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Mudança

Entenda como funciona pedágio Free Flow

O projeto de Lei foi aprovado pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados

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Como funciona o FREE-FLOW (FLUXO LIVRE)?

O projeto de lei "Free Flow"estabelece novas regras para pedágios nas rodovias, colocando uma cobrança proporcional à quilometragem percorrida,  podendo ser mais  prático e moderno para os condutores.  

Apresentado na Câmara em 2011,  a proposta do senador Esperidião Amin (PP-SC) estabelecia apenas a isenção para moradores de determinado município ou que nele exercesse atividade econômica, que precisassem atravessar uma praça de pedágio próxima, mas passou por diversas mudanças.

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Atualmente, os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria (moto, carro, caminhão e outros automóveis). O projeto de lei trata de rodovias e vias urbanas.

O projeto conhecido como free-flow (fluxo livre, em inglês), opera por meio de pórticos  instalados na rodovia, com identificação automática e eletrônica dos veículos. 

A detecção de cada veículo é feita mediante a Identificação por Radiofrequência (RFID) ou por câmera de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).  

Vantagens

O presidente da Confederação Nacional de Transporte (CNT), Vander Costa, explica que o investimento na modalidade proporcionaria benefícios significativos a todos os usuários, uma vez que haveria maior número de pagantes e caberia a cada um deles uma tarifa inferior à atualmente cobrada.

“A adoção do método de tarifação por quilômetro percorrido – com recurso à detecção dos veículos e respectiva cobrança em free-flow – contribui para a equidade entre os diversos usuários das vias, sendo igualmente vantajosa para as concessionárias”, defende Vander Costa.

De acordo com a publicação da CNT, o sistema também pode ser um aliado na questão ambiental. A redução do tempo de deslocamento e de ações de frenagem e de aceleração reduzem consideravelmente a emissão de gases poluentes. 

As estruturas das praças de pedágio e a presença de caixas e seguranças, reduz o contato entre motoristas e colaboradores das concessionárias, o que seria recomendável em tempos de distanciamento social por conta da pandemia da covid-19.

Porém, a análise da CNT alerta que, apesar dos benefícios, o que pode dificultar a implantação do sistema no Brasil é a tendência de aumento do número de usuários inadimplentes.

Dificuldades

A análise da CNT alerta que, apesar dos benefícios, o que pode dificultar a implantação do sistema no Brasil é a tendência de aumento do número de usuários inadimplentes. 

“A necessidade de instalação da TAG para o cadastro dos usuários pagantes é uma das principais causas da eventual evasão, já que os usuários não cadastrados também conseguem circular livremente pela via.”

A publicação sublinha que, como forma de combater tal evasão, deve-se prever que os usuários não regularizados tenham os seus veículos reconhecidos pela placa, por meio de 0CR, sendo-lhes facultado fazer o pagamento devido posteriormente.

Tramitação

O projeto foi aprovado pelo Senado na noite da quarta-feira 10 de março de 2021 e reencaminhado para a Câmara dos Deputados aonde precisará ser votado novamente.

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DECISÃO DA JUSTIÇA

Campo Grande tem 180 dias para criar abrigo que acolha cães e gatos abandonados

Caso não cumpra com as obrigações, o Município terá que pagar uma multa no valor de R$ 50 mil

24/02/2026 19h30

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13)

Feira terá 70 animais para adoção neste domingo (13) Divulgação/Subea

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A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande decidiu que o Município terá até 180 dias para colocar em prática medidas que garantam proteção e cuidados a animais abandonados ou vítimas de maus-tratos na Capital. A sentença foi proferida na última sexta-feira (20).

A decisão confirma uma medida urgente já concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e determina que o Município cumpra as obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil se não atender às exigências.

A ação apontou que Campo Grande enfrenta um grande número de cães e gatos vivendo nas ruas e que Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores independentes estão assumindo funções que seriam do poder público, muitas vezes com dificuldades financeiras e superlotação.

Abrigo

Entre as principais medidas está a criação do Centro de Acolhimento Provisório de Animais e Adoção (CATA). O local deverá receber cães, gatos, aves e animais de grande porte resgatados de situações de abandono ou maus-tratos.

O espaço funcionará como abrigo temporário, com foco na recuperação, castração e encaminhamento para adoção responsável. Também deverá seguir as regras técnicas e ter estrutura adequada para manter o serviço funcionando corretamente.

Na sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan detalha como o abrigo deverá funcionar. A decisão também determina que o Município crie um serviço de registro e identificação de cães e gatos, de preferência com microchip e identificação visual, como coleira. O cadastro deverá ter informações sobre o animal, o tutor e a saúde do pet.

Os locais de adoção deverão ficar abertos para visitação do público, com os animais organizados por espécie, porte, idade e temperamento.

Outras medidas

A sentença também determinou que o Executivo mantenha uma política permanente de castração, promova campanhas de adoção e de guarda responsável, além de criar um programa estruturado de famílias acolhedoras (casas de apoio), com ampla divulgação.

Em decisão vinculada a recurso de agravo analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Município também deverá, no prazo de 90 dias, regulamentar o programa de famílias acolhedoras, cadastrar ONGs e voluntários.

Também terá que ajudar no custeio dos animais acolhidos por entidades que estejam regulares. Esse apoio deverá incluir: ração, atendimento veterinário, vacinação, castração e microchipagem, além da realização de campanhas educativas e feiras de adoção.

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TRANSFERÊNCIAS

Sem universidade, alunos de faculdade fechada vão ao MPF para não perder bolsas do Prouni

O Ministério entendeu, porém, que não é de sua competência julgar a denúncia, já que trata-se de "relações contratuais privadas, gestão acadêmica e manutenção de bolsas no âmbito de instituições particulares"

24/02/2026 18h38

A Faculdade Mato Grosso do Sul (FACSUL) encerrou suas atividades no início deste ano

A Faculdade Mato Grosso do Sul (FACSUL) encerrou suas atividades no início deste ano Divulgação

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Diante do encerramento das atividades da Faculdade Mato Grosso do Sul (FACSUL), no início deste ano, os alunos beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (PROUNI) apresentaram denúncias ao Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de evitarem a perda da bolsa de estudos custeada pela União. Além disso, os estudantes alegam que a Faculdade Uniderp recusou recebê-los, aceitando apenas os discentes pagantes. 

Diante da situação, os signatários requeriram pela intervenção ministerial para a apuração dos fatos e garantia da manutenção das bolsas. Os estudantes alegam possível violação aos princípios constitucionais do direito à educação, da continuidade dos estudos e da política pública federal de inclusão educacional.

Nas diversas manifestações, os alunos relatam outras dificuldades, como a compatibilização curricular, potenciais prejuízos financeiros e ocorrência de problemas semelhantes em transferências para outras instituições privadas de ensino superior.

No entanto, o Procurador da República oficiante concluiu pela inexistência de interesse federal apto a justificar a atuação do MPF, já que as supostas irregularidades dizem respeito "a relações contratuais privadas, gestão acadêmica e manutenção de bolsas no âmbito de instituições particulares". Ou seja, não há responsabilidade direta da União ou de órgãos federais na controvérsia.

Com isso, o órgão ministerial federal destinou o caso para o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), atribuindo-lhe as razões de decidir.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que demandas envolvendo instituições privadas de ensino superior, quando restritas a obrigações contratuais ou à concessão de bolsas do PROUNI, sem mandado de segurança ou questões relativas a registro de diploma e credenciamento perante o Ministério da Educação (MEC), inserem-se, via de regra, na competência da Justiça Estadual.

Relatos 

Um dos relatos apresentados por uma acadêmica no MPMS afirma que Facsul apenas comunicou que estava fechando a instituição e com isso deram a possibilidade de transferência dos alunos para a Uniderp, mas cada um era responsável pela sua transferência e vaga. 

Ela, como bolsista do programa Prouni 100%, foi atrás da Uniderp e disseram que não poderiam manter a bolsa, pois "eles não aceitam alunos com bolsas Prouni". 

A estudante afirma que na reuniao do dia 1 de dezembro de 2025, na Facsul, deram a certeza aos alunos que eles aceitariam todos que quisessem entrar para a Uniderp e dar continuidade ao curso.

"Além de termos que aumentar o tempo de curso, pois na instituição Facsul o curso de enfermagem era de 4 anos apenas e eu finalizaria no ano que vem, mas na outra instituição eles não vão garantir que terminaremos no ano que vem e teremos que cumprir a carga horária de 5 anos", relata a estudante no protocolo. Por fim, ela relatou que em momento algum a Facsul apresentou uma ata para que os alunos assinassem como comprovação de que a reunião ocorreu.

Uma aluna matriculada no curso de Direito e também beneficiária da bolsa do Prouni, se manifestou e requereu a atuação Ministério Público diante da mesma situação. Ela foi informada que as atividades na Facsul seriam encerradas e que a Uniderp seria uma opção para os bolsistas, porém ao fazer contato com a referida universidade, esta disse que não aceita estudantes bolsistas do Prouni, tendo declarado que somente receberá alunos pagantes.

"O que inviabiliza, por completo, minha migração para essa instituição, já que minha permanência no ensino superior depende da manutenção da bolsa integral concedida pelo programa federa".

Uma outra aluna do curso de enfermagem, que cursava o 7° semestre na Facsul, manifestou sua insatisfação com prejuízo acadêmico, financeiro e emocional que a transferência compulsória a causou.

O curso de enfermagem possui a duração de quatro anos, porém conforme as grades curriculares apresentadas pelas instituições parceiras, a conclusãoo da mesma faculdade é de cinco anos.

Isso significa que, ao realizar a transferência, haverá uma extensão obrigatória de mais um ano para se formar, totalizando 10 semestres e aumentando o prejuízo financeiro, já que "mais 12 mensalidades inesperadas" terão que ser pagas.

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