como DNA, por exemplo.

Novas Regras

Nova prova da CNH em MS permite aprovação mesmo com infração gravíssima

Regra do Detran-MS adota limite de dez pontos, amplia percurso e exige três estacionamentos laterais durante o exame prático.

17/08/2026 15h42

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos.

Veículos de autoescola aguardam a realização de exames práticos no Detran-MS; nova regra permite aprovação com até dez pontos. Foto: Detran/MS.

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Candidatos à primeira habilitação em Mato Grosso do Sul poderão ser aprovados no exame prático de direção mesmo que cometam uma infração de natureza gravíssima durante a avaliação. A possibilidade está prevista nas novas regras estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), publicadas nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado.

A mudança ocorre porque o novo modelo substitui a lógica de eliminação automática pela soma de pontos correspondentes às infrações registradas durante o percurso.

O candidato começa a prova com nota zero e será considerado aprovado caso termine o exame com, no máximo, dez pontos.

Cada infração leve acrescentará um ponto ao resultado. As médias valerão dois pontos; as graves, quatro; e as gravíssimas, seis. Dessa forma, uma ocorrência gravíssima isolada não será suficiente para provocar a reprovação, desde que a soma final permaneça dentro do limite estabelecido.

Isso não significa, entretanto, que todas as condutas de natureza gravíssima serão toleradas até o fim da avaliação.

A comissão examinadora terá competência para interromper o teste quando identificar risco à segurança, incapacidade técnica para continuar o trajeto ou outra circunstância prevista na regulamentação.

O resultado, acompanhado das eventuais infrações registradas no laudo, deverá ser disponibilizado ao candidato no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a realização da prova.

Prova terá percurso mínimo e três estacionamentos

Além do sistema de pontuação, a portaria determina uma série de procedimentos obrigatórios para os exames realizados com veículos de quatro rodas. A avaliação deverá ocorrer em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, nos locais atualmente utilizados pelo departamento.

O percurso terá duração mínima de dez minutos. Durante esse período, o candidato deverá realizar seis conversões à esquerda e outras seis à direita, além de três estacionamentos laterais.

A prova também exigirá um trajeto em linha reta de, no mínimo, mil metros, destinado à avaliação da troca de marchas e do desenvolvimento do veículo, sempre respeitando a velocidade regulamentada da via.

O candidato ainda terá de executar dois retornos, inclusive em canteiro central, quando as condições do local permitirem.

Nos municípios onde houver mais de um bairro autorizado para a aplicação do teste, a definição do percurso será feita por sorteio.

A comissão responsável pelo exame será composta por três servidores efetivos do Detran-MS. Pelo menos um dos examinadores deverá possuir habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

Infrações que podem ser registradas

A tabela anexada à portaria reúne infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina o peso atribuído a cada uma durante o teste.

Entre as condutas gravíssimas, que acrescentam seis pontos, estão avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória, dirigir ameaçando pedestres, trafegar na contramão em via de sentido único, fazer ultrapassagens proibidas e executar retorno em local inadequado.

Também são enquadrados nessa categoria conduzir motocicleta sem capacete, deixar de dar preferência ao pedestre na faixa e ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Já entre as infrações graves, que somam quatro pontos, aparecem dirigir ou transportar passageiro sem cinto de segurança, estacionar a mais de um metro do meio-fio, parar em fila dupla e ocupar passeio, ciclovia ou faixa de pedestres.

Condutas como usar telefone celular, dirigir com apenas uma das mãos fora das situações permitidas, utilizar calçado que não se firme nos pés e conduzir com o braço para fora do veículo são consideradas médias e acrescentam dois pontos.

As infrações leves, com peso de um ponto, incluem dirigir sem a atenção necessária, estacionar entre 50 centímetros e um metro de distância do meio-fio e utilizar a buzina de maneira prolongada ou em horário proibido.

Avaliação poderá ser interrompida

A regulamentação cria ainda a classificação de exame “não concluído”. Nesse caso, a prova é interrompida sem atribuição de nota e o candidato precisa realizar um novo agendamento.

A medida poderá ser adotada quando o avaliado demonstrar incapacidade técnica para continuar o percurso com segurança.

Para os testes das categorias B, C, D e E, são consideradas situações dessa natureza o uso inadequado dos retrovisores, erros recorrentes nas trocas de marcha, perda do controle do veículo, conversões incorretas e falhas de percepção das condições do trânsito.

O exame também poderá ser interrompido imediatamente se o candidato apresentar instabilidade emocional manifesta, provocar um sinistro de trânsito, como uma colisão durante a prova ou, no caso da categoria A, cair da motocicleta durante o circuito.

Quando forem identificadas duas ou mais ocorrências caracterizadas como incapacidade técnica, a avaliação receberá a classificação de “não concluída”.

Se apenas uma ocorrência for verificada até o fim do teste, ela poderá ser enquadrada como infração leve por falta de atenção ou de cuidados indispensáveis à segurança.

Casos de eliminação imediata

Embora o novo sistema permita o acúmulo de até dez pontos, a portaria mantém situações que provocam a eliminação imediata, independentemente da pontuação ou da categoria pretendida.

Será eliminado quem tentar fraudar a avaliação, desrespeitar o instrutor, os examinadores, outros candidatos ou terceiros, ou praticar atos de desobediência, desacato ou constrangimento contra a autoridade responsável pelo teste.

Para motociclistas, o Detran-MS também estabeleceu regras específicas de vestuário e segurança. Não será permitida a realização da prova com shorts, bermudas ou saias. O candidato deverá usar calçados firmes nos pés e capacete com a cinta jugular devidamente ajustada, sem folga aparente.

As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Detran-MS nº 214, de 14 de agosto de 2026, que revogou a regulamentação anterior e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial desta segunda-feira.

90 dias

Atuação da Força Penal Nacional em presídios de MS é prorrogada

Ministério da Justiça prorrogou o auxílio do efetivo por mais 90 dias em estabelecimentos penais de Campo Grande e Dourados

17/08/2026 14h00

Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande é uma das que a Força Penal Nacional atua

Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande é uma das que a Força Penal Nacional atua Foto: Gerson Oliveira / Arquivo / Correio do Estado

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O Ministério da Justiça e Segurança prorrogou hoje (17) por mais 90 dias o emprego da Força Penal Nacional na a Máxima de Campo Grande, o  Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho; e na Penitenciária Estadual de Dourados, localizada a aproximadamente 120 quilômetros da fronteira com o Paraguai. O objetivo é dar continuidade ao trabalho de varredura de aparelhos celulares e materiais ilícitos nos presídios, iniciado em maio deste ano.

A Portaria  Nº 1.280, publicada hoje no Diário Oficial da União, permite “excepcionalmente”, o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado para treinamento, capacitação e desenvolvimento de protocolos de segurança.

O texto afirma que a operação atende solicitação do Governo de Mato Grosso do Sul com o apoio logístico e terá a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e de segurança pública do estado, sendo que o número de profissionais federais não foi divulgado.

Esta decisão permite a continuidade de operações específicas de revistas estruturadas para busca de aparelhos celulares e materiais ilícitos do ambiente prisional e o emprego de tecnologia especializada para identificação de sinais de telefonia móvel, com o objetivo de fortalecer a capacidade de monitoramento e contribuindo para a interrupção de comunicações criminosas originadas no interior das unidades prisionais.

Nessa atuação conjunta entre Governo do Estado e Ministério está sendo utilizado o georradar, equipamento capaz de identificar estruturas subterrâneas sem a necessidade de escavações ou intervenções físicas no terreno. A ferramenta permite localizar possíveis túneis, galerias, cavidades e outras alterações estruturais que possam representar riscos à segurança da unidade prisional.

A Força Penal Nacional em unidades prisionais de Mato Grosso do Sul reúne policiais penais de diferentes unidades da Federação, promovendo a integração de experiências e boas práticas desenvolvidas pelos sistemas penitenciários estaduais e federal.

Atualmente, a missão conta com policiais penais federais e estaduais mobilizados, oriundos dos estados do Acre, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, que atuam em conjunto com a Polícia Penal Federal e os policiais penais de Mato Grosso do Sul.

 

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